Subordinação das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Subordinação das Cotas. Sem prejuízo do disposto no Suplemento referente a cada emissão de Cotas, (i) as Cotas Seniores referentes a cada emissão/série de Cotas Seniores somente serão resgatadas após o pagamento integral das parcelas de amortização das Cotas Seniores emitidas e em circulação referentes à respectiva emissão/série; e (ii) as Cotas Subordinadas somente serão resgatadas após o pagamento integral das parcelas de amortização das Cotas Seniores emitidas e em circulação referentes.
Subordinação das Cotas. Sem prejuízo do disposto no Suplemento referente a cada emissão de Cotas, (i) as Cotas Seniores referentes a cada emissão/série de Cotas Seniores somente serão resgatadas após o pagamento integral das parcelas de amortização das Cotas Seniores emitidas e em circulação referentes à respectiva emissão/série; (ii) as Cotas Mezanino referentes a cada emissão/classe de Cotas Mezanino somente serão resgatadas após o pagamento integral das parcelas de amortização das Cotas Mezanino emitidas e em circulação referentes à respectiva emissão/classe; e (iii) as Cotas Subordinadas Juniores somente serão resgatadas após o pagamento integral das parcelas de amortização das Cotas Seniores e Cotas Mezanino emitidas e em circulação referentes.

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