Edital de Concorrência nº 05/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
Edital de Concorrência nº 05/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0002964-0
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX.
I INDÍCE
1 EMBASAMENTO LEGAL;
2 OBJETO;
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO;
4 DO CADERNO DE LICITAÇÃO;
5 DAS INFORMAÇÕES;
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA;
7 DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01;
8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02;
9 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
10 DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO;
11 DOS RECURSOS;
12 DOS PREÇOS E REAJUSTE;
13 DA CONTRATAÇÃO;
14 DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES;
15 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE , DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
16 DAS PENALIDADES;
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;
II ANEXOS
ANEXO I. MINUTA DO TERMO DE CONTRATO; ANEXO II. TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III.A.
PLANILHA DE ORÇAMENTO;
ANEXO III.B.
PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI;
ANEXO IV.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
ANEXO V. MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO VI.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VIII.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO IX.
MODELO DA DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INC. XXXIII DA CF;
ANEXO X. DECLARAÇÃO DE ACEITE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS;
ANEXO XI.
MODELO DECLARAÇÃO DEVISTORIA;
ANEXO XI-A.
MODELO TERMO DE AUSENCIA VISTORIA;
ANEXO XII.
MODELO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA;
ANEXO XIII.
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 50.977/2009 – PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA EXÓTICA OU NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL;
ANEXO XIV.
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 48.184/07 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS E SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
ANEXO XV.
RELAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS DA EMPRESA COMPATÍVEIS COM A CATEGORIA E DA EQUIPE TÉCNICA E DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS POR OCASIÃO DA OBRA;
ANEXO XVI
MODELO DE DECLARAÇÃODE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO XVII
MODELO DE DECLARAÇÃOREFERENTE AO ART 87 , INCISOS III E/OU V DA LEI FEDERAL N° 8.666/93
ANEXO XVIII
MODELO DE DECLARAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇAE MEDICINA DO TRABALHO
ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE
XIX PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA
PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002 e nº 14.145/2006, Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto nº 56.475/2015 e Decreto nº 9.412/2018, fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx.Xxxxxxx ção:no campo “BUSCA EM MATÉRIAS” digitar o número do processo SEI.
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/Licitação da SEME, até às horas do dia de 2023.
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Xxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxx, às do dia 17 de 2023, no endereço supra mencionado.
As empresas deverão apresentar obrigatoriamente FORA dos envelopes 1 e 2, no ato da entrega, os documentos:
a) DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO ou CREDENCIAMENTO da empresa, conforme modelo contido no ANEXO V, na forma explicitada no subitem 10.1, expedida por quem de direito;
b) DECLARAÇÃO DA LICITANTE QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo contido no ANEXO VI, sob pena da não participação da interessada na presente licitação, com devolução imediata dos envelopes;
c) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO VII, juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
d) Contrato Social Consolidado ou Contrato Social com as demais alterações: objeto social, capital social, sócios e atribuições, ou Estatuto Social da Empresa e, no caso de
Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no original ou cópia autenticada;
Deverá ser observado RIGOROSAMENTE o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
Os ENVELOPES PROTOCOLADOS EM OUTROS LOCAIS SERÃO DESCONSIDERADOS.
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Xxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxx, às do dia de 2023, no endereço supra mencionado.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14, Lei Municipal nº 13.278/02, alterada pela Lei Municipal nº 14.145/06, Decreto Municipal nº 44.279/03, Decreto Municipal nº 56.475/15 e demais normas complementares aplicáveis.
2.OBJETO
2.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX, conforme discriminados no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital.
3.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO AS EMPRESAS:
a)Regularmente constituídas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14.
b.1)Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015, conforme disposições do item 7 deste Edital, e, ainda, deverão apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes na presente licitação.
b.1.1) Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação (artigo 3º, § 1º, Decreto nº 56.465/2015);
b.1.2)A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representar a licitante;
b.1.3) Em caso de dúvida, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar a apresentação das notas de faturamento dos últimos meses, para a comprovação do disposto e para aferição do atendimento aos §§ 9º e 10º da Lei Complementar nº 123/2006;
b.1.4) A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação;
3.2. SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, nos termos da Orientação Normativa nº 03/2012-PGM, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
b)Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
c)Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto no caso de apresentação da Certidão prevista no item 8.2.3 letra a.1 deste Edital;
d) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações;
e) Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ouinfrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos daLei Municipal n° 11.091/91.
f) Cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/11 e Lei Municipal nº 15.944/13.
g) Cuja garantia de proposta não atender às exigências do edital e dalegislação aplicável à matéria.
3.3. DA VISTORIA TÉCNICA
a)As empresas interessadas em participar do certame DEVERÃO ter pleno conhecimento das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
b) As empresas interessadas PODERÃO EFETUAR VISTORIA TÉCNICA, no local onde será executado a obra, com o objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
c) A visita técnicaao local das obras será realizada diretamente pelos licitantes, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas todas as dificuldades e peculiaridades do local, no tocante à execução do projeto.
d) O responsável técnico da empresa (Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, e Engenheiro(a) Mecânico, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33) a partir da vistoria do local onde os serviços serão prestados, deverá declarar que visitou e vistoriouo local, anexando à declaração nos moldes do ANEXO XIdo Edital, cópia autenticada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA comprovando sua condição técnica e, a comprovação do vinculo com a empresa licitante.
e) Não será permitido que um mesmo responsável técnico realize a vistoria para mais de uma empresa.
f) A licitante que optar por REALIZAR A VISTORIA deverá agendar, no prazo compreendido desde a publicação do edital até o dia , sob pena de desclassificação, pelos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000, na Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção (DESM), com ou seu substituto da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para esclarecer as dúvidas pertinentes e certificar o comparecimento, mediante apresentaçãodo Atestado de Vistoria Técnica – Anexo XI do edital.
OU
f.1) Em atendimento ao determinado no Art. 38 da Lei Municipal nº 17.273/20, as empresas que decidirem NÃO REALIZAR VISTORIA TÉCNICAdeverão apresentardeclaração de ausência de vistoria técnica, assinada pela empresa licitante e por engenheiro da SEME - ANEXO XI-A, assinada pelo responsável técnico, acompanhada do CREA da Pessoa Jurídicacomprovando sua condição técnica e a comprovação do vínculo com a empresa licitante., de de que está ciente de que não serão atendidas solicitações durante a execução da obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados deste projeto, bem como declara que tem pleno conhecimento das condições do local da realização do objeto da contratação.
g) Uma via da Declaração de Vistoria ou de Não Vistoria deverá ser entregue na Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção (DESM) ao engenheiro fiscal ou seu substituto, na Alameda Iraé, nº 35 - Moema, até , das 11h00 às 16h00, para que nesta oportunidade, seja verificada a comprovação da condição técnica e a comprovação do vínculo do responsável técnico com a licitante.
h) As declarações de vistoria ou não vistoria deverão ser apresentadas juntamente com osdocumentos de habilitação.
3.4. DA GARANTIA PARA LICITAR
a)As empresas interessadas em participar deste certame deverão efetuar recolhimento de 1 % (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, observando as modalidades previstas no Artigo 56, § 1º, incisos I a III daLei Federal n° 8.666/93 e formalizada nos termos da Portaria SF Nº 76, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de 23/04/2019- Paginas20/21/22.
b) A garantia deverá dar cobertura para todo o período de validade da proposta. O não atendimento deste item resultará na inabilitação da empresa licitante.
c)O memorando para recolhimento da caução deverá ser retirado na Coordenadoria de Administração e Finançasda Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME,
localizada na Xxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxx, nesta Capital, até às 16h00 do dia
pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) O recebimento de garantias para processos licitatórios, ocorrerá naAssessoria de Planejamento Estratégio, cujo endereço fica na Xxxxxxx Xxxx, xx 00 - xxxxx 6405, exclusivamente mediante agendamento eletrônico prévio (até a data limite indicada no memorando) pelos endereçosde e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
d) Comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser inserido no
ENVELOPE N° 2 -DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
e) A Garantia da licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual, nos termos daPortaria SF Nº 76, de 22 de março de 2019.
f)A Garantia das licitantes habilitadas ser-lhes-árestituída após a assinatura do Termo de Contrato, nos termos daPortaria SF Nº 76, de 22 de março de 2019.
g)A Garantia das licitantes não habilitadas ser-lhes-á restituída após homologação e adjudicação do certame,no casode interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamentodefinitivo dos recursos, nos termos da Portaria SF Nº 76, de 22 de março de 2019.
4. DO CADERNO DE LICITAÇÃO
4.1.O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na páginahttps://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx.X bservação:no campo “BUSCA EM MATÉRIAS” digitar o número do processo SEI.Referido edital também poderá ser obtido na Assessoria de Planejamento Estratégico, na Xxxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxx, das 10h00 às 16h00 horas, pelo endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. No ato do recebimento do Caderno de Licitação, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.2. O Projeto Básico se encontra encartado no processo administrativo n° 6019.2023/0002964-0, e esta disponívelna Assessoria de Planejamento Estratégico/Licitação para fornecimento por meio do endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DOSPEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1.Os eventuais esclarecimentos e informações relativas a presente licitação, incluindo as dúvidas de ordem técnica, deverão ser formuladas por escrito, até 03 (três) dias
úteis antes da data marcada para a abertura do certame(até )endereçado à Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipa de Esportes e Lazer e apresentada diretamente na Coordenadoria de Administração e Finanças, ou no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.1.Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais dos art. 41, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 8.666/93e deverá ser protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação na Alameda Iraé, 35 – Moema- São Paulo - SP, nos dias úteis, no horário das 10h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00.
5.1.2. No ato de protocolização da impugnação é obrigatória a apresentação:
a) Documento oficial com foto tais como: RG (documento de identidade), Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão de classe.
b) Documento que confira poderes para representar a empresa, em se tratando de pessoa jurídica.
c) Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pela Comissão de Licitação, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.1.3. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
5.1.4. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação, devendo a resposta ser proferida antes da abertura da licitação.
5.1.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.2.O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx, devendo as licitantes acessá-las para a obtenção das informações prestadas pela Comissão de Licitação.
5.3.Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no 4° parágrafo do preâmbulo deste Edital, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o edital, mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital.
5.4.Visando assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da documentação, a SEME poderá alterar a data fixada no Preâmbulo deste Edital, prorrogando o prazo de entrega da documentação da licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos termos referidos no subitem anterior.
5.5.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante aSEME a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data da abertura dos envelopes, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.6.A impugnação feita tempestivamente pela Proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.A PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, os quais deverão estar devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO N° 6019.2023/0002964-0 CONCORRÊNCIA Nº 04/SEME/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX.
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO N° 6019.2023/0002964-0 CONCORRÊNCIA Nº 04/SEME/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS,
EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO
6.2.Juntamente com os dois envelopes, deverão ser apresentados:
6.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, constituindo a pessoa que representará a interessada na licitação com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para representá-la em todos os atos do certame, em especial para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos, sendo que, no caso de instrumento particular, o mesmo deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.2.Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, proprietário, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da data de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
0.0.0.Xx procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
0.0.0.Xx microempresas ou empresas de pequeno porte deverão, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/06, apresentar em separado, no ato de entrega dos envelopes, Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte nos moldes do ANEXO VII deste Edital, de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal.
