Supervisão e Inspeção Cláusulas Exemplificativas

Supervisão e InspeçãoO Auditor deverá supervisionar e responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado por aquelas Pessoas que este designe para prestar os serviços relacionados a este Contrato.
Supervisão e Inspeção. 5.1 O Auditor deverá supervisionar e responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado por aquelas Pessoas que este designe para prestar os serviços relacionados a este Contrato. 5.2 Na prestação dos serviços relacionados a este Contrato, o Auditor deverá reportar o progresso dos mesmos ao Contratante de acordo com os termos acordados. 5.3 O Auditor permitirá que o Banco, através de seus representantes autorizados, inspecione a qualquer momento a execução de seus trabalhos e possa revisar seus registros e documentos, para o que contará com sua mais ampla colaboração.
Supervisão e Inspeção. A construção dos componentes da obra naval poderá ser inspecionada por fiscais credenciados da CONTRATANTE e/ou de seu Agente credenciado. A CONTRATADA disponibilizara um escritório mobiliado e com instalações de comunicação para ser utilizado pela equipe de fiscais do CONTRATANTE. A CONTRATADA facilitará o acesso dos fiscais aos locais em que estiver sendo construída a obra naval, inclusive subcontratados. Todos os materiais, equipamentos, acessórios ou instalações, não definidos nestas especificações, que não sejam obrigatoriamente sujeitos as exigências das regras explicitadas nesta Especificação, serão tratados conforme a prática usual da CONTRATADA. Será facultado a CONTRATANTE acrescentar outros equipamentos ou acessórios, mediante aditamentos contratuais, desde que solicitados em tempo hábil a CONTRATADA.

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  • DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: