Saúde e Segurança Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Saúde e Segurança Ambiental. O Fornecedor deverá assegurar que seu pessoal e o pessoal de quaisquer subcontratados autorizados cumpram todas as Leis aplicáveis e as políticas da Compradora relativas a meio ambiente, saúde e segurança dentro das instalações da Compradora ou de quaisquer outras instalações que sejam acessadas ou usadas sob um Contrato; em nenhuma circunstância a Compradora será responsabilizada por incidente decorrente do descumprimento de tais Leis e/ou políticas por parte do Fornecedor. O Fornecedor apresentará à Compradora todas as informações sobre segurança, manuseio seguro, impacto ambiental e descarte dos Produtos, o que inclui, entre outros, fichas de dados de segurança, ficando entendido que o Fornecedor deverá entregar imediatamente à Compradora, à medida que se tornem a ele disponíveis, quaisquer atualizações ou alterações às informações fornecidas nos termos desta Cláusula. O Fornecedor será exclusivamente responsável pelas atividades de geração, coleta, armazenamento, manuseio, transporte, movimentação e descarte de todos os resíduos (perigosos e não perigosos), conforme aplicável, em cumprimento às Leis aplicáveis.

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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.