Subsistema de Aterramento Cláusulas Exemplificativas

Subsistema de Aterramento. O subsistema de aterramento foi estabelecido de acordo com a seção 5.1.3.3.3, Arranjo “B” da NBR-5419. Ele é formado por 12 conjuntos de aterramento, utilizando hastes tipo “cooperweld” de 5/8” x 2,40 m, conectadas aos pontos de condução e vinculadas entre si por cabo de cobre nu de 50 mm², enterrado diretamente no solo, para formar uma malha de aterramento em formato de “ANEL”.
Subsistema de Aterramento. Em cada descida do SPDA foi previsto a instalação de uma haste de aterramento, sendo a conexão aos cabos por meio de solda exotérmica com moldes específicos, observando-se todos os procedimentos indicados pelo fabricante das soldas: Antes da execução da solda deve-se verificar a indicação do modelo do alicate e do cartucho correto na placa metálica fixada na parte de cima do molde (tampa). Jamais executar a solda sem os EPI’s indicados no folheto que acompanha os moldes. Não será permitido a falta de materiais entre as partes soldadas, bem como excesso de materiais em torno das partes soldadas, bem como vazamento no furo por onde entra a haste ao executar uma solda. Não será permitida solda com uma aparência porosa (com buracos), ou o molde ficou preso (grudado) aos condutores, devido a umidades presente nas paredes internas do molde escapa em forma de vapor, no momento em que o material fundente cai na câmara de soldagem. Para evitar este problema, é imprescindível o preaquecimento dos moldes, principalmente em seu interior. Este preaquecimento deve ser efetuado preferencialmente com maçarico por no mínimo 5 minutos afim de eliminar a umidade residente em seu interior. Após cada solda efetuada o molde deverá ser limpo utilizando o limpador de moldes de tamanho adequado Não será permitida a execução de soldas em dias chuvosos.
Subsistema de Aterramento. O condutor de aterramento, formando o anel de aterramento, que liga as hastes de aterramento, deve utilizar condutor de cobre 50 mm² e deverá estar a uma profundidade de pelo menos 0,5 m; Deverá ser utilizado haste de aterramento circular de alta camada de 5/8”x2400 mm conectada ao anel de aterramento através de conector de pressão; Foram projetadas caixas de inspeção de solo nos pontos da malha de aterramento para que possam ser feitas medições periódicas da resistência da malha com maior precisão; Deve-se instalar uma caixa de inspeção de PVC com diâmetro de 300 mm, em cada ponto de aterramento, que fique acessível para inspeção e manutenção do sistema, conforme indicação no projeto; Onde não houver indicação de caixa de inspeção, a conexão haste-cabo ou cabo-cabo que estiver diretamente aterrado deverá ser feito por solda exotérmica. Deverá ser utilizado molde de grafite adequado para cada seção de condutores ou haste.
Subsistema de Aterramento. 6.3.8.1. O DCMC deverá ser fornecido com adequadas condições de aterramento tanto interna quanto externas. 6.3.8.2. O DCMC deverá estar provido de sistema de proteção contra descarga atmosférica atendendo a norma NBR 5419 proteção de estruturas contra des- cargas atmosféricas. 6.3.8.3. Na parte interna deverá ser instalada barra de aterramento, retangular, em cobre em eletrolítico, tratada com estanho em toda extensão. 6.3.8.4. A barra interna deverá ser ligada em um único ponto à rede de terra ex- terna. 6.3.8.5. Na parte externa deverá ser instalada uma barra de aterramento constru- tivamente idêntica à interna, será instalada sob a placa de entrada dos cabos, centralizada em relação a esta, e a uma distância de 150 mm abaixo de sua borda inferior. 6.3.8.5.1. A barra deverá ser aterrada à placa de passagem dos cabos. 6.3.8.6. Na instalação dos componentes do aterramento devem ser observados os seguintes pontos principais: 6.3.8.6.1. Devem ser evitadas curvaturas acentuadas nos cabos (co- tovelos), observando-se o raio mínimo de 200 mm, 6.3.8.6.2. Aterrar todas as estruturas metálicas existentes. 6.3.8.6.3. Especial atenção ao aterramento das esteiras, que deverá ser feito por um único ponto de forma a se evitar caminhos se- cundários para eventuais correntes circulantes. 6.3.8.6.4. Deverá ser instalada pelo menos uma barra interna e uma barra externa. 6.3.8.6.5. A barra interna deverá possuir seção transversal com di- mensões mínimas de pelo menos 60 mm x 230 mm e ser insta- lada na caixa de energia, próximo à chave seccionadora princi- pal. 6.3.8.6.6. Quantidade: 2 barras de aterramento, uma interna e outra externa. 6.3.8.7. O aterramento deve prever a instalação de hastes externas, de cobre, en- terradas de forma que a resistência de aterramento seja inferior a 3 ohm.
Subsistema de Aterramento. O subsistema de aterramento da chaminé deve satisfazer às prescrições de 5.1.3.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.