MANUTENÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 2.1.1. A SAP realiza atividades de manutenção regulares e programadas para manter os níveis de patch de segurança de sistema operacional, banco de dados e patches de aplicação, manutenção de infraestrutura (rede, computação, armazenamento) e outras atividades proativas agendadas. Tais atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos. Se o Cliente deixar de cooperar com o agendamento e/ou o desempenho das atividades de manutenção em tempo hábil, conforme recomendado pela SAP, ele será o único responsável por eventuais problemas no Serviço Cloud, inclusive por tempo de inatividade inesperado. 2.1.2. Não obstante o disposto anteriormente, a SAP se reserva o direito de realizar atividades de Manutenção de Emergência a qualquer momento sem o consentimento prévio do Cliente. A SAP envidará esforços razoáveis para fornecer ao Cliente 48 (quarenta e oito) horas de notificação prévia sobre a realização da Manutenção de Emergência. Em caso de tempo de inatividade do Serviço Cloud durante a Manutenção de Emergência, ele será considerado "Tempo de Inatividade de Emergência", conforme definido no SLA (definido na Cláusula 2.3 abaixo). "Manutenção de Emergência" são atividades de manutenção necessárias para tratar todas as circunstâncias imprevistas visando prevenir impacto significativo sobre o Serviço Cloud. Tais situações incluem a aplicação de patches críticos de aplicação e patches de segurança do sistema operacional (patches de segurança com prioridade "muito alta") e/ou a realização de atividades essenciais do sistema operacional (upgrades de emergência e/ou atualização de componentes compartilhados).
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 9.1.1 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas de informação serão executados de forma continuada e serão dimensionados pela prestação mensal desses serviços com base no quantitativo de horas executadas pelas equipes envolvidas nos projetos da Unidade Mensal de Manutenção (UMM); 9.1.2 A equipe da UMM deverá ser composta por gerentes de projetos, analistas de sistemas, analistas de negócio, desenvolvedores de sistemas, analistas de dados e demais profissionais necessários para atender os requisitos de manutenção do sistema proposto. 9.1.3 O quantitativo e requisitos de qualificação dos profissionais exigido para a Equipe Técnica da Unidade Mensal de Manutenção deverão ser suficientes para atender às exigências dos serviços e o atendimento dos Níveis de Serviços Exigidos no Anexo I; 9.1.4 Entende-se por manutenção preventiva as alterações no software buscando melhorar a confiabilidade ou oferecer uma estrutura melhor para futuras manutenções. A manutenção preventiva parte de uma observação reconhecida pelos mantenedores sobre o que poderá gerar algum tipo de erro no software, desta forma tal erro será tratado antes que um problema venha a ocorrer. 9.1.5 Entende-se por manutenção corretiva a correção e alteração de requisitos, projeto, código, conjunto de testes e documentação, quando necessário, em face de falhas no funcionamento dos sistemas; 9.1.6 Entende-se por manutenção adaptativa a implementação de mudanças que permitam adaptar os sistemas a novos ambientes operacionais ou evoluções da tecnologia utilizada nas suas implementações, bem como a adequação das funcionalidades de sistemas de informação, visando à melhoria de seu desempenho e qualidade. 9.1.7 Entende-se por manutenção evolutiva a inclusão, alteração e exclusão de funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio, seja por demandas legais do Ministério da Saúde ou por integração com novos módulos. 9.1.8 Os serviços de manutenção devem garantir os serviços de Importação / exportação com Sistemas do Governo Federal e/ou correlatos, realizando a interoperabilidade dos sistemas de Informações. Exemplos: ESUS, SiPNI, XXXXXX, HORUS e outros conforme a demanda do MS. 9.1.9 Os serviços de manutenção devem garantir os serviços com os sistemas informatizados dos hospitais conveniados, sob gestão municipal, utilizando a tecnologia WebService, garantindo a interoperabilidade dos sistemas de Informações para as informações ...
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. O serviço de manutenção deverá garantir a atualização do birô de serviços em função de determinações legais oriundas dos órgãos reguladores e de alterações destinadas às correções de defeitos.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 9.1.3.1. Manutenção corretiva: Reúne todas as ações necessárias à garantia plena e eficiente dos sistemas, tanto no que diz respeito às funcionalidades quanto às operacionalidades dos mesmos, não incluindo nestas as ações decorrentes do uso incorreto ou não autorizado, vandalismos, sinistros ou apropriações indébitas. 9.1.3.1.1.A Manutenção Corretiva é garantida durante a vigência deste contrato e ocorrerá sem ônus para a CONTRATANTE
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. Tipo: Ministrado por Instrutor no Local da Instalação Carga horária: 4 horas Descrição: Curso sobre o sistema de Cercamento Eletrônico com visão geral a ser desenvolvido no local de instalação do sistema, podendo ser regionalizado, conforme conveniência da Prefeitura Municipal. Para poder participar de outros cursos, é obrigatório que os alunos concluam este curso e obtenham classificação de aprovação no teste correspondente. Ele apresenta descrições de alto nível dos recursos do sistema, componentes, equipamentos e funcionalidades de uso de cada um deles. O curso será em turma única, por localidade, para participantes indicados pela Prefeitura Municipal.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. Diariamente deverão ser executadas as seguintes atividades:
MANUTENÇÃO DO SISTEMA xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx 10.1 A manutenção do software deverá ser realizada continuamente para manter a operabilidade e o uso. 10.2 Após a etapa de desenvolvimento, as manutenções poderão ser realizadas para ajustar defeitos de funcionalidade que não foram identificados na fase de testes, conforme ISO/IEC, 2006; 10.3 Identificando a necessidade de realizar a manutenção corretiva, a contratante exporá os motivos na Ordem de Serviços (OS), indicando as falhas encontradas no sistema; 10.4 As manutenções corretivas contemplam as modificações do software executada após a entrega, a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da ferramenta; 10.5 Além da manutenção corretiva, poderão ser solicitadas manutenções evolutivas, as quais serão discutidas e avaliadas pelas partes, podendo ser resolvidas por meio de aditivo contratual ou em comum acordo. 10.6 Entende-se como manutenção evolutiva: a) Alteração de funcionalidades que foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção; b) Exclusão e/ou reinclusão de funcionalidades que já foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção. 10.7 Para o funcionamento do sistema web, serão disponibilizados programadores experientes para evitar problemas, buscando sempre a segurança contra os ataques e invasões; 10.8 A ferramenta deverá realizar monitoramento e avaliação dos processos, antecipando possíveis problemas, com trato preventiva, evitando prejuízos ao sistema; 10.9 Deverá ser disponibilizada aos gestores municipais, empresários, contadores e sociedade, um canal centralizado de atendimento remoto correspondente a solução de qualquer dúvida ou problema que possa vir a ocorrer.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 12.1. O equipamento / sistema fixo deverá automaticamente detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento, registrando arquivo de LOG no sistema e transmitindo o aviso de forma instantânea para o Centro de Processamento de Imagens; 12.2. A CONTRATADA deverá manter, em registros adequados, o histórico do funcionamento de cada equipamento, devendo disponibilizá-los à SETTRA a qualquer momento, assinalando os eventos a eles relacionados com as respectivas datas e horários, tais como: a) Data e horário do inicio de operação;
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. Os Serviços de Manutenção do sistema englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública, a correção de não conformidades detectadas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios, o atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas e a triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e o descarte dos inservíveis. A contratada deverá disponibilizar em até 04 (quatro) dias da semana, 01 (uma) equipe completa de manutenção do sistema
MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 8.1Deverá, sempre que necessário, ser possível incluir novos módulos e funcionalidades, assim como novos módulos relacionados à atualização e aperfeiçoamento dos sistemas.