Common use of SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER Clause in Contracts

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços. Entende-se por Datacenter o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. Será de responsabilidade da contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 100 (cem) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Câmara Municipal de Caeté-MG, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. Visando a boa execução dos serviços, deverá a CONTRATADA deverá comprovar, através documento, que o ambiente de hospedagem que atende aos seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; c) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 100 (cem) Mbps; d) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; e) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%; A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Licenciamento De Softwares, Serviços De Hospedagem Em Datacenter E Locação De Equipamentos Para Transmissões Ao Vivo No Âmbito Do “Portal Do Legislativo”, Que Entre Si Fazem a Câmara Municipal De Caeté, ”

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços. Entende-se por Datacenter o um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. A infraestrutura de Datacenter a ser ofertada deve atender a todos os requisitos desta especificação técnica, sendo estes obrigatórios e devendo ser apresentados e homologados pela Secretaria Municipal de Dados no momento da assinatura do contrato. Será de responsabilidade da contratada disponibilizar contratada: ⮚ Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do no contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 100 40 (cemquarenta) Mpbs Mbps de link de dados dedicado para acesso da Câmara Prefeitura Municipal de Caeté-MGIpatinga, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. Visando a boa execução dos serviços, deverá a A CONTRATADA deverá comprovar, através documento, comprovar que o ambiente de hospedagem que atende aos seguintes atenda os requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; c) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 100 40 (cemquarenta) Mbps; d) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; e) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%; A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado apresentada cópia do contrato, contrato ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante.

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Samples: turismo.ipatinga.mg.gov.br

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços. Entende-se por Datacenter o um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. A infraestrutura de Datacenter a ser ofertada deve atender a todos os requisitos desta especificação técnica, sendo estes obrigatórios e devendo ser apresentados e homologados pela Secretaria Municipal de Dados no momento da assinatura do contrato. Será de responsabilidade da contratada disponibilizar contratada: ➢ Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do no contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 100 40 (cemquarenta) Mpbs Mbps de link de dados dedicado para acesso da Câmara Prefeitura Municipal de Caeté-MGIpatinga, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. Visando a boa execução dos serviços, deverá a A CONTRATADA deverá comprovar, através documento, comprovar que o ambiente de hospedagem que atende aos seguintes atenda os requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; c) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 100 40 (cemquarenta) Mbps; d) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; e) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%; A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado apresentada cópia do contrato, contrato ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante.

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Samples: www.ipatinga.mg.gov.br

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços. Entende-se por Datacenter o um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. Será de responsabilidade da contratada disponibilizar contratada: ▪ Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 100 40 (cemquarenta) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Câmara Prefeitura Municipal de Caeté-MGSantana do Paraíso, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. Visando a boa execução dos serviços, deverá a A CONTRATADA deverá comprovar, através documento, comprovar que o ambiente de hospedagem que atende aos atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; cb) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 100 40 (cemquarenta) Mbps; dc) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; ed) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,599,8%; A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: www.santanadoparaiso.mg.gov.br