6.2.4.1.A qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita mediante apresentação de Declaração firmada pelo representante legalda empresa, juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;.
6.2.4.2.A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.2.4.3.A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação do certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
7.DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 1
7.1.Cada empresa participante somente poderá apresentar uma única proposta comercial, a qual deverá ser entregue na forma impressa.
7.2.A licitante deverá apresentar a proposta comercial escrita, obrigatoriamente, em 01 (uma) via, conforme ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS, preferentemente impressa em papel timbrado da proponente, sem símbolos da PMSP, com a descrição da oferta, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. A proposta deve fazer menção a esta Concorrência e conter a razão social e endereço completo com CEP, bem como o respectivo carimbo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, datada, assinada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, devidamente qualificado com o nome, cargo, RG e CPF/MF.
7.2.1. Na PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO III, a empresa deverá informar o valor total para a execução dos serviços e obras, em moeda nacional, em conformidade com o anexo proposto, na data-base do mês da apresentação da proposta, inclusive indicando o valor da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI adotado.
7.2.1.1. O valor total da proposta apresentada corresponderá ao somatório dos valores subtotais obrigatoriamente apontadosna PLANILHA DE ORÇAMENTO – ANEXO III.A, discriminados em algarismos, nos campos próprios, de acordo com o modelo proposto.
7.3.A licitante deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS- ANEXO III, devidamente preenchida e acompanhada daPLANILHA DE ORÇAMENTO - ANEXO III.A, da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – XXXXX XXX.B e do CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO - XXXXX XX, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
0.0.Xx valor da proposta deverá ser contemplados todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como: encargos sociais e outros benefícios obrigatórios aos empregados, como por exemplo: vale-transporte, vale-refeição, alimentação, custos de uniformes, EPI´s, equipamentos, remunerando toda e qualquer despesa necessária à execução dos serviços, devendo ainda, corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não se admitindo propostas alternativas.
7.5.Não será admitido que a licitante conteste, posteriormente, as composições de custos unitários que compõem a proposta comercial ofertada, de modo que nenhuma outra remuneração será devida e, ainda, não será admitida alegação de responsabilidade solidária da PMSP pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
7.6No valor do BDI proposto no ANEXO III.B pela licitante deverão ser consideradas todas as despesas indiretas necessárias à execução do objeto licitado, tais como: impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento.
7.6.1. Não se admitirá alteração nos quantitativos indicados na PLANILHA DE ORÇAMENTO - ANEXO III.A, bem como a supressão ou acréscimo de itens de serviços. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia dos equipamentos e materiais, seja com relação a qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais.
7.7.Não serão admitidas alegações posteriores de equívocos ou erros na apresentação da proposta, a título de justificativa para correções, acréscimos ou solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza.
7.8.A licitante deverá indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua entrega na sessão de licitação. Se a proposta for omissa quanto ao prazo ora mencionado, será ele considerado tacitamente aceito pelo licitante.
7.9.Não será admitida proposta que apresente preço total ou preço unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos/salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
7.10. Fica facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências complementares com vistas a esclarecer, a complementar a instrução do processo ou a comprovar a exequibilidade da proposta, podendo, para tanto, requerer esclarecimentos dos licitantes.
7.10.1.Os proponentes intimados para prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
7.11.A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
7.12.A apresentação da proposta implica aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste edital.
7.12.1.Nos custos unitários que integram a PLANILHA DE ORÇAMENTO - ANEXO III.Aorçados pela licitante, deverão estar compreendidos todos os preços de materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, consoante os critérios técnicos adotados, devendo, ainda, ser mantidos os mesmos coeficientes e componentes das composições dos custos unitários do orçamento elaborado pela SECRETARIA.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 2
8.1. As licitantesDEVERÃO APRESENTARno envelope n° 2, os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica, no ORIGINAL ou CÓPIA SIMPLES AUTENTICADA, excetuando-se os de emissão virtual, legalmente permitidos.
8.1.1. Os documentos deverão ter suas folhas NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, na ordem estabelecida neste Editala fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
8.1.2. Os documentos não devem ser grampeados, pois serãodigitalizados e inseridos no processo eletrônico.
8.1.3. As licitantes deverãoDESTACAR com MARCA TEXTO nos Atestados/CAT’s, os
itens comprovam o desempenho anterior solicitado na qualificação técnica.
8.2.Os documentos indispensáveis à HABILITAÇÃO são:
8.2.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação;
c)Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias;
d)Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cédula de identidade.
8.2.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d)Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
d.1)Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, alem do documento exigido na letra “d”, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste edital.
d.2)Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e)Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidadeadministrativa competente da sede da licitante.
e.1)No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da apresentação de certidão expedida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 09 de maio de 2013, ou a que suceder.
e.2)No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando “inexistência de débitos”.
f)Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g)Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
8.2.2.1.A prova relativa à regularidade fiscal deverá ser feita por meio da apresentação das Certidões Negativas mencionadas anteriormente ou Certidões Positivas com Efeito de Negativas, ou ainda, Certidão Positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidas ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta
situação ser comprovada na própria certidão, nos termos do artigo 41, do Decreto Municipal n° 44.279/03;
8.2.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Será aceito, para a comprovação da capacidade econômicofinanceira de empresas em recuperação judicial e extrajudicial,certidão emitida pela instância judicial competente, que certifiqueque a interessada está apta econômica e financeiramente aparticipar deste certame.
a.2)Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios;
b.1) As empresas constituídas após o encerramento do ultimo exercício social deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial comprovando esta boa situação financeira.
b.2)Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1)Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2)As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3)Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A comprovação da boa situação econômico financeira da licitante será demonstrada com base nas fórmulas indicadas no ANEXO XII, que deverá ser apresentado na licitação, assinado pelo representante legal da empresa e seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, juntamente com os documentos referidos nos itens e subitem anteriores.
b.3.1) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO XII será considerada inabilitada.
c) Comprovante do recolhimento da garantia para licitar, no valor dede1 % (um por cento) do valor orçado do(s) lote(s) que deseja participar, que deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos;
8.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a comprovação será comprovada através da Certidão de registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho da categoria, da sede da licitante, em prazo de validade, devendo dentre os responsáveis técnicos haver Engenheiro(a) Civil e/ou Arquiteto(a), Engenheiro(a) Eletricista, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33, Engenheiro(a) Mecânico.
a) As empresas inscritas no cadastro de SIURB/EDIF deverão estar enquadradas, conforme Portaria Nº 047/SMSO-G/2017, nas categorias:
• CATEGORIA II- EDIFICAÇÕES, 1. - Obras Novas – GRUPO A, o cadastro deverá estar válido na data de realização deste certame e deverão ter em seu quadro técnico Engenheiro(a) Civil ou outros profissionais de nível superior, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33 (Responsáveis Técnicos).
• Categoria II – EDIFICAÇÕES – 2.Obras de Reforma – Grupo B; o cadastro deverá estar válido na data de realização deste certame e deverão ter em seu
quadro técnico Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) e Engenheiro(a) Mecânico, ou outros profissionais de nível superior, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33 (Responsáveis Técnicos).
• CATEGORIA VII – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, 3. – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – GRUPO ÚNICO, o cadastro deverá ter em seu quadro técnico Engenheiro (a) Eletricista ou outros profissionais de nível superior, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33 (Responsáveis Técnicos).
a.1)O cadastro deverá estar válido na data de realização deste certame e deverão ter em seu quadro técnico Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) e Engenheiro(a) Eletricista, ou outros profissionais de nível superior, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33 (Responsáveis Técnicos).
b) As empresas não inscritas deverão apresentar:
b.1) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante.
b.2)A empresa deverá comprovar que tem no seu quadro permanente, equipe técnica com responsável cujo profissional seja registrado no CREA, na seguinte modalidade:Engenheiro(a) Civil e/ou Arquiteto(a), Engenheiro(a) Eletricista, conforme Resolução CONFEA 218/73 e Decreto 23.569/33, Engenheiro(a) Eletricista, que deverá ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços e obras objeto da presente licitação), detentor de atestado de responsabilidade técnica profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA);
*obs: Caso o registro tenha sido expedido por CREA e/ou CAU de outro Estado que não o da localidade de realização da licitação, será exigido, para a execução das obras e serviços, o visto do CREA-SP e/ou CAU/SP.
b.2.1)A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (contendo, pelo menos, as seguintes características: onerosidade, habitualidade, pessoalidade,subordinação);
b.2.2) Declaração de que contratará o funcionário em ocasião futura com a qualificação necessária acompanhada da declaração de anuência do profissional.
b.3) Atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, cujo detentor seja o profissional citado no item “b”, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico – CAT – expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA).
b.3.1) Serão consideradas as parcelas de maior relevância:
PARA FINS DA APRESENTAÇÃO DO(S) ATESTADOS TÉCNICOS:
Serão consideradas de maior relevância as parcelas indicadas abaixo, conforme Súmula 24 do TCE/SP:
Fornecimento de grama sintética para uso esportivo Concreto simples desempenado e ripado;
Fp.03 - alambrado para quadras de esporte - tg/4,5m;
Telha trapezoidal dupla em aço galvanizado - e= 0,8mm, revestimento b, h=40mm - pintada 1 face - miolo em poliuretano e=30mm;
Elaboração de projeto executivo de arquitetura; Grupo gerador;
Poste Galvanizado; Refletor/ projetor led; Transformador trifásico;
MURO DE ARRIMO H=3,50M, COM DRENAGEM.
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Serão consideradas de maior relevância as parcelas nas quantidades mínimas indicadas abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DO ITEM | QTDE | U N | % |
Fornecimento de grama sintética para uso esportivo | 1760,00 | M2 | 50 |
Concreto simples desempenado e ripado | 750 | M3 | 50 |
Fp.03 - alambrado para quadras de esporte - tg/4,5m | 124 | M | 50 |
Telha trapezoidal dupla em aço galvanizado - e= 0,8mm, revestimento b, h=40mm - pintada 1 face - miolo em poliuretano e=30mm | 180 | M2 | 50 |
Elaboração de projeto executivo de arquitetura | Qualitativo | ||
Grupo Gerador | Qualitativo | ||
Poste Galvanizado | Qualitativo | ||
Refletor/projetor led | 75 | Un | 50 |
Transformador Trifásico | Qualitativo | ||
MURO DE ARRIMO H=3,50 M, COM DRENAGEM | 60 | M | 50 |
c) Declaração de vistoria ou não vistoria devidamente assinada por quem detém poderes de representação da licitante e pelo ENGENHEIRO.
d)Relação das instalações, dos equipamentos técnicos da empresa compatíveis com a categoriae da equipe técnica e disponibilidade dos equipamentos por ocasião da obra, devidamente assinada pelo seu representante legal -ANEXO XV.
8.2.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 – ANEXO IX;
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO,inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa – ANEXO XVI;
c) DECLARAÇÃO de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública– ANEXO XVII;
d) DECLARAÇÃO de aceite do termo de referência e respectivos anexos - ANEXO X;
e) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal, de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 50.977/2009- produtos e subprodutos de madeira exótica ou nativa de procedência legal -ANEXO XIII;
f) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal, de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.184/07 - aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal – ANEXO XIV;
g) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - ANEXO XVIII;
8.2.5.1. As declaraçõesdeverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendado a utilização do modelo constante nopresente edital.
8.2.6.Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, desde que o edital não mencione prazo específico para o documento, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade ou no caso de procuração.
8.2.7.Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s), com nome, nº do RG e nº do CPF/MF.
8.2.8.Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, consoante disposto no art.
32 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo, preferencialmente serem relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
8.2.9.Os documentos exigidos para a habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
8.2.10.Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
8.2.11.Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pelo Presidente ou pelos membros da Comissão.
8.2.12. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
0.0.00.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
0.0.00.0.Xx for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica poderão ser em nome e com CNPJ da matriz e/ou filial da licitante.
8.2.13.Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
8.2.14.Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.2.15.Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
9.DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 56.475/15.
9.1.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório, a Comissão de Licitação informará aos presentes a ocorrência de licitantes que se apresentem na condição acima, nos termos da declaração de enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, e decidirá motivadamente quanto à qualificação das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.2. A decisão da Comissão de Licitação será publicada juntamente com o resultado do julgamento da habilitação deste certame.
9.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.
9.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados da dataem que foi declarada vencedora do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
9.3.1. O prazo para regularização da documentação começará a fluir a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C., da declaração da vencedora do certame.
9.4. Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
9.4.1. As sanções cabíveis deverão ser as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e deste Edital.
9.5. Para classificação das propostas com participação de microempresa e/ou de empresa de pequeno porte a Comissão de Licitação deverá:
9.5.1. Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.5.2. Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
9.5.3. Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 03 (três) dias úteis, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente PROPOSTA DE PREÇOS inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, sob pena de preclusão.
9.6. O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.7. Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, deve a Comissão de Licitação efetuar sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto.
9.8. Caso, no prazo concedido para desempate do empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.9. A Comissão de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá realizar a análise de sua aceitabilidade, recusando PROPOSTA DE PREÇOS excessivo ou manifestamente inexequível.
9.10. Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento desta licitação, observada o seguinte:
0.00.0.Xx hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação, com o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
0.00.0.Xx caso da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme o caso, sem a aplicação do benefício do empate ficto.
0.00.0.Xx hipótese de convocação remanescente das empresas empatadas fictamente, não havendo o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.11. Nas demais hipóteses, as licitantes remanescentes convocadas deverão observar as mesmas condições propostas pela primeira classificada, não CONTRATADA, inclusive quanto aos preços alcançados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. DO CREDENCIAMENTO
10.1.1. Na sessão de abertura dos envelopes, ou em outra que se fizer necessária, as empresas participantes poderão se fazer representar diretamente por um diretor ou um de seus sócios, ou indiretamente por meio de procuração ou de Credenciamentol específico -ANEXO V.
10.1.1.1. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo Contrato Social ou ata de eleição da diretoria, no original ou cópia autenticada.
10.1.1.2. Em se tratando de Procuração ou Credenciamento, deverá haver menção expressa de conferência de poderes amplos, inclusive para receber intimação e/ou desistir de recursos, e identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço) e deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada. Referidos documentos serão confrontados com o Contrato Social da empresa, já apresentado nos termos da letra “d” do item preâmbulo do Edital.
10.1.1.3. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, acompanhadas da cédula de identidade, respectivamente, do diretor ou sócio da empresa, do procurador
ou representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão Julgadora, que os examinará no início da Sessão de Abertura.
10.1.1.4. Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Julgadora, rubricados pelos presentes e digitalizados para posterior inserção no processo administrativo.
10.1.1.5. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, somente será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
10.1.1.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o represente de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
10.1.1.7. Não será admitido que mais de uma licitante indique um mesmo representante.
10.1.1.8.. Somente será admitido 01 (um) representante credenciado por empresa.
10.1.1.9. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
10.2.DA ABERTURA DA PROPOSTA
00.0.0.Xx dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública para o recebimento dos envelopes contendo a proposta, os documentos relativos à habilitação e os demais documentos relacionados no Edital.
10.2.2.Verificada a regularidade formal dos envelopes, os mesmos serão rubricados pelos presentes, procedendo a Comissão Julgadora a abertura do envelope de PROPOSTA DE PREÇOS de todos os participantes que cumpriram o subitem 10.2.1.
10.2.2.1.Iniciada a sessão de abertura do envelope de proposta, não caberá à desistência do licitante, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.2.2.2. Caso o documento relacionado naletra b do preâmbulodeste Edital não seja entregue na forma ali explicitada, a Comissão não aceitará os Envelopes 01 e 02 ficando, de plano, excluídas do certame
10.2.3 A Comissão de Licitação informará aos presentes a ocorrência de licitantes que se apresentem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte.
10.3.1. Verificada a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do ato convocatório, a Comissão promoverá, conforme o caso, a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com o edital.
10.3. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.3.1.O julgamento e classificação das propostasdar-se-á acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
10.3.2.Iniciada a sessão de abertura das propostas comerciais, não mais caberá à desistência da licitante, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3.3.A Comissão Julgadora decidirá sobre a classificação das propostas comerciais e as ordenará, em ordem crescente, de acordo com o critério de julgamento (MENOR PREÇO),conforme definido no inciso I, § 45 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.3.4.Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação se dará, obrigatoriamente, por sorteio, no ato da sessão da apuração dos preços, caso todos os licitantes estejam presentes ou por convocação através de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
10.3.5.Caso haja empate real nas propostas escritas de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e destas em relação à proposta de menor valor no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, proceder-se-á o sorteio, não só para fins de classificação, mas também para o exercício do benefício do empate ficto, conforme disposto no item 9.
10.3.6. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
10.3.7.Para análise das propostas serão considerados, como parâmetro, os valores da Planilha de Orçamento da PMSP.
10.3.8.Serão desclassificadas:
00.0.0.0.Xx propostas que não atendam às exigências do ato convocatório ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente.
00.0.0.0.Xx propostas com preço unitáriossuperiores ao orçado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, e seus parágrafos da Lei Federal nO. 8.666/93.
00.0.0.0.Xx propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, comprometam o seu conteúdo.
10.3.8.4. As propostas apresentadas sem a PLANILHA DE ORÇAMENTO- ANEXO III- A, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI– ANEXO XXX.Xx do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – ANEXO IV.
00.0.0.0.Xx o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá a Comissão Julgadora determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou da ciência consignada em Ata, se o licitante estiver presente.
10.3.9. Se todasas propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a critério da Administração (Comissão Julgadora), poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que motivaram o ato, consoante artigo 48, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.3.10. Ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à classificação ou desclassificação, a Comissão Permanente de Licitação registrará o fato em ata, fazendo constar também as desclassificações ocorridas e o motivo que lhes deu causa, e procederá à abertura do envelope nº 2, das 3 (três) primeiras participantes classificadas.
10.3.11.Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à classificação ou desclassificação, a Comissão Permanente de Licitação encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua interposição.
10.3.12.Será devolvido o envelope de habilitação aos proponentes desclassificados, desde que não haja recurso ou após a sua denegação.
10.3.13.Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a Comissão Julgadora ao julgamento da habilitação.
10.4. DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
10.4.1.A Comissão Julgadora promoverá a abertura do envelope de habilitação e apreciará os respectivos documentos dos licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os três primeiros lugares.
10.4.2.Após, haverá deliberação da Comissão acerca da habilitação dos três primeiros classificados.
00.0.0.Xx for o caso, a Comissão promoverá a abertura dos envelopes de habilitação e, consequentemente, analisará os documentos dos licitantes classificados quantos forem os inabilitados.
10.4.4.A Comissão dará ciência das circunstâncias de inabilitação das licitantes na própria sessão ou por publicação na Imprensa Oficial do Município.
10.4.5.Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Julgadora encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua interposição.
10.4.6.Será admitido o saneamento de falhas desde que, a critério da Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital, nos termos do parágrafo 5º, inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal 14.145/06.
10.5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.5.1.Após a análise dos documentos de habilitação exigidos neste certame, a Comissão Permanente de Licitação declarará como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
10.5.1.1.Considera-se menor preço global o valor total apurado na proposta geral, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de orçamento apresentada de acordo com o ANEXO III.A
10.5.2.Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, o Presidente da Comissão Julgadora encaminhará o processo administrativo à autoridade competente para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e adjudicar seu objeto ao licitante classificado em primeiro lugar.
10.5.3.É facultado à Comissão Julgadora, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não existente no edital.
11. DOS RECURSOS
11.1.Não ocorrendo desistência expressa de recurso, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata e encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua eventual interposição de recurso.
11.2.Eventuais recursos interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados na Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situada na Xxxxxxx Xxxx, xx 00, nos dias úteis, no horário das 10h00 às 16h00.
11.3.Não será conhecido recurso a esta licitação enviado pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação se dentro dos prazos previstos em lei a petição original não tiver sido protocolada.
11.4. Fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, em conformidade com o Decreto Municipal n° 61.127/22.
12. DOS PREÇOS E REAJUSTE
12.1.Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes da Planilha de Orçamento de Custos Unitários apresentada pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
12.1.1.Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
12.2.Nos casos de eventuais serviços não previstos contratualmente e para a respectiva aprovação destes pela autoridade competente, a CONTRATADA apresentará novo cronograma físico-financeiro que obrigatoriamente acompanhará nova planilha orçamentária (preços unitários, total e quantitativos), de maneira a demonstrar o impacto da despesa sobre o valor contratual, sempre observados os limites impostos legalmente, em conformidade com o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
12.2.1. O novo cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária citados no subitem anterior deverão sempre ser analisados e aprovados pela fiscalização do contrato.
12.2.2.A execução dos serviços extracontratuais somente deverá ser iniciada pela CONTRATADA quando da expedição da respectiva autorização, mencionada no subitem 12.2.
12.2.3.A autorização será obtida pela fiscalização do contrato, mediante despacho autorizatório da autoridade competente, após a prévia reserva orçamentária.
12.3.Os preços unitários para execução de serviços não previstos contratualmente serão indicados pela CONTRATADA, observados os valores constantes da Tabela de Custos que serviu de base à elaboração do orçamento da PMSP, com data base da apresentação da proposta, sobre os quais incidirá o BDI proposto.
12.3.1.Quando não constantes da referida Tabela de Custos Unitários, os preços dos serviços não previstos contratualmente serão compostos com base nos preços praticados no mercado (pesquisa de mercado no mínimo de três empresas do ramo), retroagidos à data base proposta utilizando-se como deflator o índice contratual definitivo relativo ao mês em que se deu a composição, sobre os quais incidirá o BDI proposto.
12.3.2.Não estando disponível o índice definitivo mencionado no subitem anterior, deverá ser utilizado índice provisório, em caráter precário, devendo o termo de aditamento respectivo conter cláusula de adequação dos preços compostos, tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.4.Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.5. Não serão concedidos reajuste econômico, nem revisão de preços.
12.5.1. Se o prazo de execução do Contrato completar ou ultrapassar o período de 01 (um) ano, em razão de prorrogação de prazo, desde que sem culpa da CONTRATADA, os preços serão reajustados, obedecidas as disposições dos Decretos Municipais nº 48.971/07e 57.580/17.
12.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.7. Para análise das propostas será considerado, como parâmetro, os valores da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da PMSP:
VALOR DO ORÇAMENTO - CUSTOS BÁSICOS: R$14.188.116,95 (quatorze
milhões cento e oitenta e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e cinco centavos);
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) de 20,11%: R$ 2.716.155,70 (dois
milhões setecentos e dezesseis mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta centavos);
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) de 14,04%: R$ 95.699,34 (noventa
e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos);
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 16.999.971,98 (dezesseis milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos)
Sendo que os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº
19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00-00.1.500.900.1 constante da Nota de Reserva
nº. 61.980/2023, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
13. CONDIÇÕES DO AJUSTE
13.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, com fundamento no artigo 60 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, as obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão no instrumento de contrato, cuja minuta integra o presente Edital - ANEXO I.
13.2.A assinatura do contrato fica condicionada a:
a)não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, impedirá a retirada da Nota de Empenho e a consequente contratação, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05,regulamentada pelo DecretoMuniicpal nº 47.096/06;
b)ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da CONTRATANTE, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.3.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação do adjudicatário no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 16 deste edital.
13.3.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens
13.3 e 13.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 13.4, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 16.2.
13.4.Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
13.5.O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 8.2.2 e 8.2.3. a, cujos prazos de validade estejam vencidos.
13.7.A CONTRATADA:
a)deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
b)deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
c)Ficam vedadas a cessão, transferência total ou parcial dos serviços e a subcontratação total dos trabalhos, ressalvadas as subcontratações parciais, as quais deverão ser submetidas à PREFEITURA para autorização.
c.1) A subcontratação quando previamente autorizada, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
c.2) Havendo subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado de que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, a parte principal dos serviços de que trata este edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
13.8.Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, cujo o depósito será efetuado em DIPED, mediante processo autuado por SEME, com a apresentação pela empresa da documentação necessária para o recolhimento da garantia de acordo com a modalidade escolhida, observando o disposto na Portaria SF nº 76/2019.
13.8.1.A garantia será prestada em moeda corrente nacional, Seguro-Garantia, Fiança Bancária ou Titulo da Divida Pública,observando-se o disposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93.
13.8.2.Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
13.8.2.1.O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.9 doTERMO DE CONTRATO- ANEXO I.
13.8.3.A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa CONTRATADA.
13.8.4.A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
13.8.5.A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 13.8.1.
14.PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
14.1.Providenciar, previamente à assinatura do ajuste, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (C.C.M.), sempre que houver necessidade de manutenção no Município de São Paulo de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços e/ou obras.
14.2.Apresentar o comprovante da garantia prestada, consoante subcláusula 13.7. do presente edital.
14.3.Indicar por escrito (nome completo, endereço e telefone para contato) do RESPONSÁVEL TÉCNICO pela execução dos serviços e obras objeto do contrato, bem como o PREPOSTO quea representará perante a Administração durante a execução dos trabalhos.
14.4.A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço e obras, através deORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
14.5.O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
14.6.O prazo de execução do contrato terá duração de até 180 (CENTO E OITENTA) dias corridos, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS expedida pela Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM, podendo ser prorrogado , desde que haja concordância das partes, observado o disposto no § 1° do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta do Termo de Contrato - Anexo I deste Edital.
14.6.1.O ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
14.6.2.A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
14.6.3.Não obstante o prazo estipulado no subitem 14.8, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
14.7.A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
14.8.Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
14.9.A CONTRATADA deverá matricular os serviços no INSS, apresentando à fiscalização o respectivo comprovante no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento daOrdem de Inicio.
14.10.A CONTRATADA devera recolher aART nos termos da Lei Federal n.º 6496/77 e da Resolução CONFEA n.º 425/98, apresentando à fiscalização o respectivo comprovante no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Inicio.
14.11.A adjudicatária estará impedida de firmar o ajuste com a Administração, se constatado seu registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, criado nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06.
00.00.Xx o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.13.Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.14. As alterações contratuais obedecerão ao disposto naLei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, CONTRATADA E CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
00.0.Xx cláusulas relativas as obrigações da CONTRATANTE, CONTRATADA, assim como, da medição, pagamento e recebimento dos serviços, são as constantes da minuta do Termo de Contrato, Anexo I deste Edital.
15.2.Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873/14, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
16. DAS PENALIDADES
16.1.A licitante que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar documento, ou ainda, fizer declaração falsa, garantido o contraditório e o direito prévio de ampla defesa, estará sujeita, conforme a gravidade da conduta, a:
16.1.1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do ajuste, e/ou;
16.1.2. Pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02(dois) anos, observados os procedimentos contidos na Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. A empresa que, convocada dentro da validade de sua proposta estiver impedida de retirar a Nota de Xxxxxxx ou formalizar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto ou recusar-se a retirá-la dentro do prazo previsto no item 13.3, estará sujeita a:
16.2.1. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, e/ou;
16.2.2. Pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 02(dois) anos, observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/03.
16.3. A impossibilidade da adjudicatária em assinar o Termo de Contrato por força da não comprovação de situação regular perante o CADIN – Cadastro Informativo Municipal implicará multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado.
16.4. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
16.5. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o
parágrafo segundo do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei Municipal n° 10.734/89, DecretoMunicipal n° 1.503/92, e alterações subsequentes.
16.7.Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados.
16.8.O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada, caso não tenham sido descontadas do pagamento efetuado.
00.0.0.Xx multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
16.8.2. Não havendo desconto nem pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa e cobrado judicialmente em processo de execução.
00.0.Xx multas relativas à execução contratual encontram-se previstas no item 10 da Minuta do TERMO DE CONTRATO - ANEXO I do Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações
00.0.Xx julgamento da proposta e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
00.0.Xx licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5.A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a
licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
00.0.Xxx base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.8.Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão, ouvidas se for o caso, as Unidades competentes.
17.9.Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.10.Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.11.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.12.A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
00.00.Xx licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.13.1.A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementarn°123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.14. Na hipótese de impedimento para contratação da empresa vencedora da licitação, poderão ser convocadas as demais empresas participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
17.14.1.Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior, à prática de infração às cláusulas do edital e contratuais, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou a declaração de idoneidade.
17.15.O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipalnº 13.278/02, à Lei Federal nº8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.16.A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
17.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário daComissão.
17.18.A comissão julgadora foi instituída nos termos da Portaria nº 207/SEME-G/2023, publicada no DOC de 30/07/2022, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 3° do Decreto Municipal nº 46.662/05.
17.19. O resultado desta Concorrência e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
17.20. Os documentos protocolados para a sessão pública de licitação, ficarão à disposição para retirada na SEME/Assessoria de Planejamento Estratégico,até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Contrato, encerrado o prazo caberá a Administração decidir o destino dos mesmos.
17.21. Anticorrupção: para a execução do escopo do presente certame, nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17.21.Fica desde logo eleita as Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 19 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL - 01
ANEXO I - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Edital de Concorrência nº 05/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0002964-0
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX.
TERMO DE CONTRATO nº. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº LICITAÇÃO: nº CONTRATADA:
VALOR:R$ ( ). OBJETO:
Pelo presente termo, de um lado, a SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Senhor
Chefe de Gabinete
CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, adiante designada simplesmente
, sediada à
, inscrita no CNPJ sob o no
, neste ato, representada pelo Sr. , RG nº , CPF no , residente à
, adiante designada simplesmente CONTRATADA, de acordo com despacho homologatório exarado às fls. do processo administrativo nº , publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de / / , resolvem as partes celebrar o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal n°13.278, de 07 de janeiro de 2.002, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2.003, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1.Constitui objeto deste a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX,
obrigando-se a CONTRATADA a executá-los de acordo com o Edital de Concorrência nº. 05/SEME/2023, termo de referência (ANEXO II), e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
1.2.Ficam também fazendo parte deste Contrato a Ordem de Início e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.Os trabalhos serão executados no regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
3.1.O valor total do presente Contrato é de R$ ( ).
0.0.Xx despesas correspondentes onerarão a dotação no
do orçamento vigente, suportadas pelas Notas de Empenho nº , no valor de R$
( ).
3.3.Quando o prazo contratual abranger mais de um exercício financeiro, será observado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS E REAJUSTES
4.1. Não haverá reajuste de preços.
4.1.2. Se o prazo de execução do Contrato ultrapassar o período de 18 (dezoito) meses, em razão de prorrogação de prazo, desde que sem culpa da CONTRATADA, os preços serão reajustados, obedecidas às disposições do Decreto no 25.236, de 29 de dezembro de 1987, Decreto nº 48.971 de 27 de novembro de 2007, e Portarias nº SF 104/94, SF 054/95, SF 036/96e demais normas complementares.
4.1.3. Para fins de reajustamento de preços, o Io (índice inicial) e o Po (preço inicial) terão como data base o Io da Tabela de Custos Unitários utilizadano procedimento licitatório que deu origem ao presente contrato, e o primeiro reajuste econômico dar-se-á 12 (doze) meses após a data-limite para apresentação das propostas.
4.1.4. As condições para concessão de reajuste previstas neste contrato poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria
CLÁUSULA QUINTA DA MEDIÇÃO
5.1.A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
5.2.O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais.
0.0.0.Xx medições deverão ser aferidas pela CONTRATADA, que em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte.
5.3.A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
5.3.1.Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados.
0.0.Xx processamento de cada medição, nos termos da Lei nº 14.097 de 08 de dezembro de 2005, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL nº 002/2005, de 29 de abril de 2005. Fica o responsável tributário, independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
5.5.A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – CPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica mencionada no item 5.4.
5.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada, o contratado apresentará, conforme Decreto Municipal nº 50.977 de 6 de novembro de 2009:
a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
b) no caso do uso de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, em face do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, deverão ser entregues ao contratante: 1) notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos; 2) Documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 3) comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
c) Caberá, ainda, ao contratante instruir os autos respectivos com a seguinte documentação:
I - Documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica;
II - original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica.
d) No caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
d.1) notas fiscais de aquisição desses produtos;
d.2) na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
5.7. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, indicada pela Contratada, em até 30 dias, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
6.2.Não haverá atualização ou compensação financeira até que normas editadas pelo Governo Federal venham a permiti-la.
6.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO
7.1. O prazo de execução do objeto do presente contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a contar da ordem de início de serviço, expedida pela Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM.
7.2.Quando em atraso, a CONTRATADA será intimada a ativar os trabalhos, de forma a adequá-los ao cronograma estipulado, implicando a falta de atendimento à intimação a imposição da penalidade prevista neste Contrato.
7.3. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
CLÁUSULA OITAVA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
8.1.O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
8.2.A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
8.3.O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado "ex-ofício", pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias corridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e/ou execução dos serviços contratuais.
8.4.A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
0.0.Xx decorrer do prazo de observação, estabelecido em 90 (noventa) dias contados da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração Municipal providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, lavrar Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito mencionada no item 10.1.13., da Cláusula Décima deste instrumento.
8.6.A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA
DA GARANTIA
9.1.Em garantia ao perfeito cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ), conforme formulário nº .
9.2.A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas no procedimento licitatório que deu origem ao presente contrato.
9.3.Recebido definitivamente o objeto deste Contrato, a garantia prestada será, mediante requerimento, devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1.Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução da obras e/ou serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido nas normas previstas no procedimento licitatório que deu origem ao presente contrato, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor, assim como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
10.1.2. Manter na direção dos trabalhos preposto aceito pela PREFEITURA.
10.1.3. Remover, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência for julgada inconveniente pela PREFEITURA.
10.1.4.Retirar do local dos trabalhos todo o material imprestável.
10.1.5.Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
10.1.6.Xxxxxx proceder, por sua conta, aos ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, sempre que solicitados pela PREFEITURA, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e das obras e/ou serviços executados.
10.1.7.Mandar executar, a critério da fiscalização, por sua conta, no prazo estabelecido pela PREFEITURA, o controle tecnológico dos serviços e obras contratados, por firma especializada, indicada pela CONTRATADA e aprovada pela Administração, sob pena de se configurar a inexecução parcial do contrato.
10.1.8. Manter na obra, o Livro de Ordem, conforme Resolução CONFEA nº 1024, de 21 de agosto de 2009, para anotações de todos os fatos ocorridos durante a execução das obras e/ou serviços.
10.1.8.1.A Fiscalização anotará as visitas efetuadas, defeitos e problemas constatados e, em particular, os atrasos no cronograma, consignando eventuais recomendações à empresa contratada.
10.1.8.2.A não observância das recomendações inseridas na referida caderneta sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
10.1.9.Fornecer e colocar no local das obras, placa(s) indicativa(s), conforme padrão a ser fornecido pela Fiscalização.
10.1.10. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
10.1.11. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
10.1.12. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, do desenvolvimento dos serviços e obras deste Contrato.
10.1.13. Promover a matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, bem como requerer e obter junto ao referido órgão a correspondente Certidão Negativa de Débitos.
10.1.14. Fornecer, no prazo estabelecido pela PREFEITURA, os documentos necessários à lavratura de Termos Aditivos e de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, sob pena de incidir na multa estabelecida no item "11.2.3." da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
10.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
10.1.16. Manter, durante toda execução do contrato, os profissionais indicados, por ocasião da licitação, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, admitindo-se sua substituição, mediante prévia
aprovação da PREFEITURA, por profissionais de experiência equivalente ou superior.
10.1.17. Todos os produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que porventura sejam necessários na execução das obras e serviços objeto do presente contrato, deverão ser de procedência legal, obrigando-se o contratado a comprovar que atende aos requisitos fixados no Decreto Municipal n° 50.977, de 6 de novembro de 2009.
10.2.Compete à PREFEITURA, através da fiscalização:
10.2.1.Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
10.2.2.Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
10.2.3.Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
10.2.4.Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
10.2.5.Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhar a mesma para pagamento.
10.2.6.Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho, projetos, especificações, prazos e cronograma.
10.2.7.Solicitar parecer de especialista em caso de necessidade. 10.2.8.Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva,
verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos.
10.2.9.Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
10.2.10. Registrar no "Livro de Ordem":
a) a veracidade dos registros feitos pela CONTRATADA;
b) seu juízo sobre o andamento dos trabalhos, comportamento do preposto e do pessoal;
c) outros fatos ou observações cujo registro torne-se conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1.Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a Contratada estará sujeita às consequências previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2.A Contratada, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual reajustado nas mesmas bases do contrato:
11.2.1. Multa por dia de atraso, em relação aos prazos fixados: 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratual;
11.2.2. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5%(dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;
11.2.3. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: até 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;
11.2.4. Multa pela inexecução parcial do contrato: até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual;
11.2.5. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.
11.2.6. O não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 6º, do DECRETO Nº 50.977, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009, sujeitará o contratado à pena de rescisão do contrato, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78 e da aplicação das penalidades previstas nos artigo 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública Municipal por um período de até 03 anos, com base no inciso V, do § 8º do artigo 72 da Lei 9.605/98, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
00.0.Xx penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.4.O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei 10.734/89, Decreto 31.503/92, e alterações subsequentes.
11.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo igualmente pelas mesmas a garantia prestada.
11.6. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1.Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem consentimento expresso da PREFEITURA.
12.2.Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal
n. 13.278/02 e no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007.
00.0.Xx hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da PREFEITURA, previstos no artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1.CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhe forem determinados, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
00.0.Xx caso de supressões, os materiais adquiridos pela CONTRATADA e postos no local dos trabalhos serão pagos pelos preços de aquisição, devidamente comprovados.
13.3.A execução dos serviços extracontratuais só deverá ser iniciada pela CONTRATADA quando da expedição da respectiva autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
14.1.A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do contrato, poderá ensejar, a critério da PREFEITURA, suspensão ou rescisão do ajuste.
00.0.Xx hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não
relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS RELACIONADOS À FORMALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DESTE AJUSTE
16.1. A Contratada obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
16.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da Contratada.
16.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.
16.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SEME.
16.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto acordado, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.
16.6. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à Contratada transferir, ou de qualquer forma disponibilizar, as informações e os dados recebidos da SEME a terceiros, sem expressa autorização da SEME.
16.7. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SEME, a Contratada deverá submeter terceiros às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.
16.8. A Contratada deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado pela SEME, e com expressa anuência da SEME, nas seguintes hipóteses:
a) caso os dados se tornem desnecessários;
b) se houver o término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) ocorrendo o fim da vigência do ajuste.
16.9. A Contratada deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SEME, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
16.10. A Contratada e a SEME deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.
16.11. A Contratada deverá comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
16.12. A Contratada deverá disponibilizar à SEME todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SEME, com eventuais auditorias conduzidas pela SEME ou por quem estiver por ela autorizado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E por estarem justas e contratadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, sendo estas rubricadas, perante duas testemunhas.
São Paulo, de de 2023.
CONTRATANTE
C O N T R A T A D A
TESTEMUNHAS:
Edital de Concorrência nº 05/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0002964-0
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
57
57
57
58
5. Escopo do plano geral de ações
58
5.1. Instalações provisórias e de apoio 58
5.4. Arquibancada Próximo ao Campo de Futebol 64
5.5. Quadra de Futebol próximo ao campo 64
5.6. Quadra de Beach Tennis 64
5.13. Reparos em piscina semi olímpica e piscinas de recreação 69
70
71
8. Segurança e Medicina do Trabalho
72
74
74
74
O presente Termo de Referência objetiva definir diretrizes para pautar a contratação de obras a serem executadas nas dependências do Centro Esportivo Náutico Guarapiranga.
Contratação de empresa de engenharia especializada para readequação e reparação das instalações permanentes no Centro Esportivo Náutico Guarapiranga.
O Centro Esportivo Náutico Guarapiranga está localizado à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX – XXX: 04962-000.
Os trabalhos serão executados nas áreas demarcadas, conforme mapa abaixo:
Figura 1 – Localização do Centro Esportivo Náutico Guarapiranga
Esta Prefeitura entende a necessidade prioritária de readequação e reparação das instalações de espaço público existente.
5. Escopo do plano geral de ações
5.1. Instalações provisórias e de apoio
Isolamento e proteção das áreas objeto de intervenção, para garantir a integridade física dos frequentadores do espaço, entendendo-se que o restante do CE manterá seu espaço aberto e rotina de atendimento ao público adaptado ao período de execução das melhorias pretendidas nesta ação de intervenção.
Instalação de canteiro de obras no local com espaços necessários para instalação de equipe de campo, guarda de materiais, ferramentas, equipamentos, maquinários e demais insumos utilizados durante a realização dos trabalhos.
Os serviços preliminares contemplam a instalação de canteiro de obras e isolamento de áreas com tapumes, telas e/ou fitas zebradas para proteção das pessoas e delimitação de áreas objeto de intervenção.
• Executar a limpeza geral do local a ser executada a requalificação, inclusive as demolições que venham a interferir na execução da obra;
• Deverá ser removido, pela empreiteira, todo o entulho proveniente das obras e restos da limpeza final;
• Deverá ser previamente submetido à aprovação formal da fiscalização: o local destinado a bota fora e a localização da jazida para importação de terra, quando necessário;
• Nenhum importe de terra, remoção de material resultante da limpeza do terreno ou remoção de entulho da obra poderá ser efetuado sem o prévio atendimento ao estabelecido no item acima;
• Deverá ser fornecido e instalado no início das atividades, placa de obra em chapa de aço;
5.3. Campo de Futebol Preparação da base
Movimentação de terra
A execução dos cortes deverá ser precedida por limpeza conveniente da área; As operações de corte compreenderão:
• Nivelamento do terreno onde for necessário e seus cortes e aterros serão espalhados dentro da obra e a terra restante será encaminhada até o bota-fora;
• Todos os taludes de corte serão abatidos, com inclinação máxima dos terrenos resultantes em 30% de declividades, ou 1:1 (V:H) como atualmente predominante no terreno natural;
Drenagem
Será executada conforme projeto, será em tubo drenos, fabricado em PEAD (polietileno de alta densidade), nos diâmetros indicados. Antes do lançamento das tubulações e dos agregados necessários, será lançada convenientemente, conforme o projeto, uma manta de geotêxtil. As escavações das valetas deverão obedecer rigorosamente às dimensões e profundidade de norma. Após o lançamento da brita para o dreno, e o
fechamento da manta de geotêxtil, será executado um selamento com areia grossa. As caixas de passagens previstas no projeto serão executadas em tijolos maciços nas paredes, com fundo e tampa em concreto e dimensões previstas em planta.
Sistema a ser utilizado
A Drenagem da área foi elaborada na forma de espinha de peixe. Foram utilizados no projeto os seguintes materiais: tubos corrugados de 6” e 4”, para melhor escoamento da água recolhida. Os ramais de ligação levarão a água até os tubos de saída, assim como as canaletas levarão a água escoada até as caixas de passagem que levarão até a rede pública mais próxima.
Área do campo de futebol
• Altura Fios (tufos): mínima de 60,00mm;
• Tipo dos fios: em polietileno monofilamento;
• Cores: Verde com linhas demarcatórias brancas, proporcionais ao tamanho do campo;
• Proteção contra raios UV;
• Comprimento: conforme o tamanho do campo, visando-se o menor número possível de junções;
• Método de instalação: Tape com 30,00 cm de largura e adesivo bicomponente para união dos rolos de grama sintética;
• Títulos dos fios: Mínimo de 12.000 (Dtex);
• Número de pontos por metro linear: mínimo 130 pontos;
• Espessura dos fios: Mínimo 300 micras;
• Escartamento de Tecimento máximo de 16,5;
• Base do gramado sintético: Tela Primária Polipropileno + Tela Secundária de Polipropileno + látex enriquecido;
• Preenchimento dos espaços entre fios: com lastro de areia sílica seca, isenta de material orgânico, granulometria malha 40/50 (33 kg/m2), complementando- se a altura dos fios expostos com grânulos de borracha (10 kg/m2) SBR preta, livre de solventes químicos.
• Filetes ou Grânulos isentos de pó de borracha;
• É indispensável a comprovação da origem da areia e dos grânulos de borracha, garantindo que os mesmos não foram reaproveitados.
• Garantia de 5 anos; Todos os materiais a serem empregados deverão
satisfazer as presentes especificações.
TESTES A SEREM REALIZADOS:
Testes de Determinação (são testes para aferir as características dos fios):
A) Determinação da altura dos tufos, baseado nas diretrizes da norma ISO 2549:1972. A altura dos fios é fator determinante para a durabilidade da grama, uma vez que com o uso há o desgaste longitudinal do fio.
B) Determinação do título dos fios, baseado nas diretrizes da Norma ISO 2060:1994. Este teste determina a densidade linear (massa por unidade de comprimento), ou seja, a média do Dtex da amostra da grama a ser instalada. Quanto maior o Dtex maior a quantidade de matéria-prima utilizada na fabricação do fio e, consequentemente, maior a qualidade do fio.
C) Determinação de escartamento de tecimento, baseado nas diretrizes da Xxxxx XXXX F 1551:2009. Este teste determina a distância entre pontos na direção longitudinal, usado para entender que o padrão de tecimento não será alterado, mantendo a quantidade de grama. Quanto menor a distância entre pontos, maior a concentração de grama por m².
d) Determinação de número de pontos por metro linear, baseado nas diretrizes da Norma ISO 1763:1986. Este teste determina o número de pontos por metro linear se mantem dentro dos parâmetros aceitáveis pela norma, definindo que o padrão se manterá com a mesma quantidade de grama.
Testes de Performance:
A) Determinação de abrasão Taber, baseado nas diretrizes da Norma DIN EN 13672:2004. Determina a resistência da grama sintética sem o preenchimento aplicado, ou seja, a perda de massa em relação aos ciclos de teste efetuados que são primeiro 2.000 e depois 5.000 ou horas ininterruptas de testes.
B) Teste de resistência de costura, baseado nas diretrizes da Norma: BS EN 12228:2002. Determina a resistência de força conjunta e tração das costuras da grama sintética.
C) Arrancamento do Tufo do carpete (Carpet Tuft whithdrawal), seguindo as diretrizes da Norma ISO 4919:2012. Determina a força de retirada do tufo da base do carpete, segue parâmetros:
- Sem envelhecimento (um-aged) ≥ 30N
- Envelhecimento em água (water aged) ≥ 30N
D) Resistencia ao desgaste acelerado, baseados nas diretrizes da Norma ISO 105-AO2:1993 Parte AO2., este teste determina o desgaste dos filamentos do fio, por equipamento LISPORT, que se comprove resistência do fio de no mínimo de 20.200 ciclos.
D.1) Resistencia ao desgaste acelerado para alta performance, baseados nas diretrizes da Norma ISO 105-AO2:1993 Parte AO2., este teste determina o desgaste dos filamentos do fio, por equipamento LISPORT, que se comprove resistência do fio de no mínimo de 75.000 ciclos.
E) Envelhecimento Acelerado, baseados nas diretrizes da Norma EN 15306:2014, consiste no envelhecimento acelerado através da exposição do material, em equipamento específico, expondo aos Raios UV-A por 3.000 (ciclos) horas objetivando escala 5, ou seja, nenhuma alteração de cor.
CONSIDERAÇÕES QUANTO AOS ENSAIOS:
- Certificação da Qualidade do produto atestada por Instituição credenciada em nome do fabricante.
- Todos os ensaios deverão estar em nome da própria empresa instaladora contratada ou do fabricante do gramado sintético.
A) ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Deverão ser apresentados laudos de ensaios realizados pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas ou INMETRO ou laboratório certificado pelo INMETRO
ou outra entidade credenciada FIFA que comprovem as especificações técnicas no tocante aos itens:
1.a.a) determinação da altura dos tufos;
1.a.b) determinação do título dos fios;
1.a.c) determinação de escartamento de tecimento;
1.a.d) determinação do número de pontos por metro linear;
1.a.e) determinação de Xxxxxxx Xxxxx;
1.a.f) Teste de Resistência de Costura.
B) Ensaios de Performance de Produtos:
Deverão ser apresentados ensaios de performance, segundo as Normas do Manual FIFA Handbook Test Methods for Football Turf, realizados pelo IPT ou INMETRO ou laboratório certificado pelo INMETRO ou outra entidade credenciada pelos institutos anteriormente elencados ou mesmo em credenciados pela FIFA (Federation Internationale de Football Association) em amostras do produto especificado, gramado sintético, onde se comprove os itens e resultados conforme abaixo:
A) Arrancamento do tufo do carpete (Carpet tuft withdrawal):
i) Sem envelhecimento (un-aged): ≥ 30N;
ii) Envelhecimento em água (water aged): ≥ 30N.
B) Deverão ser apresentados ensaios de performance, realizados pelo IPT ou INMETRO ou laboratório certificado pelo INMETRO ou outra entidade credenciada pela FIFA, de resistência dos fios à ação dos raios UV-A:
- No caso de documentos apresentados, provenientes de origem estrangeira, somente serão aceitos se estiverem acompanhados das respectivas traduções para a língua portuguesa, feitas por profissionais acreditados (Tradutores Juramentados).
Trave
Fornecimento e instalação de 01 par de traves nas medidas 7,32 x 2,44, diâmetro de 4”,
incluso a rede.
5.4. Arquibancada Próximo ao Campo de Futebol
• Reparação em trincas e rachaduras da arquibancada localizada próximo ao Campo de Futebol, utilizando argamassa de alta resistência, tipo médio com espessura de 12 mm;
• Realização de lixamento mecânico das superfícies de concreto;
• Preparação e aplicação de estuque;
• Realização de pintura em tinta acrílica na arquibancada.
5.5. Quadra de Futebol próximo ao campo
• Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora;
• Realização de pintura acrílica nas muretas divisórias da quadra;
• Instalação de alambrado para quadras de esporte;
• Instalação de portão em ferro perfilado com tela, 1 folha;
• Realização de demarcação de quadra de futebol de salão, handebol, basquete e voleibol;
• Instalação de postes com rede para a prática de voleibol, trave para futebol de salão e tabela de basquete, desde a fundação até a cesta de nylon.
• Execução de quadra de beach tênis, incluindo sistema de drenagem, base, revestimento com areia lavada mínimo 40cm, muretas e alambrados;
• Execução de iluminação via poste metálico e refletores;
• Execução de arquibancada no hangar, incluindo remoção de entulho, fundação, escavação manual, lastro de brita, armadura, impermeabilização da fundação, pintura e corrimão;
• Revisão de elétrica externa com trocas de cabos, quadro de distribuição, caixas de passagem, chaves seccionadoras, mini disjuntores; projetor led, reles, transformador, postes com luminária, lâmpadas e demais itens elétricos.
• Serão utilizados condutores e cobre com isolamento termoplástico para 750V do tipo anti-chama; os sem especificação e com isolamento para 600/1000V do tipo anti- chama, quando sujeito a instalações na presença de umidade (enterrados), em leitos e sujeitos a esforços mecânicos na hora da enfiação. A bitola mínima a ser utilizada será de 2,5mm2 para circuitos de força e o fio terra.
Observações
Deverá ser rigorosamente seguida a convenção de cores prevista na NBR-5410 para a identificação dos cabos:
- AZUL CLARO PARA OS CONDUTORES DO NEUTRO
- VERDE PARA OS CONDUTORES DE PROTEÇÃO (TERRA)
- VERMELHO PARA OS CONDUTORES DA FASE R
- BRANCO PARA OS CONDUTORES DA FASE S
- PRETO PARA OS CONDUTORES DA FASE T
- MARROM PARA OS CONDUTORES DE RETORNO.
No caso de cabos com bitola 6 mm² ou superior, poderão ser utilizados cabos com isolação na cor preta marcados com fita isolante colorida em todos os pontos visíveis (quadros de distribuição, caixas de saída e de passagem).
Os cabos não deverão ser seccionados exceto onde absolutamente necessário. Em cada circuito, os cabos deverão ser contínuos desde o disjuntor de proteção até a última carga, sendo que, nas cargas intermediárias, serão permitidas derivações. As emendas deverão ser soldadas com estanho e isoladas com fita tipo auto fusão. As emendas só poderão ocorrer em caixas de passagem. O fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO
Os postes de iluminação serão de aço galvanizado, com altura de 10m. Serão instalados neles cruzetas de ferro galvanizado para 4 projetores. Os projetores serão de alumínio fundido com vidro e lâmpada vapor de mercúrio 200/400w;
Visto o campo ser utilizado em período diurno e noturno, é imprescindível uma instalação elétrica adequada, constando em Projeto Executivo de Arquitetura os elementos necessários para a execução dos serviços, com o estabelecimento dos cabos utilizados e seus quantitativos, com parametrização de área e distâncias, assim como os aterramentos necessários, que deverão ser executados por profissional devidamente qualificado, para que o local possua o dimensionamento correto e iluminação adequada para o devido uso.
• Realização de revisão hidráulica nas dependências do Clube, com troca de tubos, canaletas e desentupimento de ramais de esgoto ou águas pluviais.
Serão utilizados tubos e conexões de PVC soldável de 1ª qualidade, sendo que as conexões com registros ou aparelhos deverão ser especiais em PVC guarnecidos com roscas metálicas (conexões azuis).
As roscas serão isoladas com fitas veda-rosca. Os registros de gaveta serão do tipo de primeira qualidade ou similar.
Os registros de pressão serão do tipo cromado completos com canoplas cromadas.
Os lavatórios terão conexões em PVC com tubos flexíveis e adaptadores.
TUBULAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO
A tubulação de esgoto será ligada junto a rede existente.
Nas ligações entre os ramais internos com o ramal de captação externos, bem como, nas alterações de direção ou declividade deste, serão executadas caixas de inspeção e esgoto em alvenaria revestida e dotada de tampa.
Os efluentes do prédio serão direcionados a sistema de fossas sépticas FS-08 e sumidouros já existentes para disposição final. Este sistema será dimensionado e executado conforme a Norma NBR-7229/92 da ABNT.
O sistema de destinação final do esgoto será isolado das águas pluviais, e locado distante do poço de captação de água para o consumo e da edificação conforme código de obras do município.
• Demolição de concreto, remoção do entulho gerado, carga manual em caçamba e descarga do entulho em bota-fora;
• Instalação de estrutura de madeira pontaletada para telhas onduladas;
• Instalação de telha trapezoidal;
• Colocação de porta lisa comum;
• Revisão elétrica da área do quiosque;
• Instalação de luminária;
• Instalação de azulejos;
• Instalação de piso cerâmico;
• Pintura de concreto com tinta acrílica;
• Pintura de esquadrias e peças de marcenaria com esmalte sintético;
• Demolição de concreto, remoção do entulho gerado, carga manual em caçamba e descarga do entulho em bota-fora;
• Realização de escavação, fundação e drenagem do muro do quiosque;
• Chapisco, emboço e reboco do muro e respectiva pintura do mesmo com tinta acrílica.
• Realização de revisão elétrica com troca de cabos, pontos de tomada, interruptor, disjuntores, luminárias, lâmpadas, reatores, entre outros componentes.
• Realização de pintura das paredes com tinta acrílica;
• Aplicação de líquido imunizante para madeira a base de piretroide dissolvido para restauração de estruturas de madeira;
5.13. Reparos em piscina semi olímpica e piscinas de recreação
• Reparação estrutural do deck da piscina, com execução do sistema de impermeabilização e troca do piso cerâmico;
• Reforma do sistema hidráulico e substituição das tubulações de alimentação, retorno e retro lavagem;
• Reparação das bordas da piscina com execução do sistema de impermeabilização e troca do revestimento.
• Colocação de pedra mineira nos decks das piscinas;
• Instalação de trocador de calor;
• Instalação de conjunto motor-bomba;
• Instalação de pré filtro e quadro de comando de sobrepor para 2 (dois) Motores de 10 CV.
• Execução de piso externo por todo o Centro Esportivo Náutico Guarapiranga, com instalação de piso de concreto intertravado, com espessura de 10 cm;
• Realização de corte de terra, escavações e adequações das escavações para a instalação do sistema de drenagem;
• Fornecimento e instalação de tubo, envolvimento dos mesmos em areia e manta geotêxtil e realização de caixa de ligação;
• Utilização de estaca raiz para a realização da fundação;
• Execução de muro de arrimo com altura de 3,50m;
• Plantio de grama esmeralda no talude;
• Execução de demolição da casa do zelador, que devido a queda parcial do muro existente está com sua estrutura danificada;
• Retirada de telhas estruturais do vestiário que foram danificadas com a queda parcial do muro existente;
• Execução de pintura do vestiário
Todas as intervenções devem estar previstas em projeto executivo a ser realizado pela empresa contratada;
Os arquivos devem ser fornecidos em mídia digital no formato DWG ou similar;
Os projetos devem comtemplar as instalações elétricas e hidráulicas a serem executadas.
A área de intervenção deve ser isolada com tapumes e/ou telas de proteção, bem como estar devidamente sinalizada de modo garantir a segurança das pessoas que frequentam e trabalham no CE;
O recebimento de materiais deve ser alinhado juntamente com a administração do clube, bem como o horário de trabalho durante o período em que a obra estiver ocorrendo;
Deverão ser utilizados materiais de primeira linha, a fim de evitar futuros problemas de manutenção causados pela qualidade e procedência duvidosa dos insumos aplicados;
Os trabalhos devem ser executados em conformidade as normas técnicas (NBRs), normas reguladoras (NRs), normas de segurança e demais legislações vigentes;
Todo entulho e resíduos gerados deverão ser removidos preferencialmente mecanicamente e manualmente por meio de caçambas e caminhões basculantes devidamente cadastrados no sistema municipal de controle de resíduos (AMLURB);
Os funcionários deverão estar devidamente identificados e utilizando uniforme e equipamentos de proteção individual (E.P.I.) adequados;
Deverão ser fornecidos ART (anotação de responsabilidade técnica) e/ ou RRT (relatório de responsabilidade técnica) de todos (as) os responsáveis técnicos (as) pelo acompanhamento da obra;
Os serviços devem ser acompanhados por engenheiros(as) e/ou arquitetos(as) da empresa contratada;
Qualquer alteração ou ajuste técnico deverá ser alinhado, aprovado e registrado pela equipe fiscalizadora designada antes da sua implementação executiva;
Deverá ser fornecido cronograma de obras, bem como a programação das que possam influir direta ou indiretamente na programação do clube;
Qualquer dano causado às instalações existentes no complexo esportivo e lazer deverá ser prontamente reparado pela contratada;
Deverá ser elaborado livro de ordem.
Na execução da presente obra ou serviços, além das determinações deste Termo de Referência, deverão ser rigorosamente observadas as disposições constantes dos elementos técnicos e administrativos que integram o processo de obra, inclusive a planilha de orçamento elaborada com base nas tabelas de referência, bem como as normas e especificações pertinentes, estabelecidas pelos cadernos de EDIF e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em caso de eventuais dúvidas, deverá ser consultada a equipe fiscalizadora designada para acompanhamento dos trabalhos para que a solução técnica seja aplicada de forma correta e dentro das normas aqui especificadas.
Na eventualidade deste termo de referência apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas e especificações técnicas do caderno de EDIF/SIURB, sem que esta se constitua em motivo para proposição de preços extraordinários além dos constantes na planilha de orçamento proposta pela contratada;
Os materiais empregados deverão ser de fabricação idônea, sem defeitos e, no que couber, em conformidade com parâmetros estabelecidos pela ABNT. No caso contrário, estes serão rejeitados, devendo ser retirados no prazo de 3 (três) dias, a partir da data da sua impugnação,
ou os respectivos serviços demolidos e refeitos, sem nenhum ônus para Prefeitura Municipal de São Paulo.
Nos custos apresentados pela contratada, será considerado o fornecimento de todos os materiais, transporte e mão de obra necessários à correta execução dos serviços e obra contratada, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às leis sociais trabalhistas (LST) de mão de obra direta e indireta;
Na taxa de B.D.I (Bonificação e Despesas Indiretas) ofertada pela contratada, a contratante considerará incluídas todas as despesas com administração central da obra e serviços, todos os impostos e taxas legais, lucro e risco presumido;
Sempre que a qualidade material ou equipamento ensejar dúvidas a fiscalização, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da contratada a contratação de um laboratório especializado para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, bem como exigir certificado de origem, correndo sempre essas despesas por conta da contratada;
Durante a execução da obra, a contratada deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e indiretamente com a execução dos serviços. O mesmo cuidado deverá ser tomado com relação a transeuntes no local;
A Contratada deverá, ainda, garantir estabilidade dos solos e edificações vizinhas, das redes de infraestrutura aéreas e subterrâneas localizadas no local e adjacências, além de garantir a integridade física de propriedades da Prefeitura Municipal de São Paulo e de terceiros que, de alguma maneira, possam ser atingidos em qualquer etapa da obra ou serviços;
A contratada deverá proteger os exemplares arbóreos e arbustivos num raio de 1,50m da base do caule destes indivíduos;
Este termo de referência fará parte integrante do contrato, valendo seu inteiro teor como se nele estivesse efetivamente transcrito.
8. Segurança e Medicina do Trabalho
A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI;
A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI;
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA;
Os funcionários deverão estar identificados por meio do uso de uniformes; A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhistas e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da PMSP e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços;
Somente será autorizada a executar obras e/ou serviços para PMSP a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados;
A PMSP atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços;
A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o atendimento das exigências da PMSP. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo;
Esgotado o prazo descrito no item anterior, a PMSP poderá promover as medidas cabíveis;
Cabe a CONTRATADA solicitar a PMSP a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária;
O perímetro do canteiro de obras deve estar devidamente cercado e sinalizado, de modo que apenas pessoas autorizadas possam adentrar na área em obras, visto que, o parque/ clube/
centro esportivo continuará em pleno funcionamento, estando aberto ao público durante o horário de seu funcionamento.
Os critérios de medição e regulamentação específica de cada preço deverão obedecer às determinações contidas no caderno de critérios técnicos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, os detalhes executivos padronizados, os elementos de composição de preços unitários, em especial os publicados no D.O.C.
O prazo de execução desses serviços será de até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
FOTO 01 – Campo de Futebol | FOTO 02 – Campo de Futebol |
FOTO 04 – Campo de Futebol
FOTO 03 – Campo de Futebol
FOTO 05 – Campo de Futebol | FOTO 06 – Campo de Futebol |
FOTO 07 – Quadra Poliesportiva | FOTO 08 – Quadra Poliesportiva |
FOTO 09 – Quadra Poliesportiva | FOTO 10 – Quadra Poliesportiva |
FOTO 11 – Bebedouro | FOTO 12 – Bebedouro |
FOTO 13 –Quadra de Beach Tênis | FOTO 14 – Quadra de Beach Tênis |
FOTO 15 – Quadra de Beach Tênis | FOTO 16 – Quadra de Beach Tênis |
FOTO 17 – Arquibancada Hangar | FOTO 18 – Arquibancada Hangar |
FOTO 19 – Arquibancada Hangar | FOTO 20 – Arquibancada Hangar |
FOTO 21 – Elétrica Externa | FOTO 22 – Elétrica Externa |
FOTO 23 – Elétrica Externa | FOTO 24 – Elétrica Externa |
FOTO 25 – Hidráulica | FOTO 26 – Hidráulica |
FOTO 27 – Hidráulica | FOTO 28 – Hidráulica |
FOTO 29 – Quiosque | FOTO 30 – Quiosque |
FOTO 31 – Quiosque | FOTO 32 – Quiosque |
FOTO 33 – Muro Quiosque | FOTO 34 – Xxxx Xxxxxxxx |
FOTO 35 – Muro Quiosque | FOTO 36 – Xxxx Xxxxxxxx |
FOTO 37 – Ginásio de Eventos | FOTO 38 – Ginásio de Eventos |
FOTO 39 – Ginásio de Eventos | FOTO 40 – Ginásio de Eventos |
FOTO 41 – Casa do Zelador que será demolida | FOTO 42 – Casa do Zelador que será demolida |
FOTO 43 – Vestiário Danificado | FOTO 44 – Vestiário Danificado |
FOTO 45 – Muro desabado | FOTO 46 – Xxxx xxxxxxxx |
Edital de Concorrência nº 05/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0002964-0
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX.
ANEXO III - PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa Licitante)
1. A empresa ........................................................................................, estabelecida na
................................................................................................, pelo presente propõe
executar o objeto licitado no processo acima referido pelo valor total de R$
.......................................( ), correspondente ao somatório:
Orçamento de Custos Básicos: R$..................... ( )
(+) BDI ( %): R$.............................(........................................), perfazendo um total
de R$ ( )
2. A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições constantes do edital referente à licitação acima, bem como às disposições das Leis Federais n. 8.666/93 e alterações posteriores, Leis Municipais ns. 13.278/88 e 14.145/06, Decreto Municipal nº 44.279/03, e demais normas pertinentes, que integrarão o ajuste correspondente.
2.1. Declara, ainda, que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios previstos no edital.
3. Declara, outrossim, que observará o disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4. Prazo de validade da proposta: 60 dias corridos, a contar da sessão de abertura da licitação.
São Paulo,......de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da empresa Nome:
R.G.:
Cargo: Endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
Edital de Concorrência nº 05/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0002964-0
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM OBRAS DE REVISÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA, IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO EM CAMPO DE FUTEBOL, REFORMA DE PISCINA, REFORMA DE ARQUIBANCADA, IMPLANTAÇÃO DE NOVA ARQUIBANCADA, REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE QUADRA DE BEACH TENIS, EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA, SITUADO NA XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXX XXXXX/XX.
ANEXO III.A – PLANILHA DE ORÇAMENTO
ITEM | TABELA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | janeiro 2023 | |
Sem Desoneração | ||||||
PREÇO UNITÁRI O | TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 112.632,72 | ||||
01-05-01 | EDIF | TAPUME CHAPA COMPENSADA 6MM | M2 | 650,00 | 84,84 | 55.146,00 |
17-30-02 | EDIF | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | M2 | 2,00 | 403,45 | 806,90 |
01-05-40 | EDIF | TELA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS, MALHA 2 MM | M2 | 410,00 | 28,23 | 11.574,30 |
01-05-07 | EDIF | PORTÃO DE PEDESTRES - 1,15M, PARA TAPUME | M2 | 8,00 | 229,69 | 1.837,52 |
17-45-01 | EDIF | ANDAIMES METÁLICOS - FORNECIMENTO | M3xMÊS | 3.600,00 | 10,03 | 36.108,00 |
17-45-02 | EDIF | ANDAIMES METÁLICOS - MONTAGEM E DESMONTAGEM | M3 | 1.000,00 | 7,16 | 7.160,00 |
2. | CAMPO DE FUTEBOL | R$ 1.351.156,32 | ||||
01-01-01 | EDIF | LIMPEZA MECANIZADA GERAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DA COBERTURA VEGETAL - TRONCOS COM DIÂMETRO ATÉ 10CM - SEM TRANSPORTE | M2 | 3.520,00 | 1,81 | 6.371,20 |
01-01-07 | EDIF | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 1.350,54 | 111,91 | 151.138,93 |
01-02-02 | EDIF | CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA | M3 | 352,00 | 54,74 | 19.268,48 |
01-04-01 | EDIF | ESCAVAÇÃO MANUAL, PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 61,92 | 65,69 | 4.067,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
01-04-10 | EDIF | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 154,80 | 5,47 | 846,76 |
01-04-15 | EDIF | LASTRO DE BRITA | M3 | 61,92 | 186,88 | 11.571,61 |
01-04-22 | EDIF | TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 4,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | M | 610,00 | 24,15 | 14.731,50 |
01-04-23 | EDIF | TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 6,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | M | 164,00 | 51,17 | 8.391,88 |
01-04-23 | EDIF | TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 6,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | M | 80,00 | 51,17 | 4.093,60 |
01-04-48 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 4,00 | 59,12 | 236,48 |
01-04-49 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 4,00 | 511,48 | 2.045,92 |
01-04-51 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 16,00 | 360,05 | 5.760,80 |
01-04-52 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 4,00 | 246,82 | 987,28 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
01-04-70 | EDIF | ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM BRITA | M3 | 154,80 | 197,83 | 30.624,08 |
01-04-75 | EDIF | MANTA GEOTÊXTIL | M2 | 547,84 | 9,57 | 5.242,83 |
01-04-80 | EDIF | REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO | M3 | 61,92 | 13,79 | 853,88 |
10-11-86 | EDIF | HV.22 - CANALETA DE ALVENARIA PARA GRELHA OU TAMPA DE CONCRETO L=30CM | M | 80,00 | 167,75 | 13.420,00 |
10-11-96 | EDIF | HC.03 - TAMPA DE CONCRETO PARA CANALETA DE A.P.L=0,30M | M | 80,00 | 65,47 | 5.237,60 |
17-02-32 | EDIF | PEDRA BRITADA N.2 COM COMPACTAÇÃO MANUAL - 5CM | M2 | 3.520,00 | 12,53 | 44.105,60 |
17-02-30 | EDIF | PEDRISCO COM COMPACTAÇÃO MANUAL - ESPESSURA 5CM | M2 | 352,00 | 11,91 | 4.192,32 |
05-26-00 | INFRA | IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE | M2 | 3.520,00 | 7,09 | 24.956,80 |
COTAÇÃ O | COTAÇÃ O | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA MONOFILAMENTO DE ALTA DURABILIDADE | M2 | 3.520,00 | 189,96 | 668.659,20 |
COTAÇÃ O | COTAÇÃ O | PAR DE TRAVE PARA FUTEBOL DE CAMPO - 7,32X2,44 M - 4" - COM REDE | PR | 1,00 | 12.960,0 0 | 12.960,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
11-03-01 | EDIF | CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M2 | 512,00 | 8,44 | 4.321,28 |
11-03-08 | EDIF | EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 | M2 | 512,00 | 42,82 | 21.923,84 |
11-03-13 | EDIF | REBOCO EXTERNO - ARGAMASSA PRÉ- FABRICADA | M2 | 512,00 | 32,38 | 16.578,56 |
15-01-15 | EDIF | TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 496,00 | 26,55 | 13.168,80 |
15-01-15 | EDIF | TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 512,00 | 26,55 | 13.593,60 |
17-01-29 | EDIF | FP.03 - ALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M | M | 248,00 | 908,71 | 225.360,08 |
17-01-41 | EDIF | PP.20/24 - PORTÃO EM FERRO PERFILADO COM TELA, 1 FOLHA | M2 | 4,45 | 551,40 | 2.453,73 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
17-60-95 | EDIF | RETIRADA DE ALAMBRADO EM TELA INCLUSIVE ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO (FP.04) | M | 248,00 | 56,42 | 13.992,16 |
3. | ARQUIBANCADA PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL | R$ 64.935,72 | ||||
11-80-01 | EDIF | REPAROS EM TRINCAS E RACHADURAS | M | 29,00 | 44,18 | 1.281,22 |
13-02-08 | EDIF | ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TIPO MÉDIO - ESPESSURA 12MM | M2 | 290,00 | 133,75 | 38.787,50 |
03-40-24 | EDIF | LIXAMENTO MECÂNICO EM SUPERFÍCIES DE CONCRETO | M2 | 450,00 | 8,92 | 4.014,00 |
15-01-15 | EDIF | TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 450,00 | 26,55 | 11.947,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
03-40-25 | EDIF | PREPARO E APLICAÇÃO DE ESTUQUE | M2 | 450,00 | 19,79 | 8.905,50 |
4. | QUADRA DE FUTEBOL PRÓXIMO AO CAMPO | R$ 301.196,67 | ||||
01-01-07 | EDIF | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 146,25 | 111,91 | 16.366,84 |
15-01-16 | EDIF | TINTA ACRÍLICA - REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 200,00 | 43,05 | 8.610,00 |
17-01-29 | EDIF | FP.03 - ALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M | M | 100,00 | 908,71 | 90.871,00 |
17-01-41 | EDIF | PP.20/24 - PORTÃO EM FERRO PERFILADO COM TELA, 1 FOLHA | M2 | 2,10 | 551,40 | 1.157,94 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
17-02-01 | EDIF | CONCRETO SIMPLES DESEMPENADO E RIPADO, 200KG CIM/M3 | M3 | 90,00 | 849,28 | 76.435,20 |
17-02-31 | EDIF | PÓ DE BRITA COM COMPACTAÇÃO MECÂNICA - ESPESSURA 10CM | M2 | 500,00 | 32,86 | 16.430,00 |
17-03-55 | EDIF | QD.01 - DEMARCAÇÃO DE QUADRA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA - VOLEIBOL | UN | 1,00 | 271,81 | 271,81 |
17-03-56 | EDIF | QD.02 - DEMARCAÇÃO DE QUADRA COM TINTA A BASE DE BORRACHA. CLORADA - FUTEBOL DE SALÃO | UN | 1,00 | 503,36 | 503,36 |
17-03-57 | EDIF | QD.03 - DEMARCAÇÃO DE QUADRA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA - BASQUETE | UN | 1,00 | 671,14 | 671,14 |
17-03-58 | EDIF | QD.05 - DEMARCAÇÃO DE QUADRA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA - HANDBOL | UN | 1,00 | 373,76 | 373,76 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
17-03-60 | EDIF | POSTES PARA VOLEIBOL, INCLUSIVE PINTURA E REDE | UN | 2,00 | 3.764,45 | 7.528,90 |
17-03-61 | EDIF | TRAVE PARA FUTEBOL DE SALÃO, INCLUSIVE PINTURA E REDE | UN | 2,00 | 3.574,06 | 7.148,12 |
17-03-63 | EDIF | TABELA PARA BASQUETE, ENGLOBANDO DESDE FUNDAÇÃO ATÉ A CESTA DE NYLON | UN | 2,00 | 6.493,95 | 12.987,90 |
17-03-70 | EDIF | DEMARCAÇÃO E PINTURA DE SUPERFÍCIES - BORRACHA CLORADA | M2 | 500,00 | 33,57 | 16.785,00 |
17-50-21 | EDIF | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO | M3 | 90,00 | 437,93 | 39.413,70 |
17-60-95 | EDIF | RETIRADA DE ALAMBRADO EM TELA INCLUSIVE ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO (FP.04) | M | 100,00 | 56,42 | 5.642,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
5. | QUADRA DE BEACH TENIS | R$ 418.855,53 | ||||
01-01-07 | EDIF | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 303,50 | 111,91 | 33.964,69 |
01-04-01 | EDIF | ESCAVAÇÃO MANUAL, PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 120,96 | 65,69 | 7.945,86 |
01-04-10 | EDIF | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 116,16 | 5,47 | 635,40 |
01-04-15 | EDIF | LASTRO DE BRITA | M3 | 4,08 | 186,88 | 762,47 |
01-04-27 | EDIF | TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM - DIÂMETRO 6" (150MM) | M | 126,00 | 87,03 | 10.965,78 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
01-04-48 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 3,46 | 59,12 | 204,56 |
01-04-49 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,29 | 511,48 | 148,33 |
01-04-51 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 8,00 | 360,05 | 2.880,40 |
01-04-52 | EDIF | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 2,00 | 246,82 | 493,64 |
01-04-75 | EDIF | MANTA GEOTÊXTIL | M2 | 226,80 | 9,57 | 2.170,48 |
01-04-80 | EDIF | REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO | M3 | 114,65 | 13,79 | 1.581,02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Assessoria de Planejamento Estratégico
11-03-01 | EDIF | CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | M2 | 200,00 | 8,44 | 1.688,00 |
11-03-08 | EDIF | EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 | M2 | 200,00 | 42,82 | 8.564,00 |
11-03-13 | EDIF | REBOCO EXTERNO - ARGAMASSA PRÉ- FABRICADA | M2 | 200,00 | 32,38 | 6.476,00 |
15-01-15 | EDIF | TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 200,00 | 26,55 | 5.310,00 |
17-01-29 | EDIF | FP.03 - ALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M | M | 100,00 | 908,71 | 90.871,00 |
17-01-41 | EDIF | PP.20/24 - PORTÃO EM FERRO PERFILADO COM TELA, 1 FOLHA | M2 | 2,50 | 551,40 | 1.378,50 |