Solução B – Aquisição de Licença de Software Proprietário Cláusulas Exemplificativas

Solução B – Aquisição de Licença de Software Proprietário. O Software Proprietário tem direito exclusivo, e para ter acesso ao sistema requer uma licença. Apesar dos usuários serem limitados a usar, modificar e compartilhar o software, é possível destacar a economia de tempo e trabalho, junto a facilidade na realização de tarefas de gerenciamento e o aumento da precisão e eficiência das operações. No caso em questão, trata-se de software usual de mercado, que proporciona um processo de implantação ágil, com possibilidade de constante atualização e instalação de plug-ins caso seja necessário, além da redução de custos da aquisição. O modelo de distribuição de software praticado pelo mercado baseia-se em licenciamento de uso e aquisição de licenças renováveis, o qual pressupõe propriedade intelectual para a detentora do software. Portanto, o usuário de um software proprietário não o compra, não é dono ou proprietário dele. O usuário em questão tão-somente firma um contrato de utilização daquele software sob certas condições previstas na licença a que aderiu. Embora tal relação contratual não garanta a independência efetiva de fornecedor, tendo em vista a propriedade intelectual da solução para a presente contratação, do ponto de vista técnico se mostra viável, uma vez que atende as necessidades retratadas neste Estudo Técnico. • Xxxxxx <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx> O software Seobra foi criado em 2012, e desenvolvido para elaboração de orçamento de obras online com diversas tabelas oficiais integradas. O sistema conta com mais de 20 bases de composição, incluindo SINAPI e SICRO, todas atualizadas de forma automática e sem custo adicional para o usuário. O Seobra possui licenciamento gratuito e pago, conforme demonstrado abaixo: <.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Interface gráfica do usuário, Site Descrição gerada automaticamente) removed ..> A opção gratuita do software Seobra possui algumas funcionalidades de elaboração de orçamento, porém de forma limitada no sistema, bem como nas opções de fontes de consulta, que dispõe de 11 bases de pesquisa, apenas. Já na opção paga, o software possui o módulo orçamento (versão premium), com funcionalidades que envolvem a elaboração orçamentária, e, conta com diversas bases de dados de insumos e serviços de tabelas de preços oficiais. • Orçafascio <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx> Desenvolvido para seguir rigorosamente todos os padrões e as normas do TCU (Tribunal de Contas da União), com uma detalhada ass...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.