CA S A D E SA Ú DE S AN TA M A RCE L IN A
Edital de Cotação Prévia de Preço Nº CP 005/2022 |
REFORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DETECTORES DE FUMAÇA PARA COMPLEMENTO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO – 5º ANDAR BLOCO CD |
Data da Realização: 12 de abril de 0000 |
XX X A D E SA Ú DE S AN TA M A RCE L IN A
C O N T R A T A Ç Ã O D E O B R A A S E R R E A L I Z A D A C O M R E C U R S O S F I N A N C E I R O S D A U N I Ã O
Cotação Prévia de Preço n°: 005/2022 PROCESSO CSSM n°: 05/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de abril de 2022
A Casa de Saúde Santa Marcelina, entidade filantrópica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente Ir. Xxxxxx Xxxxxx, em razão do que estabelece a cláusula 3.2, letra “j” do contrato de repasse nº 1058957/2018/Ministério da Saúde/Caixa (Proposta nº 047976/2018 – nº Convênio SINCONV 871374/2018), torna público que se acha aberta, nesta Instituição, Cotação Prévia de Preço - Processo CSSM nº 004/2022 do tipo de menor preço, objetivando a contratação REFORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DETECTORES DE FUMAÇA PARA COMPLEMENTO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A
INCENDIO – 5º ANDAR BLOCO CD , da Casa de Saúde Santa Marcelina, conforme Memorial Descritivo – Caderno de Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, Plantas, Minuta de Contrato e demais anexos, pelo regime de execução de empreitada por preço global, fundamentada Lei Federal nº 8.666/93, e em atenção ao que dispõe a Portaria Interministerial Nº 507 de 24/11/2011, em seu artigo 57.
A Casa de Saúde Santa Marcelina, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de natureza confessional, filantrópica, beneficente de assistência social, com Estatuto Social primitivo registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos “Cartório Dr. Arruda, sob o nº 10.014, do Livro “A” n. º 15 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 04 de fevereiro de 1964, declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 60.910 de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto n. º 9.437, de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto
n. º 7.780, portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Conselho Nacional de Assistência Social – C.N.A.S. pelo Processo nº 25000.139513/2018-78 Portaria Nº 2.003, de 21 de dezembro de 2018 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.) sob o nº 60.742.616/0001-60. Em razão do que dispõe o artigo 29 da Lei nº 12.101/2009 a Casa de Saúde Santa Marcelina goza de isenção das contribuições previdenciárias de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas deverão ser entregues à Casa de Saúde Santa Marcelina, Rua Santa Marcelina nº 177, recepção Bloco G Itaquera, São Paulo – SP, até o dia 11/04/2022 às 17:00hs.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a execução de reformas para implantação de detectores de fumaça para complemento do sistema de prevenção e combate a incêndio – 5º andar bloco CD, totalizando aproximadamente 2.600 (dois mil e seiscentos) m² de intervenção, conforme especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo – Caderno de Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, Plantas, Minuta de Contrato e demais anexos, que integram este edital, observadas as normas técnicas da ABNT, em especial fundamentado pela Lei Federal 8666/93 na forma de seu artigo 24, inciso V.
1.2 Os interessados em participar do certame devem considerar que a Casa de Saúde Santa Marcelina é um hospital geral de grande porte, que atua como Centro de Alta Complexidade, através de convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS. As obras para reforma e adequação dos espaços físicos do Setor ocorrerão sem a interrupção da rotina assistencial que inclui os atendimentos médico-hospitalares, como nos demais Setores do Hospital, de forma que a execução das obras deverá ocorrer em etapas, conforme programação de execução das obras , no período que compreende o horário das 08:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira e no sábado das 08:00 às 13:00 horas, e não será admitido o uso de equipamentos de demolição mecânica ou outros equipamentos que produzam ruído muito elevado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados que comprovadamente atuem no ramo pertinente ao objeto, sendo necessário preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital.
3. DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
3.1 Os interessados deverão examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, normas e especificações citados neste Edital e em seus Anexos. Toda a documentação relativa a esta Cotação Prévia de Preço poderá ser consultada pelos interessados junto à Casa de Saúde Santa Marcelina. O presente Edital estará disponível para consulta no sitio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx aba POLITICA DE TRANSPARENCIA – HOSPITAL SANTA MARCELINA – COTAÇÃO PREVIA 05/2022
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelopes fechados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Cotação Prévia de Preço nº CP 005/2022 Processo CSSM nº 05/2022
Razão Social:
4.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia.
4.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da Empresa ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração dentro de seu período de vigência não superior a 3 meses da data de outorga.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA”
5.1 Os “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em 01 (uma) única via, os quais dizem respeito à:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o regular funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da empresa e certidão de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-SP .
a.1) O licitante cuja sede pertença a outra região deverá declarar expressamente que, caso vencedora do certame, obterá o visto do CREA-SP/CAU-SP no registro emitido pelo CREA/CAU da região de origem.
b) Comprovação de aptidão da licitante que deverá ser feita mediante a apresentação de acervos técnicos ou ART,s emitido(s) em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado, adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma natureza da presente licitação, caracterizado como segue:
i. Execução de serviços de combate a prevenção de incêndio em uma área de 1.000 m², contemplando instalações de detectores de fumaça.
ii. Execução de obra de reforma ou ampliação em Hospital entendido como tal o estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, em conformidade com os requisitos da RDC n.º 50.: 1.000,00m²
b.1) este(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução; indicação explícita do local, natureza, caracterização, data de início e término das obras, quantitativos, identificação do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e o número do registro no CREA/CAU ou CONFEA, data da emissão e demais especificações e dados técnicos que comprovem satisfatório desempenho dos serviços prestados;
b.2) serão considerados compatíveis com o objeto desta licitação o atestado ou somatória de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução simultânea, pela licitante parcelas relevantes do objeto desta licitação.
c) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, os seguintes profissionais de nível superior em Engenharia, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, de características semelhantes ao objeto de licitação, com indicação e qualificação completa dos mesmos, os quais deverão participar da execução do objeto desta licitação:
i. Engenheiro civil;
ii. Engenheiro elétrico/eletricista;
iv. Engenheiro de Segurança do Trabalho
c.1) a comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, hipótese em que deverá ser apresentada cópia do contrato de prestação de serviços com cláusula de responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Cotação Prévia de Preço;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante certidão negativa, referente ao domicílio ou sede da empresa licitante. As certidões deverão abranger os seguintes tributos de competência:
c.1) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa relativa a tributos federais e a dívida ativa da União.
c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.
c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.
d) Prova de regularidade relativo à Seguridade Social, demonstrando situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2 A proposta de preço impressa, digitada ou datilografada em papel timbrado, deve ser apresentada em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo participante ou seu representante legal, devidamente identificado, deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da empresa, bem como endereço eletrônico para correspondência (e-mail);
b) Número do processo e número desta Cotação Prévia de Preços.
c) Carta do tipo Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste Edital (Modelo Anexo I “A”).
d) Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
d.1) Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como o detalhamento: materiais e mão de obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias.
5.2.1 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, explicitados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da empresa participante.
b) Cronograma físico-financeiro, assinado pelo representante legal da empresa.
c) Atestado de Visita Técnica;
d) Detalhamento da taxa de BDI em despesas financeiras;
e) Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes das contribuições trabalhistas e sociais;
5.2.2 As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico – CD, DVD ou PEN DRIVE – da Proposta de Preços e demais documentos, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.
6.2 A documentação será apreciada pela Comissão Julgadora de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, visando à habilitação das empresas participantes. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope
Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 Concluída a fase de habilitação, será analisada a Proposta dos participantes consideradas aptas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação.
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preço, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar valores unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este edital como Anexo II.
c) Apresentar emendas, rasuras, borrões, ressalvas, entrelinhas ou divergência de valores, com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão Julgadora de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos participantes, conforme estabelece o item 6.2 do presente Edital.
7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais participantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Cotação Prévia de Preço.
7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas aceitas, observada a ordem crescente, a partir do menor por item e preço total.
7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio na mesma sessão.
7.5 Será considerada vencedora do certame a empresa que, atendendo a todas as condições da presente Cotação de Prévia de Preço, oferecer o menor preço.
7.6 A adjudicação será feita: pela totalidade do objeto
8. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados de cada fase da Cotação Prévia de Preço e os valores das propostas vencedoras serão publicados no Sitio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx ou comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata.
9. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO
9.1 O objeto desta Cotação Prévia de Preços deverá ser executado e concluído em até 03 (três) meses, contados a partir da data a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra pela fiscalização da Casa de Saúde Santa Marcelina, conforme as condições estabelecidas nos Anexos I e XI desta Cotação Prévia de Preço.
9.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra e encerramento após o recebimento definitivo da obra.
9.3 O objeto desta Cotação Prévia de Preço deverá ser executado na Casa de Saúde Santa Marcelina, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes da contratação de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9.4 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta, conforme etapas descritas no Anexo I.
10. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
10.1 Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. A União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal também poderá realizar vistorias com os objetivos estabelecidos no presente item.
10.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela Contratada.
10.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização na mesma terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
10.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
11. DAS MEDIÇÕES
11.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada evento concluído a partir da ordem de início dos serviços, devendo ser instruídas com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra e sua execução;
11.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
11.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc, visando dirimir quaisquer dúvidas e fornecer esclarecimentos.
11.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante.
12. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1 A obra de que trata o objeto da presente Cotação Prévia de Preços será totalmente custeada com os recursos previstos no contrato de repasse nº 1035.548-99/2016/Ministério da Saúde/Caixa (nº Convênio SINCONV 837274), celebrado entre a Contratante e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o pagamento será efetuado em conformidade com as condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
12.2 O pagamento será efetuado conforme a efetiva execução da obra, através de medição mensal das etapas concluídas e previstas no cronograma de obra. A medição mensal também será analisada pela Caixa Econômica Federal que, uma vez aprovada, liberará o recurso para que a Casa de Saúde Santa Marcelina efetue o pagamento.
12.3 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Fatura ou Nota Fiscal, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.
12.4 O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada na Caixa Econômica Federal.
12.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN FEDERAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião do respectivo o pagamento.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação decorrente desta Cotação Prévia de Preço será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
13.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Casa de Saúde Santa Marcelina verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 2 (dois) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.1.2 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN FEDERAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos pela Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão para tanto designada, em conformidade com o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, a Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias.
14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo. Se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 90 (noventa) dias será recomeçada.
14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.
15. DA UTILIZAÇÃO DE PARTES CONCLUÍDAS
15.1 Considerando que as obras serão realizadas em etapas estabelecidas em cronograma aprovado por ambas as partes, e sem a interrupção da prestação de atendimento aos pacientes, concluída cada etapa da obra a Contratada tomará posse das áreas concluídas, mesmo antes de emitir o Termo de Recebimento Provisório;
15.2 Antes de receber o Termo de Recebimento Provisório, a Contratada poderá efetuar inspeção nas partes utilizadas e no caso de serem constatados eventuais danos provocados por utilização inadequada por parte da Casa de Saúde Santa Marcelina, a mesma deverá autorizar, às suas expensas, os devidos reparos ou consertos que se fizerem necessários;
15.3 Caso comprovado que os danos foram causados por má qualidade dos serviços executados, todas as respectivas despesas correrão por conta exclusiva da contratada, a qual se obriga a refazê-las, incontinenti.
15.4 A utilização de qualquer parte da obra pela Casa de Saúde Santa Marcelina não implicará na sua aceitação, nem isentará a contratada de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste edital.
16. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
16.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
16.1.1 Na visita técnica será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas, permitindo-se o número máximo de 2 (dois) representantes por interessada.
16.2 A visita é obrigatório, compreendendo os dias 28 e 29 de Março de 2022, no horário das 09:30 às 14:00 horas, devendo o interessado agendar a visita com Xxxxxxx Xxxxxx, na Casa de Saúde Santa Marcelina, telefones: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
16.3 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pela Casa de Saúde Santa Marcelina, devendo constar do envelope de Documentos de Habilitação e Proposta.
17. DA CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
17.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na forma de fiança bancária abaixo, ou seguro-garantia, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2 A fiança bancária deverá conter:
17.2.1 Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
17.2.2 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.2.3 Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
17.2.4 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.3 No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Casa de Saúde Santa Marcelina, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Contratante, sob pena de rescisão contratual. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
17.4 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá depositar o valor na conta corrente nº 001-1 de titularidade da Casa de Saúde Santa Marcelina, mantida no Banco Itaú S/A, Agência 1732.
17.5 A garantia prestada pelo Contratado lhe será restituída ou liberada após entregue o Termo de Recebimento Definitivo de que trata o subitem 17.2.
17.6 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Casa de Saúde Santa Marcelina ou a terceiros, na forma da legislação em vigor. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
18. DO SEGURO DA OBRA
18.1 O Contratado deverá apresentar, juntamente com a primeira medição, contrato de seguro e seu comprovante de pagamento, que acoberte a Contratante e o Contratado em relação a:
a) Danos a obras e materiais, 100% (cem por cento) do valor do Contrato;
b) Danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão do Contratado, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato;
c) Danos à propriedade da Contratante e/ou terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
d) Morte ou invalidez permanente, causado por acidente de trabalho, extensiva cobertura à qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, compreendido nos valores praticados no mercado, por pessoa vitimada.
18.2 A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o seu recebimento definitivo.
18.3 Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, sejam com a aprovação da CONTRATANTE ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros, com a qual se tenha subscrito o seguro.
18.4 Ambas as partes devem atender as condições das Apólices de seguro.
18.5 Em caso de parcelamento no pagamento do seguro, a empresa deverá apresentar, a cada medição subsequente, o comprovante de pagamento até sua quitação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Integram o presente edital:
Anexo I - Memorial Descritivo – Caderno de Especificações Técnicas Anexo II - Composição de BDI
Anexo III - Atestado de Vistoria
Anexo IV - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo VI - Minuta de Contrato
19.2 Os casos omissos da presente Cotação Prévia de Preço serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação.
19.3 As informações relativas à Cotação Prévia de Preços serão prestadas nos dias úteis de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, na Diretoria da Casa de Saúde Santa Marcelina, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, telefones: 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta Cotação Prévia de Preços serão recebidos até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas e as respostas serão encaminhadas por escrito à empresa requerente.
19.4 A publicidade dos atos pertinentes a esta Cotação Prévia de Preço será disponibilizado (on-line) no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx
19.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Cotação Prévia de Preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 10 de março de 2022
Ir. Xxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx , 000 – Vila Carmosina – São Paulo
Assunto : REFORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DETECTORES DE FUMAÇA PARA COMPLEMENTO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO – 5º ANDAR BLOCO CD
OBJETIVO
Este memorial tem como objetivo descrever os procedimentos, materiais e serviços necessários para implantação de detectores de fumaça no complemento do sistema de prevenção e combate a incêndio.
1. A GENERALIDADES
As informações contidas neste memorial são apenas orientativas, sendo obrigatória a verificação in loco de todas as instalações para levantamento das necessidades da obra.
Cabe ao proponente analisar e avaliar as condições propostas neste memorial, de forma a incluir e substituir itens que considerar omisso ou inadequado, de forma a assumir completa responsabilidade pela execução global da obra.
2. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
O sistema deverá funcionar com laco (cabeamento) do tipo classe “A”, onde os elementos de detecção podem ser supervisionados, alimentados e comandados pelos dois lados do laco de detecção.
Todos os detectores, acionadores e módulos do sistema deverão possuir internamente um isolador de linha, sem que haja a necessidade de instalação de isoladores independentes em trechos diversos do laco de detecção.
O sistema de detecção e alarme para a proteção contra incêndio compõe-se da instalação de detectores de fumaça /Termovelocimetrico analógicos endereçáveis, distribuídos estrategicamente nas áreas a serem protegidas,
Levando-se em consideração as condições de ventilação (trocas do ar), altura de vigas e outros aspectos relevantes, a fim de que o sistema de detecção possa atingir 100% de sua eficiência.
O sistema de detecção e alarme devera possuir as seguintes características básicas abaixo:
• Microprocessador: Funções de controle, sinalização e comando do sistema gerenciado e supervisionado por controladores micro processados semelhantes àqueles utilizados em computadores pessoais, onde a comunicação realiza-se em padrões RS232/RS485 por processadores associadas à memorias voláteis e não voláteis;
A. Analógico: Capacidade intrínseca de ajustar de níveis de sensibilidade na detecção de fumaça e elevação de temperatura através da avaliação continua e automática das condições especifica dos ambientes monitorados;
B. Endereçável: Capacidade intrínseca de atribuir, reconhecer e comandar cada equipamento (detectores, acionadores e módulos) interligado pela linha de sinalização do sistema, através de um endereço numérico único e nao-passivel de ser compartilhado por dois equipamentos distintos;
O sistema de detecção e alarme deverá ser totalmente automático, sendo prevista a instalação de acionadores manuais de incêndio endereçáveis, que funcionarão como dispositivos auxiliares ao sistema de detecção e alarme, possibilitando o acionamento manual do sistema, caso necessário.
A proteção física, isto é, mecânica, da linha de sinalização deverá ser provida por uma rede de eletrodutos metálicos pesados galvanizados, que se encaminha a partir da central de detecção e alarme, por toda a área coberta pelo sistema e retorna a central por caminho distinto. A rede é totalmente aérea, suportada por fixadores adequados aos elementos construtivos e estruturais da edificação.
A alimentação elétrica do sistema de detecção e alarme resume as Instalações Elétricas de um ponto de forca ininterrupta, a partir de um circuito exclusivo para os sistemas de segurança.
2.1 DETECTORES DE FUMAÇA ÓPTICOS
Os detectores Opticos de fumaça do tipo analógicos endereçáveis tem como função detectar a presença de fumaça visível e / ou invisível na área sob proteção.
Modo de funcionamento: Penetrando no detector os aerossóis de incêndio (Fumaça visível e/ou invisível) ativam um circuito eletrônico que avalia esta modificação e transmite um sinal de alarme a central. O estado de alarme deve permanecer até que o detector seja recolocado em estado de repouso a partir da central. Os detectores são providos de bases de fixação intercambiáveis entre si e providas de led para indicação de funcionamento e alarme.
2.2- ELETRODUTOS E FIAÇÕES
“Todos os eletrodutos para proteção mecânica dos circuitos elétricos dos detectores e equipamentos periféricos serão de ferro galvanizados com bitola mínima de 3/4”, providos de conduletes em alumínio e suportados através de fixações apropriadas.
As fiações instaladas são do tipo antichama na bitola mínima 1.50 mm2 (para sistema de detecção) e 2.5mm2 (para circuitos de comando dos aviadores). Todas as interligações são executadas através de conectores apropriados.
2.3- FORRO GESSO
Corredores de acesso-UTI- sala de quimeoterapia Remoção total de forro existente e instalação de forro de gesso acartonado, estruturado com tirantes e guias metálicas, nivelado sem tabica conforme projeto.
Leitos e áreas de apoio- remoção de parcial forro existente e instalação de forro em painéis de gesso acartonado, acabamento liso com película em pvc - 625 x 1250 mm, espessura de 9,5 mm, removível.
2.4. PINTURA
Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos. Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em teto, duas demãos
2.5– EXECUÇÕES DOS TRABALHOS
Todo trabalho será executado em uma área já habitada, necessitando de cuidados especiais, por ser tratar de um Hospital.
Na execução dos serviços será necessária a abertura de forro existente e posteriormente sua recomposição conforme existente com todos os acabamentos necessários.
Na fase de instalação, nas áreas em regime normal de operação, todos os operários deverão se apresentar munidos de documentos, e seus nomes deverão constar de uma relação previamente entregue ao setor de segurança.
Deverão ser refeitos todos os trabalhos rejeitados, logo após recebida comunicação correspondente, ficando por conta da empresa CONTRATADA as despesas decorrentes de desmontagem e custos dos materiais. Caso necessário, a fiscalização da Casa de Saúde Santa Marcelina, poderá suspender as obras e os pagamentos até que sejam corrigidas as falhas apontadas.
3. OBSERVAÇÕES
3.1- Especificações dos equipamentos
Os materiais e equipamentos para as instalações deverão ser sempre novos e obedecer, além das normas citadas, bem como às posturas municipais, estaduais e federais de cada localidade.
Só serão aceitos os materiais e equipamentos que estamparem a identificação do fabricante, bem como modelo, tipo, classe e outras informações pertinentes em locais de fácil visualização. Salvo disposição em contrário, os equipamentos e seus componentes do sistema deverão ter garantia mínima de 01 ano, o qual será contado a partir do recebimento provisório da obra.
Equipamentos importados somente poderão ser fornecidos quando possuírem representante ou distribuidor autorizado no Brasil, e quando xxxxxx assegurada a
disponibilidade de peças de reposição, assistência técnica e garantia pelo período mínimo de 01 (um) ano.
3.2- Diretrizes da documentação técnica
• Descritivo de operação do sistema, passo por passo.
• Relação dos principais problemas que podem ocorrer, com procedimento de ajuste.
• Rotina de manutenção dos equipamentos e acessórios.
• Relação de peças que o cliente deve manter em estoque.
3.3- Infraestrutura em geral
Para execução de todos os serviços previstos no projeto, será necessário o fornecimento e instalação de materiais para a infraestrutura necessária, tais como eletrodutos, eletrocalhas, caixas de passagem, conduletes, tampas, perfilados, suportes, conexões e acessórios.
O escopo dos serviços compreenderá o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e serviços necessários para execução da instalação conforme previsto no projeto.
Deseja-se, ao final dos serviços, obter o sistema, objeto desta contratação, sob forma totalmente operacional, de modo que o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais serviços deverão ser previstos de forma a incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo àqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para atingir o perfeito funcionamento de todo o sistema.
3.4- Eletroduto
Na execução de instalações só será permitido o uso de eletrodutos que atendam integralmente as determinações da ABNT, para cada tipo específico de material, sendo vedada à utilização de eletrodutos de pvc.
Os eletrodutos, previstos em instalações, deverão ser em aço com galvanização convenientemente fixados com braçadeiras e tirantes, ou outros dispositivos que garantam perfeita rigidez ao conjunto, segundo alinhamentos, horizontais ou verticais, absolutamente rigorosos.
Todos os eletrodutos deverão ser instalados com curvas adequadas, ou caixas de derivação, em todo e qualquer desvio acentuado de direção. Não será permitida a
execução de curvas na obra para os eletrodutos de aço galvanizado, sendo obrigatório o uso de peças de curvatura apropriadas.
As ligações entre eletrodutos e caixas, de passagem ou de derivação, deverão ser feitas por intermédio de arruelas e buchas galvanizadas, ou de alumínio, rosqueadas na extremidade do eletroduto e fortemente apertadas.
Todas as emendas deverão ser feitas por intermédio de luvas rosqueadas, e de modo que as extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminando-se, nesses pontos, toda e qualquer rebarba que possa vir a danificar a capa isolante dos condutores durante a enfiação.
Todo e qualquer corte em eletroduto deverá ser executado segundo uma perpendicular exata de seu eixo longitudinal, eliminando-se todas as rebarbas resultantes dessa operação e dotando-se de rosca apropriada as novas extremidades de uso.
Todos os eletrodutos deverão ser instalados com enfiação de arame galvanizado, para servir de guia às fitas de aço que irão ser utilizadas na enfiação dos condutores.
Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos, desobstruídos (eliminando-se eventuais corpos estranhos, que possam danificar os condutores ou dificultar sua passagem) e, sempre que necessário, convenientemente lubrificados com talco ou parafina.
A quantidade de cabos elétricos ou cabos de comando nos eletrodutos deve obedecer a Norma NBR 5410 e as pertinentes.
3.5- Caixa de passagem e derivação
A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da rede elétrica, deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os serviços de enfiação dos condutores, bem como os futuros serviços de manutenção do sistema.
Será obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada, saída e emenda, dos condutores, bem como nos locais de subdivisão dos eletrodutos.
Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível e prumo perfeitos, na posição exata determinada em projeto e, sempre que instaladas em elementos de alvenaria, faceando o revestimento final dos respectivos paramentos.
Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e exclusivamente, os "olhais" correspondentes aos pontos de conexão.
3.6- Aparelhos e equipamentos
Todos os aparelhos e equipamentos, a serem utilizados na execução das instalações , deverão ser de primeira qualidade, fabricada de modo a atender integralmente as normas da ABNT pertinentes, bem como as presentes especificações.
Antes de sua instalação, todos os aparelhos e equipamentos deverão ser cuidadosamente examinados, eliminando-se aqueles que apresentarem qualquer tipo de defeito, de fabricação ou decorrente de transporte e manuseio inadequados.
A instalação dos aparelhos e equipamentos, bem como de seus respectivos acessórios, deverá ser feita com o máximo cuidado e rigorosamente de acordo com as indicações de projeto, com as recomendações do respectivo FABRICANTE e com as presentes especificações.
3.7- Planejamento de obra
A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da OES (Ordem de Execução de Serviços) o Planejamento da Obra.
Seus trabalhos serão direcionados a partir da reunião inicial a ser agendada com a fiscalização da Casa de Saúde Santa Marcelina, bem como instruções e decisões que ocorrerem à medida que forem sendo liberadas as diversas frentes de serviço.
Deverá ser constituído por:
• Cronograma Físico-Financeiro (Base): Utilizando software para planejamento de obras, padrão de referência MS PROJECT em português ou equivalente, apresentar Cronograma Físico-Financeiro com indicações do início e da conclusão de cada etapa (datas-marco), da sequência e rede de precedência das diversas atividades, prazos previstos e realizados para cada etapa, recursos necessários e o caminho crítico considerado pelo método PERT-CPM, atualizado a cada medição realizada.
• Relatório: Contendo descrição, diretrizes e resumo do plano de execução da obra, controle tecnológico de materiais e serviços, com base no planejamento e cronograma físico-financeiro.
3.8- Apresentação do Planejamento de obra
• Em todos os documentos – cronograma físico-financeiro e relatórios – deverão constar dados do Arquiteto ou Engenheiro RESPONSÁVEL TÉCNICO (nome, registro no
CREA/SP, número da ART), assinatura (em uma via da versão impressa) e data da entrega, contendo a logomarca da CONTRATADA.
• Cronogramas Físico-Financeiros: deverão ser entregues em mídia tipo CD-ROM, compatíveis com o software MS PROJECT versão Office do Windows 98, juntamente com 02 (duas) cópias impressas no tamanho A4 ou outros no padrão ABNT (01 via encadernada), contendo a logomarca da CONTRATADA.
• Relatórios: deverão ser entregues em mídia tipo CD-ROM, nos formatos “.doc”, compatíveis com a versão Office do Windows 98, juntamente com 02 (duas) cópias impressas no tamanho A4 ou outros no padrão ABNT (01 via encadernada), contendo a logomarca da CONTRATADA.
3.9- Aprovações Legais
As Aprovações Legais deverão ser obtidas pela CONTRATANTE, incluindo os alvarás, licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades da construção na Prefeitura Municipal local, nas Concessionárias de Serviços e demais Órgãos Públicos competentes, mediante apresentação dos documentos legais (peças gráficas, memoriais e outros) exigidos para as aprovações pleiteadas. O pagamento de todas as taxas e demais despesas necessárias para este fim correrá por conta da CONTRATADA.
Os Documentos necessários para as aprovações deverão ser apresentados em conformidade com o padrão exigido pela Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária local, estadual ou municipal (responsável pelo licenciamento da execução das Perícias Médicas), Concessionárias de serviços e demais órgãos do poder público.
a) Se houver recusa pelo Órgão emissor (PMSP-BOMBEIROS-VISA-ou OUTROS) na emissão do alvará, por conta de falha ou problemas gerado pelo CONTRATO, este deverá ser responsável pela correção de ônus ou prejuízo a CONTRATADA.
3.10- Execução de Obra e Serviços
O escopo dos serviços compreenderá o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e serviços necessários para execução da reforma e adequação conforme previsto no projeto.
Deseja-se, ao final dos serviços, obter os reparos e instalações , objeto desta contratação, sob forma totalmente operacional, de modo que o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais serviços deverão ser previstos de forma a incluir
todos os componentes necessários para tal, mesmo àqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para atingir o perfeito funcionamento de todo o sistema correspondente ao Sistema de Combate e Prevenção a Incêndio.
A obra será executada de acordo com o projeto e especificações, que mutuamente se completam. Caso haja sugestões e melhorias para execução dos serviços só serão aceitos com a validação da engenharia da Casa de Saúde Santa Marcelina.
Com base nos projetos referenciados, a Contratada deverá desenvolver todos os detalhamentos necessários para execução de todas as atividades, contemplando as disciplinas de arquitetura/civil; de instalações elétricas e controles gerais, bem como deverá apresentar as especificações técnicas e o cronograma físico-financeiro detalhado para execução das obras a serem executadas no prédio. Deverá ainda contemplar as instalações provisórias necessárias para viabilizar a execução dos serviços entre as etapas e os serviços a serem executados.
Deverão ser executadas de acordo com as normas vigentes todas as interligações de energia, sinalização e comando necessárias para o correto funcionamento dos equipamentos e instalações descritos.
Nenhuma modificação poderá ser introduzida pela Contratada nos projetos e especificações sem o consentimento prévio.
3.11- Apresentação do “As Built”
Projeto revisado como construído de todas as alterações que os Projetos sofrerem devido às modificações introduzidas no decorrer das instalações e dos serviços.
A Contratada deverá apresentar projeto “As Built”, em mídia eletrônica tipo CD-ROM, nos formatos “dwg” e “plt “, compatíveis com a versão 2000 do AutoCAD, juntamente com e 02 (duas) cópias plotadas em tamanhos adequados às escalas indicadas e 01 (uma) cópia encadernada plotada em tamanho A3, após a conclusão da obra.
3.12- Transporte
O transporte necessário, incluindo carga e descarga para todos os equipamentos, materiais e componentes até o local da instalação, incluindo o seguro correspondente, deverá ser realizado por conta da CONTRATADA, não podendo ser cobrado, em hipótese alguma da CONTRATANTE quaisquer tipos de despesas decorrentes de transporte até o local de destino dos equipamentos.
3.13- Movimentação (Horizontal e Vertical)
Todas as despesas decorrentes da movimentação interna dos equipamentos, componentes e acessórios a serem instalados ou desinstalados, seja horizontal ou vertical, nas dependências do local da obra deverá ser de responsabilidade e à custa da CONTRATADA, bem como deverão ser considerados os horários permitidos para programação destes serviços e limitações dos equipamentos existentes no prédio.
3.14- Seguro Garantia
A CONTRATADA deverá segurar os equipamentos, materiais e componentes durante todo o período de reforma, incluindo-se todas as garantias necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços e em conformidade com os cronogramas estabelecidos. Os valores segurados deverão ser compatíveis com os valores contratados e com os riscos que as partes poderão acarretar sobre todo o conjunto.
3.15- Gestão de Fornecedores
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o organograma da equipe mínima que será responsável pelo execução dos trabalhos descritos em memorial. Deverá ainda fornecer uma infraestrutura de retaguarda em projetos e planejamento de obra para assegurar que as alternativas e soluções sejam fornecidas em tempo hábil, a fim de não prejudicar o andamento da obra;
Os serviços desenvolvidos no transcurso da obra deverão ser confiados, no mínimo aos seguintes profissionais, devidamente habilitados.
3.15.1- Apontador (conferente)
Encarregado do controle do pessoal nos locais das obras e dos materiais, equipamentos e ferramentas empregadas no desenvolvimento dos serviços, devendo manter a disposição da Fiscalização as informações acerca da redução ou ampliação do efetivo de mão de obra e de ingresso de materiais no canteiro que exijam cuidados especiais ou controle de tráfego, por ocasião de carga e descarga.
3.15.2- Encarregado (Supervisor)
Deverá possuir experiência comprovada em sistemas de instalações equivalente ao porte desta obra.
Encarregado de orientar os serviços aos demais operários da obra e de transmitir as decisões e orientações do engenheiro residente junto aos demais colaboradores.
3.15.3- Responsável técnico
Deverá possuir experiência comprovada em sistemas equivalente ao porte desta obra. Encarregado do controle e acompanhamento técnico da obra em tempo integral, com a autoridade superior para orientar o desenvolvimento dos serviços, garantindo- lhes a qualidade e a execução segundo a boa técnica, e para determinar aos demais empregados as decisões da FISCALIZAÇÃO sobre serviços cuja execução não esteja em conformidade com a documentação técnica ou dependa de deliberações.
3.16. Manutenções e reforma dos equipamentos a serem reaproveitados
Todas as peças, componentes, equipamentos e acessórios existentes que serão reaproveitados, deverão ser submetidos previamente a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE para verificação das suas condições de real aproveitamento sem comprometimento da manutenção e das garantias do novo sistema como um todo.
