ELEMENTO TÉCNICO
ELEMENTO TÉCNICO
DO OBJETO
1.1 O objeto deste Elemento Técnico é a contratação de empresa especializada em operação logística, para prestação de serviços de recebimento, armazenagem, controle de estoques, triagem de pedidos, separação, embalagem, unitarização, etiquetagem, expedição e distribuição de medicamentos, produtos para a saúde, insumos, vacinas, órteses e próteses, materiais diversos, mobiliário em geral e demais bens de posse ou propriedade do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal-IGESDF.
JUSTIFICATIVA
2.1 A presente proposta de contratação foi motivada pelo desequilíbrio entre a capacidade operacional do IGESDF e o aumento na demanda pelos serviços da saúde. O baixo investimento experimentado nos últimos anos para a modernização e a adequação das áreas de armazenagem, bem como do sistema de distribuição de produtos nas unidades de saúde, sem que a expansão dos serviços assistenciais fosse acompanhada da adequação dos serviços de apoio, ocasionou o estrangulamento das atividades de logística. A deficiência das áreas físicas de armazenagem, de equipamentos e de mão de obra para realização de funções operacionais não contempladas nos cargos efetivos do IGESDF (motoristas, operadores de empilhadeira, estivadores, almoxarifes, etc.) favoreceu a instalação da situação crítica vivencia da atualmente.
2.2 No momento atual, recuperando o histórico do tema, inclusive no que se refere à consolidação de exercícios anteriores na busca de solução do assunto, assim como o conteúdo do relatório da Auditoria Integrada realizada pelo TCDF na Política de Assistência Farmacêutica da SES/DF, com foco nas etapas de Armazenagem, Distribuição e Dispensação de medicamentos, em cumprimento ao Plano Geral de Ação para 2013, aprovado na Decisão Administrativa nº 96/12, e, ainda, ao Item VII.a.1 da Decisão nº 121/09, remonta às deficiências históricas, tendo sido constatado que no tocante à infraestrutura de armazenagem, as farmácias da SES, incluindo as unidades atualmente geridas pelo IGESDF, em geral funcionam em locais adaptados ou improvisados, com espaço reduzido, de difícil acesso, teto baixo, iluminação precária, com pisos e paredes inadequados, sem manutenção, ausência de forro compatível com a finalidade, vidros quebrados, presença de infiltrações e rachaduras, falta de organização, ausência de local adequado para administração entre diversos outros problemas comprovados naquela fiscalização.
2.3 Deste modo, em sendo indiscutíveis as ineficiências e gargalos nos processos de gestão logística e ante o risco de ruptura no abastecimento de itens críticos indispensáveis, torna-se igualmente evidente a necessidade de revisão do modelo atual de operação logística.
2.4 Para tanto, o IGESDF, conforme definido em seu planejamento estratégico que estabelece 15 metas prioritárias para enfrentamento, almeja a criação de um novo modelo de operação logística englobando os processos de recebimento, armazenagem, unitarização, etiquetagem, embalagem, separação, expedição, distribuição de medicamentos e insumos de saúde e abastecimento dos almoxarifados, farmácias satélites e setores, abrigando, também, as atividades de logística afetas ao mobiliário em geral e aos materiais e bens diversos ligados à unidades hospitalares sobre sua gestão, assim como ao próprio Instituto.
2.5 Desta forma, justifica-se a abertura de processo para contratação de empresa especializada em atividades logísticas que se responsabilizará pela adequação física e estrutural da operação ao novo modelo logístico e, como consequência, garantirá maior eficiência na gestão, controle, manuseio e acompanhamento dos medicamentos, materiais e bens recebidos, armazenados, manuseados e fornecidos às unidades geridas pelo IGESDF assim como daqueles necessários à sua própria operacionalização.
2.6 O IGESDF pretende, então, por meio deste Elemento Técnico e com vistas ao aprimoramento das práticas de recebimento, armazenamento, manuseio, distribuição e melhor gerenciamento de materiais e insumos hospitalares, contratar empresa que demonstre a capacidade de gerir a sua operação logística com custos competitivos, nível de serviço superior e completa aderência às especificações técnicas definidas neste Elemento Técnico.
2.7 A partir da implantação do novo modelo, aliada à ampliação do escopo de trabalho do operador logístico, o IGESDF prevê ganhos específicos e expressivos de controle de estoque, movimentação e rastreabilidade, otimização dos espaços físicos disponíveis, reduzindo assim seu custo da operação logística.
2.8 Nesse sentido, entre os objetivos deste projeto estão à modernização da infraestrutura e recursos, a racionalização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades logísticas, além da modernização e reestruturação dos procedimentos logísticos de modo a conquistar a excelência nos serviços prestados à população.
DOS OBJETIVOS E METAS
3.1 O IGESDF, por meio deste Elemento Técnico, pretende contratar empresa especializada em operação logística que possua a capacidade de gerir com custos competitivos e com um nível de serviço que atenda todas as boas práticas relacionadas às atividades logísticas e as normas sanitárias vigentes. Essa contratação representa um mecanismo estratégico para o IGESDF alavancar e aprimorar as suas operações no que se refere ao setor logístico, permitindo que os seus esforços sejam focados na sua principal atividade que é suprir às necessidades de serviços de saúde a população do Distrito Federal, com o desejado nível de qualidade.
3.2 Nesse sentido, o operador logístico a ser contratado será tido com parte integrante da cadeia de abastecimento do Instituto, atuando de maneira conjunta e articulada, na busca pela excelência dos serviços prestados à população.
3.3 A Contratada deverá implementar e operar a logística de maneira eficiente,flexível e a baixo custo, sendo capaz de atender aos requerimentos e especificações contidas neste documento. Além das atividades de recebimento, armazenagem e distribuição, estão previstas a prestação de serviços de alto valor agregado, tais como: gerenciamento do armazém, otimizando a utilização dos recursos físicos e humanos, com aporte de tecnologias de ponta, sistemas de leitura de códigos de barras, recebimento e inspeção dos produtos recebidos em novo Centro de Distribuição Geral com identificação da carga, gestão e controle dos estoques, gerenciamento de transportes, otimizando custos e prazos através da gestão de frota, rotas e estratégias de distribuição, implementação e integração de sistemas, fracionamento de caixas, unitarização de insumos, considerando todos os aspectos normativos e sanitários.
3.4 Como resultado da execução desse Elemento Técnico, espera-se poder padronizar as atividades relacionadas com a operação logística do IGESDF, dotando-a de infraestrutura, ferramentas e procedimentos de gestão eficazes e abrangentes, proporcionando um gerenciamento eficiente e racional de seus materiais, medicamentos, produtos para a saúde, equipamentos e insumos, de modo que permita:
Dotar o IGESDF de melhores ferramentas de controle e gestão de seus estoques e documentos, evitando vencimento e aquisição de produtos em desacordo com a demanda; Criar ferramentas para melhor subsidiar os gestores do IGESDF na tomada de decisão; Reduzir o índice de desperdício e retrabalho por sobreposição de funções, estrutura duplicada ou falta de infraestrutura compartilhada, gerando maior economia;
Promover a gestão otimizada e racional dos estoques, possibilitando um melhor confronto entre demanda e consumo;
Dotar o IGESDF e suas unidades de saúde de condições adequadas e dentro dos padrões qualitativos, exigidos para o devido recebimento, acondicionamento, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e outros produtos e bens;
Estabelecer controle e rastreabilidade sobre os produtos e documentos administrativos relacionados à operação logística;
Facilitar o acesso à informação, por meio da disponibilização imediata do acervo documental digital e físico.
Padronizar processos necessários para recebimento e acompanhamento do estoque.
DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou SPE (Sociedade Propósito Específico).
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto do presente processo trata de serviço inerente à saúde pública e bem-estar da sociedade do Distrito Federal, considerando, especialmente, a necessidade de se implementar um serviço adequado e eficaz de logística de medicamentos e insumos para a saúde, além de materiais e bens diversos de suporte às atividades, com ferramentas de tecnologia e levantamento de dados e estatísticas da atividade ora desejada.
5.2 O objeto a ser contratado, muito embora de natureza complexa, trata-se de serviço comum, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo ser contratado por meio de pregão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
6.1. A contratação do referido objeto está amparada no que dispõe o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A contratada será responsável pela operação logística de materiais (medicamentos, produtos para a saúde, insumos, vacinas, materiais médicos, órteses e próteses, materiais de almoxarifado, mobiliário em geral e materiais permanentes e de consumo diversos) devendo garantir sua segurança e preservação.
7.2 A entrega dos materiais é classificada como “entrega normal” e “entrega extraordinária”, para atendimento a todas as unidades que compõem a rede sob gestão do IGESDF, assim como suas unidades administrativas ,dispostas no Anexo I, conforme sistema logístico ilustrado na figura do Anexo II, sendo considerada entrega normal aquela planejada antecipadamente conforme “Cronograma de entregas” elaborado pelo IGESDF, e entrega extraordinária aquela cujo prazo de entrega será estabelecido para até 24 horas, contados a partir do recebimento da guia de remessa ou documento similar emitido pelo Contratante. No cronograma, as entregas ocorrerão conforme necessidade do IGESDF,
podendo ser mensais, quinzenais ou semanais, considerando o espaço de estocagem nas unidades de saúde ou administrativas, o abastecimento dos itens e as características dos produtos, tais como, termosensíveis e de grandes volumes.
7.2.1 – A entrega dos medicamentos e produtos para a saúde deve atender as normas vigentes sobre veículos para transportes desses insumos (veículos refrigerados no caso de medicamentos e produtos termolábeis) e dotados de equipamentos que permitam o adequado gerenciamento de risco durante o transporte.
7.3 As especificações dos materiais necessários a operação, as quantidades estimadas e os locais de distribuição encontram-se nos Anexos I, III, IV, V, VI e VII podendo sofrer alterações, com a inclusão ou exclusão de materiais, quantidades e locais previstos, de acordo com a necessidade do IGESDF e de acordo com a legislação vigente.
7.4 A prestação dos serviços de operação logística será realizada em prédios e espaços disponibilizados pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá oferecer, às suas expensas, toda infraestrutura que comporte as necessidades logísticas e características descritas neste Elemento Técnico e seus anexos.
7.4.1 Para funcionamento do Centro de Distribuição Geral será disponibilizado o prédio localizado no SIA, trecho 17, Xxx 00, Xxxx 000, xxxx memorial descritivo e projeto arquitetônico encontram-se em posse da contratante, e a metragem da área especificado no Anexo XI a este Elemento Técnico, podendo, estes e demais outros documentos que forem necessários, serem disponibilizados no ato da vistoria técnica ou conforme necessidade, e para funcionamento das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifados serão disponibilizados espaços nas Unidades de Saúde do IGESDF, enquanto que as Farmácias Satélites referem-se a ambientes destinados à guarda temporária de medicamentos e materiais nas UPAS’s e locais de atendimento para dispensação direta à pacientes.
7.5 A Contratada deverá disponibilizar, às suas expensas, todos os materiais, mobiliários e equipamentos e pessoal necessários ao atendimento do objeto.
7.6 No Centro de Distribuição Geral, a operação logística envolve o recebimento, armazenamento, controle, transporte, entrega, fracionamento de caixas, separação de kits, devolução de produtos e a expedição de medicamentos, produtos para a saúde, insumos, vacinas, bens materiais e mobiliários de posse ou propriedade do IGESDF nas unidades que compõe a Rede IGESDF, dispostas no Anexo I.
7.6.1 – Nos hospitais, UPAS, e demais unidades do IGESDF, os serviços compreendem o recebimento, armazenamento, fracionamento de caixas, unitarização de doses, controle e acondicionamento de materiais, bens, mobiliário e produtos, de posse ou de propriedade do IGESDF nas Farmácias e Almoxarifados das respectivas unidades, conforme descrito neste Elemento Técnico.
7.6.2- A dispensação de medicamentos e insumos para a saúde a pacientes, a partir das unidades internas satélites dos hospitais e demais unidades de saúde afetada pelo serviço de logística são de responsabilidade do IGESDF.
7.7 O IGESDF providenciará a aquisição de medicamentos, insumos e produtos para a saúde e demais materiais e mobiliários para entrega no Centro de Distribuição Geral, onde funcionarão as atividades principais da contratada. O agendamento das entregas junto aos fornecedores será de responsabilidade da contratante, em comum acordo com a contratada, sendo que a reposição dos produtos e insumos será efetuada de acordo com o consumo médio e as necessidades de estoques definidas pelo IGESDF.
7.8 A Contratada disponibilizará pessoal devidamente capacitado, uniformizado e equipado com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual) de acordo com as atribuições e legislação vigente, em número suficiente para atender todas as necessidades para a realização das tarefas e operações, de acordo comas atividades previstas neste Elemento Técnico, considerando para efeito de cálculos e composição da sua proposta, as informações dispostas no Anexo V do ElementoTécnico.
7.9 A Contratada deverá ter no quadro de funcionários, farmacêutico (s) como responsável (is) técnico (s), devidamente registrado(s) em seu respectivo conselho, para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e horários em que houver operações de recebimento, separação e expedição de produtos e medicamentos.
7.10 A Contratada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias com relação a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços. Não serão aceitas cooperativas de trabalhadores.
7.11 A contratada será responsável por todos os procedimentos relacionados à saúde ocupacional e segurança no trabalho de seus trabalhadores, conforme legislação vigente.
7.12 A operação logística destinada ao atendimento de novas unidades de saúde, ou administrativas, que vierem a ser incorporadas à rede do IGESDF, incluindo as 07 (sete) UPA’s, cuja construção acha-se em fase de contratação, localizadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Paranoá, Gama, Xxxxxxx Xxxxx, Riacho Fundo II e Planaltina, assim como novos programas e projetos a serem desenvolvidos pelo IGESDF, vinculadas à centralização da atividade logística objeto deste Elemento Técnico, poderá ser acrescida ao contrato mediante termo aditivo celebrado de comum acordo entre as partes, prévia e devidamente instruído na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto.
7.13 Caso haja redução de unidades de saúde, o responsável pela execução/fiscalização do contrato deverá fazer uma readequação de quantitativos às necessidades de momento do IGESDF e/ou solicitar o realinhamento dos preços contratados em favor do IGESDF, observando-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
7.14 A contratada deverá cumprir as metas a seguir de SLA (Service LevelAgreement) (Acordo de Nível de Serviço), sob pena de sofrer penalidades.
INDICADOR | META | FÓRMULA DE CÁLCULO | PERIODICIDADE | FONTE DE COLETA | PENALIDADE |
Entregas "normais" feitas no prazo | 95% | Número de entregas realizadas / Número de entregas previstas | Semanal | Relatório de entregas atestado pelas unidades. | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
Entregas "extraordinárias" feitas no prazo | 98% | Número de entregas realizadas / Número de entregas previstas | Mensal | Relatório de entregas atestado pelas unidades. | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
Agenda de recebimento de produto de fornecedores elaborada em conjunto com oIGESDF | 100% | Conforme demanda apresentada | Mensal | Agenda entregue por meio eletrônico e/ou impresso ao responsável pelo IGESDF no Centro de Distribuição | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
Número de funcionários uniformizados, identificados e equipados com os EPIs necessários | 98% | Número de funcionários uniformizados, identificados e equipados com todos os EPIs / Número de funcionários existentes | Diária | Relatório do responsável pelo IGESDF no Centro de Distribuição. | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
Presença do farmacêutico nos dias e horários em que houver operações de recebimento, separação unitarização e expedição de produtos e medicamentos. | 100% | Presença do profissional/ número de dias em que houve recebimento, separação , unitarização e expedição de produtos e medicamentos | Diária | Relatório do responsável pelo IGESDF no Centro de Distribuição. | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
Perda de medicamentos por vencimento do prazo de validade por erro de movimentação sistêmica por parte da Contratada. | 0,5% | Valor em nota dos medicamentos perdidos/Valor total em nota dos medicamentos recebidos no Centro de Distribuição | Semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor da perda no repasse seguinte. |
Perda de medicamentos por avarias e quebras nas movimentações físicas no armazém e transportes | 0,1% | Valor em nota dos medicamentos perdidos/Valor total em nota dos medicamentos recebidos no Centro deDistribuição | Semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor da perda no repasse seguinte. |
Perda de medicamentos por falta de refrigeração adequada | 0,00% | Valor em nota dos medicamentos perdidos/Valor total em nota dos medicamentos recebidos no Centro de Distribuição Geral | Semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor da perda no repasse seguinte. |
Perda de medicamentos por diferenças de inventário (Faltas – Sobra). Acuracidade dos estoques de 99%. | 1,0% | Valor em nota dos medicamentos perdidos/ Valor total em nota dos medicamentos recebidos no Centro de Distribuição | Semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor da diferença no repasse seguinte. |
Capacitação da equipe do IGESDF que utilizará o sistema | 100% | Número de servidores capacitados/Número de servidores que utilizarão | Até 90 dias após a assinatura do contrato | Lista de presença | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
informatizado da contratada | a ferramenta | ||||
Número de questionários de satisfação aplicados | 100% | Número de questionários aplicado/Número de unidades de saúde atendidas | Semestral | Questionários de avaliação | Desconto de 1% do valor mensal do contrato no repasse seguinte |
Suspender ou interromper parcialmente os serviços | 0% | Avaliação diária de atividade | Diário | Relatório da Comissão de acompanhamento e Fiscalização do Contrato | Desconto de 3% por dia do valor mensal do contrato no repasse seguinte. |
Descumprir obrigações trabalhistas previstas em Lei | 0% | Avaliação diária de atividade | Mensal | Relatório da Comissão de acompanhamento e Fiscalização do Contrato | Desconto de 3% por dia do valor mensal do contrato no repasse seguinte e demais sanções previstas por descumprimento contratual. |
7.15 A contratada deverá observar todas as ações necessárias para atender a regulamentação do “Manual de Boas Práticas de Armazenagem da ANVISA”. Nesse sentido, a Contratada terá de atender as condições preconizadas pela RDC n. 346/2002, Portaria n.802/1998, Portaria n.802/1998 e portaria n. 304/2019, ou as que vierem substituí-las.
7.16 A contratada será responsável pela logística reversa de medicamentos, OPME, produtos e insumos para a saúde, materiais de expediente e de uso comum e de equipamentos e mobiliários em geral garantindo sua segurança e preservação.
7.17 Para o armazenamento e controle de materiais permanentes, mobiliários em geral e equipamentos, a Contratada deverá utilizar espaço a ser definido pelo IGESDF, sendo de sua responsabilidade a entrega para as unidades de acordo com o estabelecido pelo Instituto.
DOS PRAZOS
8.1 Será concedido à Contratada o prazo máximo, de até 30 (trinta) dias para início da execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pelo IGESDF, tendo como principal objetivo o atendimento das necessidades deste IGESDF.
8.2 Durante o prazo do subitem anterior uma Comissão composta por profissionais do IGESDF fará vistoria das instalações, para verificação das condições exigidas neste Elemento Técnico, em especial no que se refere a todos os quesitos relacionados à adequação da estrutura e da condição da Central de Distribuição Geral e demais instalações para a armazenagem dos materiais.
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
9.1 Para a operação de armazenamento no CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas, de total responsabilidade da Contratada:
9.1.1 O Centro de Distribuição Geral será instalado em espaço edificado, oferecido pela Contratante, com capacidade de armazenamento para no mínimo 1400 posições/ páletes de 1,2m x 1,00m, com empilhamento máximo de 2m de altura, considerada a possibilidade de armazenamento em posição vertical de páletes no limite de altura do pé direito da edificação.
9.1.2 O espaço deverá ser dotado de docas para recebimento, triagem e expedição de produtos.
9.1.3 Armazenamento em local adequado, contendo mobiliários, materiais e equipamentos condizentes com a operação (porta paletes, paletes plásticos, racks autoportantes, estantes, armários, armários para bins, seladoras, equipamentos para unitarização de medicamentos carrinhos hidráulicos, leitores de códigos de barras,empilhadeiras, termo higrômetros, câmara refrigerada – de 2 a 8º C (com controle de umidade), em quantidade suficiente para uma gestão eficiente, fácil acesso aos produtos, área segregada para produtos controlados , nos termos da legislação pertinente e as normas de boas práticas de armazenamento.
9.1.3.1 Em caso de materiais excederem a capacidade do local fornecido pela CONTRATANTE, esta deverá disponibilizar uma área de tamanho suficiente para armazenar o estoque excedente com as mesmas condições acima mencionadas, denominada CDG Pulmão, e todos os custos das concessionárias e licenciamentos nos órgãos fiscalizadores seguirão por conta da CONTRATANTE.
9.1.3.2 As demais informações quantidades estimadas de equipamentos e operação logística no Centro de Distribuição Geral constam no Anexo III deste Elemento Técnico.
9.1.4 Monitoramento da entrega dos fornecedores do IGESDF no Centro de Distribuição Geral. Caso haja atraso na data de entrega por parte do fornecedor conforme previsto, a Contratada deverá comunicar formalmente à Contratante. Para adequação das entregas o IGESDF deverá fornecer à contratada as informações necessárias para a gestão desta atividade conforme processos internos já estabelecidos, podendo, se for o caso, aplicar punições a empresa fornecedora.
9.1.5 A Contratada deve preservar a integridade dos materiais e equipamentos do IGESDF, que poderão ser utilizados pela contratada, garantindo o seu uso apenas para os fins a que se destinam e para a execução de atividades relacionadas aos serviços propostos.
9.1.6 Cabe à CONTRATADA a vigilância patrimonial no Centro de Distribuição Geral e no CDG Pulmão, a ser realizada com agentes de segurança e circuito fechado de televisão, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, com possibilidade de visualização em tempo real através da internet e gravação de imagem em HD e possibilidade de backup de no mínimo 120 horas.
9.1.7 Cabe a CONTRATADA providenciar a devida Licença de Bombeiro do CDG Pulmão, cuja regularização será de sua responsabilidade em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
9.1.8 O Centro de Distribuição Geral deverá possuir área destinada ao armazenamento de produtos inflamáveis, segregada das demais, devendo observar todas as condições de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações e do meio ambiente.
9.1.9 A contratada será a responsável pela elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Riscos, e Plano de Gerenciamento de Resíduos do Centro de Distribuição Geral e demais planos previstos em Lei.
9.1.10 A contratada será a responsável pelas adequações e pela conservação predial periódica, em espaço destinado à sua utilização, com a realização dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços.
9.1.11 A Contratada será responsável pela manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a boa conservação dos materiais, e os custos deverão estar previstos, pela Contratada, no valor da proposta.
9.1.12 A contratada será a responsável pelo controle de pragas nas instalações destinadas à prestação dos serviços, tais como, fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente.
9.1.13 A contratada será a responsável por todos os custos de instalações prediais, manutenção de bens e equipamentos que venham a colocar na área de estoque, assim como pela segurança das instalações, dos estoques das equipes que trabalharão no local durante toda a vigência do contrato.
9.1.14 A contratada será a responsável pelo transporte dos estoques localizados nos atuais depósitos do IGESDF para as instalações do Centro de Distribuição Geral, arcando com todos os custos inerentes a esta operação, podendo haver a terceirização de transporte para esta operação específica, sendo que a contratada se manterá responsável por qualquer perda ou dano causado ao material.
9.1.15 A Contratada deverá operar o Centro de Distribuição Geral em períodos de segunda a sexta‐feira, das 8:00 h às 18:00 h, de forma que cada um dos funcionários cumprirá jornada de trabalho semanal conforme estabelecido no Anexo IV, havendo, portanto, uma escala de horários a ser formulada a fim de conciliar o horário de prestação de serviço e a jornada de trabalho máxima da categoria.
9.1.16 A Contratada deverá segregar uma área dentro do Centro de Distribuição Geral, para recebimento, armazenamento e entrega de produtos destinados ao cumprimento de mandados decorrentes de ações judiciais.
9.2 Das condições mínimas de armazenagem e distribuição nas Unidades Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs.
9.2.1 Para o armazenamento dos materiais nas Unidades hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento, conforme descritos no Anexo I deverão ser observadas as seguintes condições mínimas:
9.2.1.1 – Promover as adequações necessárias nos espaços disponibilizados pelo Contratante e provê-los de mobiliários, materiais e equipamentos condizentes com a operação, a exemplo de (mesas, cadeiras, computadores e impressoras, leitores de códigos de barras, seladoras, porta paletes, paletes plásticos, racks autoportantes, carrinhos hidráulicos, -, câmara refrigerada – de 2 a 8o C – com controle de umidade), em quantidade suficiente para uma gestão eficiente dos lotes de fabricação, fácil acesso aos produtos, área segregada para produtos controlados, nos termos da legislação pertinente e as normas de boas práticas de armazenamento;
9.2.1.2 – As demais informações quantidades estimadas de equipamentos e operação logística nas Unidades Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento constam no Anexo III deste Elemento Técnico.
9.2.3 A Contratada deve preservar a integridade dos espaços e dos materiais e equipamentos do IGESDF envolvidos na prestação dos serviços, garantindo o seu uso apenas para os fins e atividades a que se destinam.
9.2.4 Vigilância através de circuito fechado de televisão com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia será de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.2.5 Manutenção periódica, com a realização dos reparos necessários nos equipamentos utilizados ao bom andamento dos serviços logísticos.
9.2.6 Manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a boa conservação dos materiais.
9.2.7 A Contratada deverá operar as Centrais de Abastecimento Farmacêutico 24h por dia de forma ininterrupta de modo que cada um dos funcionários cumprirá jornada de trabalho semanal conforme estabelecido no Anexo IV, havendo,
portanto, uma escala de horários a ser formulada a fim de conciliar o horário de prestação de serviço e a jornada de trabalho máxima da categoria.
9.2.7.1 Caso seja necessário, a Contratante poderá solicitar a Contratada alterações nas escalas de serviços dos profissionais de modo a atender as necessidades do IGESDF.
9.3 Para a armazenagem dos materiais nas Unidades hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento, conforme descritos no Anexo I deverão ser observadas as seguintes condições, de responsabilidade da Contratante:
9.3.1 Elaborar, juntamente com a Contratada, cronograma de implantação das atividades das Unidades Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento, de acordo com as prioridades do IGESDF. Os prazos estimados para estas implantações e início das operações, após a disponibilização da área adequada pelo IGESDF, são de 60 dias para unidades de saúde/hospitais, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pelo IGESDF em comum acordo com a contratada, tendo como principal objetivo o atendimento das necessidades desse IGESDF.
9.3.2 Cabe ao IGESDF disponibilizar de acordo com o cronograma citado no item acima, área adequada e segura para a implantação das atividades nas Unidades hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento afim de permitir à contratada a realização das adequações iniciais necessárias à perfeita execução dos serviços descritos nesse documento e demais anexos.
DOS SEGUROS
10.1 A Contratada deve manter, no Centro de Distribuição Geral, as instalações físicas (armazém) e os estoques cobertos por seguros contra incêndio, raios, explosões, inundações, enchentes, no valor inicial de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), e garantia para roubo qualificado no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), atualizando as respectivas coberturas anualmente, pelo mesmo índice do reajuste contratual. Esses valores correspondem ao valor estimado de insumos e materiais do IGESDF que ficarão armazenados no CDG sob gestão da Contratada.
10.2 As diferenças financeiras (faltas menos sobras) do inventário semestral, bem como avarias e quebras, serão repostas pela Contratada, a critério exclusivo da Contratante, por meio de desconto na fatura, respeitando-se os limites e indicadores previstos na tabela relativa às metas, objeto do item 7.14.
DA ENTREGA DE MATERIAIS PELOS FORNECEDORES DO IGESDF
11.1 A contratada deve manter profissional(is) responsável(is) para atendimento imediato para orientar, coordenar, acompanhar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar sua localização para as reclamações e solicitações do IGESDF.
11.2 A contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação.
11.3 Os materiais do IGESDF serão entregues pelo fornecedor nas instalações do Centro de Distribuição Geral, respeitando os horários de entregas agendados previamente pela Contratante, onde será executada a operação pela contratada. O IGESDF deverá, por meio de funcionário autorizado, efetuar a conferência e atestar o seu recebimento no respectivo documento fiscal, de acordo com os materiais recebidos.
11.3.1 A Contratante deverá acompanhar a contratada durante a operação dos recebimentos dos materiais.
11.4 A Contratante deverá comunicar à Contratada a previsão de recebimento de entregas de fornecedores, bem como agendar em comum acordo entre as partes.
11.5 A Contratada, após receber os materiais sob acompanhamento do IGESDF, deve efetuar seu adequado armazenamento, para posterior disponibilização às unidades, na forma prevista neste Elemento Técnico.
11.6 O IGESDF poderá solicitar da contratada o material em sua guarda a qualquer tempo, respeitando os procedimentos operacionais contratados.
11.7 A Contratada dará entrada dos materiais recebidos em sistema informatizado de gestão de estoque, submetido à avaliação e auditoria do IGESDF.
DA DISTRIBUIÇÃO DOS MATERIAIS PARA AS UNIDADES DO IGESDF
12.1 Para a distribuição e entrega dos produtos nas unidades do IGESDF, ou, excepcionalmente, em outra unidade integrante da rede de saúde do Distrito Federal, a contratada deverá obedecer aos seguintes pré-requisitos e oferecer as seguintes soluções:
12.1.1 A distribuição do material pela Contratada deve ser feita de acordo com o cronograma estabelecido pela Contratante.
12.1.2 A periodicidade de entrega dos materiais para os Hospitais e UPAs serão mensais, quinzenais, semanais ou diárias segundo a classificação do produto e a disponibilidade de espaço destinado ao seu armazenamento.
12.1.3 A entrega extraordinária a ser definida pela Contratante deverá ser efetuada no prazo estabelecido de até 24 horas contado a partir do recebimento da guia de remessa ou documento similar pela contratada. Na entrega extraordinária também estão incluídos os casos de entregas para atender a eventuais mandados judiciais.
12.1.3.2 A contratada será a responsável pelo descarregamento dos produtos nas unidades do IGESDF, para tanto, deverá contratar e manter em cada veículo de entrega, equipe com capacidade técnica para promover o descarregamento e conferência dos produtos em cada unidade da saúde do IGESDF de acordo com o especificado nos anexos do Elemento Técnico.
12.1.4 O não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos pelo IGESDF acarretará a aplicação das sanções previstas nas cláusulas de penalidade, conforme tabela do item 7.14.
12.1.5 Os medicamentos, insumos e produtos para a saúde, materiais e demais itens previstos neste Elemento Técnico deverão ser entregues em dias úteis e nos horários de funcionamento das unidades, salvo nos casos em que houver impedimento previsto em norma externa, referente à carga e/ou descarga de material ou situações de urgência e emergência, precedidos de avisos da contratante;
12.1.5.1 Nas entregas, que por força maior, não puderem ser realizadas dentro dos prazos acordados, a contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para reportar o fato ao representante do IGESDF no Centro de Distribuição Geral, que deverá analisar o fato junto com a contratada para tomar as medidas necessárias.
12.1.6 A contratada deve entregar o material na unidade requisitante ao seu funcionário, e a informação de entrega deverá ser repassada ao IGESDF, por meio de troca de dados eletrônicos.
12.1.7 Em caso de quebra e/ou manutenção de veículos, a contratada deve garantir a substituição dos veículos de forma a cumprir os prazos para a execução dos serviços.
12.1.8 Executar o controle de estoque, armazenamento e separação através de ferramenta do tipo WMS- Sistema de Gestão de Armazéns, via código de barras, rádio frequência, estatísticas de entrada e saídas por item e por unidade, relatórios de giro,
prazos de validade, lotes, endereçamento, curvas ABC de movimentação, quantidades, popularidade e etc., disponibilizando todas as informações via WEB;
12.1.9 Utilizar Sistema de Importação de Pedidos – SIP, com capacidade para importação dos pedidos da base de dados do IGESDF, gerados em formatos tipo “txt” e“xls”;
DO CADASTRO DE PRODUTOS
13.1 O IGESDF deverá fornecer a base de cadastro de todos os seus produtos em formato eletrônico para que o operador logístico possa manter atualizadas as correspondentes informações cadastrais, sempre que houver mudanças em suas características ou surgimento de novos (Stock Keeping Unit) –SKU, bem como seu cruzamento de dados com o sistema próprio da contratante.
13.2 O cadastro de produtos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedores;
Tipos de apresentações;
Identificação do fabricante, da validade e do lote;
Cubagem do SKU, considerando os vários tipos de apresentação do mesmo produto; Valor médio do SKU, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IGESDF;
Classificação (materiais, medicamentos comuns, Medicamentos de Alta Vigilância (MAV), psicotrópicos etc.);
Apresentação do SKU (Ampola, frasco, galão, etc.);
Identificação da possível necessidade de unitarização do SKU, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo IGESDF;
Curva ABC.
13.3 O operador logístico deverá garantir a manutenção cadastral da diversidade atual de aproximadamente 5.000 (cinco mil)SKUs.
13.4 O operador logístico deverá garantir acesso irrestrito ao sistema e suas informações bem como promover a sua integração nos sistemas operacionais de gestão utilizados pela contratante. A contratante e a Contratada deverão ser responsáveis pelas customizações de seus sistemas.
DA GESTÃO E AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
14.1 O operador logístico deverá revisar o modelo atual de acompanhamento de entrega dos fornecedores e propor novo modelo de avaliação.
14.2 O operador logístico deverá disponibilizar um funcionário para realização de todas as atividades referentes à gestão de fornecedores. Além de executar e acompanhar o agendamento de ordens de fornecimento. Esse funcionário será responsável por gerenciar e avaliar o serviço prestado pelos fornecedores.
14.3 Em detalhes, o funcionário do operador logístico deverá:
Gerenciar o serviço de fornecedores avaliando o nível de entrega no CDG e Unidades do IGESDF;
Realizar controle diário e sistemático dos fornecedores para identificação de possíveis atrasos/ falhas em entregas e comunicar a contratante os que estão em desacordo.
Realizar a medição frequente dos fornecedores com atraso em entregas, possibilitando a análise de % de fornecedores em atraso e a média de dias de atraso de entregas;
Analisar a causa raiz dos atrasos críticos e definir medidas para melhoria da performance dos fornecedores elaborando planos de ação;
Alinhar reuniões de acompanhamento de fornecedores.
DA UNITARIZAÇÃO E ETIQUETAGEM DE PRODUTOS NO CDG
15.1 A unitarização e a etiquetagem deverão ser realizadas pelo operador logístico no Centro de Distribuição Geral para que haja ganho de escala, melhoria na rastreabilidade e aumento da qualidade e padronização do processo.
15.2 O operador logístico se responsabilizará pelas etapas de fracionamento e etiquetagem do processo de unitarização.
15.3 Fracionamento refere-se à subdivisão de um medicamento em frações individualizadas na menor unidade de consumo a partir de sua embalagem original.
15.4 Etiquetagem refere-se à inserção de etiqueta com identificação e o respectivo código de barras com lote e validade na unidade de consumo fracionada.
15.5 O operador logístico deverá medir e apresentar periodicamente ao contratante os indicadores de perda e produtividade de unitarização.
15.6 O operador logístico deverá estar em conformidade com as licenças, resoluções, legislações e normas de boas práticas pertinentes ao processo de unitarização.
15.7 Será de decisão do operador logístico o nível de automatização a ser implementada no processo de unitarização.
15.8 O escopo de apresentações estimadas para unitarização pelo operador logístico é de aproximadamente 12 milhões de unidades/ano, conforme tabela exemplificativa/estimativa abaixo:
ITEM |
AMPOLA 1 ML |
AMPOLA 2 ML |
AMPOLA 3 ML |
AMPOLA 4 ML |
AMPOLA 5 ML |
AMPOLA 10 ML |
AMPOLA 20 ML |
COMPRIMIDO |
FRASCO 1 ML |
FRASCO 3 ML |
FRASCO 5 ML |
FRASCO 10 ML |
FRASCO 20 ML |
FRASCO 30 ML |
FRASCO 50 ML |
FRASCO AMPOLA 5 ML |
FRASCO AMPOLA 10 ML |
FRASCO AMPOLA 20 ML |
FRASCO AMPOLA 50 ML |
GOMA |
KIT |
SERINGA 1 ML |
SERINGA 3 ML |
SERINGA 5 ML |
SERINGA 10 ML |
SERINGA 20 ML |
SERINGA 50 ML |
SUPOSITÓRIO |
ENTRE OUTROS |
15.9 A unitarização de medicamentos de alta vigilância (MAV) representa uma volumetria aproximada de 5% do volume total de unitarizações e deve ser realizada em conformidade com os regulamentos específicos vigentes.
15.10 O operador logístico deve garantir que o processo de unitarização assegure a permanência da estabilidade e efetividade dos produtos, bem como a conservação de características originais, quando for o caso (ex: manter integra lote e validade das ampolas);
DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS NO CDG
16.1 O operador logístico deve atender às seguintes especificações relacionadas à operação de armazenagem no Centro de Distribuição:
Aplicar First Expired, First Out - FEFO, First in FirstOut - FIFO ou outra regra estabelecida pela contratante, conforme boas práticas de armazenagem;
Adequar às estruturas de estocagem informadas abaixo, conforme termos da legislação pertinente e normas de boas práticas de armazenamento de materiais e medicamentos:
I. Área para armazenamento de materiais;
II. Área climatizada e com controle de umidade para armazenamento de medicamentos;
III. Área para armazenamento de medicamentos Controlados;
IV. Área de câmara fria;
V. Área de paletização convencional;
VI. Área de pequenas prateleiras para materiais e medicamentos não paletizados;
VII. Área de unitarização de medicamentos;
VIII. Área para armazenamento segregado de medicamentos unitarizados;
IX. Área para a gestão de itens vencidos e para destruição;
X. Áreas diferenciadas para entrada e saída, assegurando a divisão física entre entradas e saídas de itens;
DA GESTÃO DE ATIVOS DO CDG E UNIDADES DO IGESDF
17.1 É obrigação do operador logístico a disponibilização, a operação e a correta manutenção de veículos, máquinas de armazenamento e demais estruturas dispostas no CDG e nas Unidades do IGESDF, para cumprimento do objeto contratado, tais como:
Veículos;
Empilhadeiras;
Transpaleteiras elétricas; Carrinhos de transporte; Prateleiras;
Porta paletes; Paletes;
Máquinas de unitarização;
Demais equipamentos necessários à execução das atividades.
17.2 O operador logístico deverá adequar layout, mobiliário e equipamentos necessários nas Unidades do IGESDF para a operação de armazenagem.
17.3 Exclusivamente na operação das Unidades do IGESDF, o operador logístico poderá usufruir dos ativos já existentes, por meio de comodato, devendo garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações.
17.4 Nos anexos deste Elemento Técnico constam os quantitativos estimados de equipamentos, materiais e pessoal estimados para balizar a operação logística.
DA CONFERÊNCIA, SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS PARA AS UNIDADES DO IGESDF
18.1 O operador logístico deverá realizar conferência dos produtos, utilizando coletores de dados para expedição nas Unidades do IGESDF, dando baixa de estoque após a conferência e emitindo lista de pedido.
18.2 O operador logístico deverá agrupar, embalar e paletizar pedidos por unidade de destino, caso necessário.
18.3 Em casos excepcionais de entregas em unidades distintas às do IGESDF, a entrega deverá ser previamente autorizada pelo gestor do contrato.
18.4 O operador logístico também deverá realizar a logística reversa de transporte das Unidades do IGESDF, ou outra unidade de saúde do Distrito Federal para o CDG, seja por motivo de devolução de pacientes e das unidades ou capacidade de armazenamento insuficiente nas Unidades do IGESDF.
DA TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE ENTRE AS UNIDADES DO IGESDF
19.1 O operador logístico deverá verificar riscos de ruptura de abastecimento e de excesso de estoques nas Unidades do IGESDF e realizar transferências e transporte de mercadorias entre as Unidades sob supervisão da contratante.
19.2 Deverão ser reportados tempestivamente todos os itens abaixo do ponto de reposição e acima do limite máximo de estoque, baseados no histórico de consumo e curva ABC, para possibilitar a avaliação da possibilidade de transferência entre as Unidades.
DO ABASTECIMENTO DOS DEPÓSITOS SATÉLITES
20.1 Por se tratar de um complexo de saúde com Unidades verticalizadas e de grande circulação de pessoas e materiais por elevadores, o abastecimento dos estoques dos depósitos satélites e setores deve obedecer, os períodos e horários preestabelecidos pela contratante.
DA GESTÃO DE PROCESSOS E PERFORMANCE DO CDG E UNIDADES DO IGESDF
21.1 O operador logístico deverá gerenciar a performance do CDG e das Unidades do IGESDF, considerando indicadores e SLAs, por meio de análises de causa raiz e criação de planos de ação.
21.2 O operador logístico deverá definir um plano de atualização para os Procedimentos Operacionais Padrão e demais documentos normativos.
21.3 O operador logístico deverá definir, no primeiro mês após a implantação total da operação, os indicadores de desempenho da operação logística em conjunto com o IGESDF.
21.4 O operador logístico deverá criar rotinas de acompanhamento de performance das operações e de gerenciamento de ocorrências.
21.5 O operador logístico deverá aderir, na nova solução sistêmica, as regras de cálculo dos SLAs e indicadores desenvolvidos.
21.6 O operador logístico deverá estruturar reportes padrão com periodicidades definidas em conjunto com o IGESDF para acompanhamento da operação logística nas Unidades do IGESDF.
21.7 O operador logístico deverá adotar método de gestão padronizado no CDG e nos estoques centrais do Instituto, englobando a evolução mensal dos indicadores e SLAs definidos.
DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (CDG)
22.1 Serviços de ARMAZENAGEM: que deve considerar todos os custos com instalações físicas, despesas operacionais, manutenção e conservação, segurança multirrisco, investimentos e despesas com estruturas de armazenagem, estrutura administrativa, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico e dos demais anexos.
22.2 Serviços de CONTROLE DE ESTOQUES: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação do tipo WMS (para gestão de armazéns), equipamentos de movimentação (empilhadeiras e carros hidráulicos), seguros contra roubo qualificado, insumos, material para realização de inventários, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico e dos demais anexos.
22.3 Serviços de CONTROLE DE VALIDADE: a contratada deve ser respaldar em relação à validade dos produtos através do sistema PEPS (primeiro que expira ,primeiro que sai) e de sistema próprios de gestão informatizados, com emissão de relatórios mensais para a contratante.
22.4 Serviços de SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO:que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação, infraestrutura, redes sem fio, coletores de dados via código de barras e rádio frequência, insumos, servidores de dados, equipamentos unitarizadores de medicamentos, seladoras, taxa de administração da contratada, impostos e todos os demais equipamentos, assim como material para realização de inventários e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico e demais anexos.
22.5 Fornecimento de EQUIPE ESPECIALIZADA: que deve considerar todos os custos com salários, horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), encargos, benefícios, acordos coletivos, uniformes, EPI’s(equipamentos de proteção individual), taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico e demais anexos.
22.6 Serviços de DISTRIBUIÇÃO: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação, veículos refrigerados, seguros, manutenção, combustíveis, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico e demais anexos.
22.7 A Contratada deverá disponibilizar veículos com capacidade para atender as entregas e coletas de materiais e equipamentos armazenados levando em consideração quantidade, peso e volume a ser entregue e capacidade do veículo.
22.8 Deve, a Contratada, dispor de frota com veículos conforme descrição e quantidades estimadas informadas no Anexo VI:
22.9 O abastecimento de combustível dos veículos deverá ser efetuado por conta da Contratada, sem prejudicar a demanda de entrega e, preferencialmente, no retorno de um evento operacional, ou nos momentos ociosos;
22.10 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, com no máximo 06 (seis) anos de uso.
22.11 Os veículos deverão estar de acordo com a indicativa do fabricante quanto às especificações técnicas.
22.12 Os veículos deverão possuir sistema de rastreamento de localização por GPS com possibilidade de monitorização em tempo real, através da internet ou central de monitorização no IGESDF.
22.13 Os veículos deverão possuir identificação informando que estão a serviço da IGESDF com logotipos e artes estabelecidos pela ASCOM-IGESDF.
DO PESSOAL OPERACIONAL
23.1 As atividades dos profissionais envolvidos na operação de logística serão, basicamente, as seguintes:
23.1.1 Atuar nas áreas de descarregamento, armazenagem, controle de estoque, separação, unitarização de medicamentos e insumos, expedição e transporte de carga.
23.1.2 Ser responsável pela entrega e coleta de produtos nas unidades.
23.1.3 Realizar a entrega das cargas nos destinos finais, recolher os comprovantes de entrega e os encaminhar aos responsáveis no IGESDF.
23.1.4 Efetuar também as coletas de produtos (logística reversa), quando houver solicitação nesse sentido pelo IGESDF.
23.1.5 Responsável pela execução das atividades de apoio às operações de armazenagem e distribuição dos produtos do IGESDF.
23.2 Os serviços serão prestados, com carga horária e locais conforme estabelecido neste Elemento Técnico e poderão ser alterados pela Contratante em comum acordo com a Contratada a qualquer momento devendo a Contratada ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas sobre as eventuais mudanças.
23.2.1 Todas as demais atividades secundárias tais como manutenção, vigilância, asseio e conservação e afins em locais e processos de trabalho realizados pela contratada, descritas neste Elemento Técnico, serão de responsabilidade da empresa Contratada.
23.2.2 A Contratada deverá manter o número de pessoal para atendimento do serviço conforme disposto no Anexo V do Elemento Técnico, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve conforme legislação, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, inclusive as responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações e seguros.
23.2.3 Em caso de falta de profissionais, a contratada deverá realizar a cobertura do posto de serviço em até no máximo 3 horas a partir da notificação do IGESDF, sob risco de ser penalizada.
23.3 É facultado ao IGESDF a reformulação dos dias trabalhados, dos horários de entrada e de saída do pessoal envolvido na operação logística, a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, obedecendo a jornada legal de trabalho para cada profissional.
23.4 O controle de freqüência dos profissionais da contratada que prestarão os serviços previstos neste Elemento Técnico deverá ser realizado por meio de ponto
eletrônico. Os relatórios de freqüência deverão ser apresentados mensalmente para o IGESDF ou quando solicitado.
DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
24.1 Gestão do Centro de Distribuição: o controle do estoque deverá ser realizado por meio do sistema informatizado do tipo Sistema de Gestão de Armazém (WMS), sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos e dos softwares, com funções como: relatórios de gestão de estoques, realização de inventários, controle de prazos de validade, critérios de controle que privilegie a saída de produtos com prazos de validade mais próximo de vencer (do tipo FEFO) ou de produtos que chegaram há mais tempo no estoque (do tipo FIFO), endereçamento, entradas e saídas dos produtos, rastreabilidade das entregas por meio de sistema de gerenciamento de transporte (do tipo TMS), assim como disponibilidade das informações com todo sigilo e segurança necessários.
24.2 Gestão da Distribuição: deverá ocorrer por meio de ferramenta do tipo Sistema para Rastreamento e Distribuição dos produtos, que deverá proporcionar a rastreabilidade das entregas, disponibilizando para a equipe do IGESDF todas as informações por meio de interface via WEB, de maneira geral e também dividida por unidade de saúde.
24.3 A contratada deverá prestar informações relativas ao atendimento, de acordo com a orientação do responsável pela gestão do contrato do IGESDF.
24.4 A CONTRATADA DEVERÁ PROVER TODOS OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTE ELEMENTO TÉCNICO E DEMAIS ANEXOS. CASO A CONTRATADA UTILIZE SISTEMA INFORMATIZADO PRÓPRIO, ESTE DEVERÁ SER CAPAZ DE SER INTEGRADO AOS SISTEMAS JÁ PERTENCENTES AO IGESDF (EX.: BIONEXO, PUBLINEXO, ALPHALINC, TRAKCARE, HORUS, MV SOUL E DEMAIS SISTEMAS).
24.5 A contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema e ao banco de dados via Web, por meio de login e senha individuais, ao IGESDF para fins de consultas e elaboração de relatórios gerenciais a qualquer tempo.
24.6 A contratada deverá capacitar as equipes do IGESDF que utilizarão a ferramenta no período de implantação desse novo sistema.
24.7 Caso haja alguma atualização ou mudança no sistema, a contratada será responsável por capacitar essas equipes do IGESDF.
24.8 Caso seja implantado um novo sistema durante o período do contrato, a contratada será responsável por dar um novo treinamento às equipes do IGESDF que utilizarão a nova ferramenta.
DOS ATRIBUTOS MÍNIMOS DO SOFTWARE DE GESTÃO DE ESTOQUES
25.1 Cadastro de estabelecimentos de saúde, fornecedores e outros integrados em apenas um cadastro, sem limites de endereços e contatos, identificando apenas o ramo de atividade.
25.2 Cadastro de produtos com todas as características para definição de um medicamento ou material hospitalar, órteses e próteses, odontológicos, materiais de almoxarifado, com controle de similaridade; tipo de produto, grupo farmacológico e classe terapêutica.
25.3 Deve possuir a possibilidade de conversão entre as unidades de medidas do produto.
25.4 Sugerir o armazenamento dos produtos de acordo com a disponibilidade de endereços no ato do remanejamento do produto.
fornecedor.
25.5 Gerar código de barras que identifique o produto, o lote, a validade e o
25.6 Verificar se o código de barras do produto (EAN13 do fabricante) está
de acordo com a etiqueta gerada pelo sistema com o código de barras para rastreabilidade.
25.7 Consultar rastreabilidade dos produtos por lote, validade, fabricante, grupo farmacológico/classe terapêutica, fornecedor, similaridade e endereçamento.
25.8 Controlar a temperatura dos produtos termolábeis no ato do recebimento, a cada movimentação no estoque e periodicamente seguindo as especificações contidas nas RDCs vigentes. .
25.9 Rastrear o remanejamento interno entre os endereços controlados
pelo sistema.
25.10 Ser capaz de receber produtos conforme pedido de compra e ordem
de fornecimento.
25.11 Dar entrada de mercadoria com leitura de arquivo XML da nota fiscal
do fornecedor.
25.12 Controlar a entrada de mercadorias dividida em etapas, entre elas, o
recebimento, liberação da administração, impressão de etiquetas, liberação para remanejamento de local e remanejamento para o endereço de estoque apropriado.
25.13 Consultar as entradas no estoque por número da nota fiscal, fornecedor, data da emissão da nota fiscal e Ordem de Fornecimento.
25.14 Controlar a saída de mercadorias dividida em etapas, entre elas, a ordem de remessa, liberação da administração, ordem de separação dos itens, conferência por código de barras e ordem de saída para distribuição e com opção de divisão por programa de saúde.
25.15 Consultar as saídas do estoque por número da ordem de saída, unidade de saúde ou destinatário e data de saída.
25.16 Priorizar a saída do produto que está com validade mais curta quando existe mais de 1 lote do produto a ser distribuído.
25.17 Realizar inventários de estoque de forma integral ou parcial por lote, produto ou por endereçamento de armazenamento.
25.18 Sincronizar códigos e dados de produtos para controlar projetos externos com base de dados descentralizada.
25.19 Ter perfil de acesso do usuário ao sistema informatizado, hierarquizado por função do sistema.
25.20 Ter perfil de acesso do usuário ao sistema informatizado, hierarquizado por tabela, com os seguintes filtros (Limpar, Cancelar, Salvar, Imprimir, Excluir e Consultar).
25.21 Possuir classificação ABC.
25.22 Possuir controle do custo médio por produto.
25.23 Possuir alerta de validade.
25.24 Classificar espaços de armazenamento por códigos e as unidades de saúde pelos mesmos códigos e mostrar a exclusividade de certos produtos para certas unidades.
25.25 Mostrar controle/baixa de Ordens de Fornecimentos a partir de recebimentos de mercadorias.
25.26 Mostrar controle/baixa de autorizações de fornecimento dentro das Ordens de Fornecimento a partir de reservas de compras.
25.27 Cadastrar listas classificadas de produtos e determinar seu estoque mínimo de segurança e máximo.
25.28 Mostrar em relatório produtos classificados que não possuem
movimentação.
25.29 Cadastrar EAS (estabelecimentos de saúde), contemplando dados do CNES: nível hierárquico, tipo de unidade prestadora, serviços e classificações de serviços e vinculação dos profissionais de saúde que trabalham na unidade.
25.30 Possuir forma de solicitação de produtos para o Centro de Distribuição Geral que deve ser feito por cálculos de demanda de consumo ou permitir que o Operador aponte necessidade de aquisição.
25.31 Possuir controle de pedidos e solicitações efetuadas pelas unidades de saúde para o Centro de Distribuição Geral.
25.32 Enviar a solicitação de produtos para o Centro de Distribuição Geral somente depois de aceite de um usuário responsável habilitado para tal função.
25.33 Ter Controle de medicamento/material médico por programa/campanha.
25.34 Ter Módulo de Kits que permita o agrupamento de produtos por similaridade, indicação do lote por validade para a montagem. Entrega do kit e devolução parcial do item.
25.35 Ter Controle de produtos excepcionais que permita o cadastramento do processo e seus respectivos produtos e também programação de entrega em domicílio ou retirada na unidade de saúde.
25.36 Possui sincronia, por sistema de gerenciamento independente do banco de dados, entre as bases de dados das unidades de saúde, que deverão ser descentralizadas, com parametrização de tempo de atualização.
25.37 Possuir sistema gestor de operações realizadas pelos usuários do sistema com possibilidade de visualização por data, módulo, função e usuário (geração de log).
25.38 Permitir que as solicitações e o correspondente envio de produtos destinados às unidades de saúde sejam enviadas para o Centro de Distribuição Geral via integração, evitando retrabalho na digitação das informações.
25.39 Permitir exportação dos relatórios para PDF ou XLS.
25.40 Permitir possíveis integrações com outros softwares via banco de dados, arquivos XML, ou arquivos texto.
25.41 Fornecer solução em painel com a lista de entregas do dia e uma filtragem das informações por tipo (entregas realizadas, não realizadas, Atraso, Pendente e Cancelada).
25.42 Possuir painel com detalhes sobre cada entrega a ser realizada, exibindo as informações:
Endereço do local de entrega, Nome do responsável/destinatário,
Telefone do responsável/destinatário, Exibir em mapa o local de entrega.
25.43 Funcionar através de interface web, compatíveis com os navegadores tradicionais do mercado.
25.44 O software deverá exibir uma lista com os romaneios de entrega do dia, o nome do motorista responsável, data e hora da entrega, data e hora da saída do veículo do almoxarifado, data e hora do retorno (chegada).
25.45 O software deverá ilustrar em um mapa a posição GPS (latitude, longitude, precisão) do entregador, do local de entrega, do trajeto realizado, local da ignição e do desligamento do motor do veículo de entrega.
25.46 A Contratada deverá disponibilizar sempre que necessária equipe de suporte para manutenção e correção de erros de sistema.
25.47 Todos os custos com atualização e correção de erros no sistema são de responsabilidade da Contratada.
DOS INVENTÁRIOS DE MATERIAIS
26.1 A contratada efetuará, com o acompanhamento da Contratante, o inventário para levantamento individualizado e completo dos materiais estocados com periodicidade máxima de seis meses.
26.1.1 A Contratante deve indicar preposto para acompanhar e auxiliar a contratada durante todo o inventário de levantamento dos materiais estocados.
26.1.2 A contagem dos itens em estoque deverá ser realizada conforme cronograma determinado pelo IGESDF.
26.2 As eventuais diferenças encontradas (faltas e sobras), após o fechamento do inventário cujo cálculo contábil é: sobra menos falta. Caso a diferença financeira (seja negativa), esta deverá ser regularizada na fatura posterior, respeitando-se os limites e indicadores previstos na tabela do item7.15.
26.3 A Contratada deve permitir o acesso às suas instalações, a qualquer tempo, de preposto do IGESDF devidamente autorizado pela unidade responsável pela gestão do contrato, para a realização de vistorias, consultas, pesquisas, etc., bem como dos órgãos de fiscalização (TCU, ANVISA, TCDGF, MPDFT, etc.) para auditorias.
DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO
27.1 Realizar pesquisas de satisfação anual nas áreas, iniciando-se após a implementação completa dos serviços, sob supervisão do IGESDF, conforme previsto neste Elemento Técnico.
DO MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO
28.1 Deverão ser realizadas reuniões operacionais periódicas para discussão da operação com responsável designado pelo IGESDF.
28.2 Os indicadores de performance serão revisados e as discrepâncias corrigidas, sanadas e eliminadas.
28.3 As revisões estratégicas, tanto de processos como de software e hardware, deverão ser realizadas semestralmente sem prejuízos de revisões extraordinárias, ocasião em que desenvolvimentos adicionais para melhorias dos serviços poderão ser discutidas.
28.4 Para subsidiar o monitoramento, serão utilizados os relatórios e consultas periódicas, tais como: atividades; desempenho versus padrões; performance dos fornecedores; feedback dos usuários; recursos humanos; níveis de estoque; ordens de fornecimento; requisições de produtos atendidos dentro dos prazos; relatórios financeiros para controle e fiscalização.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1 Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.
29.2 Os técnicos que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação e uniforme próprio, fornecido pela contratada.
29.3 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho.
29.4 Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que não tenham sido bem executados de acordo com esse Elemento Técnico e seus anexos.
29.5 Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR).
29.6 Atender as exigências da RDC nº 304/2019 - ANVISA-MS.
29.7 Apresentar cópia autenticada da Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de Funcionamento da empresa para atender a Portaria 344/98-MS, emitidas pelo competente órgão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
29.8 Treinar funcionários do IGESDF em todas as ferramentas e sistemas necessários para o acompanhamento do trabalho da contratada.
29.9 Reservar espaço físico em seus locais de estoque e escritórios para funcionários do IGESDF durante a vigência do contrato, de acordo com o Anexo VII.
29.10 Seguir as exigências da Portaria nº3.916/1998 – Ministério da Saúde.
29.11 Seguir o “Manual Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos” do Ministério da Saúde.
DO TÉRMINO OU RESCISÃO DO CONTRATO
30.1 Ao término do contrato ou na hipótese de sua rescisão, a contratada deve permitir que O IGESDF efetue a transferência de todo o material estocado nas instalações da contratada, auxiliando O IGESDF na organização e no empacotamento dos materiais, pelo prazo de até 30 dias contado da data da rescisão contratual ou do término da vigência do contrato.
30.2 Ao término do contrato ou na hipótese de sua rescisão, a contratada deverá entregar O IGESDF todos os dados gerados durante a vigência do contrato, em formato digital.
DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL
31.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação.
31.2 Deverá ser juntado o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços objetos deste Elemento Técnico.
31.3 O prazo de contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com reajuste a cada 12 meses a contar da assinatura do contrato.
31.4 Para fins de reajuste, adotar-se-á a variação acumulada do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), tomando-se por base o mês da assinatura do contrato.
31.5 Será vedado qualquer novo reajuste pelo prazo inferior a 12 (doze)
meses.
31.6 As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de
acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
31.7 Serão desclassificadas as propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem ao valor do orçamento estimado.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
32.1 Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica, cuja finalidade de sua atuação atenda o interesse administrativo relativo ao ramo pertinente ao objeto da contratação, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas–CNPJ, cujo objetivo é comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto deste Elemento Técnico.
32.2 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do certame ou serviço e do fornecimento de bens e pessoal a eles necessários:
32.2.1 Dirigente, ocupante de cargo comissionado ou empregado do contratante, servidor da administração pública distrital e seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau (art. 46, I, II e III do Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF).
32.2.2 Empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária na forma do art. 7º da Lei 10.520/02. Entenda-se por suspensão temporária as penalidades aplicadas pela União, Estados, DF e Municípios, ou ainda sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo (Consulta nos Sistemas competentes).
32.2.3 Empresas que estejam sob dissoluções, liquidações ou em RJ (recuperação judicial).
32.2.4 Empresas que tenham empregado ou colaborador do IGESDF como dirigente, ou com participação societária vedada pelo art. 46, IV do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto. Nesse caso deve ser apresentada declaração pela concorrente de que o dirigente controlador ou responsável não possui cotas além do limite estabelecido.
32.2.5 Empresas que estejam constituídas sob a forma de Cooperativas, Associações e Fundações.
DA HABILITAÇÃO
33.1 Por ocasião da licitação, deverá ser exigida da empresa concorrente a seguinte documentação:
33.2 Documentação relativa à habilitação jurídica.
33.2.1 Registro Comercial, no caso de empresário individual.
33.2.2 CNPJ e Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
33.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
33.2.4 Decreto de autorização em se tratando de empresário estrangeiro que exerça a atividade no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.2.5 Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (22.2.2 e 22.2.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
33.2.6 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
33.2.7 Certidão de Regularidade com as Fazendas Federal e do Distrito Federal e, também, com as Fazendas Estadual e Municipal quando se tratar de empresa com sede fora do Distrito Federal;
33.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), Lei 12.440/2011;
33.2.9 Declaração de não possuir em seu quadro societário dirigente/empregado/colaborador do IGESDF e servidor (es) público(s) distrital(is) ou parentes consanguíneos ou afins de qualquer deles.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
34.1 Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa será mensurada por meio de obtenção dos Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) que devem, individualmente, ser maiores que 1 (um), conforme IN nº 05/2017-MPOG, demonstrando em papel timbrado do proponente e assinado por seu representante legal e por seu contador ou técnico contábil, utilizando-se das seguintes fórmulas de cálculos:
Balanço Patrimonial
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
34.2 Certidões negativas de falência ou de regime de recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da concorrente. Para as concorrentes sediadas na Cidade de Brasília, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos Ofícios de Registro de Distribuição. As concorrentes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e de regime de recuperação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Pregão.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
35.1 A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CRA (Conselho Regional de Administração), que comprove ter a licitante executado ou que esteja executando, a prestação de serviço, com características, quantidades e prazos equivalentes ou superiores às do objeto deste Elemento Técnico, conforme indicados a seguir, indicando local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços, demonstrando os serviços executados pelo período não inferior a três anos.
35.2 Considerando a especificidade, a natureza contínua e centralizada da, assim como a essencialidade do serviço, a ser contratado em relação ao atendimento da saúde pública envolvendo a grande parcela da população, para cumprimento do disposto neste item, não será permitido o somatório de atestados.
35.3 Os serviços a serem comprovados serão, no mínimo, os relacionados
abaixo:
35.4 Utilização de tecnologias via internet para gerenciamento de armazém
e movimentação dos estoques com controle de lote e validade (WMS), gerenciamento de distribuição (TMS) com acompanhamento das entregas em tempo real com comunicação direta com os motoristas e destinatários, além de tecnologia capaz de integrar a contratada às diversas áreas usuárias da contratante (consumidoras, operacionais e compras) disponibilizando informações gerenciais aos usuários da contratante.
35.5 Gerenciamento de materiais, medicamentos normais e especiais, correlatos e equipamentos nas dependências da contratada, com estrutura de
armazenagem seca, refrigerada e climatizada, através de coletores de dados via rádio frequência.
35.6 Distribuição de materiais, medicamentos normais e especiais, correlatos e equipamentos através de veículos tipo baú refrigerados e equipados com rastreamento via satélite.
35.7 Gerenciamento eletrônico de documentos com organização, digitalização e indexação de documentos via OCR (Reconhecimento de Caracteres Óticos). Controle de documentos físico e eletrônicos, incluindo notas fiscais dos fornecedores e comprovantes de entregas.
35.8 Licenças Sanitárias (ANVISA) referente ao endereço da sede da
licitante:
35.8.1 Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenar medicamentos, correlatos, cosméticos e saneantes, de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013.
35.8.2 Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para distribuir medicamentos, correlatos, cosméticos e saneantes, de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013.
35.8 3 Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para expedir medicamentos, correlatos, cosméticos e saneantes, de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013.
35.8.4 Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para transportar medicamentos, correlatos, cosméticos e saneantes, de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013.
35.8.5 Autorização Especial expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenar medicamentos, nos termos da Portaria nº 344/98, Art. 2 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
35.8.6 Autorização Especial expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para distribuir medicamentos, nos termos da Portaria nº 344/98, Art. 2 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
35.8.7 Autorização Especial expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para expedir medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria nº 344/98, Art. 2 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
35.8 8 Autorização Especial expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para transportar medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria nº 344/98, Art. 2 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
35.8.9 Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente Conselho Regional de Administração – CRA e Conselho Regional de Farmácia – CRF.
35.8.9 Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissionais de nível superior com formação em Administração, devidamente registrado no CRA, e com formação em Farmácia, devidamente registrado no CRF, todos pertencentes ao quadro funcional da Empresa, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de trabalho, além de apresentação do diploma.
35.8.10 Certificado de Regularidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia, atendendo os requisitos do Art. nº 22, parágrafo único e Art. nº 24, da Lei 3.820/1960.
35.8.11 Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC) emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
35.8.12 Certificado de Autorização da Polícia Federal para o transporte, armazenagem e embalagem de substâncias psicotrópicas (lei nº 10.357/2001, Art. 4º).
35.9 Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas acima serão aceitas as licenças válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sessão pública. Não serão aceitos protocolos.
DA PROPOSTA
36.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL.
36.2 O preço será fixo mensal total, onde nesta deverá haver as seguintes composições/ bases para proposta de preços:
36.2.1 Fornecimento de mão de obra operacional que deverá considerar todos os custos salários, horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), encargos, benefícios, uniformes, EPI’s (equipamentos de proteção individual), taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Elemento Técnico.
36.2.2 Serviços de operação logística que deverá considerar todos os custos de infraestrutura, centro de distribuição geral, logística de distribuição para as unidades, transporte regular e extraordinário, seguros, manutenção, taxas e impostos, taxa de administração da contratada e demais despesas para o fornecimento de serviços especificados neste Elemento Técnico.
36.2.3 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação do objeto desta seleção de fornecedores.
36.2.4 O prazo do contrato será de 36 (trinta e seis meses) com reajuste a cada 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo, a partir daí, ser prorrogado anualmente na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF;
36.2.5 Para fins de reajuste, adotar-se-á a variação acumulada do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), tomando-se por base o mês da apresentação da proposta.
36.2.6 Será vedado qualquer novo reajuste pelo prazo inferior a 12 (doze
meses).
36.2.7 As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de
acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
36.3 Serão desclassificadas as propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem ao valor do orçamento estimado;
36.4 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
37.1 O valor estimado para este Elemento Técnico será verificado pela Gerência de Compras e Contratos do IGESDF no decorrer do processo.
DO PREÇO
38.1 O preço será fixo, mensal, e deverá ser apresentado por lotes de serviços, nos quais deverá haver as seguintes composições / bases para as propostas de preços, de acordo com o modelo do Anexo VIII:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
39.1 A dotação orçamentária será informada pela Superintendência de Orçamento e Finanças do IGESDF.
DA VIGÊNCIA
40.1 O prazo do contrato será de 36 (trinta e seis meses) com reajuste a cada 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo, a partir daí, ser prorrogado anualmente na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF;
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
41.1 O IGESDF definirá os nomes dos executores responsáveis pela fiscalização dos serviços/contrato e respectivo suplente.
41.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato composto por representantes da Administração Central do IGESDF.
41.3 O IGESDF reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a administração dos serviços;
41.4 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato manterá registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, recomendando o que for necessário à regularização das falhas ou irregularidades observadas, bem como, avaliação dos resultados esperados, de modo a acompanhar sua execução e, ao mesmo tempo, avaliar a qualidade dos serviços prestados;
41.5 As providências que ultrapassarem as competências da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato serão determinadas pelo titular da Diretoria de Logística e Serviços.
41.6 Sem prejuízo dos trabalhos do executor do contrato A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
41.7 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá solicitar ao executor do contrato a recusar dos serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas no contrato.
41.8 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá solicitar a Contratada entre outras informações, a apresentação dos comprovantes ou declarações de adimplementos dos pagamentos dos benefícios previstos ao pessoal envolvido na prestação de serviço.
41.9 A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos Órgãos competentes sobre a situação de empregados da contratada.
41.10 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a (s) CONTRATADA (s) terá (ao) o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para comprovar–se adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas neste Termo e no contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
42.1 Manter cópia e conhecer o contrato (Elemento Técnico, Ato Convocatório e proposta da contratada), conhecendo tipo do serviço, especificações e preços;
42.2 Manter registro do acompanhamento e gestão do contrato encerrado, que será utilizado como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
42.3 Conhecer detalhadamente os locais e como os serviços serão
executados;
42.4 Verificar permanentemente a qualidade dos serviços e o cumprimento
das obrigações relativas à utilização dos serviços;
42.5 Verificar periodicamente, requisitando documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, o cumprimento das obrigações legais com relação aos seus funcionários;
42.6 Verificar se a CONTRATADA está executando de forma direta as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
42.7 Propor forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
42.8 Verificar, em tempo hábil, a necessidade de alteração do contrato vigente, propondo formalização de aditamento ao setor competente, nos casos de:
42.8.1 Vencimento do prazo de vigência e possibilidade de prorrogação, desde que haja previsão contratual, preços e condições vantajosas para a Contratante;
42.8.2 Modificações nas condições inicialmente pactuadas no Elemento Técnico, especificações técnicas, qualidade, forma de execução, local dos serviços, quantidade, preços iniciais, forma de pagamento, substituição de garantia - mesmo não havendo alteração do preço contratado;
42.9 Recomendar glosas nos pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
42.10 Sugerir aplicação de penalidades a CONTRATADA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
42.11 Propor rescisão do contrato, por inexecução total ou parcial dos serviços objeto do contrato, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
42.12 Comunicar ao titular da Diretoria de Logística e Serviços, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem a sua competência;
42.13 Zelar pelo fiel cumprimento da execução do objeto do contrato.
DAS SANÇÕES
43.1 A contratada estará sujeita às penalidades disciplinadas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações da Contratante.
DA GARANTIA CONTRATUAL
44.1 A CONTRATADA deverá manter, em favor do IGESDF, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do CONTRATO equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
44.2 A CONTRATADA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do CONTRATO.
44.3 A Garantia de Execução do CONTRATO, a critério da CONTRATADA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
i. Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública;
ii. Fiança bancária ou
iii. Seguro-garantia.
44.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da data da assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
44.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do CONTRATO poderá ser utilizada quando a CONTRATADA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do CONTRATO e dos regulamentos do IGESDF.
44.6 A não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta ao aceite pela CONTRATADA. Ficando esta sujeita às sanções previstas Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
DA GARANTIA TÉCNICA
45.1 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, tempestivamente, às suas expensas, vícios, defeitos ou incorreções, verificadas na execução do objeto do contrato desde que estejam compreendidos nas suas obrigações, durante toda a vigência do CONTRATO, sempre sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro.
DA FORMA DE PAGAMENTO
46.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal de Prestação de Serviços acompanhados documentos abaixo relacionados:
46.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
46.3 Certidão de Regularidade com as Fazendas Federal e do Distrito Federal e, também, com as Fazendas Estadual e Municipal quando se tratar de empresa com sede fora do Distrito Federal;
46.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), Lei 12.440/2011;
46.5 O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pelo (s) executor (res) do contrato e desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
46.6 Passados o prazo de 30 dias uteis estabelecido para liquidação da obrigação e sem o devido pagamento por parte da Administração por sua culpa, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata temporis” do INPC;
46.7 Caso haja possibilidade de antecipação do pagamento, somente aplicável às obrigações adimplidas, a Administração Contratante fará jus ao desconto na mesma proporção na alínea anterior, desde que não contrarie as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
46.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso).
DA VISTORIA PRÉVIA
47.1 Como forma das empresas participantes tomarem conhecimento sobre a situação atual das Unidades do IGESDF, garantindo que irão apresentar uma proposta adequada com a realidade encontrada, recomenda-se que seja realizada uma vistoria nos locais de prestação dos serviços, incluindo as unidades relacionadas no Anexo I, até a data anterior à sessão pública de Seleção de Fornecedores.
47.2 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o concorrente de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a concorrente vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, que possam interferir no cumprimento das obrigações objeto desta contratação. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do concorrente, sendo faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado.
47.3 A vistoria deverá ser agendada perante a Gerência de Xxxxxxx e Contratos do IGESDF, endereço Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
– IGESDF, sediada no Hospital de Base de Brasília, SHMS – AREA ESPECIAL XXXXXX 000, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, fones: 61 – 3315-8751 / 8849 / 9117.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
48.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
48.2 A Contratada somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato com a anuência prévia do IGESDF, sendo vedada a subcontratação total do contrato. Será permitida a subcontratação dos veículos a serem utilizados nos transportes, desde que mantidas as exigências descritas neste Elemento Técnico.
48.3 Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o IGESDF, com total responsabilidade contratual.
48.4 É vedada à Contratada utilizar frota ou veículos abertos (todos os veículos devem ser fechados ou tipo baú e refrigerados, no caso de transporte de medicamentos e insumos termolábeis). Qualquer procedimento alternativo não poderá ser adotado sem prévia e expressa autorização do IGESDF.
48.5 A contratada deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica.
48.6 Cabe à contratada executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento.
48.7 A concorrente ao participar do certame estará ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
48.7.1 Mesmo após o término do contrato, qualquer divulgação de informações geradas estará sujeita à prévia autorização do IGESDF.
48.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, conforme dispõe o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF;
48.9 Caso a Contratada subcontrate outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato com a anuência prévia da IGESDF, os custos deverão estar inclusos na proposta de preço da contratada.
DO FORO
49.1 O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Secção de Brasília
InstitutodeGestãoEstratégicadeSaúdedoDistritoFederal Diretoria de Logística e Serviços
ANEXO I
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ENDEREÇOS ATUAIS DOS HOSPITAIS E UNIDADES DO IGESDF
UNIDADE | SIGLA | NÍVEL DE OPERAÇÃO | ENDEREÇO | ||||||
1 | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | HBDF | Grande Porte | SMHS - Área Especial - X. 000 - Xxxxxxxx - XX | |||||
2 | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | HRSM | Grande Porte | Quadra“AC”102ConjuntoA,B,CeDs/nº-SantaMaria–Brasília– DF - CEP:72.502-100 | |||||
3 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA | UPA Ceilândia | Médio Porte | QNN 27. Área Especial D - Ceilândia Norte | |||||
4 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SAMAMBAIA | UPA Samambaia | Médio Porte | XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxx. CEP: 72.322- 700 | |||||
5 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO NÚCLEO BANDEIRANTE | UPANúcleo Bandeirante | Médio Porte | DF-075, KM 180, Área Especial EPNB | |||||
6 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO RECANTO DASEMAS | UPA Recanto das Emas | Médio Porte | Quadra 400/600 Área Especial | |||||
7 | UNIDADE SEBASTIÃO | DE | PRONTO | ATENDIMENTO | DE | SÃO | UPASão Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | Quadra 102 Conjunto 1 Lote 1 |
8 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SOBRDINHO | UPA Xxxxxxxxxx | Médio Porte | DF 420, em frente a AR 13, próximo ao COER | |||||
9 | CENTRAL DE ARMAZENAGEM GERAL | CDG | Grande Porte | SIA, trecho 17, Xxx 00, Xxxx 000 | |||||
10 | UNIDADE ADMINISTRATIVA DO IGESDF | ADM | Médio Porte | Edifício PO700, SRTV 702, W5 Norte, 3 andar |
Excepcionalmente, o IGESDF poderá solicitar ao operador logístico a movimentação de produtos e bens em unidade integrante da rede de saúde do Distrito Federal não relacionada na presente planilha.
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SHMS – AREA ESPECIAL XXXXXX 000, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900
InstitutodeGestãoEstratégicadeSaúdedoDistritoFederal Diretoria de Logística e Serviços
ANEXO II
ILUSTRAÇÕES DO SISTEMA LOGÍSTICO PROPOSTO
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (CONTRATADA)
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SHMS – AREA ESPECIAL XXXXXX 000, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900
InstitutodeGestãoEstratégicadeSaúdedoDistritoFederal Diretoria de Logística e Serviços
Essa estrutura está organizada de forma a atender os CAFS , Almoxarifados e estoques satélites como pontos finais de consumo da contratada, e estes atenderam os demais setores, conforme esquema ilustrativo a seguir
Escopo do Operador Logístico
O escopo do operador logístico será a prestação de serviços de gestão logística do IGESDF e englobará recebimento de fornecedores, armazenagem e controle de estoques, expedição e distribuição de todos os medicamentos e materiais.
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SHMS – AREA ESPECIAL XXXXXX 000, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900
InstitutodeGestãoEstratégicadeSaúdedoDistritoFederal Diretoria de Logística e Serviços
ANEXO III
INFORMAÇÕES DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO LOGÍSTICA NAS UNIDADES DO IGESDF
1- INFORMAÇÕES DE QUANTIDAES ESTIMADAS DE EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO LOGÍSTICA NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃOGERAL
ITEM | NECESSIDADES/CARATERÍSTICAS DA OPERAÇÃO | QTD | UND |
1 | Nr. De Paletes recebidos/ conferidos por mês | 900 | un |
2 | Nr. de Posições paletes 1,20 m x 1,00m máximo 2m de altura | 2.000 | un |
3 | Nr. de Racks Auto Portantes e empilháveis | 300 | un |
4 | Nr. de Racks Gaiolas para produtos controlados/Segregados (posição paletes) | 50 | un |
5 | Paletes de polietileno de alta resistência 1,20 m x 1,00m | 2.000 | un |
6 | Quantidade mínima de docas de carga e descarga | 02 | un |
7 | Nr. de Empilhadeiras para a operação de até 10m altura | 02 | un |
8 | Nr. de Carrinhos hidráulicos c/ capacidade de 1,5 ton | 08 | un |
9 | Câmara fria (Temperatura2°Ca8°C) com alarme telefônico e interligada a gerador de energia elétrica por posição paletes | 04 | un |
10 | Área Climatizada para medicamentos e insumos | 2.000 | m2 |
11 | Área para produtos controlados na área climatizada (posição paletes) | 10 | un |
12 | Sistema de segurança eletrônica Interna via circuito fechado de TV com monitoramento interno e via site (internet) com câmeras com sensor de presença, monitor 40 polegadas e servidor que permita no mínimo 120 horas de gravação de Video em HD. | 01 | CDG |
13 | Instalações prediais em perfeito estado | 01 | CDG |
14 | Equipamento automatizado para Unitarização de Medicamentos e Insumos com Seladora e materiais necessários | 05 | Um |
15 | Nr. de Bancadas p/ produção e conferência (1,5m x 7,0m) | 02 | un |
16 | Valor médio mensal dos produtos estocados para cálculo dos seguros | 70.000.000,00 | R$ |
17 | Qtde. Mensal Estimada de Entregas Normais para cada Unidades do IGESDF / mês | 15 | un |
18 | Prazo para Entregas Normais Conforme Cronograma | 48h | hs |
19 | Qtde. Mensal de Entrega Extraordinária (emergencial) por unidade | 10 | un |
20 | Prazo para Entrega Extraordinária | Até 24h | hs |
21 | Valor dos Produtos Recebidos por Mês | 15.000.000,00 | R$ |
22 | Estante Organizadora Porta Componente BIN de 2000x1600 x 220 mm para BIN n°3, n°5 e n°7 | 08 | Un |
23 | Termohigrômetros | 10 | un |
24 | Termômetros | 10 | un |
25 | Carrinho plataforma de 150kg para o transporte de carga | 10 | un |
OBS: Os dados da tabela acima se referem a valores aproximados.
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Características complementares do local de armazenagem.
1. Piso em perfeitas condições com capacidade para empilhadeiras elétricas de até 5 toneladas;
2. Instalações elétricas em perfeito estado e compatível com a área apresentada;
3. Equipamentos de refrigeração, ventilação e exaustão, com o objetivo de proporcionar a temperatura ideal para a armazenagem de medicamentos, de acordo com regulamentação da ANVISA e as normas de boas práticas de armazenagem;
2 - INFORMAÇÕES DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO LOGÍSTICA NOS HOSPITAIS (HBDF e HRSM)
ITEM | NECESSIDADES/CARATERÍSTICAS DA OPERAÇÃO | UND | QTD. P/ UNIDADE | QTD. TOTAL |
1 | Nr. De Paletes recebidos/ conferidos por mês | un | 300 | 600 |
2 | Nr. de Carrinhos hidráulicos c/ capacidade de 1,5ton | un | 05 | 10 |
3 | Sistema de segurança eletrônica Interna via circuito fechado de TV com monitoramento interno e via site (internet) com sensor de presença, monitor e servidor que permita no mínimo 120 horas de gravação de vídeo em HD na farmácia central do hospital | un | 01 | 02 |
4 | Nr. de Bancadas p/ produção e conferência (1,5m x 3,0m) | un | 02 | 04 |
5 | Termômetros | un | 05 | 10 |
6 | Termohigrômetro | un | 03 | 06 |
6 | Estante Organizadora Porta Componente BIN de 2000 x 1600 x 220 mm para BIN n°3, n°5 e n°7 | un | 03 | 06 |
7 | Paletes de polietileno de alta resistência 1,20 m x 1,00m máximo 2m de altura | un | 300 | 600 |
8 | Seladoras de plástico para montagens de kits | un | 02 | 04 |
9 | Carrinho plataforma de 150kg para o transporte de carga | un | 10 | 20 |
10 | Refrigerador de 2° a 8°C 540 litro para UPAS | un | 03 | 06 |
11 | Refrigerador de 2° a 8°C 240 litro para UPAS | un | 03 | 06 |
3 - INFORMAÇÕES DE QUANTIDAES ESTIMADAS DE EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
ITEM | NECESSIDADES/CARATERÍSTICAS DA OPERAÇÃO | UND | QTD. P/ UNIDADE | QTD. TOTAL |
1 | Nr. de Paletes recebidos/ conferidos por mês | un | 50 | 300 |
2 | Nr. de Carrinhos hidráulicos c/ capacidade de 1,5 ton | un | 01 | 06 |
3 | Carrinho plataforma de 150kg para o transporte de carga | un | 01 | 06 |
4 | Termohigrômetro | un | 01 | 06 |
5 | Termômetro | un | 02 | 12 |
6 | Estante Organizadora Porta Componente BIN para BIN n°3, n°5 e n°7 para UPAS | un | 01 | 06 |
7 | Paletes de polietileno de alta resistência 1,20 m x 1,00m máximo 2m de altura | un | 10 | 60 |
8 | Refrigerador de 2° a 8°C 540 litro para UPAS | un | 01 | 06 |
9 | Refrigerador de 2° a 8°C 240 litro para UPAS | un | 01 | 06 |
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ANEXO IV
QUANTIDADES ESTIMADAS DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA ENVOLVIDA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os critérios utilizados para funções e número de funcionários foram técnicos e são considerados suficientes para atender o objeto. A contratada pode propor outra configuração, desde que atenda de forma adequada a prestação de serviços. Caso seja percebido que a prestação de serviços não esteja sendo devida, a Contratada será punida com o rigor máximo da legislação.
1 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
CBO | CARGO/FUNÇÃO | FORMAÇÃO | CARGA HORARIA | QTD. CDG |
2234-05 | Farmacêutico | Superior Completa | 44h | 02 |
1416-15 | Gerente Logístico | Superior Completa | 44h | 01 |
4141-05 | Auxiliar de Almoxarifado | Ensino Médio | 44h | 20 |
4141-05 | Auxiliar de Almoxarifado | Ensino Médio + Curso Técnico de Operador de Empilhadeira | 44h | 05 |
7832-10 | Carregador (armazém) | Ensino Fundamental | 44h | 05 |
7825-10 | Motorista | Ensino Médio + Habilitação Categoria “E” | 44h | 04 |
5191-10 | Motoboy | Ensino Médio + Habilitação Categoria “A” | 44h | 02 |
QUANTIDADE TOTAL PROPOSTA DE PROFISSIONAIS - CDGG | 39 |
2 – HOSPITAIS (HBDF e HRSM)
CBO | CARGO/FUNÇÃO | FORMAÇÃO | CARGA HORARIA | QTD. P/ UNIDADE | TOTAL |
2234-05 | Farmacêutico | Farmácia | 44h | 08 | 16 |
4141-05 | Auxiliar de Almoxarifado | Ensino Médio | 44h | 20 | 40 |
7832-10 | Carregador (armazém) | Ensino Fundamental | 44h | 04 | 08 |
QUANTIDADE TOTAL PROPOSTA DE PROFISSIONAIS | 64 |
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ANEXO V
QUANTIDADES ESTIMADAS DE UNIFORMES E EPIs POR PROFISSIONAIS
A contratada deverá fornecer uniformes e todos os equipamentos de proteção para seus funcionários (EPIs), considerando para efeito de cálculos e composição da sua proposta, conforme disposto na tabela abaixo, de acordo com cada categoria profissional.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO/ANO |
Camiseta | 03 |
Calça – operacional | 02 |
Bota de segurança | 02 |
Jaqueta | 01 |
Protetor auricular | 02 |
Luva para câmara fria (par) | 01 |
Luva de raspa | 01 |
Capa de chuva | 01 |
Respirador tipo concha | 02 |
EPIs de segurança | 01 |
EPIs para câmaras frias | Sob demanda |
* Obs: É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento aos seus trabalhadores de todos os Equipamentos de Proteção individual – EPI, de acordo com os quantitativos, especificações previstas nas legislações vigentes de Segurança do Trabalho.
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ANEXO VI
QUANTIDADE ESTIMADA DE FROTA EESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS COM MANUTENÇÃO GERAL E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
01 – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
ITEM | DIMENSIONAMENTO DA FROTA | QTD ESTIMADA MÍNIMA |
01 | Caminhão tipo baú com plataforma hidráulica, eixo duplo, sistema de refrigeração de cargas, capacidade igual ou superior a 10 toneladas. | 02 |
02 | Veículo leve tipo Furgão “ Van” com capacidade de 1.200 Kg | 02 |
03 | Motocicleta 125 CC com baú | 02 |
04 | Empilhadeiras | 02 |
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ANEXO VII
QUANTIDADE ESTIMADA DE ITENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 - QUANTIDADE ESTIMADA PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃOGERAL
A contratada deverá equipar as unidades do IGESDF com toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, para exercer as atividades previstas neste Elemento Técnico.
HARDWARE | QTD | UND |
Computadores Core I5 2400 4gb 320 Gb Hd | 07 | und |
Switch de comunicação | 02 | und |
Firewall | 01 | und |
Servidor de arquivos e backup | 01 | und |
Leitor LS para código de barras | 20 | und |
Relógio de Ponto | 01 | und |
Impressora multifuncional | 01 | und |
Impressora código de barras | 05 | und |
TELEFONIA | ||
Servidor VoIP | 01 | und |
Placa VoIP | 01 | und |
Aparelhos telefônicos VoIP | 05 | und |
2 - QUANTIDADE ESTIMADA PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA OS HOSPITAIS (HB e HRSM)
HARDWARE | UND | QTDPOR UNIDADE | QTD TOTAL |
Computadores Core I5 2400 4gb 320 Gb Hd | und | 05 | 10 |
Leitor de código de barras | und | 20 | 40 |
Impressora multifuncional | und | 01 | 02 |
Relógio de Ponto | und | 01 | 02 |
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ANEXO VIII
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1): Essa planilha é meramente um modelo. Caberá ao concorrente preencher adequadamente de acordo com a legislação vigente, devendo a mesma ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.
Nota (2): Para cada categoria/Unidade prevista no Elemento Técnico, a empresa deverá apresentar a correspondente planilha de custos e formação de preço.
Nota (3): Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (4): As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com o Contratante.
Ato Convocatório nº ___/___ Processo n°: ______________ Objeto: Contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, triagem de pedidos, separação, embalagem, expedição e distribuição de medicamentos, correlatos, insumos, vacinas, materiais médicos hospitalares, órteses e próteses e demais bens de posse ou propriedade da IGESDF. | |
DADOS DA EMPRESA | |
Nome: CNP: Insc. Estadual: Endereço: Telefone: E-mail: Banco / Agência: ContaCorrente: | |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome: RG / Org. Expedidor: | |
Validade da Proposta de Preços | Prazo de Vigência do Contrato: 36 meses |
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COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS RESUMIDO
(Elaborar uma Planilha para cada Unidade descrita no anexo IV – Centro de Distribuição Geral, Hospitais – HBDF e HRSM)
CATEGORIA (A) | QTDE. (B) | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO (C) | VALOR MENSAL TOTAL (D) = (B x C) | VALOR ANUAL TOTAL (E) = (12 x D) |
Farmacêutico | R$ | R$ - | R$ - | |
Gerente logístico | R$ | R$ - | R$ - | |
Auxiliar de Almoxarifado | R$ | R$ - | R$ - | |
Operador de Empilhadeira | R$ | R$ - | R$ - | |
Carregador | R$ | R$ - | R$ - | |
Motorista | R$ | R$ - | R$ - | |
Motoboy | R$ | R$ - | R$ - | |
TOTAL GLOBAL | R$ | R$ - | R$ - |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DETALHADO
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||
1 | Tipo de Serviço: | ||
2 | Salário Normativo da Categoria | ||
3 | Categoria Profissional | ||
4 | Data-base da Categoria | ||
MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
Valor | |||
A | Salário Base | ||
B | Adicional de periculosidade | ||
C | Adicional de insalubridade | ||
D | Adicional noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de Hora Extra | ||
G | Intervalo Intrajornada | ||
H | Outros (especificar) | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 0,00 | ||
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Valor | |||
A | Transporte | ||
B | Auxílio alimentação | ||
C | Assistência médica e familiar | ||
D | Auxílio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral |
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F | Outros (especificar) | ||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 0,00 | ||
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | |||
Valor | |||
Custos Fixos | |||
A | Uniformes | ||
B | Equipamentos de Proteção Individual - EPI | ||
C | Registrador de Ponto Eletrônico - REP | ||
D | Outros | ||
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS | R$ 0,00 | ||
MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor |
A | INSS | % | R$ 0,00 |
B | SESI ou SESC | % | R$ 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | % | R$ 0,00 |
D | INCRA | % | R$ 0,00 |
E | Salário Educação | % | R$ 0,00 |
F | FGTS | % | R$ 0,00 |
G | Seguro acidente do trabalho | % | R$ 0,00 |
H | SEBRAE | % | R$ 0,00 |
TOTAL | % | R$ 0,00 | |
4.2 | 13º Salário | % | Valor |
A | 13 º Salário | R$ 0,00 | |
Subtotal | R$ 0,00 | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 | ||
4.2 | Afastamento Maternidade | % | Valor |
A | Afastamento Maternidade | R$ 0,00 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 | ||
4.3 | Provisão para Rescisão | % | Valor |
A | Aviso prévio indenizado | R$ 0,00 | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | R$ 0,00 | |
C | Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre o aviso prévio indenizado | R$ 0,00 | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | R$ 0,00 | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | R$ 0,00 | |
F | Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre o aviso prévio trabalhado | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 | ||
4.4 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor |
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A | Férias e terço constitucional de férias | R$ 0,00 | |
B | Ausência por doença | R$ 0,00 | |
C | Licença paternidade | R$ 0,00 | |
D | Ausências legais | R$ 0,00 | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | R$ 0,00 | |
F | Outros (especificar) | R$ 0,00 | |
Subtotal | R$ 0,00 | ||
G | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 | ||
QUADRO RESUMO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | R$ 0,00 | |
4.2 | 13º Salário | R$ 0,00 | |
4.2 | Afastamento Maternidade | R$ 0,00 | |
4.3 | Custo de Rescisão | R$ 0,00 | |
4.4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 | |
4.6 | Outros (Especificar) | ||
TOTAL | R$ 0,00 | ||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
% | Valor | ||
A | Preposto | R$ 0,00 | |
B | Custos Indiretos | R$ 0,00 | |
C | Lucro | R$ 0,00 | |
D | Tributos | ||
D.1 Tributos federais (PIS + COFINS) | R$ 0,00 | ||
D.2 Tributos Estaduais (especificar) | R$ 0,00 | ||
D.3 Tributos Municipais (ISS) | R$ 0,00 | ||
D.4 Outros tributos (especificar) | |||
TOTAL | 0,00% | R$ 0,00 | |
RESUMO DOS CUSTOS | |||
Valor | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 0,00 | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, EPI, REP e outros) | R$ 0,00 | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D) | R$ 0,00 | ||
E | Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ 0,00 | |
VALOR TOTAL (EMPREGADO) | R$ 0,00 |
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Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / PLANILHA | QTD | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL TOTAL (R$) | PREÇO ANUAL TOTAL (R$) |
1 | Serviços de ARMAZENAGEM conforme Elemento Técnico e demais anexos; | 01 | |||
2 | Serviços de CONTROLE DE ESTOQUES conforme Elemento Técnico e demais anexos. | 01 | |||
3 | Serviços de SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO conforme Elemento Técnico e demais anexos. | 01 | |||
4 | Fornecimento de EQUIPE ESPECIALIZADA conforme Elemento Técnico e demais anexos. | 01 | |||
5 | Serviços de UNITARIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO conforme Elemento Técnico e demais anexos. | 01 | |||
6 | Serviços técnicos de gestão de fluxos e documental | 01 | |||
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | |||||
7 | Serviços de ARMAZENAGEM, CONTROLE DE ESTOQUE, EQUIPAMENTOS, DISPENSAÇÃO PARA SATÉLITES e EQUIPE conforme Elemento Técnico e demais anexos; | 01 | |||
HOPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | |||||
8 | Serviços de ARMAZENAGEM, CONTROLE DE ESTOQUE, EQUIPAMENTOS, DISPENSAÇÃO PARA SATÉLITES e EQUIPE conforme Elemento Técnico e demais anexos. | 01 | |||
SOFTWARES DE GESTÃO | |||||
9 | Sistema informatizado para operação conforme necessidades especificadas neste Elemento Técnico. | 01 |
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ANEXO XI
DESCRITIVO DE ÁREA PRIVATIVA DO IMÓVEL
Área Privativa de Prédio Localizado - SIA/SUL Trecho 17 Xxx 00 Xxxx 000 | |
Pavimentos | Área Pavimentada |
Subsolo | 1351,12 m² |
Pavimento Térreo | 1249,47 m² |
Mezanino | 160,33 m² |
1° Pavimento | 301,64 m² |
2° Pavimento | 301,64 m² |
3° Pavimento | 301,64 m² |
Pavimento Cobertura | 149,92 m² |
Caixa D'Água | 11,33 m² |
Casa de Máquinas e Barrilete | 25,27 m² |
Área Total | 3.852,36 m² |
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ANEXO X
ATESTADO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
ATO CONVOCATÓRIO Nº / _
(nome da Empresa), inscrita no
CNPJ sob o n° com sede à
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF/MF n°
, DECLARA, expressamente, que vistoriou e tem conhecimento das condições e peculiaridades dos imóveis e instalações descritas no Elemento Técnico objeto do Ato Convocatório em referência (imóvel destinado ao Centro de Distribuição Geral, Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria, Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s e Unidade Administrativa), estando, assim, ciente de todos os detalhes, informações e condições necessárias à correta formulação da correspondente proposta, de acordo com o referido Ato e seus anexos.
Brasília - DF, ......... de ....................... de ..........
Representante Legal da Empresa
Representante do IGESDF que acompanhou a visita (Nome – matrícula - lotação)
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ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO (DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa
_,inscrita no CNPJ(MF) nº _, inscrição estadual nº , estabelecida no(a) _
executa (ou executou) serviços de_
para este órgão (ou entidade ou empresa), contemplando os seguintes itens:
Quantitativo de postos de trabalho _.
Período de execução _.
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
A. Este atestado (ou declaração) servirá como modelo e deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou entidade ou empresa) emissor
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