Common use of SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Clause in Contracts

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 9.1. Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigên- cia da garantia da instalação do sistema, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades. 9.2. Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico. 9.3. O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também con- templará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo cor- respondente. 9.4. Também será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação mensal dos créditos junto à concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente. 9.5. Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 (seis) meses durante a vigência da garantia da instalação do sistema, podendo esta ocorrer juntamente com even- tual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente. 9.6. Durante a vigência da garantia de no mínimo 10 (dez) anos dos inversores, nenhuma des- pesa poderá ser cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referen- tes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto aquelas decor- rentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA. 9.7. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte de peças, componentes e acessórios, não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante. 9.8. No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 12 (doze) anos, a partir da data de recebimento. 9.9. No que se refere aos demais componentes eletroeletrônicos, produtos e serviços de mon- tagem e instalação, a garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária. 9.10. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de inter- venção ou operação assistida. 9.11. Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser tro- cado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso. 9.12. A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer ava- ria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. 9.13. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defei- tos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manu- tenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas. 9.14. Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Paragomi- nas/PA, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA. 9.15. O possível deslocamento de técnicos ao Município de Paragominas/PA não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE. 9.16. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições perti- nentes à matéria.

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Samples: Contrato Administrativo, Pregão Presencial

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 9.1O&M (Operação e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia dos inversores). - Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção manutenções preventivas trimestrais durante a vigên- cia vigência da garantia da instalação do sistema, GARANTIA DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela pelo CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE do Órgão em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades. 9.2. - Após cada manutenção preventiva preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar laudo laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico. 9.3. - O escopo de O&M deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistemapela usina, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Caso se Xxxx constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA contratada com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTEcontratante. O acompanhamento mensal também con- templará contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo cor- respondente. 9.4correspondente. - Também será de responsabilidade da CONTRATADA contratada a verificação mensal dos créditos junto à a concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente. 9.5. - Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 (seis) meses durante a vigência da garantia da instalação do sistemacontratual, podendo esta ocorrer juntamente com even- tual eventual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente. 9.6. - Durante a vigência da garantia de no mínimo 10 (dez) anos dos inversores, GARANTIA DE 5 ANOS DOS INVERSORES nenhuma des- pesa poderá ser despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referen- tes referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de mão-de-obra, exceto aquelas decor- rentes decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTEdo Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA. 9.7. - A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de mão-de-obra, peças, parte partes de peças, componentes e acessórios, não inferior a 12 24 (dozevinte quatro) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela pelo fabricante. 9.8. No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 12 (doze) anos, a partir da data de recebimento. 9.9. No que se refere aos demais componentes eletroeletrônicos, produtos e serviços de mon- tagem e instalação, a garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária. 9.10. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de inter- venção ou operação assistida. 9.11. Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser tro- cado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso. 9.12. - A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer ava- riaavaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. 9.13. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defei- tos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manu- tenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas. 9.14. Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Paragomi- nas/PA, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA. 9.15. O possível deslocamento de técnicos ao Município de Paragominas/PA não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE. 9.16. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições perti- nentes à matéria.

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Samples: Licitação

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 9.13.2.1. Deverão O fornecedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma: a) Quando o serviço for realizado no interior da oficina do fornecedor, os equipamentos deverão ser realizadasretirados pelo fornecedor e devolvidos no mesmo local após o concerto sem qualquer custo ao Município; b) Quando o serviço for realizado no local em que se encontra o(s) equipamento(s), no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigên- cia da garantia da instalação do sistema, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão podendo ocorrer em qualquer dia e horáriounidade de saúde municipal, inclusive aos sábadosapós a confirmação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, domingos e feriadoso fornecedor deverá realizar o atendimento em no máximo 06 (seis) horas, tendo salvo no caso em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividadesseja impossível o acesso ao equipamento nesse período de tempo. 9.23.2.2. Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico. 9.3. O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está levantamento realizado de acordo com o planejado ou se possui algum desvio subitem 3.2.1, o fornecedor deverá relatar a Secretaria Municipal de Saúde os serviços que mereça ser avaliadoserão necessários para a manutenção do equipamento atendido e deverá aguardar a autorização do mesmo. 3.2.2.1. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com haja a devida apresentação necessidade de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também con- templará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo cor- respondente. 9.4. Também será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação mensal dos créditos junto à concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente. 9.5. Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 (seis) meses durante a vigência da garantia da instalação do sistema, podendo esta ocorrer juntamente com even- tual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente. 9.6. Durante a vigência da garantia de no mínimo 10 (dez) anos dos inversores, nenhuma des- pesa poderá ser cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referen- tes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto aquelas decor- rentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA. 9.7. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte substituição de peças, componentes e acessórioso fornecedor deverá encaminhar, juntamente com o relatório dos serviços a ser executados, a relação das mesmas para que sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.2.3. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando não inferior necessárias a 12 (doze) meses contados substituição de peças, será iniciado a partir da aprovação da conexão autorização do sistema serviço emitida pela concessionáriaSecretaria Municipal de Saúde. Todos O responsável pelo equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços. 3.2.4. O cômputo das horas para os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante. 9.8. No caso das placas solares de manutenção, quando necessárias a garantia deverá ser substituição de no mínimopeças, 12 (doze) anos, será iniciado a partir da data de recebimento. 9.9. No do momento em que todas as peças solicitadas para manutenção estiverem disponíveis no local em que se refere aos demais componentes eletroeletrônicosencontra o equipamento para manutenção, produtos e serviços de mon- tagem e instalação, a garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos após a entrega definitiva e aprovação da conexão autorização do sistema serviço emitida pela concessionária. 9.10Secretaria Municipal de Saúde. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de inter- venção ou operação assistidaresponsável pelo equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços. 9.11. Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser tro- cado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso. 9.12. A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer ava- ria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. 9.13. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defei- tos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manu- tenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas. 9.14. Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Paragomi- nas/PA, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA. 9.15. O possível deslocamento de técnicos ao Município de Paragominas/PA não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE. 9.16. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições perti- nentes à matéria.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar