DO DESCUMPRIMENTO. I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
DO DESCUMPRIMENTO. Cláusula 13ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
DO DESCUMPRIMENTO. A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ora acordadas, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, sujeitando ainda a Empresa à multa equivalente ao piso salarial da categoria profissional, por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis, revertidos em favor do trabalhador (a) prejudicado (a).
DO DESCUMPRIMENTO. 3.1. Decorridos quaisquer dos prazos fixados para a execução das obrigações do presente Termo, constatado o inadimplemento total ou parcial das condições previstas na CLÁUSULA 2ª, o OUTORGADO será notificado nos termos do item 3.2. infra, para apresentar defesa ou cumprir obrigações, sob pena de restar automaticamente constituído em mora por infração contratual.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
DO DESCUMPRIMENTO. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir. , de de 2021. Nome: Nome:
DO DESCUMPRIMENTO. Apurado o descumprimento deste Contrato de Gesta˜o pela Contratada, por na˜o observa^ ncia, ainda que parcial, de suas cla´usulas, cabera´ a` Contratante encaminhar xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx xxxxxxxx.xxx/SejuscAM Fone:(00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxx, 02, Conjunto Celetramazon - Adrianópolis. Manaus – Am – CEP 69057-300 Folha: 13 Folha: 166 Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X000.XX0X.00XX.X00X pedido de justificativas a AADESAM, que ficara´ obrigada a responde^ -lo de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, obedecidos os princí´pios do contradito´rio e ampla defesa.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 50 % (cinquenta por cento) da retribuição total, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.