SOLUÇÕES PARA PAVIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SOLUÇÕES PARA PAVIMENTAÇÃO. A escolha das soluções em pavimentos flexíveis foi feita tendo-se em vista as soluções já adotadas atualmente no aeroporto e no comparativo de soluções técnica-economicamente viáveis, além das características e vantagens/desvantagens que cada um destes tipos de pavimentos apresenta. Assim, os pavimentos flexíveis apresentam um bom desempenho e no mundo se mostram bastante eficientes para tráfegos rodoviários e aeroportuários, inclusive de alta densidade, além do fato de que não ocorrem no Brasil condições críticas de saturação do subleito como, por exemplo, o degelo da primavera em regiões temperadas. Este tipo de pavimento oferece um excelente conforto ao rolamento, e é opção corrente como solução para pavimentos aeroportuários em pistas de pouso e decolagem, pistas de táxi e vias de serviço. Os pavimentos flexíveis permitem uma vida útil de 20 anos sem grandes intervenções, possivelmente apenas um recapeamento para restaurar a condição de superfície. Um novo ciclo de vida útil pode ser estabelecido com intervenções profundas pontuais e reforço no revestimento asfáltico. Para execução do CBUQ no pavimento flexível, podem ser empregados: • Cimentos Asfálticos Puros: CAP-30/45, CAP-50/70, CAP-85/100 e CAP-150/200; • Cimentos Asfálticos Naturais; • Cimentos Asfálticos Modificados (por polímeros). O tipo de ligante a ser utilizado será definido na etapa de projeto, observando as condições geográficas, climáticas do local dos serviços, dentre outras. Todo o carregamento de cimento asfáltico que chegar à obra deve apresentar, por parte do fabricante/distribuidor, o certificado de qualidade (caracterização do fornecedor) com os resultados de análise dos ensaios de caracterização, correspondente à data de fabricação, ou ao dia de carregamento para transporte com destino à usina se o período entre os dois eventos ultrapassar de 10 (dez) dias. Na Pista de Pouso e Xxxxxxxxx deve ser considerada a execução de “grooving”, de modo a propiciar condições favoráveis à drenagem superficial de pavimento e consequente melhoria das condições de frenagem da aeronave. O Anteprojeto de Pavimentação para o Lado Ar definiu as camadas do pavimento a fim de suportar as cargas que atuarão nas áreas definidas conforme Projeto Geométrico do Aeroporto. A análise e o dimensionamento dos pavimentos foram realizados conforme a metodologia da “Federal Aviation Administration - FAA”, objeto da “Advisory Circular nº150/5320-6F” publicado em 2016. Esta metodologia utiliza informações sobre a r...

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  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.