Pagamento na Rescisão Cláusulas Exemplificativas

Pagamento na Rescisão. Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e (d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal
Pagamento na Rescisão. (g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de qualquer ou de uma combinação das medidas descritas na Subcláusula 60.1 (b) das CGC.
Pagamento na Rescisão. 61.1 Se o Contrato for rescindido devido a uma violação fundamental do mesmo pelo Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito e dos Materiais solicitados menos os adiantamentos recebidos até o momento da emissão do certificado e menos a percentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não concluído, conforme indicado nas CEC. Não serão aplicadas multas adicionais. Se o valor total devido à Agência Contratante exceder qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a diferença será paga à Agência Contratante. 61.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência da Agência Contratante ou devido a uma violação fundamental do Contrato pela Agência Contratante, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito, Materiais solicitados, o custo razoável de remoção do Equipamento, a repatriação do pessoal empregado especialmente para as Obras e os custos do Empreiteiro para proteger e manter um seguro das Obras, menos os adiantamentos recebidos até a data do certificado.
Pagamento na Rescisão adjudicatário de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
Pagamento na Rescisão. 25.1 No caso da rescisão do Contrato de Trabalho, deverá ser paga ao empregado, nas verbas rescisórias, a remuneração das férias não gozadas relativas ao período aquisitivo a que já havia adquirido direito (art. 146 da CLT). 25.2 A remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto (férias proporcionais – menos de doze meses de serviço), desde que a demissão não seja por justa causa, deverá ser paga na rescisão, na proporção de 1/12 por mês completo trabalhado ou fração superior a 14 dias contados a partir do primeiro dia do período aquisitivo. 25.3 O aviso prévio, ainda que indenizado, é computado como tempo de serviço para todos os efeitos trabalhistas, inclusive férias (art.487, § 1ª da CLT). Exemplo 1: O Empregado admitido em 18 de agosto de 2001 e demitido em 10 de outubro de 2003, sem justa causa: a) férias relativas a 2001/2002 = gozadas; b) férias relativas a 2002/2003 = período aquisitivo completo, férias não gozadas e pagas integralmente na rescisão; c) projeção do aviso prévio = 10/11/2003; d) férias relativas a 2003/2004 = proporcional a 3/12, considerando a data de admissão e projeção do aviso prévio. Exemplo 2: Empregado admitido em 10 de outubro de 2003 e desligado em 15 de maio de 2004, a pedido: a) Período Aquisitivo: 10.10.2003 a 09.10.2004; b) férias proporcionais ao período de 10.10.2003 a 15.05.2004 = 6/12 25.4 Ao empregado demitido por justa causa não é devido o pagamento de férias proporcionais, independentemente do tempo de serviço. 26
Pagamento na Rescisão fraude ou corrupção;

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  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: