Serviços por Administração Cláusulas Exemplificativas

Serviços por Administração. 6.7.1 Se aplicáveis, os preços de Serviços por Administração da Proposta do Prestador de Serviços deverão ser usados para pequenos volumes adicionais de trabalho, quando o Contratante der instruções antecipadas, por escrito, para que trabalhos adicionais sejam pagos dessa forma.. 6.7.2 Todo trabalho a ser pago como Serviços por Administração deverá ser registrado pelo Prestador de Serviços em formulários aprovados pelo Contratante. Cada formulário preenchido será examinado e assinado pelo representante do Contratante indicado na Cláusula 1.6, dentro de dois dias após a execução do trabalho. 6.7.3 O Prestador de Serviços será pago por Serviços por Administração, sujeito à obtenção de formulários assinados de Serviços por Administração, conforme indicado na Subcláusula 6.7.2

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  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Administração todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: