GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 24.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura do CONTRATO, conforme estabelecido no EDITAL, prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, na forma prevista no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 24.2. A garantia deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas. 24.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, o valor da garantia será reduzido anualmente em 3,0% (três por cento) em relação ao valor original reajustado. 24.4. O CONCEDENTE recorrerá à garantia sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO. 24.5. Sempre que o CONCEDENTE utilizar a garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização. 24.6. O recurso à garantia será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 24.7. A garantia não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 24.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 24.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE. 24.10. A CONCESSIONÁRIA deverá reajustar, no mesmo período e forma em que se der o reajuste da tarifa, o valor remanescente da garantia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da vigência do reajuste das tarifas. 24.11. A garantia, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027