Silver Book Cláusulas Exemplificativas

Silver Book. No Silver Book (Conditions of Contract for EPC/ Turnkey Projects) pode-se encontrar as condições contratuais para projetos chave-na-mão. Este livro é usado quando o projeto envolve infraestruturas onde o empreiteiro assume quase na totalidade os riscos inerentes ao empreendimento, entre os quais o cumprimento do prazo e qualidade, enquanto que o dono de obra assume os riscos imprevisíveis, como uma catástrofe natural ou humana. Assim é usado quando existe um elevado grau de certeza dos preços e prazos, e também quando o projeto é da responsabilidade total do empreiteiro, fornecendo este a engenharia, a aquisição e a construção, e entregando ao dono de obra a empreitada completa, pronta a utilizar (FIDIC, 1999).
Silver Book. Como tudo fica imputado ao Empreiteiro, o Dono de Obra apenas valida o trabalho final, dada a ausência do Engenheiro representante (fiscal). Este tipo de contrato pode não ser usado em diversas situações, visto que a sua abordagem não contempla uma distribuição equilibrada e justa dos riscos por ambas as partes envolvidas (Koksal, 2011). Como consta em Teixeira (2013), pode-se referir as seguintes caraterísticas gerais do livro: • O projeto e a construção são realizados exclusivamente pelo empreiteiro, sendo que o dono de obra deve indicar os requisitos pretendidos para o projeto; • O empreiteiro é responsável por todo o processo da obra, incluindo a aquisição de materiais, equipamentos e execução da mesma; • Neste tipo de contrato não é usado um engenheiro representante do dono de obra para gerir a obra, mas sim apenas para acompanhar os trabalhos e reportar; • Verifica-se um preço e um prazo de execução fixo, definido no contrato.

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  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Direção 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Aceitação 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.