SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO. A. Serviços de comissionistas (CCP 621) (CCP 6111) (CCP 6113) (CCP 6121) (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seção horizontal. (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seção horizontal. B. Serviços comerciais por atacado (CCP 622) (CCP 61111) (CCP 6113) (CCP 6121) (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seção horizontal. (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seção horizontal.
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO. B. Serviços comerciais por atacado (CCP 622) 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais.
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO. Aplicar-se-ão as políticas, legislação e medidas de proteção à concorrência cabíveis B. Comércio atacadista (CCP 622),com exclusão do CCP 62271 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto para o indicado nos compromissos horizontais
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO. B. Comércio Atacadista 62262
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação, veículos refrigerados, seguros, manutenção, combustíveis, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico e demais anexos.
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO. Serviços de agentes comissionados 621
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO. Serviços de comércio 622 atacadista C. Serviços de comércio 631+632 varejista 6111+6113+6121

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  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ORDEM DE SERVIÇO 5.3.1. A expedição da “Ordem de Serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.