Situação Fundiária Inicial Cláusulas Exemplificativas

Situação Fundiária Inicial. Existem ocupações desordenadas e indevidas no entorno da Lagoa Grande, as quais avançam sobre a área de intervenção determinada para elaboração do projeto de implantação de infraestrutura na unidade de conservação. Nesta etapa caberá a empresa contratada efetuar o levantamento topográfico e cadastral dos imóveis localizados no entorno da Lagoa Grande, com respectivos relatos fotográfico da situação dos imóveis que estão ocupando área da referida lagoa, impedindo o acesso de pedestre à margem de parte do perímetro da Lagoa. A área de abrangência efetiva deste levantamento topográfico será definida pela PMVV. Com os dados e relatórios a PMVV poderá efetuar o Diagnóstico Fundiário do entorno da Lagoa Grande, o que permitirá a elaboração do projeto e traçado geométrico da via para pedestres estimada em 1.700m, e indicada nos Mapas 04 e 05 em anexos.
Situação Fundiária Inicial. A área do assentamento está gravada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS na lei de uso e ocupação do solo (Lei municipal nº 4968/2014), sendo parte pertencente ao Município e parte privada, conforme Tabela descritiva dos lotes abaixo: 05.051.003 6000,00 Xxxxxxx X Xxxxxxx e Outro R$ 840.829,76 Transcrição 36923 9º CRI São Paulo Privado não identificado 05.051.005 6000,00 Lourenço Tomenzoli R$ 1.713.232,39 Transcrição 8259 6º CRI São Paulo Privado não identificado 05.051.006 1000,00 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx R$ 261.005,11 Matrícula 19118 Privado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 05.051.008* 27624,00 Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx R$ 8.570.603,21 Matrícula 11597 Privado Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 05.051.012 3469,11 Xxxx Xxxxxx – Espólios R$ 519.182,75 Transcrição 34029 9º CRI São Paulo Privado não identificado 05.051.900 14000,00 Prefeitura Municipal de Mauá R$ 0,00 Matrícula 34303 Público Prefeitura Municipal de Mauá 05.051.901** 6000,00 Prefeitura Municipal de Mauá R$ 0,00 Matrícula 17686 Público Alto Padrão Imóveis e Construções Ltda 05.047.021 2500,00 Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx R$ 786.862,38 não identificada Privado não identificado Total 66593,11 * 3430,10 m² foram declarados de utilidade pública pelo Decreto 7091/07 ** lote foi declarado de utilidade pública pelo Decreto 7091/07 Visto que o polígono do assentamento em projeto possui aproximadamente 71.560,00 m² e a somatória das áreas listadas é de 66.593,11 m², há uma diferença de área não identificada de cerca de 4.966,89 m². A existência deste excedente, sua real dimensão e sua titularidade deverão ser verificadas no momento oportuno, durante a pesquisa fundiária. Também deverão ser confirmados os proprietários dos demais lotes, ora apenas identificados pelas inscrições fiscais municipais, assim como o respectivo valor venal e débito fiscal atualizado, a fim de viabilizar possíveis alternativas de regularização do domínio da gleba. Até o presente momento não foram identificados procedimentos judiciais que tenham como objeto a área em questão, como ações possessórias, seja de reintegração, reivindicatória ou expropriatória, além de eventuais execuções fiscais e arrolamentos. Apenas ações de usucapião relativas à regularização do Loteamento Vila Magini e desapropriações de partes da área promovidas pelo Município. No entanto, caberá à empresa contratada para executar a regularização fundiária atualizar essas informações no início dos trabalhos.

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.