SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação, pelo menor preço por item de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste Convite, a realizar-se na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, com sede na RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX XXXXXXX-XX., para contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições para os servidores a serviço no interior do Município, na região do distrito de Jacutinga.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação por Convite, pelo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste convite, a realizar-se na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx –PR, para a aquisição de geladeiras, lavadoras e secadoras de roupas, para utilização nas unidades escolares.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação por Convite, pelo Menor Preço por item de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste Convite, a realizar-se na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 1000 - FRANCISCO BELTRÃO-PR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação pelo Menor Preço por item de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste Convite, a realizar-se na sala de reuniões no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, com sede na RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX XXXXXXX-XX, para a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de andaime, mezanino e prateleiras para o Corpo de Bombeiros.

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  • DA ADMINISTRAÇÃO O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • Administração Central Gabinete da Superintendência

  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 1 % (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado; - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. - licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. 11.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;