CIPA Cláusulas Exemplificativas

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
CIPA. As Empresas organizarão e manterão em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, na forma estabelecida pelas NRs 05 E 18 (Portaria 3.214/78).
CIPA. As empresas representadas pelas entidades patronais providenciarão a instalação da CIPA, quando exigível pela legislação vigente.
CIPA. As Empresas instalarão as CIPA's em seus canteiros de obras, com eleição livre dos Representantes dos Empregados, na forma da legislação vigente.
CIPA. A EMPRESA está obrigada ao cumprimento da legislação vigente sobre a CIPA e convocará eleições com 60 (sessenta) dias de antecedência, dando publicidade do ato através de edital e enviando cópia ao SINTTEL/RS nos primeiros 10 (dez) dias do período acima estipulado.
CIPA. O sindicato da categoria profissional poderá acompanhar o processo eleitoral da CIPA nas empresas, sempre observando as disposições das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
CIPA. Fica ajustado que as empresas, quando da realização de eleições da CIPA, para acompanhamento e fiscalização dos sindicatos dos trabalhadores, deverão avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos mesmos. Sendo que as chapas serão constituídas com 50% (cinqüenta por cento) do pessoal da área administrativa e 50% (cinqüenta por cento) de vigilantes, salvo nas hipóteses de não ocorrer a possibilidade de se observar esta proporcionalidade.
CIPA. Todo o processo eleitoral das CIPAs e respectiva apuração serão coordenados pelo vice-presidente da CIPA em exercício, em conjunto com o serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.
CIPA. O mandato da CIPA pode ser prorrogado em até no máximo 90 (noventa) dias, para o término da obra ou emissão do habite-se, pelo órgão responsável.
CIPA. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura deste documento as empresas que atuam na área de limpeza e conservação deveram ter fundado e registrado no SESMI/AC, as respectivas CIPAS. Onde houver CIPAS, que já alguém da empresa prestadora de serviços participe este será respeitado.