Classificação de Risco das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco das Cotas. 7.14. As Cotas Sênior serão objeto de classificação de risco por Agência Classificadora de Risco, caso venham a ser distribuídas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, para mais de um investidor, ou mediante registro de distribuição perante a CVM, nos termos da Instrução CVM 400.
Classificação de Risco das Cotas. Inicialmente, as Cotas não serão objeto de classificação de risco pela Agência Classificadora de Risco.
Classificação de Risco das Cotas. 5.16 As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Júnior poderão ser classificadas por Agência Classificadora de Risco em funcionamento no País, uma vez que a Classe não será destinada ao público em geral.
Classificação de Risco das Cotas. 3.16. As Cotas Seniores serão objeto de classificação de risco pela Agência de Rating.
Classificação de Risco das Cotas. Artigo 18º As Cotas Seniores e Cotas Mezanino, quando emitidas para distribuição pública, serão objeto de classificação de risco a ser realizada pela Agência de Classificação de Risco. Por outro lado, caso a distribuição das Cotas Seniores e Cotas Mezanino sejam dispensada da classificação de risco, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01, na hipótese deste Regulamento ser modificado visando permitir a transferência ou negociação da respectiva série de Cotas Seniores e Cotas Mezanino no mercado secundário, será obrigatório o prévio registro de negociação das respectiva série de Cotas Seniores e Cotas Mezanino na CVM, nos termos da regulamentação em vigor, com a consequente apresentação de relatório de classificação de risco.
Classificação de Risco das Cotas. As Cotas Seniores do Fundo não serão avaliadas por Agência Classificadora de Risco, tendo em vista que, na forma da dispensa disposta no Artigo 23-A da Instrução CVM 356/01: (i) as Cotas Seniores, emitidas pelo Fundo são destinadas a Cotistas vinculados por interesse único e indissociável; (ii) o Cotista Sênior subscreverá termo de adesão declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das Cotas Seniores subscritas; e (iii) é vedada a negociação no mercado secundário das Cotas Seniores na forma deste Regulamento, sendo que na hipótese de posterior modificação deste Regulamento, visando permitir a transferência ou negociação das Cotas Seniores no mercado secundário, será obrigado o prévio registro na CVM, com a consequente apresentação do relatório de classificação de risco dispensado.
Classificação de Risco das Cotas. As Cotas Seniores e Cotas Mezanino do Fundo não serão avaliadas por Agência Classificadora de Risco, tendo em vista que, na forma da dispensa disposta no artigo 23-A da Instrução CVM 356/01: (i) as cotas, emitidas pelo Fundo são destinadas a Cotistas vinculados por interesse único e indissociável; (ii) o subscreverá termo de adesão declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das cotas subscritas; e (iii) é vedada a negociação no mercado secundário das cotas na forma deste Regulamento, sendo que na hipótese de posterior modificação deste Regulamento, visando permitir a transferência ou negociação das cotas no mercado secundário, será obrigado o prévio registro na CVM, com a consequente apresentação do relatório de classificação de risco dispensado.

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