SAP Continuous Quality Check Cláusulas Exemplificativas

SAP Continuous Quality Check. No caso de situações críticas relacionadas com o “SAP Software Solution” (tais como implementação, upgrade, migração ou “Top-Issues”), a SAP disponibilizará, pelo menos, um “SAP Continuous Quality Check” (CQC) por ano para cada Solução de Software SAP. As CQC poderão consistir em uma ou mais Sessões de Serviços remotos, sejam elas manuais ou automáticas. A SAP poderá entregar CQCs adicionais, na eventualidade de serviços “SAP EarlyWatch Alert” reportarem alertas vitais ou, ainda, na eventualidade de o Licenciado e o “SAP Support Advisory Center”, em conjunto, concordarem que tal serviço é necessário para a resolução de um “Top-Issue”. Aspectos detalhados, tais como as exactas prioridades de um CQC, deverão ser mutuamente acordados entre as partes. No final de cada CQC, a SAP fornecerá ao Licenciado, por escrito, um plano de acção e/ou recomendações. O Licenciado reconhece que todas ou algumas das sessões de CQC poderão ser realizadas pela SAP e/ou por um parceiro certificado da SAP, sendo o mesmo considerado um subcontratado da SAP, que prestará o serviço com base em standards e metodologias da SAP. O Licenciado compromete- se a disponibilizar os recursos apropriados, nomeadamente, o equipamento, dados, informação e recursos humanos habilitados e cooperantes, por forma a facilitar a entrega do CQC acima mencionados. O Licenciado reconhece e aceita que a possibilidade de se proceder à reprogramação dos CQC se encontra limitada a um máximo de 3 (três) vezes por ano. Tal reprogramação deverá ter lugar num período mínimo de cinco dias úteis, antes da data de entrega planeada. Na eventualidade de o Licenciado não cumprir com o atrás exposto, a SAP reserva-se o direito de não proceder à entrega anual do CQC ao Licenciado.

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  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.