Serviços Especiais. O empregador pagará adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o salário base contratual, e fornecerá todo o equipamento de proteção e segurança quando o trabalhador estiver efetivamente: 4.1. Trabalhando em serviços com a utilização de jaú e andaime fachadeiro externo com distância acima de 3 metros do solo, hipótese em que o adicional incidirá sobre o salário ou valor da produção ajustada para a execução dos mesmos serviços na parte interna da obra; 4.2. Trabalhando efetivamente dentro de tubulões para fundações com profundidade superior a 3 (três) metros a partir do nível do solo; 4.3. Trabalhando efetivamente dentro de galerias fechadas, com profundidade superior a 2 (dois) metros a partir do nível do solo.
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Samples: Proposal, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Serviços Especiais. O empregador pagará adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o salário base contratual, e fornecerá todo o equipamento de proteção e segurança quando o trabalhador estiver efetivamente:
4.1. 3.1 Trabalhando em serviços com a utilização de jaú e andaime fachadeiro externo com distância acima de 3 metros do solo, hipótese em que o adicional incidirá sobre o salário ou valor da produção ajustada para a execução dos mesmos serviços na parte interna da obra, considerando sempre o período ou horas em que o empregado estiver trabalhando em jaú;
4.2. 3.2 Trabalhando efetivamente dentro de tubulões para fundações com profundidade superior a 3 3m (trêstrês metros) metros a partir do nível do solo;
4.3. 3.3 Trabalhando efetivamente dentro de galerias fechadas, com profundidade superior a 2 (doisdois metros) metros a partir do nível do solo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Serviços Especiais. O empregador pagará adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o salário base contratual, e fornecerá todo o equipamento de proteção e segurança quando o trabalhador estiver efetivamente:
4.1. 2.1 Trabalhando em serviços com a utilização de jaú e andaime fachadeiro externo com distância acima de 3 metros do solo, hipótese em que o adicional incidirá sobre o salário ou valor da produção ajustada para a execução dos mesmos serviços na parte interna da obra;
4.2. 2.2 Trabalhando efetivamente dentro de tubulões para fundações com profundidade superior a 3 (três) metros a partir do nível do solo;
4.3. 2.3 Trabalhando efetivamente dentro de galerias fechadas, com profundidade superior a 2 (dois) metros a partir do nível do solo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho