Common use of SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER Clause in Contracts

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Entende-se por Datacenter um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. Será de responsabilidade da contratada: ▪ Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; ▪ Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; ▪ Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato; ▪ Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; ▪ Disponibilizar largura mínima de 40 (quarenta) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) A existência de links redundantes de acesso à internet; b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps; c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,8%. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: www.santanadoparaiso.mg.gov.br

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de Datacenter, durante toda execução dos serviços. - Entende-se por Datacenter um o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. - Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. - Será de responsabilidade da contratada: ▪ Disponibilizar Contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; ▪ . - Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; ▪ . - Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato; ▪ . - Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; ▪ . - Disponibilizar largura mínima de 40 100 (quarentacem) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Santana do ParaísoCâmara Municipal, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) A existência de links redundantes de acesso à internet; b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps; c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,8%. - Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADAContratada, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA Contratada e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEMCentro de Hospedagem, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: Edital De Licitação

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços. Entende-se por Datacenter um o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. Será de responsabilidade da contratada: ▪ Disponibilizar contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 40 100 (quarentacem) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Câmara Municipal de Santana do ParaísoCaeté-MG, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. A Visando a boa execução dos serviços, deverá a CONTRATADA deverá comprovar comprovar, através documento, que o ambiente de hospedagem atenda os que atende aos seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; bc) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 100 (quarentacem) Mbps; cd) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; de) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,899,5%; A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Licenciamento De Softwares, Serviços De Hospedagem Em Datacenter E Locação De Equipamentos Para Transmissões Ao Vivo No Âmbito Do “Portal Do Legislativo”, Que Entre Si Fazem a Câmara Municipal De Caeté, ”

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços. Entende-se por Datacenter um o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. Será de responsabilidade da contratada: ▪ Disponibilizar contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 40 100 (quarentacem) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Santana do ParaísoSÃO JOÃO DO ORIENTE-MG, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. A Visando a boa execução dos serviços, deverá a CONTRATADA deverá comprovar comprovar, através documento, que o ambiente de hospedagem atenda os que atende aos seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; bc) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 100 (quarentacem) Mbps; cd) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; de) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,899,5%; A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Entende-se por Datacenter um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. A infraestrutura de Datacenter a ser ofertada deve atender a todos os requisitos desta especificação técnica, sendo estes obrigatórios e devendo ser apresentados e homologados pela Secretaria Municipal de Dados no momento da assinatura do contrato. Será de responsabilidade da contratada: Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do no contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 40 (quarenta) Mpbs Mbps de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Santana do ParaísoIpatinga, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) A existência de links redundantes de acesso à internet; b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps; c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,899,5%. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado apresentada cópia do contrato, contrato ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: www.ipatinga.mg.gov.br

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER. Entende-se por Datacenter um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal. A infraestrutura de Datacenter a ser ofertada deve atender a todos os requisitos desta especificação técnica, sendo estes obrigatórios e devendo ser apresentados e homologados pela Secretaria Municipal de Dados no momento da assinatura do contrato. Será de responsabilidade da contratada: Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida; Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do no contrato; Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo; Disponibilizar largura mínima de 40 (quarenta) Mpbs Mbps de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Santana do ParaísoIpatinga, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter. A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) A existência de links redundantes de acesso à internet; b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps; c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,899,5%. Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado apresentada cópia do contrato, contrato ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante, conforme minuta apresentada no Anexo 8 do Edital de licitação e ficará apensada ao mesmo.

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Samples: turismo.ipatinga.mg.gov.br