Subcontratante ulterior Cláusulas Exemplificativas

Subcontratante ulterior. 5.1. O responsável pelo tratamento autoriza o subcontratante a transferir dados pessoais ou a conceder acesso a dados pessoais a outros subcontratantes contratados por si (e permitir que outros subcontratantes o façam de acordo com esta Cláusula 5) para efeitos de fornecer os Produtos sujeitos às obrigações do responsável pelo tratamento ao abrigo desta Cláusula 5. A autorização acima constitui o consentimento prévio por escrito do responsável pelo tratamento para o envolvimento de outros subcontratantes pelo subcontratante se tal consentimento for exigido ao abrigo das Cláusulas Contratuais-Tipo ou Lei de Privacidade. O subcontratante permanece responsável pelo cumprimento por parte dos outros subcontratantes das obrigações deste DPA. O subcontratante disponibiliza ao responsável pelo tratamento uma lista atual de outros subcontratantes, por exemplo, num site do subcontratante.

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  • SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: