Scanners de Produção Cláusulas Exemplificativas

Scanners de Produção. Para a realização dos serviços de digitalização, deverão ser utilizados scanner de produção com as seguintes especificações mínimas: • Suportar no mínimo as seguintes escalas de cores: o Colorido – 24 bit; o Monocromático –1 bit; o Tons de cinza – 8 bit. • Operação nos modos simplex e duplex, com leitura simultânea dos dois lados; • Suportar múltiplas páginas; • Mecanismo de detecção de dupla folha; • Velocidade de digitalização mínima de 50 ppm no modo simplex (a 200 dpi), para papel A4, com alimentação em orientação retrato; • Velocidade de digitalização mínima de 100 ipm no modo duplex (frente e verso) (a 200 dpi), para papel A4, com alimentação em orientação retrato; • Possuir alimentador automático de documentos (ADF), com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas com 75~80 g/m² e padrão mínimo A4. Possuir sensor de detecção de alimentação; • Capacidade de processamento mínima de 5000 folhas dia; • Eliminação eletrônica de cores (drop-out); • Suporte para imagens obrigatoriamente nos formatos PDF (pesquisável), TIFF podendo alternativamente gravar JPEG, GIF ou HTML; • Resolução óptica mínima de 300 DPI, recomendada pela CONARQ quando se deseja utilizar a tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caractere); • Resolução de saída mínima de 300 DPI; • Deve possuir software com função de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou, quando aplicável, reconhecimento inteligente de caracteres (ICR); • Interfaces SCSI-2 ou USB; • Drivers ISIS e XXXXX; • Alimentação bivolt manual ou automática; • Os equipamentos e produtos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer rigorosamente, no que for aplicável, às normas e recomendações em vigor, elaboradas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área (ABNT, ANATEL, etc) e aquelas entidades geradoras de padrões reconhecidas internacionalmente (ISO, IEEE, EIA/TIA,etc); O sistema deverá atender integralmente os requisitos abaixo listados: 1 Possuir capacidade de captura e armazenamento multiformato (Ofício, carta, X0, X0, X0, X0, X0, entre outros) 2 Possuir indexação por conteúdo da imagem (OCR/ICR) 3 Possuir captura e armazenagem multiformato (pdf, tiff, jpeg, gif)

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  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.