Common use of SEGURANÇA E FACILIDADES Clause in Contracts

SEGURANÇA E FACILIDADES. 14.1. O Sicredi colocará à disposição do Titular sistema de atendimento telefônico (Sicredi Fone), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão Mastercard Poupança. 14.2. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão Mastercard Poupança, mesmo que vencido ou cancelado, o Titular deverá comunicar imediatamente o fato ao Sicredi Fone, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possam tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação do Titular avisar ao Sicredi Fone, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do Titular. 14.3. Caso sejam detectados pelo Sicredi, indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Mastercard Poupança o Sicredi poderá efetuar o bloqueio do Cartão Mastercard Poupança até o encerramento das investigações. 14.4. O bloqueio do Cartão Mastercard Poupança será baseado no histórico de uso do Cartão Mastercard Poupança pelo Titular, podendo o Sicredi ou ainda o Serviços por telefone, entrar em contato com o Titular a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo Titular ou não ocorra a sua localização, o Cartão Mastercard Poupança permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato do Titular com o Serviços por telefone ou o seu comparecimento à Cooperativa, se necessário.

Appears in 1 contract

Samples: Cartão Mastercard Poupança

SEGURANÇA E FACILIDADES. 14.110.1. O Sicredi PORTADOR tem conhecimento que deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO quando o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à COOPERATIVA em que o COOPERADO mantenha relacionamento. A SENHA recebida é para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso, e principalmente, não podendo ser mantida junto com o CARTÃO. A SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica. 10.2. O PORTADOR deve conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão antes de colocar a senha ou concluir uma compra em canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada. 10.3. Nenhuma TRANSAÇÃO em ESTABELECIMENTOS será feita sem autorização do PORTADOR, que deverá assinar o comprovante respectivo. A assinatura poderá ser substituída pelo uso de senha eletrônica, fornecida ao PORTADOR e a EMPRESA; e, em caso de vendas por telefone e/ou internet, pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e o código de segurança do CARTÃO – CVV, três últimos dígitos do verso do CARTÃO. 10.4. A UNICRED DO BRASIL colocará à disposição do Titular PORTADOR, REPRESENTANTE LEGAL e/ou AUTORIZADO sistema de atendimento telefônico (Sicredi FoneCAC), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão Mastercard Poupançaao(s) CARTÃO(ÕES). 14.210.5. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão Mastercard Poupançado(s) CARTÃO(ÕES), mesmo que vencido vencido(s) ou canceladocancelado(s), o Titular PORTADOR ou a EMPRESA deverá comunicar imediatamente o fato ao Sicredi Foneà CAC, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possam possa tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação do Titular da EMPRESA avisar ao Sicredi Fonea CAC, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do Titular. 14.310.5.1. O COOPERADO poderá também utilizar o bloqueio temporário disponível no aplicativo do(s) CARTÃO(ÕES), a fim de evitar transações indevidas. 10.5.2. É dever da EMPRESA comunicar imediatamente o fato do PORTADOR perder o vínculo com a sociedade, bem como realizar o cancelamento do cartão. 10.5.3. Caso sejam detectados pelo Sicredi, pela UNICRED DO BRASIL e/ou pela COOPERATIVA indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Mastercard Poupança o Sicredi poderá CARTÃO, a UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA poderão efetuar o bloqueio do Cartão Mastercard Poupança CARTÃO até o encerramento das investigações. 14.410.6. O bloqueio do Cartão Mastercard Poupança CARTÃO será baseado no histórico de uso do Cartão Mastercard Poupança pelo TitularCARTÃO pelo(s) PORTADOR(ES), podendo o Sicredi a UNICRED DO BRASIL, a COOPERATIVA ou ainda o Serviços por telefonea CAC, entrar em contato com o Titular EMPRESA ou PORTADOR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo Titular EMPRESA ou PORTADOR ou se este não ocorra a sua localizaçãofor localizado, o Cartão Mastercard Poupança CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato do Titular da EMPRESA ou PORTADOR com o Serviços por telefone a CAC ou o seu comparecimento à CooperativaCOOPERATIVA, se necessário. 10.7. A suspensão ou bloqueio não implicam o afastamento da responsabilidade pelo pagamento das transações efetuadas pela EMPRESA e/ou pelo PORTADOR. 10.8. O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas por meio de acesso via internet, naquilo em que envolver transações do CARTÃO como meio de pagamento. 10.9. O COOPERADO responderá para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, que terceiros hajam feito ou venham a fazer. A comunicação deverá ser realizada, via telefone, à CAC ou à sua COOPERATIVA de relacionamento. 10.10. Caso o cartão não gere fatura pelo período ininterrupto de 180 (cento e oitenta) dias, a UNICRED DO BRASIL procederá com a inativação da senha.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

SEGURANÇA E FACILIDADES. 14.19.1. O Sicredi Nenhuma TRANSAÇÃO em ESTABELECIMENTOS será feita sem autorização do PORTADOR, que deverá assinar o comprovante respectivo. A assinatura poderá ser substituída pelo uso de senha eletrônica, fornecida ao TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), se houver; e, em caso de vendas por telefone e/ou internet, pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e o código de segurança do CARTÃO – CSC, três últimos dígitos do verso do CARTÃO. 9.2. A UNICRED DO BRASIL colocará à disposição do Titular PORTADOR sistema de atendimento telefônico (Sicredi FoneCAC), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão Mastercard Poupançaao(s) CARTÃO(ÕES). 14.29.3. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão Mastercard Poupançado(s) CARTÃO(ÕES), mesmo que vencido vencido(s) ou canceladocancelado(s), o Titular PORTADOR deverá comunicar imediatamente o fato ao Sicredi Foneà CAC, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possam possa tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação do Titular TITULAR avisar ao Sicredi Fonea CAC, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do Titular. 14.39.4. Caso sejam detectados pelo Sicredi, pela UNICRED DO BRASIL e/ou pela COOPERATIVA indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Mastercard Poupança o Sicredi poderá CARTÃO, a UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA poderão efetuar o bloqueio do Cartão Mastercard Poupança CARTÃO até o encerramento das investigações. 14.49.5. O bloqueio do Cartão Mastercard Poupança CARTÃO será baseado no histórico de uso do Cartão Mastercard Poupança pelo TitularCARTÃO pelo(s) PORTADOR(ES), podendo o Sicredi a UNICRED DO BRASIL, a COOPERATIVA ou ainda o Serviços por telefonea CAC, entrar em contato com o Titular TITULAR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo Titular TITULAR ou se este não ocorra a sua localizaçãofor localizado, o Cartão Mastercard Poupança CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato do Titular TITULAR com o Serviços por telefone a CAC ou o seu comparecimento à CooperativaCOOPERATIVA, se necessário.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

SEGURANÇA E FACILIDADES. 14.115.15.1. Nenhuma Transação em Estabelecimentos será feita sem a sua autorização, que deverá assinar o comprovante respectivo. A assinatura poderá ser substituída: a) pelo uso de Senha Cartão, cadastrada por você; b) por Fatores de Autenticação; ou c) em caso de vendas por telefone e/ou internet, pela indicação do número do Cartão, data de validade e o código de segurança (CVV2), três últimos dígitos do verso do Cartão. 15.15.2. Tecnologia Contactless. Para agilizar os seus pagamentos com o Cartão, suas Transações também podem ser efetivadas através da Tecnologia Contactless (pagamento sem contato), se disponível, para o pagamento de bens e serviços de baixo valor mediante a simples aproximação do Cartão nos terminais de vendas (POS). 15.15.3. O Sicredi colocará à disposição do Titular sistema poderá estabelecer um limite de atendimento telefônico (Sicredi Fone)valor máximo para a Transação com a Tecnologia Contactless, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão Mastercard Poupançasendo que este valor limite poderá variar de acordo com o seu histórico de Transações. 14.215.15.4. Nem todos os Estabelecimentos possuem a Tecnologia Contactless ou estão autorizados a efetuar Transações por telefone ou internet. 15.15.5. Bloqueio do Cartão Woop Sicredi. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão Mastercard Poupança, mesmo que vencido ou cancelado, o Titular deverá você deverá: (i) bloquear o Cartão no Aplicativo ou acessando o site, Seção Cartão, opção Bloqueio temporário, a fim de evitar a sua utilização por terceiros; (ii) comunicar imediatamente o fato ao Sicredi FoneSicredi, fornecendo elementos esclarecedoresatravés de contato pelo Aplicativo. 15.15.6. Para a sua segurança, o bloqueio e o desbloqueio do Cartão pode ser feito a qualquer momento no Aplicativo, na Seção Cartões, porém, as transações recorrentes (pagamentos/assinaturas mensais ou compras parceladas) devem ser canceladas diretamente com o provedor dos serviços recorrentes contratados para que se possam tomar as medidas necessárias a fim de se evitar próximas cobranças não sejam creditadas na sua utilização por terceirosConta Cartão. 15.15.7. É sua obrigação do Titular avisar ao Sicredi FoneSicredi, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As Transações operações efetuadas até o momento da comunicação serão de sua exclusiva responsabilidade do Titularresponsabilidade. 14.315.15.8. Caso O cartão poderá ser bloqueado pelo Sicredi caso sejam detectados pelo Sicredi, indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Mastercard Poupança o Sicredi poderá efetuar o bloqueio ou de uso diferente do Cartão Mastercard Poupança padrão histórico até o encerramento a conclusão das investigações. 14.415.15.9. O bloqueio do Cartão Mastercard Poupança será baseado no histórico de uso do Cartão Mastercard Poupança pelo Titular, podendo Nesses casos o Sicredi ou ainda o Serviços por telefone, pode entrar em contato com o Titular você a fim de solicitar a confirmação da operaçãode seus dados pessoais. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo Titular ou não ocorra a sua localizaçãofor possível o contato com você, o Cartão Mastercard Poupança permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de seu contato do Titular com o Serviços por telefone ou Sicredi. 15.15.10. Saques de emergência. O Sicredi possibilitará a você realizar saques em dinheiro, para emergências, em locais especificamente designados, com encargos financeiros devidos de sua responsabilidade desde o seu comparecimento à Cooperativamomento do saque. Os saques realizados no exterior sujeitam-se às condições, se necessárionormas e legislação de cada país.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais