Socorro ou Reboque após pane Cláusulas Exemplificativas

Socorro ou Reboque após pane. Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários. Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento. Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço. A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares. Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Socorro ou Reboque após pane. Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários. Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: