REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III. 3.1. Características comuns a todos os veículos: I. Podem ser vistoriados pela interessada nos locais onde se encontram mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná; II. Os veículos para os quais os serviços serão contratados não são blindados, não se encontram indisponíveisou parados em oficinas; III. Todos os veículos, possuem características originais do fabricante; IV. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela Licitante Contratada; V. São utilizados nas atividades finalísticas do Município de Três Barras do Paraná; 3.2. Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir: I. Serviços de guincho sem limite de quilometragem, prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir do recebimento da comunicação pelo CAU/PR, ou podendo demorar mais que isto caso a ocorrência ser em local distante com justificativa e a mesma sendo aceita; II. Transporte adequado (táxi, aéreo ou veículo locado), para motorista e ocupantes (limitado a capacidade máxima de cada automóvel), sem limite de quilometragem, prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir do recebimento da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná , podendo ser prorrogado com devida justificativa e a mesma sendo aceita; III. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veículo segurado, a Licitante Contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do Município de Três Barras do Paraná, dos documentos necessários à comprovação. IV. Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a Licitante Contratada terá o prazo de 7 (sete) dias para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do Município de Três Barras do Paraná, dos documentos necessários à comprovação do sinistro. V. Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do Município de Três Barras do Paraná, a Licitante Contratada deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a respectiva regularidade de tributos federais, bem como junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CRF/FGTS. VI. No caso de alteração ou inclusão de veículos, a Licitante Contratada deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos...
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III. 5.1. Os requisitos de contratação incluem o fornecimento de um transformador trifásico,
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III. 3.1. O fornecedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades das Secretarias e Departamentos municipais, sendo de forma parcelada, após a confirmação do recebimento da solicitação emitida pelo Departamento de Compras, salvo no caso de falta de materiais por motivo de força maior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 3.2. A entrega destes materiais será diretamente nas Secretárias ou Departamentos solicitantes, previamente informado pelo Departamento de Compras, através das ordens de compras. 3.3. O fornecedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III. 5.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos eas despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuará realização dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III. 4.1- A entrega dos materiais deverá ser executada conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento e também estabelecidas no Termo de Referência. 4.2- No momento da entrega dos itens, os produtos fornecidos devem estar em perfeitas condições de conservação. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, e expressar claramente a data de validade do produto, que deverá ser de acordo com o termo de referência, contados a partir da data de recebimento. 4.3- Todos os produtos de limpeza bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento deverão estar de acordo com a legislação vigente e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis em especial a norma ABNT NBR 14725-2 que define os requisitos para a rotulagem de produtos químicos, incluindo os produtos de limpeza.
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III 

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  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.