Pagamento na Rescisão Cláusulas Exemplificativas

Pagamento na Rescisão. Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e
Pagamento na Rescisão. (g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de qualquer ou de uma combinação das medidas descritas na Subcláusula 60.1 (b) das CGC.
Pagamento na Rescisão. 61.1 Se o Contrato for rescindido devido a uma violação fundamental do mesmo pelo Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito e dos Materiais solicitados menos os adiantamentos recebidos até o momento da emissão do certificado e menos a percentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não concluído, conforme indicado nas CEC. Não serão aplicadas multas adicionais. Se o valor total devido à Agência Contratante exceder qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a diferença será paga à Agência Contratante. 61.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência da Agência Contratante ou devido a uma violação fundamental do Contrato pela Agência Contratante, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito, Materiais solicitados, o custo razoável de remoção do Equipamento, a repatriação do pessoal empregado especialmente para as Obras e os custos do Empreiteiro para proteger e manter um seguro das Obras, menos os adiantamentos recebidos até a data do certificado.
Pagamento na Rescisão e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
Pagamento na Rescisão. 25.1 No caso da rescisão do Contrato de Trabalho, deverá ser paga ao empregado, nas verbas rescisórias, a remuneração das férias não gozadas relativas ao período aquisitivo a que já havia adquirido direito (art. 146 da CLT). 25.2 A remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto (férias proporcionais – menos de doze meses de serviço), desde que a demissão não seja por justa causa, deverá ser paga na rescisão, na proporção de 1/12 por mês completo trabalhado ou fração superior a 14 dias contados a partir do primeiro dia do período aquisitivo. 25.3 O aviso prévio, ainda que indenizado, é computado como tempo de serviço para todos os efeitos trabalhistas, inclusive férias (art.487, § 1ª da CLT). Exemplo 1: O Empregado admitido em 18 de agosto de 2001 e demitido em 10 de outubro de 2003, sem justa causa: a) férias relativas a 2001/2002 = gozadas; b) férias relativas a 2002/2003 = período aquisitivo completo, férias não gozadas e pagas integralmente na rescisão; c) projeção do aviso prévio = 10/11/2003; d) férias relativas a 2003/2004 = proporcional a 3/12, considerando a data de admissão e projeção do aviso prévio. Exemplo 2: Empregado admitido em 10 de outubro de 2003 e desligado em 15 de maio de 2004, a pedido: a) Período Aquisitivo: 10.10.2003 a 09.10.2004; b) férias proporcionais ao período de 10.10.2003 a 15.05.2004 = 6/12 25.4 Ao empregado demitido por justa causa não é devido o pagamento de férias proporcionais, independentemente do tempo de serviço. 26
Pagamento na Rescisão. Na rescisão deste Contrato, nos termos da Cláusula 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante deverá fazer os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a) e (b) da Cláusula 2.6.1, o reembolso das despesas razoáveis relativas à rescisão imediata e amigável do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal e seus dependentes elegíveis.
Pagamento na Rescisão adjudicatário de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
Pagamento na Rescisão fraude ou corrupção;

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  • PRAZO E RESCISÃO 41. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado e com vigência inicial na data mencionada no quadro resumo, poderá, ainda, ser rescindido por qualquer parte, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais ele estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: