Subsídio de Natal. 1. Todos os trabalhadores têm direito a um subsídio de Natal correspondente a um mês de valor igual à maior retribuição mensal efetiva que ocorrer no ano a que respeitar, acrescida das demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho. 2. Nos casos previstos na lei, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil a que respeita. 3. O subsídio de Natal vence-se no dia 15 de dezembro, mas é pago, por antecipação, conjuntamente com a retribuição do mês de novembro.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
Subsídio de Natal. 1. Todos os trabalhadores têm 1- O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal correspondente a um mês de valor igual à maior retribuição mensal efetiva que ocorrer no ano a que respeitarmensal, acrescida das demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho.
2. Nos casos previstos na lei, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil a que respeita.
3. O subsídio de Natal vence-se no dia 15 de dezembro, mas é pago, por antecipação, pagável conjuntamente com a retribuição do mês de novembro.
2- A importância referida no número anterior será igual à que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao even- tual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3- Nos anos da admissão, suspensão ou cessação do con- trato de trabalho, o subsídio de Natal é proporcional ao tem- po de serviço prestado nesses anos.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Subsídio de Natal. 1. Todos os trabalhadores têm O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal correspondente a um mês de valor igual à maior retribui- ção efetiva mensal, pagável conjuntamente com a retribuição mensal efetiva que ocorrer no ano a que respeitar, acrescida das demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico mês de execução do trabalhonovembro.
2. A importância referida no número anterior será igual à que o trabalha- dor tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3. Nos casos previstos na leianos da admissão, suspensão ou cessação do contrato de trabalho, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil a que respeitanesses anos.
3. O subsídio de Natal vence-se no dia 15 de dezembro, mas é pago, por antecipação, conjuntamente com a retribuição do mês de novembro.
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Samples: Collective Labor Agreement
Subsídio de Natal. 1. Todos os trabalhadores têm 1- O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal no valor correspondente a um mês de valor igual à maior retribuição mensal efetiva mensal, que ocorrer no será pago conjuntamente com a retribuição do mês de novembro do ano a que respeitar, acrescida das demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalhodiz respeito.
2. 2- O subsídio é de montante igual ao valor da retribuição efetiva mensal a que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vencem as férias, procedendo-se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3- Nos casos previstos na leianos de admissão, suspensão ou cessação do contrato de trabalho, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil a que respeitanesse ano.
3. O subsídio de Natal vence-se no dia 15 de dezembro, mas é pago, por antecipação, conjuntamente com a retribuição do mês de novembro.
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Samples: Acordo De Empresa