Common use of SEGURANÇA DO CARTÃO Clause in Contracts

SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. O Usuário é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações de dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) 8.2. O Usuário poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a Wiipo solicitar para operações e parametrizações do Cartão, ou qualquer outra medida de atendimento que for necessário. 8.3. Juntamente com o Cartão, o Usuário receberá um e-mail ou folheto (carta- berço) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Usuário é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do Usuário, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão. 8.4. A Wiipo se reserva o direito de denifir regras mínimas de segurança para definição de senha, tais como, mas não se limitando a: uso de caracteres especiais; não utulização de dados de nascimento e CPF; número múnimo de carcacteres, etc. 8.5. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Usuário, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A Wiipo não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros. 8.6. O cartão será bloqueado após 10 tentativas de uso com senha inválida, independentemente de compras realizadas com senha correta entre as tentativas e, o bloqueio será imediato e não será possível reutilizar o cartão. O Usuário deverá solicitar a emissão de 2 via do cartão diretamente ao RH da Empresa na qual o cartão está vinculado. 8.7. O Usuário poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do APP, mediante confirmaçoes de segurança e/ou dados cadastrais. 8.8. O Usuário será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Usuário; (ii) o Usuário tenha agido com culpa, especialmente no tocanteà observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Usuário tenha agido com dolo ou má-fé. 8.9. Caso o Usuário constate qualquer atividade suspeita em relação ao uso do Cartão, este deverá bloquear imediatamente o cartão e comunicar a Wiipo através dos Canais de Atendimento disponíveis em xxx.xxxxx.xxx. A Wiipo poderá solicitar que o Usuário ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. 8.10. Determinados procedimento exigirão que a Wiipo acione a bandeira do respectivo Cartão. Nesses casos, o atendimento seguirá o SLA definido pela Bandeira e poderão ser exigidos procedimentos, e documentos estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante do Cartão. 8.11. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores deOperações efetuadas com o Cartão é de 20 (vinte dias) contados da data da Operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento.

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Samples: Termos De Uso Do Cartão Wiipo Flex

SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. O Usuário é o responsável por guardar (a) São deveres do Cliente: (i) Guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações a senha do Cartão e qualquer outro dado de dados pessoais e senhas, além de não segurança do Cartão ou do Site; (ii) Assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo; (iii) Nunca permitir que qualquer outra pessoa use seu Cartão; (iv) Não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão; (chipv) Não passar o número do Cartão a pessoas não autorizadas; (vi) Não anotar a senha no Cartão; (vii) Não carregar a senha com o Cartão; (viii) Não gravar qualquer senha onde possa ocorrer o acesso por outras pessoas (e, onde for gravado, tentar de maneira razoável disfarçá-la); 8.2. (ix) Não passar sua senha para qualquer terceiro, Central de Relacionamento ou quaisquer funcionários do Distribuidor; (x) Não passar a senha ou número do Cartão Adicional para qualquer outra pessoa que não seja o portador do Cartão Adicional; (xi) Não passar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas; e (xii) Observar as instruções relativas à segurança do Cartão e de quaisquer dados de segurança, mantendo-os guardados e seguros. (b) O Usuário Cliente poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a Wiipo solicitar para operações e parametrizações do Cartão, ou qualquer outra medida de atendimento que o Administrador for necessáriocreditar valor ao Cliente conforme este Termo. 8.3. Juntamente com o Cartão, o Usuário receberá um e-mail ou folheto (carta- berçoc) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Usuário é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do Usuário, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão. 8.4. A Wiipo se reserva o direito de denifir regras mínimas de segurança para definição de senha, tais como, mas não se limitando a: uso de caracteres especiais; não utulização de dados de nascimento e CPF; número múnimo de carcacteres, etc. 8.5. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Usuário, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A Wiipo não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros. 8.6. O cartão será bloqueado após 10 tentativas de uso com senha inválida, independentemente de compras realizadas com senha correta entre as tentativas e, o bloqueio será imediato e não será possível reutilizar o cartão. O Usuário deverá solicitar a emissão de 2 via do cartão diretamente ao RH da Empresa na qual o cartão está vinculado. 8.7. O Usuário poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do APP, mediante confirmaçoes de segurança e/ou dados cadastrais. 8.8. O Usuário Cliente será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão ou Cartão Adicional for utilizado de forma imprópria ou irregularimprópria, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Usuáriodo (d) Cliente ou o consentimento de qualquer portador de Cartão Adicional; (ii) o Usuário Cliente ou qualquer portador de Cartão Adicional tenha agido agido, no mínimo, com culpa, especialmente no tocanteà tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Usuário Cliente ou qualquer portador de Cartão Adicional tenha agido com dolo ou má-fé. 8.9. Caso (e) Como medida de segurança, o Usuário constate qualquer atividade suspeita em relação ao Administrador poderá bloquear o Cartão preventivamente caso identifique Transações fora do padrão de uso do Cartão, este deverá bloquear imediatamente o cartão e comunicar a Wiipo através dos Canais de Atendimento disponíveis em xxx.xxxxx.xxx. A Wiipo poderá solicitar que o Usuário ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. 8.10. Determinados procedimento exigirão que a Wiipo acione a bandeira do respectivo Cartão. Nesses casos, o atendimento seguirá o SLA definido pela Bandeira e poderão ser exigidos procedimentos, e documentos estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante do Cartão. 8.11. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores deOperações efetuadas com o Cartão é de 20 (vinte dias) contados da data da Operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Utilização Do Cartão Pré Pago Em Moeda Estrangeira

SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.122.7. O Usuário Ao efetuar compras na rede mundial de computadores verifique se o site da compra é seguro, por meio de validações visuais de segurança ou até mesmo, por contato direto com o responsável por guardar e conservar fornecedor para verificação da veracidade do site ou da oferta nele estampada/publicada. Do mesmo modo, não forneça os dados do cartão ou dados pessoais em e-mails, sites, telefones, WhatsApp ou qualquer outro meio do qual o Portador não tenha certeza da segurança. 22.8. Como medida de forma segura segurança, o Emissor poderá bloquear o Cartão, informações de dados pessoais e senhaspreventivamente, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) 8.2. O Usuário poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a Wiipo solicitar para caso verifique operações e parametrizações fora do Cartão, ou qualquer outra medida de atendimento que for necessário. 8.3. Juntamente com o Cartão, o Usuário receberá um e-mail ou folheto (carta- berço) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Usuário é padrão de uso pessoaldo Portador ou, intransferívela necessidade de envio de novos documentos ou fotos para comprovação da identificação, confidencial e renda ou dados cadastrais do Portador. Esta ação pode ser mitigada se o Portador: (i) manter seus dados sempre atualizados junto ao Emissor; (ii) avisar o Emissor, qualquer operação ou Transação financeira fora do seu padrão de exclusiva responsabilidade do Usuáriouso ou de consumo, como por exemplo, em viagem ao exterior, compra de veículos, etc.; (iii) avisar qualquer situação adversa ou de suspeita de fraude ou de utilização de terceiros, não devendo ser revelada a quem quer que sejaautorizados, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão. 8.4. A Wiipo se reserva o direito de denifir regras mínimas de segurança para definição de senha, tais como, mas não se limitando a: uso de caracteres especiais; não utulização de dados de nascimento e CPF; número múnimo de carcacteres, etc. 8.5. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Usuário, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A Wiipo não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros. 8.622.9. O cartão será bloqueado após 10 tentativas de uso com senha inválida, independentemente de compras realizadas com senha correta entre as tentativas e, o bloqueio será imediato e não será possível reutilizar o cartão. O Usuário deverá solicitar a emissão de 2 via do cartão diretamente ao RH da Empresa na qual o cartão está vinculado. 8.7. O Usuário poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do APP, mediante confirmaçoes de segurança e/ou dados cadastrais. 8.8. O Usuário será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Usuário; (ii) o Usuário tenha agido com culpa, especialmente no tocanteà observação de regras de segurança Portador do Cartão; , pela observância do seu dever de boa-fé e colaboração mútua, em caso de perda, extravio, furto, roubo ou (iii) o Usuário tenha agido com dolo ou má-fé. 8.9. Caso o Usuário constate qualquer atividade suspeita em relação ao uso fraude do Cartão, este deverá bloquear imediatamente o cartão e comunicar comunicar, imediatamente, a Wiipo ocorrência ao Emissor, através dos Canais de Atendimento disponíveis em xxx.xxxxx.xxx. A Wiipo poderá solicitar para que o Usuário ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. 8.10. Determinados procedimento exigirão que a Wiipo acione a bandeira do respectivo Cartão. Nesses casos, Emissor possa providenciar o atendimento seguirá o SLA definido pela Bandeira imediato bloqueio e poderão ser exigidos procedimentos, e documentos estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante cancelamento do Cartão. 8.1122.10. Uma vez comunicada qualquer das situações de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Emissor suspenderá as Transações do Cartão. A responsabilidade do Portador pelo uso do Cartão cessará tão somente no momento do recebimento da comunicação pelo Emissor, em relação às Transações subsequentes a tal aviso. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do Portador e, o pagamento das mesmas, será devido pelo Titular, nos termos deste Regulamento. Caso não seja observado o dever de comunicação aqui previsto, o Portador será responsável pelas operações realizadas por terceiros. 22.11. A utilização do Cartão nas Operações mediante o uso de Senha não está coberta pela comunicação de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, uma vez que, a Senha é de conhecimento e uso exclusivo do Portador, que responderá pela despesa havida até que as suspeitas de uso indevido do Cartão seja comunicada ao Emissor. 22.12. A confirmação de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão deverá ser efetuada, por escrito ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for solicitado, com a explicação detalhada da ocorrência. Caso seja comprovado que o Portador agiu de má-fé, efetuando falsa comunicação ou fraudando o Cartão sob sua responsabilidade ou não apresentando a documentação comprobatória requisitada pelo Emissor, o Portador será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor. 22.13. Após o cancelamento do Cartão, o Emissor, a seu critério, providenciará a reposição do Cartão, enviando novo plástico para o endereço mantido no cadastro do Portador. 22.14. Em caso de detecção, pelo Emissor, de suspeitas ou indícios de uso indevido do Cartão, o Emissor poderá: (i) bloquear o Cartão, de forma imediata, até que seja concluída as investigações do caso, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo Portador; (ii) contactar o Titular, por qualquer meio de contato existente no cadastro, para efetuar confirmações e, em caso de não ser possível o contato ora tratado, o Cartão poderá ser bloqueado, temporariamente, até a confirmação dos dados requisitados pelo Emissor ao Portador. 22.15. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores deOperações efetuadas com o Cartão é de 20 (vinte dias) contados da data da Operaçãobloqueio do Cartão, seguindo as orientações da Central de Atendimento.pelo Emissor, nos casos apresentados no item anterior, será

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Samples: Cartão De Crédito Consignado

SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. a. O Usuário Portador/Titular é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações de e dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip)) do Cartão. 8.2. b. O Usuário Portador/Titular poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a Wiipo solicitar para operações e parametrizações do BPP for creditar valor em seu Cartão, ou qualquer outra medida de atendimento que for necessário. 8.3. c. Juntamente com o Cartão, o Usuário Portador/Titular receberá um e-mail ou folheto (carta- carta-berço) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Usuário Portador/Titular é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do UsuárioPortador/Titular, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão. 8.4. A Wiipo se reserva o direito de denifir regras mínimas de segurança para definição de senha, tais como, mas não se limitando a: uso de caracteres especiais; não utulização de dados de nascimento e CPF; número múnimo de carcacteres, etc. 8.5. d. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do UsuárioPortador/Titular, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A Wiipo BPP não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros. 8.6. e. O cartão Cartão será bloqueado após 10 3 (três) tentativas consecutivas de uso com senha inválida, independentemente de compras realizadas com . Após 24 (vinte e quatro) horas do bloqueio a senha correta entre as tentativas e, o bloqueio será imediato e não será possível reutilizar o cartãoé desbloqueada automaticamente. O Usuário deverá solicitar a emissão Portador/Titular poderá efetuar o desbloqueio entrando em contato pelo Site ou pela Central de 2 via Atendimento, sendo que o prazo do cartão diretamente ao RH desbloqueio será informado no momento da Empresa na qual o cartão está vinculadosolicitação. 8.7. f. O Usuário Portador/Titular poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do APPSite, mediante confirmaçoes confirmação positiva de segurança e/ou seus respectivos dados cadastrais. 8.8. g. O Usuário Portador/Titular será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do UsuárioPortador/Titular; (ii) o Usuário Portador/Titular tenha agido com culpa, especialmente no tocanteà tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Usuário Portador/Titular tenha agido com dolo ou má-fé. 8.9. h. Caso o Usuário Portador/Titular constate qualquer atividade suspeita em relação ao uso do erro na Operação efetuada com o Cartão, este deverá bloquear notificar imediatamente o cartão a BPP através do Site ou da Central de Atendimento. O Portador/Titular poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de Operação para demonstração e comunicar a Wiipo através dos Canais de Atendimento disponíveis em xxx.xxxxx.xxxidentificação do erro. A Wiipo BPP poderá solicitar que o Usuário Portador/Titular ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela BPP. 8.10. Determinados procedimento exigirão que a Wiipo acione i. A BPP acionará a bandeira do respectivo Cartão, que verificará a ocorrência com o estabelecimento no qual a Operação contestada foi realizada, devendo o estabelecimento se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela respectiva bandeira. Nesses casos, o atendimento seguirá o SLA definido pela Bandeira Este procedimento e poderão ser exigidos procedimentos, e documentos a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante do Cartão. 8.11. j. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores deOperações de Operações efetuadas com o Cartão é de 20 60 (vinte sessenta dias) contados da data da Operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento. k. Por se tratar de um cartão Pré-Pago, as reversas de transações podem ocorrer no prazo mínimo para estorno automático de 48 horas. Se isso não ocorrer o Portador/Titular deve contatar a nossa Central de Relacionamento para verificação do ocorrido. l. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a BPP realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a BPP tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência na reclamação do Portador/Titular, a BPP poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a BPP. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o Portador/Titular terá até 10 (dez) dias para ressarcir a BPP, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico.

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Samples: Termos De Uso