DO DESCUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO DESCUMPRIMENTO. I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo. II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
DO DESCUMPRIMENTO. A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
DO DESCUMPRIMENTO. 3.1. Decorridos quaisquer dos prazos fixados para a execução das obrigações do presente Termo, constatado o inadimplemento total ou parcial das condições previstas na CLÁUSULA 2ª, o OUTORGADO será notificado nos termos do item 3.2. infra, para apresentar defesa ou cumprir obrigações, sob pena de restar automaticamente constituído em mora por infração contratual. 3.2. Descumpridos os prazos ou as obrigações, a infração a este Termo será apurada em processo administrativo, sendo o OUTORGADO notificado para, em 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, cumprir com as obrigações previstas no Termo ou apresentar defesa, sob pena de aplicação da cláusula penal prevista no item 3.3. 3.2.1. Com a decisão final da defesa, se desfavorável, ou o decurso do prazo da notificação prevista no item 3.2 sem que tenha sido protocolada, o OUTORGADO será notificado e o expediente encaminhado pela SMAMUS à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para inscrição em dívida ativa não tributária. 3.3. Pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Termo, o OUTORGADO responderá até o valor total deste termo, atualizado e acrescido da pena convencional de 10%. 3.3.1. Para fins de atualização do valor do TASCC será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, ou outra que venha a substituí-la, pro rata temporis, ou de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, o que for maior, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, ajustada a taxa no mês do efetivo pagamento pro rata die. 3.4. O OUTORGADO renuncia expressamente ao disposto no artigo 414 do Código Civil Brasileiro. 3.5. A recusa pelo OUTORGADO em realizar o pagamento a que se refere o item 1.4., na forma indicada pelo MUNICÍPIO, caracterizará infração contratual, aplicando-se as disposições dos itens anteriores. 3.6. Quando a inexecução da obrigação, total ou parcial, decorrer de demanda pública, obstáculos e/ou autorizações e licenciamentos não emitidos pelo Município de Porto Alegre e seus órgãos, ou impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior ou ainda obstáculos e/ou autorizações causados por outras esferas estatais, não incidirá o disposto nesta cláusula até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado ao OUTORGADO o pleno cumprimento das obrigações assumidas, com o adiamento proporcional de prazos e redefinições porventura acordadas. 3.7. A quitação integral deste termo será emitida pelo...
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ora acordadas, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, sujeitando ainda a Empresa à multa equivalente ao piso salarial da categoria profissional, por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis, revertidos em favor do trabalhador (a) prejudicado (a).
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 12.1 - multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto por recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente;
DO DESCUMPRIMENTO. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
DO DESCUMPRIMENTO. Apurado o descumprimento deste Contrato de Gesta˜o pela Contratada, por na˜o observa^ ncia, ainda que parcial, de suas cla´usulas, cabera´ a` Contratante encaminhar xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx xxxxxxxx.xxx/SejuscAM Fone:(00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxx, 02, Conjunto Celetramazon - Adrianópolis. Manaus – Am – CEP 69057-300 Folha: 13 Folha: 166 Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/X000.XX0X.00XX.X00X pedido de justificativas a AADESAM, que ficara´ obrigada a responde^ -lo de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, obedecidos os princí´pios do contradito´rio e ampla defesa.
DO DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a % ( por cento) do valor da obra.