Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual à retribuição efetiva mensal, pagável conjuntamente com a retribuição do mês de novembro. 2- A importância referida no número anterior será igual à que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao even- tual acerto do subsídio já pago, se for caso disso. 3- Nos anos da admissão, suspensão ou cessação do con- trato de trabalho, o subsídio de Natal é proporcional ao tem- po de serviço prestado nesses anos.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem 1. Todos os trabalhadores têm direito a um subsídio de Natal correspondente a um mês de valor igual à maior retribuição mensal efetiva mensalque ocorrer no ano a que respeitar, pagável acrescida das demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho.
2. Nos casos previstos na lei, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil a que respeita.
3. O subsídio de Natal vence-se no dia 15 de dezembro, mas é pago, por antecipação, conjuntamente com a retribuição do mês de novembro.
2- A importância referida no número anterior será igual à que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao even- tual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3- Nos anos da admissão, suspensão ou cessação do con- trato de trabalho, o subsídio de Natal é proporcional ao tem- po de serviço prestado nesses anos.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem Todos os trabalhadores abrangidos por este ACT terão direito a receber um subsídio de Natal de valor igual correspondente à sua retribuição efetiva mensal, pagável conjuntamente o qual lhes será pago com a retribuição do respeitante ao mês de novembronovembro e corrigido no caso de au- mento de retribuição no mês de dezembro.
2- A importância referida no número anterior será igual à que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro O valor do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao even- tual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3- Nos anos da admissão, suspensão ou cessação do con- trato de trabalho, o subsídio de Natal é proporcional ao tem- po tempo de serviço prestado nesses anos.no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
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Samples: Convenções Coletivas
Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem Os trabalhadores têm direito a receber, até ao final de novembro de cada ano, um subsídio de Natal de correspondente ao valor igual à da retribuição efetiva mensal, pagável conjuntamente com a retribuição do mês de novembrodesde que nesse ano tenham estado continuamente ao serviço da empresa.
2- A importância referida No caso de terem menos de um ano de trabalho na em- presa, bem como no número anterior será igual à que o trabalhador tiver direito em 31 caso de dezembro do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao even- tual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3- Nos anos da admissão, cessação ou suspensão ou cessação do con- trato de trabalho, o têm os trabalhadores direito à fração do subsídio de Natal é proporcional correspondente ao tem- po tempo de serviço prestado nesses anospres- tado durante o ano civil.
3- Os trabalhadores contratados a termo têm direito a um subsídio de Natal por cada mês de contrato, correspondente a 1/12 da remuneração.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho