Subfornecedores Cláusulas Exemplificativas

Subfornecedores. O Fornecedor é responsável pela avaliação, seleção, monitoramento do desempenho e reavaliação da sua cadeia de fornecimento baseado na gestão de riscos Caberá ao Fornecedor, conforme aplicável, o desdobramento dos requisitos específicos da Methal C.
Subfornecedores. 18.1 O Fornecedor deve garantir que qualquer subfornecedor observe e esteja vinculado às disposições do Contrato, incluindo os Princípios Empresariais da Alfa Laval para fornecedores, na medida em que esses se apliquem ao subfornecedor. Nenhum subcontrato vinculará ou pretenderá vincular o Comprador.
Subfornecedores. 65. Mediante solicitação do Comprador, o Fornecedor deve apresentar ao Comprador uma lista de todos os subfornecedores envolvidos na execução do Contrato, juntamente com cópias não cobradas de quaisquer subordens emitidas. O Fornecedor deve garantir que qualquer subfornecedor cumprirá as disposições do Contrato e será vinculado por elas, incluindo os Princípios Comerciais da Alfa Laval, considerando que eles se aplicam ao subfornecedor. Nenhum subcontrato deve vincular ou ter a intenção de vincular o Comprador.

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  • FORNECEDOR 1. Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº. CPF nº.................................CNPJ ....................................... , para os ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. seguintes itens: LOTE 01

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.