Subscrição e Integralização das Cotas. No ato de subscrição inicial das Cotas, o subscritor assinará lista ou boletim individual de subscrição contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) nome e qualificação do subscritor; (ii) número de Cotas subscritas; (iii) preço de subscrição e valor total a ser integralizado pelo subscritor. Por meio desta lista ou boletim individual de subscrição o subscritor também aderirá aos termos do Regulamento do FUNDO e declarar-se-á ciente dos principais riscos envolvidos no investimento no FUNDO. No mesmo ato, o Coordenador Líder, na qualidade de instituição responsável pelos serviços de distribuição, agenciamento e colocação das Cotas do Fundo, ou a Instituição Consorciada, conforme o caso, disponibilizará ao subscritor exemplar do Regulamento e do Prospecto do FUNDO. As Cotas serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, no ato da assinatura do boletim de subscrição de Cotas, através de qualquer meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil - Bacen no Sistema de Pagamentos Brasileiro, débito e crédito em conta corrente do FUNDO. As Cotas subscritas e não integralizadas serão, a critério do Administrador e do Coordenador Líder do FUNDO, canceladas ou ofertadas a terceiros. No ato da integralização das Cotas, o subscritor deverá receber comprovante de pagamento referente à respectiva integralização, que será autenticado pelo Administrador do FUNDO. As importâncias recebidas na integralização de Cotas deverão ser depositadas em banco comercial, em conta de titularidade do FUNDO. Os cotistas que aceitarem a Oferta não terão direito de retratação, ressalvadas as hipóteses inafastáveis previstas nos parágrafos únicos dos artigos 20 e 27 da Instrução CVM 400.
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