SERVIDORES LOCAIS Cláusulas Exemplificativas

SERVIDORES LOCAIS. 3.8.1 Solução tecnológica ou dispositivo que integra a solução contratada, que deve possibilitar a continuidade da execução do sistema, localmente, na eventual ocorrência de falha entre o link de comunicação entre a unidade de atendimento e o DataCenter onde se encontra o servidor central. Restabelecida a comunicação, deve ser promovido o sincronismo entre os servidores. 3.8.2 O gabinete do dispositivo/servidor local deve ser compatível para instalação em Rack padrão de 19’, que será disponibilizado no local pela CONTRATANTE. 3.8.3 Serviços que devem ser mantidos, mesmo que ocorra a queda do link de comunicação entre o site e o DataCentrer : • Cópia dos agendamentos das unidades, possibilitando a pesquisa, confirmação e baixa do agendamento; • Permitir a pesquisa e finalização do protocolo de retirada do serviço previamente solicitado. 3.8.4 Todas as funcionalidades que dependam de link de comunicação de dados deverão ser preservadas em ambiente local. 3.8.5 Quando da normalização do link de comunicação de dados, a sincronia dos dados com o DataCenter deverá ocorrer no período máximo de 30 (trinta) minutos.
SERVIDORES LOCAIS. O não cumprimento do prazo para sincronia de dados, após inoperância do Link de comunicação, acarretará em multa de 30% do valor total mensal cobrado da Unidade de Atendimento.
SERVIDORES LOCAIS. 02 (dois) servidores físicos locais para armazenamento de dados da solução e contingência para continuidade do serviço. • Servidor rack de 1U para ocupação de espaço mínimo, com 2 sockets para processadores Intel Xeon E526XX e capacidade para até 8 discos rígidos Hot Plug de 2.5"; • Sistema com no mínimo um processador instalado; • Procesador mínimo: Intel Xeon E52620 de 6 núcleos, 2.00 GHz (2.50 GHz com Turbo Boost), 15 MB de cache, QPI Link de 7.2 GT/s; • Servidor Com HyperThreading, mínimo de 1333 MHz de frequência de memória, TDP de mínima de 95 Watts; • Mínimo de 32 GB de Memória com possibilidade de expansão para 64 GB; • Mínimo de 4 discos rígidos SAS com espaço mínimo de 01 TB Cada e velocidade mínima de 6 Gbps, 10k RPM e Hot Plug de 2.5"; • A configuração dos discos deve ser em RAID1 para Espelhamento; • Placa controladora de discos com suporte RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60 e cache não volátil mínimo de 512 MB com velocidade DDR3 mínima de 800 MHz; • Leitor de DVD Interno; • Bezel Frontal; • Cabos de força (padrão brasileiro) para 250V, 10A com comprimento de 2 metros; • Configuração de RAM otimizada para performance; • Duas fontes redundantes (1+1) de no mínimo 495 Watts com certificado 80 Plus Platinium (Mínimo de 94% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts); • Servidor com Trilhos deslizantes para rack sem braço de gerenciamento de cabos; • Sistema de Ventilação Eficiente; • Placa de vídeo com no mínimo 16 MB de memória; • Software de gerenciamento de Console; • Sistema operacional mínimo Windows Server 2012; • Placa de gerenciamento remoto; • Placa de rede onboard de 1 GbE, QuadPort RJ45.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -