Sistema Central de Telegestão Cláusulas Exemplificativas

Sistema Central de Telegestão. As Licitantes deverão propor a locação de Sistema Central de Telegestão para controle e monitoramento de luminárias do Sistema de Iluminamento Público do Município, para controle de gestão e tele gerenciamento centralizado, de forma a permitir o monitoramento, acionamento, dimerização e programação individual de cada luminária controlada. Este sistema deve ser projetado considerando padrões e protocolos de comunicação abertos, ser escalável e permitir a integração futura com outros sistemas. Ele será composto por equipamentos/hardware, e um software/plataforma de gerenciamento conforme descrito abaixo: 7.4.1 Equipamento Individual sem fio (ou controlador): O Controlador deve ser montado na parte superior da luminária e acoplado através de conector padrão ANSI-C136-41-2013 (NEMA) de 7 (sete) contatos e conecta-se remotamente ao Concentrador local para que ele possa integrar à rede de Telegestão. Suas funcionalidades mínimas exigidas são: a) Medição de Tensão elétrica, Corrente, Frequência, Fator de Potência e Horas de funcionamento b) Envio de mensagem de falha para o Sistema de Controle Central para os seguintes eventos: limites de tensão, potência, temperatura e fator de potência, falta de energia. c) Chaveamento liga-desliga da luminária. d) Interface padrão 0-10V para dimerização da luminária e) Comunicação com o Concentrador via sinal de rádio com frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço, sem a necessidade de contratação de serviço de transmissão de dados de terceiros, inclusive de telefonia celular f) Faixa de frequência de operação de 900 MHz não licenciada e definida pela ANATEL. g) Rede com capacidade de auto formação e auto restauração h) Criptografia de segurança de dados i) Velocidade de mínima de transmissão/recepção de dados: 100 Kbps j) Tensão de alimentação: 100V-240V/ 60Hz; k) Capacidade de chaveamento: 5 A; l) Temperatura ambiente de operação de -10 a + 50ºC; A licitante deve apresentar o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas. 7.4.2 Sistema de monitoramento de movimentação de veículos e pessoas De forma a maximizar a redução de consumo de energia do parque controlado de Iluminação Pública do Município, aumentar a vida útil das luminárias graças à dimerização, proteger o parque de IP contra ações de vandalismo ou furto, e melhorar a qualidade da manutenção do parque IP, é requerida a instalação e locação de um sistema que permita monitorar a movimentação de veículos e...

Related to Sistema Central de Telegestão

  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.