Seguros e Garantias. 40.1. As garantias e os seguros listados no PLANO DE SEGUROS e no PLANO DE GARANTIAS, os quais foram elaborados, como condição de assinatura do CONTRATO, tempestivamente serão contratados pela Concessionária e deverão, necessariamente, ser incondicionais, não podendo conter cláusulas excludentes de responsabilidade, e deverão indicar o ESTADO DO PIAUÍ como beneficiário, assegurando a este a possibilidade de execução dos seguros e das garantias de forma automática mediante simples comunicação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, para a seguradora nos casos em que haja atraso, inexecução ou condução inadequada na realização das etapas construtivas relacionadas, depois de verificados em regular processo administrativo. 40.2. A eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução, poderá acarretar a caducidade do CONTRATO, nos termos previstos no CONTRATO. 40.3. Os valores de referência para cálculo dos SEGUROS e GARANTIAS deverão ter como referência a data-base de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser anualmente reajustados considerando-se a variação do IPCA/IBGE no período.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
Seguros e Garantias. 40.138.1. As garantias e os seguros listados no PLANO DE SEGUROS e no PLANO DE GARANTIAS, os quais foram elaborados, como condição de assinatura do CONTRATO, tempestivamente serão contratados pela Concessionária e deverão, necessariamente, ser incondicionais, não podendo conter cláusulas excludentes de responsabilidade, e deverão indicar o ESTADO DO PIAUÍ como beneficiário, assegurando a este a possibilidade de execução dos seguros e das garantias de forma automática mediante simples comunicação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, para a seguradora nos casos em que haja atraso, inexecução ou condução inadequada na realização das etapas construtivas relacionadas, depois de verificados em regular processo administrativo.
40.238.2. A eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução, poderá acarretar a caducidade do CONTRATO, nos termos previstos no CONTRATO.
40.338.3. Os valores de referência para cálculo dos SEGUROS e GARANTIAS deverão ter como referência a data-base de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser anualmente reajustados considerando-se a variação do IPCA/IBGE no período.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
Seguros e Garantias. 40.134.1. As garantias e os seguros listados no PLANO DE SEGUROS e no PLANO DE GARANTIAS, os quais foram elaborados, como condição de assinatura do CONTRATO, tempestivamente serão contratados pela Concessionária e deverão, necessariamente, ser incondicionais, não podendo conter cláusulas excludentes de responsabilidade, e deverão indicar o ESTADO DO PIAUÍ como beneficiário, assegurando a este a possibilidade de execução dos seguros e das garantias de forma automática mediante simples comunicação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, para a seguradora nos casos em que haja atraso, inexecução ou condução inadequada na realização das etapas construtivas relacionadas, depois de verificados em regular processo administrativo.
40.234.2. A eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução, poderá acarretar a caducidade do CONTRATO, nos termos previstos no CONTRATO.
40.334.3. Os valores de referência para cálculo dos SEGUROS e GARANTIAS deverão ter como referência a data-base de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser anualmente reajustados considerando-se a variação do IPCA/IBGE no período.
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Samples: Public Private Partnership Agreement