SEGURO E RESPONSABILIDADE. 7.1 A Contatada pagará à ONU MULHERES, com prontidão, toda perda, destruição ou dano de bens da ONU MULHERES causados pelo Pessoal da Contratada, por algum de seus subcontratados, ou por alguém empregado direta ou indiretamente pela Contratada ou por qualquer um de seus subcontratados durante a execução do Contrato.
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