3.17 Transporte de materiais para o depósito
Todas as peças, componentes, equipamentos e acessórios removidos do local da obra, deverão ser previamente inventariadas, prospectadas e armazenadas em local adequado para poderem ser, as expensas da CONTRATADA, destinadas ao depósito nos subsolos a ser indicado pela CONTRATANTE.
3.18 Extensão de fornecimento
Fazem parte do escopo de fornecimento por parte da CONTRATADA, objeto da presente especificação, os seguintes itens:
• documento que comprove visitação técnica ao local;
• manuais de operação e manutenção dos equipamentos e instalações;
• apresentação do projeto em unidades métricas;
• estudos de execução e compatibilização deste projeto com os demais serviços da obra, tais como estruturas civis, etc.
• pintura e proteção de todos os elementos da instalação;
• descarga, estocagem e movimentação horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos na obra;
• todos os serviços e materiais que concernem aos furos, passagem de paredes e lajes, eletricidade, etc.
• ensaios, testes e regulagens na obra de todos os equipamentos e instalações;
• interligações elétricas de quadros elétricos/controles de todos equipamentos e proteções;
Documentos a serem remetidos pela CONTRATADA para aprovação do projeto de execução e fabricação:
• cronograma das entregas dos equipamentos, montagem, testes, regulagens e término,
• memorial de cálculo das instalações;
• esquema dos circuitos de comando e controle dos equipamentos;
• plantas dos painéis elétricos;
3.19 Alteração de especificação de materiais
Toda vez que a CONTRATADA propuser algum equipamento, componente ou material que seja diferente do especificado no projeto básico, este somente poderá ser utilizado com prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Caso o item proposto em alternativa ao especificado venha a requerer alguma alteração em algum ponto do sistema, ou da estrutura do prédio, as despesas destas mudanças serão por conta da CONTRATADA.
A quantidade de material excedente a ser gasta para a execução da alternativa proposta será fornecida pela CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
3.20 Limpeza geral da obra
Durante todo o período de execução dos, os locais que sofrerão interferências da obra deverão ser mantidos permanente e diariamente limpos e livres de sujeiras, resíduos, lixos e restos de materiais.
Todos os resíduos inservíveis que forem gerados pelas obras deverão ser acondicionados temporariamente em local apropriado e retirados periódica e sistematicamente através caçambas estacionárias que serão removidas e destinadas a locais controlados por empresa especializada em transporte e remoção destes materiais.
Ao final da obra todas as instalações e componentes da reforma deverão ser entregues limpos e em perfeitas condições de operação e uso, por meio de documento de entrega preliminar a ser substituído após os seis meses de operação com manutenção preventiva pelo termo de entrega definitivo.
3.21 Entrega final da obra
A CONTRATADA é diretamente responsável pela entrega dos espaços físicos, devidamente reformados e adequados conforme escopo deste memorial, de forma a permitir o correto uso e funcionamento dos mesmos e seus devidos equipamentos e instalações.
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um manual de operação e manutenção das instalações e equipamentos, onde constarão todos os dados necessários para operação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e instalações executadas, bem como os catálogos dos mesmos. Este manual deverá ser apresentado em 02 (vias) vias impressas, e deverá ser previamente analisado e aceito pela CONTRATANTE e/ou sua fiscalização antes da sua emissão final.
Após a conclusão da obra a CONTRATADA entregará os espaços físicos, devidamente reformados e adequados, juntamente com suas instalações e equipamentos à CONTRATANTE, que aceitará provisoriamente por escrito, caso a obra esteja de acordo com os desenhos, memoriais e especificações.
As instalações e locais de reforma e adequação, deverão ser entregues em condições limpas, removendo-se toda a sujeira, pinturas novas e/ou retocadas, caso haja danos, e com as plaquetas de identificação legíveis.
4. Prazos de execução
Para a realização dos serviços necessários para reforma e instalação do Sistema de Combate e Prevenção a Incêndio Casa de Saúde Santa Marcelina, considerando a utilização e operacionalidade do sistema atual, está sendo prevista a execução dos serviços em 90 (noventa) dias.
São Paulo, 10 de Março de 2022
Arquiteto Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CAU 58488-6
RRT 10326527
Composição do BDI
ANEXO III
ATESTADO DE VISTORIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 005/2022
PROCESSO CSSM nº 005/2022
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde serão executadas as reformas para
implantação de detectores de fumaça para complemento do sistema de prevenção e combate a incêndio – 5º andar bloco CD, totalizando aproximadamente 2.600 (dois mil e seiscentos) m² de intervenção, de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 20.....
Representante da CSSM | Representante da licitante: | |
Matrícula | R.G. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da Cotação Prévia de Preços nº 05/2022, da Casa de Saúde Santa Marcelina, declaro, sob as penas da lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Xxxxx, ................... de .................................. de 20...
representante legal identificação
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro, sob as penas da lei, que inexistem impedimentos para participar da presente licitação e em contratar com a Administração Pública. Declaro ainda, estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que tornem incompatíveis as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
São Xxxxx, ................... de .................................. de 20...
Representante Legal (nome, cargo e assinatura)
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, entidade filantrópica com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.742.616/0001-60, neste ato representada por sua Diretora Presidente Ir. Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do
R.G. nº 19.838.222-4 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000
CONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de ,
CEP........................., representado por seu , portador da Cédula de Identidade - RG nº
...................... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................... e inscrito no CNPJ/MF sob o nº ,
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
A CONTRATANTE, de conformidade com o constante no Processo CSSM Nº 005/2022, procedeu à licitação pública, sob a modalidade de Concorrência Pública, em razão do que estabelece a cláusula 3.2, letra “j” contrato de repasse nº 1035.548-99/2016/Ministério da Saúde/Caixa (nº Convênio SINCONV 837274). Sendo a CONTRATANTE uma associação civil de direito privado e tendo procedido à licitação pública, aplica-se ao presente contrato a Lei nº 8.666/1993, o Código Civil e demais normas aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de obra para reformas para implantação de detectores de fumaça para complemento do sistema de prevenção e combate a incêndio – 5º andar bloco CD, totalizando aproximadamente 2.600 (dois mil e seiscentos) m² de intervenção, conforme especificações técnicas, Edital de Cotação Prévia de Preço nº 005/2022, proposta do CONTRATADO e demais documentos constantes no Processo CSSM nº 05/2022.
§ 1º - As obras serão executadas na área da Casa de Saúde Santa Marcelina, Hospital Santa Marcelina de Itaquera, situado à Rua Santa Marcelina nº 177, Itaquera, São Paulo.
§ 2º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
§ 3º - O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço global.
§ 4º - O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
§ 5º A obra será executada em etapas, sem interrupção dos atendimentos médico-hospitalares, em todos os Setores da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para melhor caracterização das obras e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente estabelecer este Contrato, os seguintes documentos constantes do Processo CSSM nº 05/2022:
a) Edital de Concorrência;
b) Memorial Descritivo – Caderno de Especificações Técnicas;
c) Proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE
Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se integral e diretamente pela execução da obras e serviços contratados e mencionados em quaisquer documentos que integram o presente Contrato.
§ 1º - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS Cabe ao CONTRATADO:
1. fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos empregados designados para a execução das obras e serviços, em que conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;
2. realizar os serviços com a real e efetiva participação dos profissionais técnicos responsáveis, constantes da relação apresentada na licitação;
3. apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de Identidade Funcional ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usarem, também, equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, luvas, cintos de segurança ou qualquer outro, quando necessário ao cumprimento de sua função;
4. fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5. responsabilizar-se pela disciplina e higiene que seu pessoal deverá ter durante as suas horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre seus companheiros ou com os colaboradores e usuários da CONTRATANTE;
6. designar preposto, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, ato contínuo do recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição da CONTRATANTE, para representar o CONTRATADO na execução do Contrato, com poderes para resolução de possíveis ocorrências;
7. manter na CONTRATANTE durante os trabalhos, profissionais capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos neste Contrato;
8. responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção das obras;
9. responsabilizar-se por furtos e quaisquer outros prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE, seus colaboradores, bem como a terceiros, em função deste Contrato;
10. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas regulamentares e disciplinares da CONTRATANTE;
11. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seus prepostos;
12. preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes a serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
13. comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe técnica que esteja prestando serviços à CONTRATANTE;
13.1. em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe técnica, esta somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído;
14. substituir qualquer profissional de sua equipe cuja permanência nos serviços for xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
§ 2º - QUANTO AOS SERVIÇOS Cabe ao CONTRATADO:
1. estar ciente e transmitir aos profissionais envolvidos na execução deste Contrato, que as atividades exercidas pela CONTRATANTE são caracterizadas como “essenciais e de interesse público”.
1.1. a expressão “essenciais e de interesse público” traduz-se na obrigatoriedade da CONTRATANTE manter o funcionamento dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sob pena de colocar em perigo iminente a sobrevivência, a segurança e a saúde da população;
1.2 as obras para reforma e adequação dos espaços físicos serão executadas em etapas e sem a interrupção dos atendimentos médico-hospitalares de todos os setores do Hospital.
2. prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
3. cumprir as posturas do Município e as disposições legais e estaduais e federais que interfiram na execução das obras;
4. implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente das obras, de maneira que a operacionalização dos serviços não interfira na ordem dos locais atendidos;
5. executar os serviços de forma a não interromper o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
6. dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução das obras e serviços;
7. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
8. aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções das áreas e execução das obras e serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10. reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatado a sua inadequação para realizar da obra;
11.cumprir rigorosamente os cronogramas e planilhas apresentados com sua proposta no momento da licitação;
12. deixar o local da obra, ultimados os serviços, inteiramente limpo e desimpedido, de coisas e pessoas, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive quanto ao transporte para fora das dependências da CONTRATANTE de restos ou sobras de materiais;
13.responder pela solidez e segurança da obra e serviços executados, pela perfeita execução do contrato e perfeito funcionamento de seus elementos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do termo de Recebimento Definitivo do objeto deste contrato
§ 3º - QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS
Em cumprimento às obrigações cabe ao CONTRATADO, além das obrigações constantes no presente contrato, nos documentos complementares mencionados no caput da presente cláusula e daquelas estabelecidas em lei:
1. responsabilizar-se integralmente pela obra contratada, nos termos da legislação vigente;
2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
3. adotar as medidas de segurança, necessárias à preservação dos bens da CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as perdas e danos que vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;
4. manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais dos serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio;
5. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6. enviar à CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração, em que a CONTRATANTE conste como infrator, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação;
7. apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamento de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
8. observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, aos trabalhadores atuantes na execução do presente contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
9. identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução da obra objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1. expedir Termo de Autorização de Início da Obra, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data do início da execução do mesma;
2. facilitar por todos os meios o exercício das funções do CONTRATADO, dando-lhe acesso a suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus funcionários e os empregados do CONTRATADO e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Contrato;
3. assegurar o livre acesso dos empregados do CONTRATADO a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços;
4. prestar aos empregados do CONTRATADO informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza da obra;
5. exercer fiscalização da obra por técnicos especialmente designados;
6. encaminhar a liberação de pagamento das faturas aprovadas;
7. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato;
CLÁUSULA SEXTA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará à CONTRATANTE, após cada período mensal de execução da obra os seguintes documentos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra.
2. A CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da fatura;
3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados da seguinte forma:
a) a primeira aferição no último dia útil do mês de início dos serviços;
b) as subsequentes, a cada período de 01 (um) mês, sempre no último dia útil de cada mês;
c) será descontado do valor da medição o equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis ao CONTRATADO, sem prejuízo das sanções estabelecidas em cláusula deste instrumento.
4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando ao CONTRATADO o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura/nota fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. A medição mensal também será analisada pela Caixa Econômica Federal que, uma vez aprovada, liberará o recurso para que a CONTRATANTE efetue o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato irá vigorar, após a sua assinatura, por 12 (doze) meses, sendo de 03 (três) meses o prazo para a completa execução da obra, contados, ambos os prazos, da data de emissão do Termo de Autorização de Início da Obra pela fiscalização da CONTRATANTE, com encerramento após o recebimento definitivo da obra.
§ 1º A obra será recebida definitivamente, pela Fiscalização da CONTRATANTE, mediante Termo Circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo) assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, transcorridos até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, observado o disposto nos artigos 69, 75 e 76 da Lei 8.666/93.
§ 2º Considerando que as obras serão realizadas em etapas estabelecidas e sem a interrupção da prestação de atendimento aos pacientes, concluída cada etapa da obra a CONTRATADA tomará posse das áreas concluídas, mesmo antes de emitir o Termo de Recebimento Provisório.
§ 3º A utilização de qualquer parte da obra pela CONTRATANTE não implicará na sua aceitação, nem isentará a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA DOS PREÇOS
O CONTRATADO obriga-se a executar as obras, objeto deste Contrato, pelo valor de R$ ...........................
( ), constante da Proposta, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos,
bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
§ ÚNICO
A despesa correrá por conta do contrato de repasse nº 0374095-32/2011/Ministério da Saúde/Caixa (Processo nº 2574.0374095-32/11 – nº Convênio SINCONV 765554), celebrado entre a CONTRATANTE e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e os pagamentos das parcelas serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA NONA DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições realizadas de acordo com os procedimentos discriminados na Cláusula Sexta, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/fatura, observadas as condições estabelecidas a seguir.
§1º- O pagamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos previdenciários INSS e FGTS resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao mês de execução;
b) Cópia de folha de pagamento envolvendo o(s) empregado(s) que preste(m) serviços em decorrência do contrato a ser celebrado;
c) Atestado de Medição de que trata o item 04 da cláusula 6ª;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
e) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
f) A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à entrega pela licitante vencedora, da via azul da ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de execução dos serviços, onde deverá haver referência expressa ao número do processo da CONTRATANTE, o presente contrato e o seu objeto com os seus campos integralmente preenchidos.
g) Já a liberação do último pagamento estará condicionada à conclusão total do objeto da licitação, inclusive quanto à eliminação das pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório e também da entrega das faturas/notas fiscais, dos termos de garantia acompanhados da declaração
de transferência de titularidade para a contratante e manuais de instrução de todos os aparelhos e equipamentos instalados na obra (ex: transformadores, extintores, bebedouros, etc).
h) Os pagamentos estarão condicionados à inexistência de registros em nome do Contratado no CADIN FEDERAL.
§2º- O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos serviços.
§3º- A CONTRATADA deverá elaborar folhas de pagamento especificas para a obra / serviço contratado, bem como informar mensalmente em SEFIP / GFIP (Sistema Empresa / Guias de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) as remunerações de todos os empregados envolvidos na execução da obra / serviço, apresentando mensalmente cópia à CONTRATANTE.
§4º- A CONTRATADA deverá emitir, e manter em arquivo, o relatório demonstrativo das retenções, emitido pelo SEFIP / GFIP (Sistema Empresa / Guias de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
§5º- Quando da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar no corpo dos documentos o valor referente às retenções de tributos incidentes sobre a execução do objeto do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente, a serem recolhidos em seu nome pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE determinar ou efetuar as respectivas correções se verificar incorreções nos valores apontados pela CONTRATADA.
§6º- Caso haja subcontratações, todos os procedimentos acima deverão ser observados e cumpridos pela empresa subcontratada.
§7º Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome do CONTRATADO na Caixa Econômica Federal, conta nº ..................., Agência nº , sendo que a
data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da emissão da fatura/nota fiscal desde que acompanhada dos documentos referidos na presente cláusula, e seja apresentada à CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 4 da Cláusula Sexta;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação da fatura/nota fiscal ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
§8º Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária de acordo com a variação do IPC-FIPE, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
§ 9º Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações e na execução do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão reajustados pelo índice pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução da obra, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá subcontratar em parte os serviços contratados, desde que haja a autorização expressa da CONTRATANTE.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado.
§ 2º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre as eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, sendo certo que perante a CONTRATANTE a única responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a CONTRATADA.
§ 3º- As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempre em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do Contrato.
§ ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS MULTAS
A não observância das obrigações estabelecidas no presente contrato e no Edital de Licitação, sujeita o CONTRATADO às multas a seguir especificadas:
a) O atraso injustificado na entrega da obra sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa.
b) A inexecução total da obra sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa.
c) A inexecução parcial da obra sujeitará o CONTRATADO à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa, se o CONTRATADO tiver realizado menos do que 50% (cinquenta por cento) da obra.
d) A inexecução parcial da obra sujeitará o CONTRATADO à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa, se o CONTRATADO tiver realizado ao menos 50% (cinquenta por cento) da obra.
e) Por infração a qualquer uma das obrigações previstas na cláusula 4ª do presente contrato o CONTRATADO estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido ao CONTRATADO no mês em que ocorreu a infração. Se a infração levar à rescisão do contrato a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa.
§ 1º Os valores apurados das multas serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente, acrescidos de correções legais, de acordo com os índices estabelecidos para débitos fiscais e juros moratórios.
§ 2º Do ato que aplicar multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contar da respectiva ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou violação das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE citados no Edital, neste instrumento e legislação vigente, o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista na Cláusula Décima Quinta;
c) impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão incidir juntamente com a multa referida na alínea “b”, do caput desta Cláusula.
§2º A sanção prevista na alínea “c” poderá também ser aplicada quando o CONTRATADO:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 3º Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contar da respectiva ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, o CONTRATADO prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, por ocasião da assinatura deste Instrumento, no importe de R$
.................... ( Reais).
§1º A garantia será prestada, a critério do CONTRATADO, em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, sendo que o instrumento das duas últimas estará sujeito a aprovação da CONTRATANTE.
§2º Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia, durante a vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
§3º A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou Seguro Garantia somente será aceita com prazo de validade compatível com o prazo para sua devolução mencionado no § 5º desta Cláusula.
§4º A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem à CONTRATANTE.
§5º A garantia somente será restituída ao CONTRATADO após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, na forma do disposto no artigo 56 - § 4º da Lei nº 8.666/93.
§6º Se o valor da caução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o CONTRATADO se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante memorando entregue contrarrecibo.
§7º A garantia deverá ser atualizada, proporcionalmente, no caso de eventual reajuste ou qualquer alteração de valores contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
À CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, cabendo-lhe:
1. executar mensalmente a medição de cada etapa apontada no cronograma contratual descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis ao CONTRATADO, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas;
2. ter livre acesso aos locais de trabalho;
3. não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas;
4. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário do CONTRATADO que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério julgar inconveniente;
5. examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
6. solicitar ao CONTRATADO a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
§ ÚNICO
A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigência ao CONTRATADO, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO SEGURO DA OBRA
O CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com a primeira medição, contrato de seguro e seu comprovante de pagamento, que acoberte a CONTRATANTE e o CONTRATADO em relação a:
a) Danos a obras e materiais, 100% (cem por cento) do valor do Contrato;
b) Danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão do CONTRATADO, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato;
c) Danos à propriedade da CONTRATANTE e/ou terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
d) Morte ou invalidez permanente, causado por acidente de trabalho, extensiva cobertura à qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, compreendido nos valores praticados no mercado, por pessoa vitimada.
§ 1º - A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o seu recebimento definitivo.
§ 2º - Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, sejam com a aprovação da CONTRATANTE ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros, com a qual se tenha subscrito o seguro.
§ 3º - Ambas as partes devem atender as condições das Apólices de seguro.
§ 4º - Em caso de parcelamento no pagamento do seguro, a empresa deverá apresentar, a cada medição subsequente, o comprovante de pagamento até sua quitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2022 CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Testemunhas:
1- Nome: 2- Nome:
RG Nº: RG Nº: