Política de Recursos Humanos Cláusulas Exemplificativas

Política de Recursos Humanos. 10.10.1. Apresentação de projeto de desenvolvimento humano com pesquisa periódica de clima organizacional e definição de uso das informações obtidas.
Política de Recursos Humanos. Sendo a capacitação da mão-de-obra um importante vetor para melhorar a qualidade dos serviços executados por qualquer organização, deve-se desenvolver um programa permanente de treinamento de pessoal, promovendo a reciclagem de informações e a integração dos funcionários na direção das metas estabelecidas.
Política de Recursos Humanos. As Empresas comprometem-se a dar continuidade ao aprimoramento da sua política de Recursos Humanos, por meio do Programa Gestão Estratégica de Pessoas – GEP e de outras iniciativas relacionadas ao tema, a fim de promover, observados os objetivos das Empresas, o desenvolvimento profissional dos empregados do Sistema BNDES e a busca dos entendimentos e das ações administrativas necessárias, objetivando que todos os seus empregados passem a gozar de iguais direitos e benefícios, independentemente de plano de cargos e salários.
Política de Recursos Humanos. Política de Recursos Humanos a ser implementada. • Apresentação de projeto de desenvolvimento humano com pesquisa periódica de clima organizacional e definição de uso das informações. • Proposta para estabelecimento de Normas para Seleção de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho Sugestão de Condutas para combater absenteísmo e estimular produção. • Registro e controle de pessoal e modelo para escalas de trabalho. • O ente interessado deverá apresentar o quantitativo estimado, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em moeda corrente), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. • Neste tópico, solicita-se um quadro com resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na Unidade (estejam ou não atualmente contratados) e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana e com o enunciado do horário de trabalho.
Política de Recursos Humanos. Recrutamento, Seleção e Remuneração Mão de Obra Segurança e Saúde Ocupacional Benefícios
Política de Recursos Humanos 

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.