SERVIÇO ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO ADICIONAL. COVID. Somente para produtos que o incluam expressamente nas Condições Especiais. Caso o Titular tenha adquirido o Adicional Covid Extra, ele terá os seguintes benefícios, até os valores máximos indicados para cada um deles nas Condições Especiais e de acordo com os seguintes termos: 4.42.1. GARANTIA DE CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM POR DIAGNÓSTICO POSITIVO DE COVID-19. ASSIST CARD assumirá, até o valor máximo indicado para este conceito no Voucher Add On, a perda irrecuperável de depósitos ou despesas pagas antecipadamente pelo Titular antes do início de sua viagem, pelos serviços listados em forma taxativa abaixo e que fazem parte da viagem, desde que o cancelamento ou interrupção ocorra de forma necessária e inevitável como resultado do diagnóstico positivo de Covid-19 do Titular, que impossibilita iniciar e/ou continuar sua viagem, ou suspenda seu curso: (1) Serviços de transporte terrestre ou aéreo; (2) Custos de acomodação; (3) Cruzeiros e (4) Excursões ou Shows. Somente os serviços que tivessem data de execução dentro do prazo inicial do cartão ASSIST CARD serão considerados para fins desta garantia. Será essencial para acessar esta garantia que as seguintes condições sejam atendidas: (1) Que o Titular do Cartão tenha comprado e pago pela ASSIST CARD com este Adicional pelo menos 5 dias (cinco) antes da data de realização do teste COVID-19. (2) Que o Titular comunique a ASSIST CARD de forma confiável e dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o diagnóstico positivo da COVID-19 recebido. A ASSIST CARD poderá verificar com sua equipe médica o fato relatado.

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.