SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Fica a cooperativa desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) as empresas de grau risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 , com até 50(cinqüenta) empregados. - A cooperativa com até 20(vinte) empregados, enquadrados no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, fica desobrigada de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) - A cooperativa enquadrada no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estará obrigada a realizar o exame médico demissional dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. - A cooperativa enquadrada no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estará obrigada a realizar o exame médico demissional dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
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