Common use of SIGILO Clause in Contracts

SIGILO. 17.1. Cada Parte deste Contrato reconhece que a existência deste Contrato e os termos e condições ora contemplados, bem como todas as informações fornecidas por uma Parte à outra nos termos deste Contrato, são confidenciais e concorda em manter essas informações em sigilo e que essas informações não serão utilizadas, exceto para se atingir os objetivos deste Contrato. 17.2. Essa obrigação de sigilo não se aplicará às seguintes informações: 17.2.1. informações que se encontrem em domínio público antes da data deste Contrato; 17.2.2. informações que se tornarem públicas após a data deste Contrato, desde que essa revelação não seja resultante de uma violação de uma Parte deste Contrato de suas obrigações aqui estabelecidas; 17.2.3. informações divulgadas a uma Parte deste Contrato por um terceiro não sujeito a nenhuma obrigação de sigilo com relação a essa informação; 17.2.4. informações que devam ser reveladas por exigência da lei; e 17.2.5. informações confidenciais reveladas por qualquer uma das Partes aos seus acionistas/quotistas, empresas controladas ou sob o controle da mesma controladora, assessores, advogados, conselheiros, diretores e funcionários que necessitem ter conhecimento dessas informações, conforme essa Parte considere necessário ou apropriado, desde que tais pessoas sejam avisadas que essas informações são confidenciais e concordem em manter as informações confidenciais de acordo com os termos ora estabelecidos e, desde que, além de quaisquer indenizações que cada Parte poderá exigir contra tais pessoas com relação a qualquer divulgação de informações confidenciais, cada Parte deverá indenizar a outra Parte com relação a quaisquer custos, despesas e responsabilidades incorridas pela outra Parte como resultado de qualquer violação dessa obrigação de sigilo por qualquer assessor, advogado, consultor, diretor e funcionário dessa Parte. 17.3. Independentemente das obrigações de confidencialidade, a CPRM poderá livremente divulgar notas à imprensa e quaisquer outras divulgações ao público a respeito de qualquer assunto relacionado a esse Contrato que a CPRM entenda ser necessário ou conveniente segundo a legislação aplicável, respeitados aqueles pontos que a PROMITENTE CESSIONÁRIA considerar segredo industrial, exceto o conhecimento geológico, recursos e reservas e produção. 17.4. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá entregar a CPRM documento com as devidas justificativas que contenha os pontos que considere que deva ser mantido o sigilo, para que então a CPRM passe a considerar.

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Samples: Contract of Promise of Assignment of Mining Rights

SIGILO. 17.119.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava –sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ouartefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo FUNDAÇÃO SAÚDE ou por terceiros a tais documentos. 19.2. Será exigido da CONTRATADA a assinatura deTERMO DECOMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente da FUNDAÇÃO SAÚDE.Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que a FUNDAÇÃO SAÚDE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços. 19.3. O profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo- se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da FUNDAÇÃO SAUDE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado. 19.4. Cada Parte deste Contrato reconhece profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a existência deste Contrato estrutura computacional disponibilizada pela FUNDAÇÃO SAUDE não poderá ser utilizada para fins particulares, e os termos que a navegação em sítios da Internet e condições ora contempladosas correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da FUNDAÇÃO SAUDE, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas. 19.5. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES da FUNDAÇÃO SAÚDE, bem como todas as informações fornecidas por uma Parte à outra nos termos deste Contrato, são confidenciais e concorda em manter essas informações em sigilo e que essas informações não serão utilizadas, exceto para se atingir os objetivos deste Contratosuas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais a FUNDAÇÃO SAUDE incumbe dar o devido conhecimento. 17.2. Essa obrigação de sigilo não se aplicará às seguintes informações: 17.2.1. informações que se encontrem em domínio público antes da data deste Contrato; 17.2.2. informações que se tornarem públicas após a data deste Contrato, desde que essa revelação não seja resultante de uma violação de uma Parte deste Contrato de suas obrigações aqui estabelecidas; 17.2.3. informações divulgadas a uma Parte deste Contrato por um terceiro não sujeito a nenhuma obrigação de sigilo com relação a essa informação; 17.2.4. informações que devam ser reveladas por exigência da lei; e 17.2.5. informações confidenciais reveladas por qualquer uma das Partes aos seus acionistas/quotistas, empresas controladas ou sob o controle da mesma controladora, assessores, advogados, conselheiros, diretores e funcionários que necessitem ter conhecimento dessas informações, conforme essa Parte considere necessário ou apropriado, desde que tais pessoas sejam avisadas que essas informações são confidenciais e concordem em manter as informações confidenciais de acordo com os termos ora estabelecidos e, desde que, além de quaisquer indenizações que cada Parte poderá exigir contra tais pessoas com relação a qualquer divulgação de informações confidenciais, cada Parte deverá indenizar a outra Parte com relação a quaisquer custos, despesas e responsabilidades incorridas pela outra Parte como resultado de qualquer violação dessa obrigação de sigilo por qualquer assessor, advogado, consultor, diretor e funcionário dessa Parte. 17.3. Independentemente das obrigações de confidencialidade, a CPRM poderá livremente divulgar notas à imprensa e quaisquer outras divulgações ao público a respeito de qualquer assunto relacionado a esse Contrato que a CPRM entenda ser necessário ou conveniente segundo a legislação aplicável, respeitados aqueles pontos que a PROMITENTE CESSIONÁRIA considerar segredo industrial, exceto o conhecimento geológico, recursos e reservas e produção. 17.4. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá entregar a CPRM documento com as devidas justificativas que contenha os pontos que considere que deva ser mantido o sigilo, para que então a CPRM passe a considerar.

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Samples: Licensing Agreements

SIGILO. 17.1Caso as Partes não tenham convencionado um acordo de confidencialidade separado, serão aplicáveis as seguintes disposições: 11.1 As Partes tratarão com sigilo toda a informação confidencial que tenham recebido, direta ou indiretamente, da Parte contrária. Cada Parte deste Contrato reconhece que a existência deste Contrato As encomendas, e todos os termos dados técnicos e condições ora contempladoscomerciais relacionados com as mesmas, bem serão tratados como informação confidencial. Em especial, todas as informações fornecidas por uma Parte à outra nos termos deste Contratoilustrações, são confidenciais desenhos, amostras e concorda itens semelhantes serão mantidos em manter essas informações em sigilo e que essas informações não serão utilizadas, exceto para se atingir os objetivos deste Contratosigilo. A informação confidencial só poderá ser reproduzida ou divulgada no âmbito de requisitos do negócio. Tal informação só poderá ser divulgada a terceiros mediante prévio consentimento escrito. 17.2. Essa 11.2 As obrigações supra não se aplicam a informação confidencial relativamente à qual a parte destinatária consiga provar que: (i) já se encontrava sob o domínio público no momento da sua divulgação, ou passou para o domínio público posteriormente, por falta não imputável à Parte destinatária, (ii) já se encontrava na sua posse no momento da divulgação, (iii) lhe foi fornecida por um terceiro que não vinculou a Parte destinatária a uma obrigação de sigilo e de não se aplicará às seguintes informações: 17.2.1. informações que se encontrem em domínio público antes utilização da data deste Contrato; 17.2.2. informações que se tornarem públicas após a data deste Contratoinformação confidencial, desde que essa revelação não seja resultante de uma violação de uma Parte deste Contrato de suas obrigações aqui estabelecidas; 17.2.3. informações divulgadas a uma Parte deste Contrato por um tal terceiro não sujeito tenha recebido a nenhuma mesma, direta ou indiretamente, da Parte contrária, (iv) tenha de ser divulgada junto das autoridades, nos termos da lei. 11.3 O Fornecedor concorda em vincular os eventuais sub-fornecedores, empregados, representantes e diretores ao cumprimento das mesmas obrigações de não divulgação. O Xxxxxxxxxx não utilizará a informação confidencial que lhe tenha sido divulgada pela KAUTEX para outros fins que não os previstos. 11.4 A obrigação de sigilo com relação sobrevigorará à cessação do contrato, durante um período de cinco (5) anos. O Xxxxxxxxxx acorda devolver à KAUTEX toda a essa informação; 17.2.4. informações informação confidencial recebida assim que devam ser reveladas por exigência da lei; e 17.2.5. informações confidenciais reveladas por qualquer uma das Partes aos seus acionistas/quotistas, empresas controladas ou sob o controle da mesma controladora, assessores, advogados, conselheiros, diretores e funcionários que necessitem ter conhecimento dessas informações, conforme essa Parte considere necessário ou apropriadocontrato cessar, desde que tais pessoas sejam avisadas que essas informações são confidenciais e concordem esta se encontre em manter as informações confidenciais formato físico, ou tenha sido armazenada num meio de acordo com os termos ora estabelecidos e, desde que, além de quaisquer indenizações que cada Parte poderá exigir contra tais pessoas com relação a qualquer divulgação de informações confidenciais, cada Parte deverá indenizar a outra Parte com relação a quaisquer custos, despesas e responsabilidades incorridas pela outra Parte como resultado de qualquer violação dessa obrigação de sigilo por qualquer assessor, advogado, consultor, diretor e funcionário dessa Parte. 17.3suporte eletrônico. Independentemente O cumprimento das obrigações previstas nas duas frases anteriores terá de confidencialidadeser confirmado à KAUTEX por escrito pelo Xxxxxxxxxx, a CPRM poderá livremente divulgar notas à imprensa e quaisquer outras divulgações ao público a respeito de qualquer assunto relacionado a esse Contrato que a CPRM entenda ser necessário ou conveniente segundo a legislação aplicável, respeitados aqueles pontos que a PROMITENTE CESSIONÁRIA considerar segredo industrial, exceto o conhecimento geológico, recursos e reservas e produçãopedido da KAUTEX. 17.4. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá entregar a CPRM documento com as devidas justificativas que contenha os pontos que considere que deva ser mantido o sigilo, para que então a CPRM passe a considerar.

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Samples: Termos E Condições Gerais

SIGILO. 17.122.1. Cada Parte deste Contrato reconhece que a existência deste Contrato e os termos e condições ora contemplados, bem como todas as informações fornecidas por uma Parte à outra nos termos deste Contrato, são confidenciais e concorda em manter essas informações em sigilo e que essas informações As Informações Confidenciais não serão utilizadas, exceto para se atingir os objetivos deste Contrato. 17.2. Essa obrigação de sigilo não se aplicará às seguintes informaçõesincluem: 17.2.1. informações i) Informações já do conhecimento público na data em que se encontrem em domínio vierem ao conhecimento da parte que recebeu tais Informações Confidenciais ou que venham a ser fornecidas ou reveladas ao público pela própria parte que as revelou; ii) Informações que comprovadamente já forem do conhecimento da parte antes da data deste Contratodo aceite destes Termos e Condições e que não estejam resguardadas por obrigação de confidencialidade substancialmente similar à contida nestes Termos e Condições; 17.2.2. informações que iii) Informações comprovadamente obtidas pela parte, proveniente de terceiros, exceto se tornarem públicas após a data deste Contrato, desde que essa revelação não seja resultante de uma violação de uma Parte deste Contrato de suas obrigações aqui estabelecidas; 17.2.3. informações divulgadas a uma Parte deste Contrato cobertas por um terceiro não sujeito a nenhuma obrigação de sigilo com relação a essa informação; 17.2.4. informações que devam ser reveladas por exigência da leiinstrumento semelhante aos presentes Termos e Condições; e 17.2.5iv) Informações comprovadamente desenvolvidas pela parte, independentemente das Informações Confidenciais. 22.2. informações confidenciais reveladas As partes, Myriad e Usuário, se responsabilizam e se obrigam a fazer com que quaisquer agentes, empregados, sócios e demais pessoas que vierem a ter acesso a quaisquer Informações Confidenciais cumpram as obrigações constantes destes Termos e Condições, respondendo pelos danos decorrentes do descumprimento do preceituado nestes Termos e Condições e/ou legislação vigente por estas pessoas. 22.3. Myriad e Usuário se obrigam a fazer uso das Informações Confidenciais, única e exclusivamente, para o fim de desenvolver as atividades relacionadas com os Serviços, e se obrigam a não fazer qualquer uma outro uso das Partes aos seus acionistas/quotistasInformações Confidenciais, empresas controladas o que as partes reconhecem ser totalmente proibido. Myriad e Xxxxxxx se obrigam a limitar a revelação interna de tais Informações Confidenciais apenas àqueles empregados, diretores, sócios ou sob o controle da mesma controladoraacionistas proprietários, assessores, advogados, conselheiros, diretores contadores e funcionários advogados que necessitem tiverem necessidade de ter conhecimento dessas informaçõesde tais Informações Confidenciais, conforme essa Parte considere necessário ou apropriado, desde que tais pessoas sejam avisadas que essas informações são confidenciais e concordem em manter as informações confidenciais de acordo com os termos ora estabelecidos e, desde que, além de quaisquer indenizações que cada Parte poderá exigir contra tais pessoas com relação a qualquer divulgação de informações confidenciais, cada Parte deverá indenizar a outra Parte com relação a quaisquer custos, despesas e responsabilidades incorridas pela outra Parte como resultado de qualquer violação dessa obrigação de sigilo por qualquer assessor, advogado, consultor, diretor e funcionário dessa Partepara fins da fiel execução dos Serviços. 17.322.4. Independentemente das obrigações Cada parte se obriga a usar de confidencialidade, a CPRM poderá livremente divulgar notas à imprensa todos os meios e quaisquer outras divulgações ao público a respeito se precaver de qualquer assunto relacionado a esse Contrato que a CPRM entenda ser necessário ou conveniente segundo a legislação aplicável, respeitados aqueles pontos que a PROMITENTE CESSIONÁRIA considerar segredo industrial, exceto o conhecimento geológico, recursos e reservas e produção. 17.4. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá entregar a CPRM documento com todas as devidas justificativas que contenha os pontos que considere que deva ser mantido o sigiloformas, para que então as Informações Confidenciais sejam mantidas confidenciais, como também que não sejam publicadas ou fornecidas a CPRM passe qualquer terceira pessoa, sem a considerarautorização prévia e expressa da outra parte. 22.5. Os presentes Termos e Condições não conferem a uma parte, expressa ou implicitamente, qualquer direito sobre quaisquer Informações Confidenciais a que esta parte tiver acesso. 22.6. Salvo determinação legal em contrário, as obrigações de confidencialidade instituídas neste Instrumento, permanecerão em vigor pelo Prazo de Vigência e a partir de sua extinção.

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Samples: Termos E Condições De Prestação De Serviços

SIGILO. 17.115.1. Cada Parte deste Contrato reconhece que As PARTES se comprometem a existência deste Contrato manter sob estrita confidencialidade toda e os termos e condições ora contempladosqualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como todas toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico. 15.2. Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que: 15.3. Todas as informações fornecidas e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados. 15.4. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por uma Parte escrito, dos seus detentores. 15.5. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato. 15.6. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais. 15.7. Para os fins da presente licitação, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito desta contratação. 15.8. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins da presente contratação. 15.9. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada. 15.10. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos deste Contratoda lei, são confidenciais e concorda inclusive em manter essas informações em sigilo e que essas informações não serão utilizadas, exceto para se atingir os objetivos deste Contratorelação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros. 17.215.11. Essa obrigação Sem prejuízo de sigilo não se aplicará às seguintes informações: 17.2.1. informações eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que se encontrem em domínio público antes da data deste Contrato; 17.2.2. informações que se tornarem públicas após a data deste Contrato, desde que essa revelação não seja resultante de uma represente violação de uma Parte deste Contrato de suas obrigações aqui estabelecidas; 17.2.3. informações divulgadas a uma Parte deste Contrato por um terceiro não sujeito a nenhuma obrigação de sigilo com relação a essa informação;cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996. 17.2.415.12. informações que devam ser reveladas O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.13. A responsabilidade por exigência da lei; e 17.2.5. informações confidenciais reveladas danos causados às PARTES ou a terceiros por qualquer uma das Partes aos seus acionistas/quotistaseventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, empresas controladas será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob o controle da mesma controladora, assessores, advogados, conselheiros, diretores e funcionários que necessitem ter conhecimento dessas informações, conforme essa Parte considere necessário ou apropriado, desde que tais pessoas sejam avisadas que essas informações são confidenciais e concordem em manter as informações confidenciais de acordo com os termos ora estabelecidos e, desde que, além de quaisquer indenizações que cada Parte poderá exigir contra tais pessoas com relação a qualquer divulgação de informações confidenciais, cada Parte deverá indenizar a outra Parte com relação a quaisquer custos, despesas e responsabilidades incorridas pela outra Parte como resultado de qualquer violação dessa obrigação de sigilo por qualquer assessor, advogado, consultor, diretor e funcionário dessa Partesua responsabilidade. 17.315.14. Independentemente As condições relativas à aderência das obrigações PARTES à Lei Geral de confidencialidade, a CPRM poderá livremente divulgar notas à imprensa e quaisquer outras divulgações ao público a respeito Proteção de qualquer assunto relacionado a esse Contrato que a CPRM entenda ser necessário ou conveniente segundo a legislação aplicável, respeitados aqueles pontos que a PROMITENTE CESSIONÁRIA considerar segredo industrial, exceto o conhecimento geológico, recursos e reservas e produçãoDados – LGPD estão discriminadas no "ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" deste Edital. 17.415.15. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá entregar CONTRATADA deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a CPRM documento com as devidas justificativas que contenha os pontos que considere que deva ser mantido o sigilo, FINALIDADE do uso da informação para que então a CPRM passe a considerarevitar suspensão contratual junto à CONTRATANTE.

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Samples: Outsourcing Agreements