SITUAÇÃO FUTURA Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÃO FUTURA. A Pista de Táxi terá 84,5m de comprimento por 18,0m de largura, com acostamentos de 3,5m de cada lado, conforme prevê o RBAC, totalizando 25,0m de largura. Na faixa de Pista de Táxi haverá regularização, abrangendo uma área de 26,0m distante do eixo da pista para cada lado.
SITUAÇÃO FUTURA. O Pátio 03 foi projetado para receber 4 aeronaves tipo 2C estacionadas a 90 graus. Com a ausência de equipamento de “push-back”, a sinalização horizontal foi feita para receber apenas 3 aeronaves estacionadas a 45 graus. Com a aquisição dos equipamentos de “push- back”, as aeronaves deverão passar para 04 (2C) e salienta-se que a sinalização horizontal deverá ser refeita para atender a nova configuração. Os equipamentos de apoio de pátio e rampa ficarão posicionados em áreas entre as aeronaves estacionadas. O levantamento realizado mostra que o Pátio 03 não está em condições de uso, sendo necessária a reconstrução do mesmo. Foi adotada a implantação de pavimento flexível para o Pátio de Aeronaves na área destinada ao estacionamento das aeronaves. As dimensões originais (150 x 80m) serão mantidas e as declividades projetadas (0,18% longitudinal e 0,2% transversal) foram adotadas para promover uma melhor concordância com o Pátio 02 existente, além de causar um menor impacto na configuração atual de drenagem superficial. O Pátio de Aeronaves 02, deverá ter sua sinalização refeita de forma a ser utilizado para aviação geral.
SITUAÇÃO FUTURA. O objetivo principal é apresentar soluções condizentes com a arquitetura e geometria propostas para os equipamentos e acessos previstos para o Aeroporto de Angra dos Reis. No Anteprojeto, foram projetados sistemas de forma a atender cada área específica e integrados entre si, quando necessário, garantindo a máxima eficiência e economia para o empreendimento. De acordo com orientações do Anteprojeto de Drenagem, para possibilitar a coleta e descarte corretos do efluente pluvial precipitado na área de estudo deverão ser realizados serviços de drenagem nos seguintes locais:
SITUAÇÃO FUTURA. Toda a pista existente será restaurada, evitando desníveis e permitindo a utilização de toda a sua extensão para movimentos de giro em 180 graus das aeronaves. Além disso, houve a necessidade de uma ampliação de 100m em direção à cabeceira 10. O cálculo de comprimento da pista mostrou que o comprimento de 900m atende ao cenário proposto do ATR42-300 com 90% do PMD. Foi utilizada uma planilha de cálculo levando em consideração uma altitude de 3m (ROTAER) e utilizando uma temperatura de referência de 31,8ºC, conforme PAERJ (Plano Aeroviário do Rio de Janeiro). O comprimento final da pista foi calculado, através de um pré-dimensionamento, como sendo de 870 metros. Entretanto, no Estudo Preliminar desenvolvido anteriormente, o cálculo considerava um comprimento de pista de 900 metros, valor este a ser mantido no projeto (aprovado pela SAC).
SITUAÇÃO FUTURA. 16.2.1 - Sinalização Horizontal – Lado Ar
SITUAÇÃO FUTURA. A situação futura foi avaliada acrescentando o tráfego gerado pelo empreendimento ao sistema viário dentro da área de estudo, conforme detalhado na etapa de alocação. Como horizonte de projeto, foi estipulado o ano de 2019. Para a projeção de tráfego de passagem (que não tem origem ou destino no empreendimento) foi considerado um crescimento percentual uniforme de 1,5% ao ano. Esta taxa de crescimento tem o mesmo valor da taxa definida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para a projeção de tráfego nos estudos de impacto realizados no município de Porto Alegre. Considerou-se que o crescimento de tráfego no município de Canoas será semelhante ao previsto pela EPTC para Porto Alegre. Em 10 anos é esperado um crescimento aproximado de 16% no tráfego de passagem. A Figura 4.5 representa o fluxo de veículos esperado nas interseções da área de estudo em 2019 no pico da manhã e a Figura 4.6 representa o fluxo para o pico da tarde.

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • AUXÍLIO FUNERAL Em caso de morte do empregado que tenha dois ou mais anos de serviço na empresa o empregador, mediante a documentação de óbito, pagará aos dependentes, como um todo, habilitados perante a Previdência Social, um salário contratual do empregado falecido, a título de Auxílio Funeral.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.