Segurança virtual Cláusulas Exemplificativas

Segurança virtual. O Participante não deve de qualquer forma prejudicar o perfeitofuncionamento da Plataforma, incluindo, mas não se limitando, (i) a introdução de vírus, trojans, worms ou qualquer outro artifício malicioso ou tecnologicamente prejudicial, (ii) o acesso não autorizado à Plataforma ou qualquer servidor, computador ou base de dados relacionada à Plataforma, (iii) negação de serviço (denial of service attack). A Visa envidará seus maiores esforços para não haver violação de sua segurança virtual. Entretanto, tendo em vista o avanço tecnológico de invasões, Nós não nos responsabilizaremos por quaisquer perdas, prejuízos ou danos resultantes da violação de nossa segurança virtual por terceiros. Embora tenhamos nos esforçado para disponibilizar apenas conteúdo confiável na Plataforma, nenhuma garantia (explícita ou implícita) é feita quanto à sua correta, exatidão, integridade ou imparcialidade e, portanto, o Participante deve, se necessário, obter uma verificação independente de quaisquer das informações nele contidas.
Segurança virtual. Controle de acessos, proteção contra-ataques internos e externos e antivírus.

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  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros