EDITAL Nº. 4395
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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N° 001/CEL/2019 PROCESSO ADM. Nº P456821/2018
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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP) SDP NÚMERO: 001/2019
BRASIL
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO
– PROREDES.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N°. 3678/OC-BR – (BR-L114-4) CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE
ATENÇÃO – PROREDES.
Seção I- Carta Convite
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CARTA CONVITE
Carta Convite: 01/2019 Empréstimo: 3678/OC-BR Projeto: BR-L1114
Fortaleza, 25 de JANEIRO de 2019.
[indicar: Nome e Endereço do Auditor/Empresa Auditora]
Prezado Senhor:
1. O Município de Fortaleza (doravante denominado “Mutuário”) recebeu do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante “Banco”) um financiamento (doravante denominado “fundo”) para cobrir o custeio do Programa de Fortalecimento e Inclusão Social e de Redes de Atenção - PROREDES e o Mutuário se propõe a utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de gastos elegíveis nos termos do contrato para o qual se emite esta Solicitação de Proposta.
2. A Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, convida a apresentar propostas para fornecer os serviços de AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO
– PROREDES referente ao período de 36 (trinta e seis) meses, compreendido nos anos de 2019, 2020 e 2021. O termo de referência anexo proporciona mais detalhes sobre os serviços.
3. Esta Solicitação de Proposta (SDP) foi enviada às seguintes firmas de auditoria independentes incluídas na lista curta:
- KPMG AUDITORES INDEPENDENTE
- PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTE
- ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTE
- DELOITTE AUDITORES INDEPENDENTE
Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra firma.
4. Uma firma auditora será selecionada mediante o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), seguindo os procedimentos descritos nesta SDP, de acordo com as diretrizes detalhadas na Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273-6) e no Instrutivo de Relatórios Financeiros e Gestão de Auditoria Externa.
5. A SDP inclui os seguintes documentos:
Seção I - Carta Convite
Seção II - Instruções para os Auditores (incluindo a Folha de Dados e os Critérios de Avaliação e Qualificação)
Seção III - Proposta Técnica - Formulários Padrão Seção IV - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção V – Países Elegíveis
Seção VI – Políticas do Banco – Práticas Corruptas e Fraudulentas
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Seção VII – Termos de Referência Seção VIII – Contrato Padrão
6. Favor informar-nos por escrito, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.,
Para: Comissão Extraordinária de Licitações – CEL
Aos cuidados de: Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da XXX Xxxxxxxx: Rua do Rosário, nº 77, Centro
Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza – Ce. CEP: 60.055-090
País: Brasil
assim que receberem esta carta:
(a) que receberam a carta convite, e
(b) se apresentarão ou não uma proposta.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX
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SEÇÃO II. INSTRUÇÕES PARA OS AUDITORES
A. DISPOSIÇÕES GERAIS
Segue abaixo uma lista de definições que facilitará a compreensão do uso destas instruções:
1. Definições
(a) “Auditor ou Firma Auditora” é toda sociedade de Contadores Públicos Independentes legalmente constituída, integrada principalmente por pessoal profissional, autorizado para exercer sua profissão em um país membro do Banco, que oferece serviços de auditoria independente, consultoria e serviços profissionais afins;
(b) “Banco” significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, DC, DC, E.U.A, ou qualquer fundo administrado pelo Banco;
(c) “CC” (Seção I da SDP) significa a Carta Convite que o Contratante envia aos Auditores da Lista Curta;
(d) “Contratante” significa o mutuário ou executor com o qual o Auditor selecionado assina o Contrato para fornecer os serviços;
(e) “Contrato” significa o documento legal assinado pelas Partes e todos os documentos anexos enumerados na Cláusula 1, desse Contrato;
(f) “Dia” significa dia do calendário;
(g) “Especialista” significa qualquer pessoa/consultor ou firma que possui habilidades, conhecimentos e experiências num campo em particular que não seja contabilidade e auditoria;
(h) “Governo” significa o governo do país do Contratante;
(i) “Folha de Dados” significa a seção das Instruções para os Auditores que deve ser utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas;
(j) “Instruções para os Auditores” (Seção II da SDP) significa o documento que proporciona aos Auditores da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas;
(k) “Pessoal” significa todos os profissionais dedicados à prática de auditoria da firma contratada ou de apoio e seus especialistas, destinados à prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos; “Pessoal estrangeiro” significa as pessoas profissionais ou de apoio que no momento de serem contratadas têm seu domicílio fora do país do Governo; “Pessoal nacional” significa as pessoas profissionais ou de apoio que no momento de serem contratadas têm seu domicilio no país do Governo;
(l) “Proposta” significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço;
(m) “SDP” significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção de Auditores, de acordo com a SPP;
(n) “SPP” significa a Solicitação Padrão de Proposta, que deverá ser utilizada pelo Contratante como orientação para a preparação da SDP;
(o) “Serviços” significa o trabalho que o Auditor deverá realizar em virtude do Contrato;
(p) “Termos de Referência” (TDR) significa o documento incluído na SDP como Seção V que explica os objetivos, magnitude do trabalho, atividades, tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e do Auditor, os resultados esperados e os produtos da tarefa.
2. INTRODUÇÃO
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2.1. O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma das firmas incluídas na carta convite, conforme o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).
2.2. Os Auditores da Lista Curta são convidados a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, conforme indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de auditoria requeridos para o trabalho especificado na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações do Contrato e, eventualmente, a assinatura de um contrato com o Auditor selecionado.
2.3. Os Auditores devem se familiarizar com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter informação direta sobre o trabalho e as condições locais, recomenda-se que os Auditores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que assistam à reunião prévia à apresentação das propostas, se na Folha de Xxxxx for especificada essa reunião. A presença a esta reunião é opcional. Os Auditores deverão se comunicar com os representantes do Contratante indicados na Folha de Dados para organizar a visita ou para obter informação adicional sobre a reunião prévia à abertura das propostas. Os Auditores deverão se assegurar de que estes funcionários estejam cientes da visita com suficiente antecedência, para lhes permitir fazer os arranjos necessários.
2.4. O Contratante proporcionará oportunamente e sem custo para os Auditores, os insumos e as instalações especificados na Folha de Dados, bem como ajudará na obtenção das licenças e permissões que forem necessárias para fornecer os serviços, e proporcionará os antecedentes e relatórios pertinentes ao projeto, inclusive do OE se for necessário, que contribua a uma preparação adequada da proposta para auditoria.
2.5. Os Auditores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma obrigação com os Auditores.
3. CONFLITO DE INTERESSES
3.1. A política do Banco exige que os Auditores prestem um serviço altamente profissional, objetivo e imparcial, e, em todos os momentos, deem máxima importância aos interesses do Contratante e evitem rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com os interesses das instituições a que pertence e sem qualquer consideração para o trabalho futuro. Os Auditores devem observar e cumprir estritamente os requisitos do Código de Ética profissional emitido pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) e requisitos éticos do seu país.
3.1.1. Sem que isso constitua limitação alguma à cláusula anterior, um Auditor ou qualquer de seus afiliados não será contratado se for considerado que existe um potencial conflito de interesse que poderia limitar a independência de seu trabalho, sob nenhuma das circunstâncias indicadas a seguir:
Atividades conflitivas:
(a) Uma firma auditora (incluindo seu pessoal e especialistas), ou qualquer de suas afiliadas, que tenha sido contratada para prestar serviços de consultoria ao projeto ou a seu OE, durante a preparação ou execução do projeto, relacionados com: (i) o desenho, implementação ou desenvolvimento dos sistemas de informação financeira; (ii) a revisão, preparação e registro de informação financeira contábil que fará parte das demonstrações financeiras a serem auditadas; e (iii) a função de auditoria interna, funções de
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gerenciamento ou recursos humanos do projeto, estará desqualificada para apresentar uma proposta.
Trabalhos em conflito:
(b) Um Auditor (incluindo seu pessoal e especialistas), ou qualquer de seus afiliados, não poderá ser contratado para realizar os trabalhos de consultoria descritos no parágrafo anterior, ou outros que por sua natureza estejam em conflito com o alcance dos serviços de auditoria durante o período de prestação do serviço objeto desta SDP. Da mesma forma, um Auditor que tenha preparado os TDR de um trabalho, não poderá ser contratado para esse trabalho.
Relações Conflitivas
(c) O contrato não poderá ser adjudicado a um Auditor (incluindo seus funcionários e especialistas) que tenha um negócio ou relação familiar com um membro do pessoal do Contratante que esteja direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos TDR do trabalho; (ii) no processo de seleção para esse trabalho; ou (iii) na supervisão do Contrato. O Contrato não poderá ser adjudicado a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido através do processo de seleção e execução do Contrato de maneira aceitável ao Banco.
3.1.2. Todos os Auditores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade para servir em benefício do Contratante, ou que poderia ser percebido como tendo esse efeito. O fato de não revelar essas situações pode conduzir à desclassificação do Auditor ou à rescisão de seu contrato.
3.1.3. Nenhum empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Auditor ou Especialista de seus próprios ministérios, departamentos ou agências. O recrutamento de antigos empregados governamentais do Contratante para trabalhar para seus ministérios, departamentos ou agências anteriores é aceitável desde que não exista conflito de interesse. Quando o Auditor sugere um antigo empregado do governo como parte do Pessoal em sua proposta técnica, esse empregado deverá ter uma certificação por escrito de seu governo ou empregador confirmando que goza de licença sem vencimento de seu cargo oficial e conta com a permissão para trabalhar em tempo integral fora deste cargo. O Auditor deverá apresentar essa certificação como parte de sua proposta técnica ao Contratante.
4. VANTAGENS INJUSTAS
4.1. Se um Auditor da Lista Curta tiver uma vantagem competitiva por haver prestado anteriormente serviços de auditoria (Auditoria recorrente) ou consultoria que não implique um conflito de interesse, o Contratante deverá proporcionar a todos os Auditores da Lista Curta, junto com esta SDP, toda a informação sobre o aspecto que daria ao Auditor tal vantagem competitiva sobre os outros Auditores que estão competindo.
5. PRÁTICAS PROIBIDAS
5.1. O Banco exige o cumprimento de sua política em relação às práticas proibidas indicadas na Seção 6.
6. ELEGIBILIDADE DOS AUDITORES E ORIGEM DOS SERVIÇOS
6.1. Os Serviços de Auditoria poderão ser prestados por Auditores originários de países membros do Banco. Os Auditores originários de países não membros do Banco serão desqualificados de participar em contratos financiados no todo ou em parte com fundos do Banco. Na Seção V deste documento são indicados os países membros do Banco, bem
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como os critérios para determinar a nacionalidade dos Auditores e o país de origem dos serviços. Os Auditores originários de um país membro do Banco não serão elegíveis se:
6.1.1. As leis ou a regulamentação oficial do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país; ou
6.1.2. Por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada sob o abrigo do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proibir qualquer pagamento a pessoas ou entidades nesse país; ou
6.1.3. Os Auditores forem declarados inelegíveis para serem adjudicados contratos financiados pelo Banco durante o período determinado pelo Banco, conforme indicado na Seção VI.
6.2. Caso o Auditor da Lista Xxxxx deseje contratar um Especialista Individual, esse também estará sujeito aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 6.1 anterior.
6.3. Além disso, é responsabilidade do Auditor garantir que seus Especialistas Individuais e/ou seu pessoal, cumpram com os requisitos de elegibilidade estabelecidos na Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento e na Seção V deste documento.
B. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Para a preparação da Proposta, os Auditores deverão revisar detalhadamente os documentos que compõem a SDP. Qualquer deficiência material no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição da proposta.
8. CUSTO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. O Auditor assumirá todos os custos associados à preparação e entrega da Proposta, estando o Contratante isento da responsabilidade por tais custos, independentemente da forma em que seja feito o processo de seleção ou o resultado da mesma. O Contratante não estará obrigado a aceitar nenhuma proposta, e se reserva no direito de anular o processo de seleção em qualquer momento prévio à adjudicação do Contrato, sem que disso resulte qualquer obrigação para com o Auditor.
9. IDIOMA
9.1. A Proposta, bem como toda correspondência e documentos relacionados com a mesma, que sejam trocados entre o Auditor e o Contratante deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados.
10. DOCUMENTOS QUE COMPREENDEM A PROPOSTA
10.1. A proposta compreenderá os documentos e formulários que figuram na Folha de Xxxxx.
10.2. Caso a Folha de Dados indique, o Auditor, para poder competir e executar um contrato, deverá incluir uma declaração com o compromisso de observar a legislação do país do Contratante contra fraude e corrupção (incluído suborno) e práticas proibidas.
10.3. O Auditor deverá entregar informação sobre comissões, gratificações e honorários
– se houverem – pagas ou a serem pagas a agentes o a qualquer outra parte com relação à Proposta e, em caso de adjudicação, à execução do Contrato, conforme solicitado no formulário de entrega da Proposta de Preço (Seção IV).
11. SOMENTE UMA PROPOSTA
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11.1. Os Auditores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Auditor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participar serão desqualificadas.
12. VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. A Folha de Dados indica o período durante o qual a Proposta do Auditor deverá permanecer válida depois da data de sua apresentação.
12.2. Durante este período, os Auditores deverão manter a Proposta original sem nenhuma alteração, incluída a disponibilidade do pessoal nominado, dos Especialistas Individuais, preços propostos e o preço total.
12.3. Caso se estabeleça que algum Especialista Individual que tenha sido nominado na Proposta do Auditor não estava disponível no momento em que foi entregue ou que tenha sido incluído na Proposta sem a sua prévia confirmação, tal Proposta será desqualificada e rejeitada para avaliação posterior e poderá estar sujeita às sanções previstas na Cláusula 5 destas instruções.
A. Ampliação do período de validade
12.4. O Contratante fará tudo a que estiver ao seu alcance para completar as negociações dentro do prazo de validade da Proposta. No entanto, em caso de necessidade o Contratante poderá solicitar, por escrito, a todos os Auditores que entregaram Propostas no prazo estabelecido, que prorroguem o prazo da validade de suas propostas.
12.5. Os Auditores que estiverem de acordo com essa prorrogação deverão manter as condições da proposta original, com a confirmação da disponibilidade dos Especialistas Individuais.
12.6. Os Auditores que não estiverem de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas propostas, que não serão mais avaliadas.
B. Substituição do Pessoal Profissional Chave
12.7. Se algum dos Especialistas Individuais não estiver disponível durante o período de validade ampliado, o Auditor deverá entregar uma justificativa adequada por escrito e comprovação à satisfação do Contratante, junto com a solicitação de substituição. Nesse caso, um Especialista Individual em substituição deverá ter qualificações e experiência iguais ou melhores que as do Especialista Individual inicialmente proposto. No entanto, a avaliação técnica continuará a ser baseada na avaliação de CV do Especialista individual original.
12.8. Se o auditor não disponibilizar um Especialista Individual em substituição com qualificações iguais ou melhores, ou se os motivos estabelecidos para a substituição, ou a justificativa não forem aceitáveis para o Contratante, essa proposta será rejeitada, com a não objeção prévia do Banco.
C. Subcontratação
12.9. O Auditor não poderá subcontratar a totalidade dos serviços, salvo indicação em contrário na Folha de Dados.
13. ESCLARECIMENTOS E EMENDAS AOS DOCUMENTOS DA SDP
13.1. O Auditor poderá solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data limite para apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma cópia escrita de sua resposta (incluindo uma explicação da
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consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Auditores da lista curta. Se o Contratante considerar necessário emendar a SDP como resultado dos esclarecimentos, deverá seguir os procedimentos indicados a seguir.
13.1.1. Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio de correio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todos os Auditores convidados e será obrigatório para eles. Os Auditores da lista curta deverão acusar recebimento por escrito de todas as modificações.
13.1.2. Caso se trate de uma alteração substantiva, o Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação da proposta, a fim de dar aos auditores da lista curta tempo razoável para levá-la em consideração na preparação de sua Proposta.
13.2 O auditor poderá entregar uma proposta modificada ou uma modificação de qualquer parte da mesma em qualquer momento até a data limite para a entrega da proposta. Após essa data limite, não serão aceitas modificações na Proposta Técnica ou Econômica.
14. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
14.1. Para a preparação da Proposta, os Auditores deverão revisar detalhadamente os documentos que compõem a SDP. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição da proposta.
14.2. Na preparação da Proposta Técnica (PT), os Auditores devem prestar especial atenção ao seguinte:
14.2.1. A Proposta será baseada nas horas profissionais estimadas pelos Auditores; e,
14.2.2. Não se deve propor pessoal profissional alternativo. Idioma
14.2.3. Os documentos a serem produzidos pelos Auditores, como parte desta atividade, deverão ser escritos no idioma especificado no parágrafo 14.1 da Folha de Dados. É recomendável que os profissionais relacionados como “equipe de trabalho” tenham conhecimentos que lhes permita trabalhar no idioma nacional do Contratante.
15. PROPOSTA TÉCNICA: FORMA E CONTEÚDO
15.1. A Proposta Técnica (PT) deverá proporcionar a informação indicada nos subparágrafos a seguir, utilizando as diretrizes sugeridas nos formulários padrão anexos (Seção III).
15.1.1. Descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar o trabalho solicitado. Um guia do conteúdo desta seção das Propostas Técnicas é fornecido no Formulário TEC-4 da Seção III. O plano de trabalho deverá ser consistente com o calendário de atividades do pessoal (Formulário TEC-7 e TEC-8 da Seção III), que deverá mostrar em um gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade e o organograma da equipe de profissionais.
15.1.2. A lista da equipe de pessoal profissional proposto por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe de pessoal e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção III).
15.1.3. Orçamento das horas do pessoal atribuído à proposta, necessário para a execução do trabalho (Formulário TEC-5 da Seção III).
15.1.4. Os Curriculum vitae (CV) do pessoal profissional deverão estar assinados pelos próprios profissionais, ou por seu representante legal (Formulário TEC-6 da Seção III).
15.2. A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de preço. Uma PT que contenha informação relacionada com a proposta de preço será rejeitada.
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16. PROPOSTA DE PREÇO
16.1. Na preparação das Propostas de Preço devem ser utilizados os Formulários Padrão (Seção IV) anexos.
A. Impostos
16.2. O Auditor e seus Especialistas são responsáveis por cumprir com todas as obrigações fiscais decorrentes do contrato, salvo se a Folha de Dados indicar o contrário. A Folha de Xxxxx deve inclui informações sobre os impostos incidentes no país do Contratante.
B. Moeda da Proposta
16.3. O Auditor poderá expressar o preço por seus serviços na moeda ou moedas indicadas na Folha de Dados. O Contratante poderá determinar que o Auditor declare a parte do preço que representa custo local na moeda do país do Contratante, se assim for indicado na Folha de Dados.
16.4. As comissões e gratificações - se houver - pagas ou a serem pagas pelos Auditores com relação aos trabalhos, deverão ser detalhadas no Formulário de Proposta de Preço PR-1 da Seção IV.
C. ENTREGA, ABERTURA E AVALIAÇÃO
17. ENTREGA, VEDAÇÃO E MARCAÇÃO DAS PROPOSTAS
17.1. O auditor deverá apresentar uma Proposta assinada e completa que compreenda os documentos e formulários em conformidade com a Cláusula 10 (Documentos que Compreendem a Proposta). A entrega deve ser feita conforme indicado na Folha de Dados.
17.2. Um representante autorizado do auditor assinará as cartas de entrega originais no formulário requerido, tanto para a Proposta Técnica como para a Proposta de Preços e deverá rubricar todas as páginas de ambas. A autorização do representante deve ser respaldada por uma procuração anexada à Proposta Técnica.
17.3. Qualquer modificação, revisão, anotações nas entrelinhas, rasura ou substituição só será válida se devidamente assinada ou rubricada pela pessoa que assina a proposta.
17.4. A Proposta assinada será identificada como "ORIGINAL", e suas cópias como "CÓPIA", conforme seja o caso. O número de cópias é indicado na Folha de Dados. Todas as cópias serão tiradas do original assinado. Em caso de discrepância entre o original e as cópias, prevalecerá o original.
17.5. O original e todas as cópias da Proposta Técnica serão colocadas dentro de um envelope lacrado e claramente identificado como "Proposta Técnica", nome do trabalho “AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO – PROREDES FORTALEZA”, número de referência, nome e endereço do Auditor, e com a advertência "NÃO ABRIR ATÉ às 09:30min do dia 28 de Fevereiro de 2019"
17.6. Igualmente, a Proposta de Preço original será colocada dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado como "PROPOSTA DE PREÇO", seguido pelo nome do trabalho, número de referência, nome e endereço do Auditor, com a advertência "NÃO ABRA COM A PROPOSTA TÉCNICA."
17.7. Os envelopes lacrados contendo as Propostas Técnica e de Preço devem ser colocados num envelope externo também lacrado. Este envelope externo deve conter o endereço da entrega, o número de referência da SDP, o nome do trabalho, o nome e o endereço do Auditor, com a advertência clara de "NÃO ABRIR ANTES das 09:30min do dia 28 de Fevereiro de 2019. "
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17.8. Caso os envelopes que contêm as propostas não estiverem lacrados e com as identificações e advertências requeridas como indicado, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio, perda ou pela abertura prematura da proposta.
17.9. A proposta ou as suas modificações devem ser enviadas ao endereço indicado na Folha de Dados e recebidas pelo Contratante o mais tardar no prazo indicado na Folha de Dados, ou na data de prorrogação deste prazo. Qualquer proposta ou modificação recebida pelo contratante após o prazo limite será declarada inabilitada e rejeitada, devendo ser devolvida sem abrir.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. Desde momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Auditores não deverão se comunicar com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua proposta técnica ou de preço. A informação relacionada com a avaliação das Propostas e as recomendações de adjudicação não serão reveladas aos Auditores que apresentaram as propostas nem a outras pessoas que não estejam oficialmente envolvidas com o processo, até a publicação da informação de adjudicação do contrato.
18.2. No entanto, desde o momento da abertura da Proposta até a data da publicação da adjudicação do Contrato, se um Auditor quiser contatar o Contratante ou o Banco sobre algum assunto relacionado com o processo de seleção, só poderá fazê-lo por escrito.
19. ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
19.1. O comitê de avaliação do Contratante procederá à abertura das Propostas Técnicas na presença dos representantes autorizados dos Auditores da lista curta que optarem por participar (pessoalmente, uma vez que esta opção tenha sido oferecida na Folha de Dados). A data, hora e endereço da abertura são indicados na Folha de Dados. Os envelopes com a Proposta de Preço permanecerão lacrados e mantidos em estrita segurança com um auditor público reconhecido ou uma autoridade independente até a sua abertura, conforme Cláusula 22 destas instruções.
19.2. No momento da abertura das Propostas Técnicas, será feita a seguinte leitura:
(i) nome e país do auditor; (II) a presença ou ausência de um envelope devidamente lacrado com a Proposta de Preço; (III) modificações da proposta originalmente entregue, se existirem e desde que tenham sido entregues antes do prazo limite para apresentação das propostas; e, (IV) qualquer outra informação que se considere apropriada ou conforme indicado na Folha de Dados.
20. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1. Sujeito ao disposto na Cláusula 15.1 destas instruções, os avaliadores das Propostas Técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se conclua a avaliação técnica e o Banco tenha emitido a sua não objeção.
20.2. O Auditor não poderá alterar nem modificar a sua proposta após o prazo limite para a apresentação das propostas, exceto pelo disposto na Cláusula 12.7 destas instruções. Ao avaliar as propostas, o Contratante fará a avaliação unicamente com base nas Propostas Técnica e de Preço apresentadas.
21. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
21.1. O comitê de avaliação do Contratante avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos TDR, aplicando os critérios e subcritérios definidos para a avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados e seu Apêndice. A cada proposta
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será atribuída uma pontuação técnica (Pt). Uma proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, e particularmente aos TDR ou que não obtenha a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados, será rejeitada.
22. ABERTURA PÚBLICA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
22.1. Uma vez finalizada a avaliação da qualidade (Proposta Técnica) e que o Banco tenha emitido sua não objeção, o Contratante notificará aos Auditores que apresentaram propostas a pontuação obtida por cada um deles em suas propostas técnicas, e notificará aos Auditores cujas propostas não obtiveram a qualificação mínima ou foram consideradas inadmissíveis porque não se ajustaram à SDP ou aos TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço lhes serão devolvidas sem que tenham sido abertas, imediatamente após terminado o processo de seleção e assinatura do contrato. O Contratante deverá notificar simultaneamente por escrito aos Auditores que tenham obtido a qualificação mínima necessária sobre a data, hora e lugar de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá permitir aos Auditores tempo suficiente para fazer os arranjos necessários para comparecimento à abertura. O comparecimento à abertura das Propostas de Preço é opcional e conforme disponibilidade do Auditor.
22.2. As Propostas de Preço serão abertas pelo comitê de avaliação em ato público, na presença dos representantes dos Auditores que decidirem comparecer. Serão lidos em voz alta os nomes dos Auditores e as Pt obtidas. As Propostas de Preço dos Auditores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram lacrados e sem serem abertos. Estas Propostas de Preço serão abertas em seguida, e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia do registro será enviada a todos os Auditores e ao Banco.
22.3. O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, no caso de alguma discrepância entre uma quantidade parcial e a quantidade total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além das correções enunciadas, conforme indicado na Cláusula 16.1, supõe-se que as atividades e produtos descritos na proposta técnica sem indicação de custo, estejam incluídas nos preços de outras atividades ou produtos. Se uma atividade ou item na proposta de preço for declarado de maneira diferente da proposta técnica, nenhuma correção será aplicada à proposta de preço neste aspecto, já que se trata de um contrato por Soma Global. Os preços serão convertidos a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio de venda, cuja fonte e data estarão indicadas na Folha de Dados.
22.4. A avaliação da Proposta de Preço do consultor excluirá impostos e direitos no país do Contratante, de acordo com as instruções contidas na Folha de Dados.
22.5. Será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas conforme indicado na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com suas pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp) combinadas, utilizando as ponderações (T = ponderação atribuída à proposta técnica; P = ponderação atribuída à proposta de preço; T + P = 1) indicadas na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A firma que obtiver a pontuação técnica e de preço combinada mais alta será convidada a negociar.
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D. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23. NEGOCIAÇÕES
23.1. As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados com o(s) representante(s) do Auditor, cujo poder para negociar e assinar um contrato em nome do Auditor deverá estar devidamente documentado e comprovado.
23.2. O Contratante deverá elaborar a Ata de Negociação, que será assinada pelo Contratante e pelo representante legal autorizado do Auditor.
A. Disponibilidade do Pessoal profissional chave
23.3. O Auditor convidado deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional incluído em sua proposta, como pré-requisito para as negociações ou, se for o caso, substituição de acordo com a Cláusula 12 destas Instruções. Caso não se confirme a disponibilidade do pessoal profissional, a proposta do Auditor pode ser rejeitada e o Contratante poderá continuar o processo negociando com o Auditor que tenha obtido a segunda classificação.
23.4. Não obstante ao precedente, a substituição do pessoal profissional nas negociações poderá ser considerada se isso se deve unicamente a circunstâncias fora do controle razoável e imprevisível do Auditor, incluindo, mas não se limitando à morte, incapacidade médica ou desligamento do profissional da empresa. Nesse caso, o auditor deve fornecer um substituto no prazo indicado na Carta Convite para negociar o contrato, quem deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que as do candidato original.
B. Negociações técnicas
23.5. As negociações incluirão uma análise dos TDR, a metodologia proposta, os insumos do Contratante, as condições especiais do Contrato e a finalização da parte “Descrição dos Serviços” do Contrato. Essas discussões não deverão alterar substancialmente o alcance original dos serviços definidos nos TDR, nem os termos e condições do contrato, de tal forma que não afete a qualidade do produto final, seu preço, nem afete a relevância da avaliação inicial.
24. CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES
24.1. As negociações serão concluídas com uma revisão do contrato preliminar, cuja minuta deverá ser rubricada pelo Contratante e pelo representante legal autorizado do Auditor.
24.2. Caso as negociações fracassem, o Contratante informará ao Auditor por escrito de todos os aspectos e discordâncias pendentes e dará ao Auditor uma oportunidade final para responder. Se o desacordo persistir, o Contratante encerrará as negociações e informará ao Auditor as razões que deram causa a isso. Após a obtenção da não objecção do Banco, o Contratante convidará o Auditor cuja proposta tenha recebido a segunda maior pontuação para negociar o contrato. Uma vez iniciada a negociação com esse segundo colocado, o Contratante não poderá reabrir as negociações anteriores.
25. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
25.1. Ao concluir as negociações, o Contratante deverá obter a não objeção do Banco ao contrato preliminarmente negociado e notificará prontamente aos demais Auditores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as propostas de preço sem que tenham sido abertas aos Auditores que não alcançaram a pontuação técnica mínima.
25.2. Espera-se que o Auditor inicie o trabalho na data e no lugar especificado na Folha de Dados.
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Seção II: Folha de Dados
rágrafo de Referência | Folha de Dados |
Disposições Gerais | |
IA 2.1 | Nome do Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV |
IA 2.2 e IA 17.7 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica, cada qual em seu próprio envelope lacrado. Os envelopes lacrados com as Propostas Técnica e de Preço serão colocados em outro envelope, que também deverá estar lacrado. O nome do trabalho é: AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO – PROREDES FORTALEZA. |
IA 2.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Sim Não X. O representante do Contratante é: Xxxxx Xxxxx – Coordenador Geral UGP/PROREDES. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefone: 85 – 3244.7731. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Pessoa de contato/coordenador da reunião: Xxxxx Xxxxx – Coordenador Geral UGP/PROREDES. |
IA 2.4 | O Contratante proporcionará os seguintes insumos e instalações: não se aplica |
IA 3.1.2 | Os Auditores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade para servir em benefício do Contratante, ou que poderia ser percebido como tendo esse efeito. O fato de não revelar essas situações pode conduzir à desclassificação do Auditor ou à rescisão de seu contrato. |
IA 4.1 | Não se aplica. |
IA 6.1.3 | Na página web externa do Banco xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx encontra-se disponível uma lista com as firmas e pessoas inabilitadas. |
B. Preparação de Propostas | |
IA 9.1 | Tanto as propostas dos Auditores como as correspondências trocadas entre Contratante e Auditores deverão ser apresentadas no idioma: português. |
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rágrafo de Referência | Folha de Dados |
IA 10.1 | A Proposta compreenderá: Proposta Técnica composta por: Comprovação de poder para assinar a Proposta Formulários detalhados na Seção III (Proposta Técnica – Formulários Padrão) Proposta de Preço, utilizando os formulários Padrão detalhados na Seção IV (Proposta de Preço – Formulários Padrão) |
IA 10.2 | É exigida Declaração de Compromisso Sim X Não Incluir uma declaração de compromisso observando a legislação do país contratante contra fraude e corrupção e práticas proibidas. |
IA 12.1 | As propostas deverão permanecer válidas durante 90 (noventa) dias depois da data de apresentação. |
IA 13.1 | Poderão ser solicitados esclarecimentos até 10 (dez) dias antes da data de apresentação das propostas. O endereço para solicitar esclarecimentos é: Comissão Extraordinária de Licitação Aos cuidados de: Xxxxxxxxx xx Xxxxx – presidente da CEL Endereço: Rua do Rosário, nº 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza – Ce. CEP: 00.000-000 - Xxxxxx Telefone: (00-00) 00000000 Horário: 8h às 12h e 13h às 17h Fax: (00-00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
IA 16.2 | Caso o Contratante tenha obtido uma isenção de impostos aplicável ao Contrato, indicar que "O Contratante obteve uma isenção para o pagamento de [indicar o imposto, por ex: IVA, ou impostos indiretos locais, etc.] no país do Contratante conforme [indicar referência à fonte oficial correspondente que emitiu a isenção]se não houver isenção fiscal no país do Contratante, indicar o seguinte: "As informações sobre as obrigações fiscais do auditor no país do Contratante podem ser encontradas em [indicar a referência à fonte oficial apropriada]." |
IA 16.3 | O Auditor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim X Não |
C. Entrega, Abertura e Avaliação das Propostas | |
IA 17.1 | Os Auditores deverão apresentar suas propostas original e 2 cópias da proposta técnica, bem como o original da proposta de preço. |
IA 17.4 | O Auditor deverá apresentar: Proposta Técnica: um original e 2 cópias; e, Proposta de Preço: 01 (um) original. |
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rágrafo de Referência | Folha de Dados |
IA 17.9 | O endereço para apresentar a proposta é: Endereço: Rua do Rosário, nº 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza – Ce. CEP: 60.055-090 – Brasil. Horário: 8h às 12h e 13h às 17h As propostas deverão ser apresentadas o mais tardar: Data: 28 DE FEVEREIRO 2019. Hora: 09h30min. |
IA 19.1 | Será oferecida uma opção on-line para a abertura das Propostas Técnicas: Sim Não X A abertura será realizada no endereço: Rua do Rosário, nº 77, Centro Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza – Ce. CEP: 60.055-090, Fortaleza/CE, Brasil. Data: 28 DE FEVEREIRO 2019. Hora: 09h30min. |
IA 19.2 | Adicionalmente, no momento da abertura das Propostas Técnicas será lido o seguinte em voz alta: (i) nome e país do auditor; (ii) a presença ou ausência de um envelope devidamente lacrado com a proposta de preço; (iii) modificações da proposta originalmente entregue, se existirem e desde que tenham sido entregues antes do prazo limite para apresentação das propostas; e, (iv) qualquer outra informação que se considere apropriada ou conforme indicado na Folha de Dados. |
IA 21.1 | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos que serão atribuídos à avaliação das Propostas Técnicas são descritos no Apêndice anexo a esta Seção II. A pontuação técnica Pt mínima requerida para qualificar é 75 pontos. |
IA 22.3 | A moeda única para a conversão de preços é o Real (R$). A fonte oficial da taxa de câmbio de venda é o Banco Central do Brasil. A data da taxa de câmbio deverá ser do dia anterior à data final estabelecida para apresentação das propostas. |
IA 22.4 | Para efeitos da avaliação, o Contratante deverá excluir: (a) todos os impostos locais indiretos identificáveis, tais como os impostos incidentes sobre as vendas, os impostos sobre o consumo, o IVA ou os impostos semelhantes cobrados sobre as faturas do contrato; (b) todos os impostos locais indiretos adicionais sobre a remuneração dos serviços prestados por profissionais não residentes no país do Contratante. No caso da adjudicação do contrato, no momento da negociação, todos estes impostos serão analisados, concluídos (usando a lista discriminada como um guia, mas não limitado a ela) e serão adicionados ao montante do contrato como uma linha separada, Indicando também quais os impostos que serão pagos pelo auditor e quais serão retidos e pagos pelo Contratante em nome do Auditor. |
IA 22.5 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / Pi, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é o preço mais baixo e Pi o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnicas e de preço são: T = 0,6 e P = 0,4. |
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rágrafo de Referência | Folha de Dados |
D. Negociação e Adjudicação | |
IA 23.1 | Está previsto que a data e endereço para as negociações do contrato sejam: A data previamente comunicada à Empresa Auditora selecionada. Endereço: Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – CE. CEP: 60.055-090 – Brasil. |
IA 25.2 | Data e endereço para início dos serviços de auditoria: Data: imediatamente após a emissão da ordem de serviço, no Município de Fortaleza. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 11ª andar – Etevaldo Nogueira Business. Aldeota, Fortaleza/CE. |
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Seção II - Apêndice: Critérios de Avaliação e Qualificação
(Este Apêndice não deverá ser modificado)
A. Generalidades
1.1 As propostas técnicas serão avaliadas e classificadas levando em conta os seguintes aspectos:
Pontuação Máxima Admissível | |
1. Experiência, formação acadêmica e nível profissional do pessoal | 50 pontos |
2. Enfoque metodológico e plano de trabalho | 50 pontos |
Total 100 pontos |
1.2 A pontuação técnica (Pt) mínima requerida para se qualificar está indicada no parágrafo de referência 21.1 da Folha de Dados.
B. Critérios de Avaliação
CONCEITO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
1. Experiência, formação acadêmica e nível profissional do pessoal | 50 | |
1.1. Pessoal superior de direção – Sócios | 2 | |
• Experiência de quinze (15) anos ou mais; | 2 | |
• Experiência inferior a quinze (15) anos. | 1 | |
1.2. Pessoal de supervisão – Diretores, Gerentes ou Supervisores | 14 | |
1.2.1. Nível profissional | 4 | |
• Auditores diplomados com estudos de pós-graduação ou educação continuada com credenciamento (se o credenciamento for emitido pela mesma empresa de auditoria, este deve ser emitido pela matriz internacional); | 4 | |
• Auditores diplomados (diplomação). | 2 | |
1.2.2. Experiência profissional em auditoria | 8 | |
• Experiência profissional de oito (8) anos ou mais; e | 8 | |
• Experiência profissional inferior a oito (8) anos. | 4 | |
1.2.3. Experiência específica em programas financiados por OMC e Setor da SDP | 2 | |
• Experiência específica de mais de três (3) anos; | 2 | |
• Experiência específica de um (1) a três (3) anos; | 1 | |
• Experiência específica de menos de um (1) ano. | 0 |
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CONCEITO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
1.3. Pessoal de campo – “Encarregado da equipe” – Sêniores | 22 | |
1.3.1. Nível profissional | 5 | |
• Auditores diplomados com estudos de pós-graduação ou educação continuada com credenciamento (se o credenciamento for emitido pela mesma empresa de auditoria, este deve ser emitido pela matriz internacional); | 5 | |
• Auditores graduados. | 3 | |
1.3.2. Experiência profissional em auditoria | 12 | |
• Experiência profissional igual ou maior de quatro (4) anos; | 10 | |
• Experiência profissional inferior a quatro (4) anos. | 5 | |
1.3.3. Experiência específica em programas financiados por OMC e Setor da SDP | 5 | |
• Experiência específica de mais de três (3) anos; | 5 | |
• Experiência específica de um (1) a três (3) anos; | 3 | |
• Experiência específica de menos de um (1) ano. | 0 | |
1.4. Pessoal de campo – Auditores | 4 | |
1.4.1. Nível profissional | 2 | |
• Auditores titulados; | 2 | |
• Auditores (estudantes de contabilidade ou auditoria). | 1 | |
1.4.2. Experiência profissional em auditoria | 2 | |
• Experiência profissional de um (1) ano ou mais; | 2 | |
• Experiência profissional inferior a um (1) ano. | 1 | |
1.5. Pessoal Especialista (conforme necessidades do projeto: engenheiros, arquitetos, etc) | 8 | |
1.5.1. Nível profissional | 2 | |
• Especialista titulados; | 2 | |
• Especialista não titulado. | 0 | |
1.5.2. Experiência profissional na área requerida | 6 | |
• Experiência profissional de mais de dez (10) anos; | 6 | |
• Experiência profissional de cinco (5) a dez (10) anos; | 3 | |
• Experiência profissional inferior a cinco (5) anos. | 1 | |
2. Enfoque metodológico e Plano de Trabalho | 50 | |
2.1. Análise do enfoque, métodos, áreas de trabalho e | 20 |
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CONCEITO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
atividades previstas e sua consistência e correspondência com o plano de trabalho em relação a: | ||
2.1.1. Abordagem técnica e metodologia: descrição dos objetivos do trabalho. Análise das características do OE e seus sistemas e da efetividade do sistema de controle interno. Análise preliminar dos níveis de risco, dos mecanismos de execução e, consequentemente, a abordagem da auditoria e a metodologia para a realização do trabalho. | 10 | |
2.1.2. Descrição da metodologia do processo de auditoria da empresa e técnicas propostas para a realização das atividades de auditoria. | 10 | |
2.2. Análise e classificação da forma, conteúdo, quadro de detalhamento e consistência do plano de trabalho em relação a: | 30 | |
2.2.1. Apresentação do quadro de pessoal designado (Sócios, Gerentes, Encarregados de Equipe – Seniores e Pessoal de campo – Auditores e especialistas, se aplicável (TEC-%) | 3 | |
• Apresentado de forma completa | 3 | |
• Apresentado de forma incompleta | 1 | |
• Não apresentado | 0 | |
2.2.2. Apresentação do cronograma detalhado das atividades (horas/pessoa) previstas (TEC-7) | 3 | |
• Apresentado de forma completa | 3 | |
• Apresentado de forma incompleta | 1 | |
• Não apresentado | 0 | |
2.2.3. Sequência e consistência das atividades previstas entre eles e correspondência dos prazos previstos no cronograma para a realização das atividades com a entrega dos produtos esperados. (TEC-4 e TEC-8) | 4 | |
• Apresentado com consistência e atende aos prazos previstos para a entrega oportuna dos produtos, em função das necessidades e obrigações do Contratante | 4 | |
• Apresentado com inconsistências ou não atende aos prazos previstos para a entrega oportuna dos produtos, em função das necessidades e obrigações do Contratante | 1 | |
• Não apresentado | 0 | |
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CONCEITO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
2.2.4. Número total de horas orçadas está dentro da faixa de 20% inferior ou superior à média aritmética simples das propostas qualificadas: | 15 | |
• Entre zero (0) e dez (10) por cento; | 15 | |
• Entre onze (11) e vinte (20) por cento; | 10 | |
• Entre vinte e um (21) e trinta (30) por cento; | 5 | |
• Mais de trinta (30) porcento. | 0 | |
2.2.5. Distribuição mínima do número total de horas orçadas para as atividades de nível gerencial dos trabalhos de auditoria a cargo dos gerentes: | 5 | |
• Mais de vinte (20) por cento do total; | 5 | |
• Entre quinze (15) e vinte (20) por cento do total; | 3 | |
• Menos de quinze (15) por cento do total. | 1 | |
TOTAL (1 + 2) | 100 |
1.3 Comentários acerca dos critérios de avaliação: para efeitos da avaliação da experiência, formação acadêmica e nível profissional do pessoal nos seguintes conceitos: "Pessoal superior de direção – sócios" (1.1); "Pessoal de supervisão – diretores, gerentes ou supervisores" (1.2); "Pessoal de campo – encarregado de equipe - seniores" (1.3) e "Pessoal de campo – auditores" (1.4); a pontuação individual será ponderada com base no número de horas orçadas por cada profissional, dependendo do nível em que intervém dentro da equipe de auditoria. Por exemplo: se a proposta apresentar mais do que um Encarregado sênior de equipe, a pontuação atribuída à categoria "Equipe de campo – encarregado de equipe sênior" será ponderada de acordo com as horas orçadas para cada profissional.
Encarregado | Pontuação nível encarregado | Qualificação obtida | Horas orçadas | Pontuação ponderada |
1. AAA | 25 | 20 | 300 | 3,43 |
2. BBB | 25 | 23 | 800 | 10,51 |
3. CCC | 25 | 15 | 500 | 4,29 |
4. DDD | 25 | 18 | 150 | 1,54 |
TOTAIS | 1.750 | 19,77 |
De acordo com o exemplo, a categoria de pessoal Equipe de campo – encarregado de equipe obteve 19,77 pontos sobre um máximo possível de 25 pontos.
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Seção III: Proposta Técnica – Formulários Padrão
[Os comentários em colchetes [ ] proporcionam orientações aos Auditores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas Técnicas e não deverão aparecer nas Propostas Técnicas que apresentarem.]
TEC-1 | Formulário de apresentação da proposta técnica. |
TEC-2 | Não se aplica |
TEC-3 | Observações e sugestões com respeito aos termos de referência, ao pessoal e estrutura física a ser disponibilizado pelo Contratante: a) Sobre os termos de referência b) Sobre o pessoal de contrapartida e os serviços e instalações |
TEC-4 | Descrição do enfoque, a metodologia e o plano de atividades para a execução do trabalho. |
TEC-5 | Composição da equipe e atribuição de responsabilidades. |
TEC-6 | Currículo do pessoal profissional proposto. |
TEC-7 | Cronograma de atividades do pessoal. |
TEC-8 | Plano de trabalho. |
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Formulário TEC-1
Formulário de apresentação de proposta técnica
[Lugar, data]
A: [Nome e endereço do Contratante]
Prezados Senhores/Senhoras:
Os abaixo-assinados se propõem a fornecer os serviços de auditoria para Auditoria Externa das Demonstrações Financeiras do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção - PROREDES em conformidade com a sua solicitação de propostas de [indique a data] e com nossa proposta. Por este meio, apresentamos a nossa proposta, que consiste nesta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, apresentadas em envelopes lacrado, em separado.
Pela presente declaramos que:
i. todas as informações e declarações feitas nesta proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer falsidade ou falsa interpretação que contenha a mesma poderá resultar na nossa desqualificação por parte do Contratante e/ou poderá ser sancionada pelo Banco.
ii. A nossa proposta será válida e será obrigatória para nós durante o período indicado na Cláusula 12.1 da Folha de Dados.
iii. Não temos nenhum conflito de interesse de acordo com a IAC 3.
iv. Cumprimos com os requisitos de elegibilidade de acordo com a IAC 6, e confirmamos nossa compreensão de nossa obrigação de nos submeter à política do Banco em relação às práticas proibidas, de acordo com a IAC 5.
v. Exceto pelo indicado na Cláusula 12.7, nos comprometemos a negociar um Contrato com base nos profissionais chave propostos. Aceitamos que a substituição dos principais profissionais por razões que não as indicadas na cláusula 12 e na cláusula 23 da IAC pode conduzir ao encerramento das negociações contratuais.
vi. A nossa proposta é obrigatória para nós e está sujeita a quaisquer alterações resultantes das negociações contratuais.
vii. Não temos nenhuma sanção pendente do Banco nem de nenhuma Entidade Financeira Internacional.
viii. Faremos tudo que estiver ao nosso alcance para ajudar o Banco em qualquer investigação.
ix. Concordamos que para competir e, caso o contrato nos seja adjudicado, durante a execução do contrato, nos comprometemos em cumprir com as leis contra fraude e corrupção e práticas proibidas, incluindo suborno, vigentes no país do Contratante.
Caso nossa proposta seja aceita e o Contrato assinado, nos comprometemos a iniciar os Serviços relacionados com o trabalho o mais tardar na data indicada na Cláusula 25.2 da Folha de Dados.
EDITAL Nº. 4395
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Entendemos que o Contratante não estão obrigado a aceitar nenhuma das propostas que receber.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e iniciais]: Nome e cargo do signatário1: Nome da firma: Endereço:
1 Deve-se anexar a confirmação escrita que autorize o signatário da proposta a comprometer o Auditor e evidência documentada que certifique habilitação do assinante para representar o proponente com base na legislação nacional aplicável.
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FORMULÁRIO TEC-2 ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO AUDITOR
NÃO SE APLICA
EDITAL Nº. 4395
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FORMULÁRIO TEC-3
OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES A SEREM PROPORCIONADAS PELO CONTRATANTE
A – SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhoria aos termos de referência (sem que isto implique alterar os requisitos do Contratante) que se propõe para melhorar o desempenho na execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considere necessária, ou agregar outra, ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua proposta.]
B – SOBRE O PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E AS INSTALAÇÕES
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo de referência 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, espaço do escritório, transporte local, equipamentos, informação, etc.]
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FORMULÁRIO TEC-4 DESCRIÇÃO DO ENFOQUE, METODOLOGIA E
PLANO DE ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO
O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são os principais componentes da proposta técnica. Sugere-se que apresente sua proposta técnica (incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
(a) Enfoque técnico e metodologia
(b) Plano de trabalho, e
(c) Organização e dotação de pessoal
a) Enfoque técnico e metodologia. Neste capítulo, o Auditor deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, conhecimento do OE e seus sistemas, níveis de risco preliminar, mecanismos de execução e, portanto, o enfoque de auditoria, metodologia para executar as atividades descritas e cronograma detalhado para obtenção do produto esperado (número, características e qualidade dos relatórios), bem como ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto e específico ao trabalho e Setor relacionado com a SDP.
b) Plano de trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais do trabalho, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, etapas, e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser consistente com o enfoque técnico e a metodologia, demostrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui deverá ser incluída uma lista dos relatórios que deverão ser apresentados como produto final2. O plano de trabalho deverá ser consistente com o Programa de Trabalho no Formulário TEC-8.
c) Organização e dotação de pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe (incluindo um organograma dos profissionais envolvidos na PT). Deverá detalhar as disciplinas principais do trabalho, o especialista principal responsável, e o especialista principal responsável, e o pessoal técnico e de apoio designado.
2 Uma cópia dos produtos finais deverá ser apresentada ao Contratante em arquivo eletrônico PDF para seu posterior envio ao Banco. Todos os produtos finais deverão formar parte de um único arquivo PDF, exceto casos especiais que serão esclarecidos no momento da negociação do contrato.
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Formulário TEC-5
Composição da equipe e distribuição de responsabilidades
NOME | FORMAÇÃO PROFISSION AL | EXPERIÊNCIA EM SUA ÁREA (ANOS) | CARGO NO SERVIÇO | LUGAR DE TRABALH O | HORAS ORÇADA S | TOTAIS POR NIVEL | % |
Nível Gerencial | |||||||
PESSOAL DE | |||||||
Sócios | |||||||
PESSOAL DE | |||||||
DIRETORES | |||||||
Gerentes | |||||||
Supervisores |
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29
Especialistas | |||||||
TOTAL NÍVEL | |||||||
NÍVEL STAFF | |||||||
ENCARREGADO DA | |||||||
Seniores | |||||||
Semi-seniores | |||||||
Especialistas | |||||||
Pessoal de campo | |||||||
Semi–seniores | |||||||
Assistentes | |||||||
Juniores ou Outros | |||||||
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30
TOTAL NÍVEL STAFF | |||||||
Total |
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31
Formulário TEC-6
Currículo do pessoal profissional proposto
1. Cargo proposto ou posição atribuída no serviço:
2. Nome da firma: [insira o nome da firma que propõe o candidato]:
3. Nome da pessoa: [insira o nome completo]:
4. Data de nascimento:
Nacionalidade3:
5. Educação: [indicar os nomes das universidades e outros estudos especializados da pessoa, dando os nomes das instituições, graus obtidos e as datas em que os obteve.]
6. Associações profissionais às quais pertence:
7. Outras especialidades: [indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os graus indicados no item 5 – Onde obteve a educação]:
8. Países onde tem experiência de trabalho: [enumere os países onde a pessoa trabalhou nos últimos dez anos]:
9. Idiomas: [para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular, deficiente, em falar, ler e escrever]:
10. Histórico de Trabalho: [começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se graduou, indicando para cada emprego (veja o formulário seguinte): datas de emprego, nome da organização, cargos exercidos]:
Desde [Ano]: Até [Ano] Empresa: Cargos exercidos:
11. Detalhe das atividades atribuídas:
[Enumere as principais tarefas que desempenhará dentro deste trabalho]
12. Trabalhos que já realizou que melhor demonstram sua experiência específica em programas financiados por OMC e no Setor específico relacionado com a SDP:
[Enumere até um máximo de dez (10) trabalhos principais que a pessoa tenha desempenhado, forneça a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]
Nome da tarefa ou projeto:
3 Ver a Seção VII – Países Elegíveis
Ano:
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Principais características do projeto: Atividades desempenhadas:
13. Certificação:
Certifico que, segundo meu conhecimento e meu entender, este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode conduzir a minha desqualificação ou cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data:
[Assinatura da pessoa ou do seu representante autorizado] Dia / Xxx / Ano
Nome completo do representante autorizado:
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Formulário TEC-7 Calendário de atividades do pessoal
Nome do pessoal | Contribuição do pessoal (em um gráfico de barras)4 | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Total | ||
1 | |||||||||||||||
2 | |||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
n | |||||||||||||||
Total |
4 Os meses são contados desde o início do trabalho.
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Formulário TEC-8
PLANO DE TRABALHO
No. | Atividade5 | Meses6 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
n | ||||||||||||||
Total |
5 Indique todas as atividades principais do trabalho, incluindo entrega de relatórios (por exemplo, inicial, provisório, relatórios finais) e outras etapas tais como aprovações por parte do Contratante. Para tarefas em várias fases, indique separadamente as atividades, entrega de relatórios e etapas para cada fase.
6 A duração das atividades deverá ser indicada em um gráfico de barras.
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Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão
Os comentários entre colchetes [ ] proporcionam orientação aos Auditores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas de Preço e não deverão aparecer nas Propostas de Preço que apresentarem.
Os formulários padrão deverão ser utilizados para a preparação das Propostas de Preço de acordo com as instruções proporcionadas na Cláusula 3.6 da Seção II.
Formulário PR-1 Apresentação da proposta de preço
Formulário PR-2 Resumo de horas e preços e gastos reembolsáveis
[Lugar, data]
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Formulário PR-1
Formulário de apresentação da proposta de preço
A: [Nome e endereço do Contratante]
Prezados Senhores / Senhoras:
Os abaixo-assinados se dispõem a fornecer os serviços de auditoria para [título do trabalho] em conformidade com seu pedido de propostas de [data], em especial, no marco do estabelecido nos Termos de Referência que formam parte da referida solicitação e com nossa proposta técnica. Em anexo uma proposta de preço no valor de [montante por extenso e em cifras7]. Esta cifra não inclui os impostos locais (conforme Cláusula 22.4 da Folha de Dados), que serão identificados durante as negociações e agregados à cifra anterior.
Nossa proposta de preço será obrigatória para todos nós até a expiração do período de validade da proposta, isto é, antes da data indicada no parágrafo de referência
1.12 da Folha de Dados.
A seguir são enumeradas as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes em relação a esta proposta e a execução do contrato, no caso de o contrato nos ser adjudicado8.
Nome e endereço dos agentes | Montante e moeda | Objetivo da comissão ou da bonificação |
Entendemos que vocês não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que receberem.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [nome completo e iniciais]:
Nome da firma:
Endereço:
Formulário PR-2
7 As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
8 Se for o caso, substitua este parágrafo pelo seguinte texto: Nós e nossos agentes não pagamos nem pagaremos comissões ou gratificações relacionadas com esta proposta ou com a execução do contrato.
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Resumo de horas e preços
ITEM | CONCEITO | Horas | Custo Unitário | TOTAL | |
1 | Honorários Profissionais | ||||
1.1 | Sócios | ||||
1.2 | Diretores | ||||
1.3 | Gerentes | ||||
1.4 | Supervisores | ||||
1.5 | Seniores e Semi-seniores (encarregados) | ||||
1.6 | Assistentes9 | ||||
1.7 | Outro Pessoal Especializado - Especialistas | ||||
SUBTOTAL | |||||
2 | Outros (especificar) | ||||
SUBTOTAL | |||||
TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇO |
9 Inclui Semi-Seniores, Juniores e outro pessoal profissional. Se o custo unitário é distinto para cada um dos níveis deverão ser incluídos em linhas separadas.
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GASTOS REEMBOLSÁVEIS | |||||
Número de Pessoas | Quantida de/ Dias | Custo Unitário | TOTAL | ||
3 | Gastos de viagem | ||||
3.1 | Transporte | ||||
3.2 | Diárias | ||||
3.3 | Outros | ||||
TOTAL DE GASTOS REEMBOLSÁVEIS |
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Seção V. Países Elegíveis
Para os propósitos da IAC6.1,
“Países Elegíveis: Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Holanda, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República de Coreia, República Dominicana, República Popular de China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidad & Tobago, Uruguai e Venezuela.”
Critérios para determinar a nacionalidade e o país de origem dos Serviços
As disposições de política tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para propor ou participar de um contrato financiado pelo banco, e b) o país de origem dos serviços. Nesse sentido, devem ser adotados os seguintes critérios:
(A) Nacionalidade.
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do banco se satisfizer os seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. Estabeleceu o seu domicílio num país membro como residente de “bona fide” e está legalmente qualificado para trabalhar no país do domicílio.
b) Uma empresa é considerada de nacionalidade de um país membro se cumprir com os seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou incorporada às leis de um país membro do Banco; e,
ii. mais de 50 por cento (50%) do capital da empresa é propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do banco.
(B) Origem dos Serviços.
O país da origem dos serviços é o do indivíduo ou empresa que fornece os serviços, tal como determinado pelos critérios de nacionalidade acima indicados.
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Seção VI. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
Fraude e Corrupção
1.1 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato12. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva; e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O banco aplicará, em todos os casos, os procedimentos estabelecidos no parágrafo (c), abaixo.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar danos ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e,
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes, efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se se comprovar, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que oferece proposta ou participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, órgãos executores e organismos contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado por serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um
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período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar um indivíduo, entidade ou empresa inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou participe em contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou,
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para casos de denúncias de fraude e corrupção em processos de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx). Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima;
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados à participação no processo de aquisições e às negociações ou execução de um contrato que tenha sido efetuado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção, descritas nesta Cláusula; e,
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições acima, poderá ser efetuada de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.2 O Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e execução contratual e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Segundo essa política, o Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
(ii) entreguem todos os documentos necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e ponham à disposição do Banco, seus funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco, para responder às indagações - 10 - GN-2350-7 provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o fornecedor, empreiteiro, subempreiteiros, consultor ou concessionário não cumpra a exigência do Banco, ou de alguma outra maneira, crie obstáculos à revisão do assunto por parte do Banco, o Banco, à sua inteira discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o fornecedor, empreiteiro, subempreiteiros, consultor ou concessionário.
1.3 Os Proponentes declaram e garantem que:
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(a) que leram e entenderam a proibição de atos de fraude e corrupção dispostas pelo Banco e que se obrigam a observar as regras pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma violação das políticas de fraude e corrupção, descritas neste documento;
(c) que não distorceram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato, ou o seu cumprimento;
(d) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram condenados por crimes ligados à fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou que tenha sido declarado culpado por um delito relacionado a fraude ou corrupção;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de representação ou acordos para partilha de rendimentos relacionados com o contrato ou com o contrato financiado pelo Banco;
(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer dessas condições pode resultar na imposição de qualquer, ou de um conjunto de medidas, descritas na Cláusula 1.1 (b).
Prácticas Prohibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco10 todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições
10 Na página web do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) podem ser obtidas informações sobre como denunciar uma suposta ocorrência de Prática Proibida, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o convênio que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
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financeiras internacionais visando ao reconhecimento reciproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos sancionadores.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes, efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e,
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
a.a. destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre alegações de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
b.b. todo ato que vise impedir materialmente o exercício de inspeção e dos direitos contratuais do Banco referidos no parágrafo 1.21 (f) a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou individuo atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), órgãos executores ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou serviços, a contratação de obras ou serviços de consultoria financiadas pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do “Órgão Executor” ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma contratação não elegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte do empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidencias de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas
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corretivas adequadas (incluindo, entre outros, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir à empresa, entidade ou indivíduo uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos participação em GN- 2350-9 9 atividades financiados pelo Banco; e (ii) seja designado11 como subempreiteiro, subconsultor ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/o;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 1.1 (b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições anteriormente referidas, serão de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou individuo atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), órgãos executores ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer que conste dos documentos de licitação e dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os, consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à
11 Um subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens e serviços designado (utilizam-se diferentes expressões dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpra uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo proponente em sua proposta ou proposta de pré-qualificação porque aporta experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitem ao proponente satisfazer os requisitos de elegibilidade da licitação; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
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apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer consultor e seus representantes, empreiteiro, subempreiteiro, subconsultor, fornecedor de bens ou prestador de serviços e seus representantes deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, fornecedor de bens ou prestador de serviços se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, e seu representante, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, fornecedor de bens ou prestador de serviços.
(g) Quando um Mutuário adquirir bens, serviços distintos de consultoria, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agencia especializada, , todas as disposições contempladas no parágrafo 1.1 e ss., relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Proponentes, ao apresentar suas propostas, declaram e garantem que:
(i) que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis caso ocorram, dispostas neste documento e que se obrigam a observar as regras pertinentes;
(ii) que não incorreram em nenhuma Prática Proibida, descritas neste documento;
(iii) que não distorceram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação, adjudicação ou execução de um contrato;
(iv) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais ou seus representantes tenham sido declarados, pelo Banco ou por outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para reconhecimento
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recíproco de sanções, inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou pela referida IFI, nem foram condenados por crimes ligados à ocorrência de Práticas Proibidas ;
(v) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra empresa ou entidade que tenha sido declarada, pelo Banco ou por outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para reconhecimento recíproco de sanções, inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou que tenha sido declarado culpado por um delito relacionado às Práticas Proibidas;
(vi) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de representação ou acordos para partilha de rendimentos relacionados com o contrato ou com o contrato financiado pelo Banco;
(vii) que reconhecem que o descumprimento de qualquer dessas condições pode resultar na imposição de qualquer, ou de um conjunto de medidas, descritas na Cláusula 1.1 (b).
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Seção VII. Termos de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COM PROPÓSITO ESPECIAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 3678/OC-BR – (BR-L114-4)
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS e CONCEITOS BÁSICOS
No presente Termo de Referência, os termos abaixo mencionados terão o seguinte significado:
BID ou Banco | Banco Interamericano de Desenvolvimento, financiador parcial dos investimentos do Proredes Fortaleza. |
CEL- TRANSFOR/PROREDES | Comissão Extraordinária de Licitações do Transfor e Proredes Fortaleza, ligada à CLFOR, sendo a responsável pelos processos licitatórios do PROREDES Fortaleza dentro da referida comissão central. |
CLFOR | Central de Licitações de Fortaleza. |
COORDENADORIA DE JUVENTUDE | Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza, ligada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela Política de Juventude de Fortaleza. |
COPIFOR | Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza, vinculada à Secretaria Municipal de Governo. |
CUCA | Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte. |
GABPREF | Gabinete do Prefeito. |
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JSF | Juventude Sem Fronteiras |
PMF | Prefeitura Municipal de Fortaleza |
PPJ | Políticas Públicas de Juventude |
PROREDES Fortaleza ou Programa ou Projeto | Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção. |
SEGOV | Secretaria Municipal de Governo. |
SMS | Secretaria Municipal de Saúde. |
UBS | Unidade Básica de Saúde |
UGP/Proredes Fortaleza | Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, sendo responsável por planejar, executar, supervisionar, avaliar e coordenar todas as atividades previstas no Programa. |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
O Município de Fortaleza (doravante denominado “Mutuário”) celebrou contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (doravante “Banco”) para cooperar na execução do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES.
O PROREDES Fortaleza tem como objetivo, melhorar a capacidade do Município de Fortaleza, como ente público, ao promover investimentos que asseguram a integralidade do cuidado à saúde, garantindo serviços especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, realizar estudos, pesquisas e planos setoriais que permitam a elaboração, discussão e revisão de políticas públicas setoriais voltadas à área da juventude e à saúde, a redução das iniquidades sociais acumuladas entre as microrregiões presentes na cidade, preconizando a atuação conjunta e coerente entre as duas áreas, estabelecendo mecanismos e ações que possibilitem o desenvolvimento
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integral, com o intuito de formular e implantar e fortalecer políticas e programas exclusivos voltados à juventude de Fortaleza de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Juventude (PNJ), fomentando as potencialidades juvenis no campo cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico, possibilitando o desenvolvimento de alternativas econômicas e sociais baseadas em princípios democráticos e solidários.
O Projeto será executado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), responsável direta pelo Componente 1 do Projeto; pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ), vinculada ao Gabinete do Prefeito, responsável direta pelo Componente 2; pela Secretaria de Infraestrutura (SEINF) responsável pela execução das obras, e pela Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR), vinculada à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), responsável direta pelo Componente 3.
O PROREDES apresenta os seguintes componentes:
a) COMPONENTE 1 – Fortalecimento da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde: objetiva ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de média e alta complexidade, e melhorar sua integração com a atenção básica para aperfeiçoar o modelo das Redes de Atenção à Saúde - RAS.
b) COMPONENTE 2 – Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para Jovens: objetiva consolidar a oferta municipal de atividades de formação, culturais, esportivas e de prevenção de condutas de risco para a população jovem de Fortaleza. Estão contemplados neste componente alguns projetos inovadores conforme constam no ANEXO I.
c) COMPONENTE 3 – Acompanhamento e Administração: Este componente visa apoiar o Município de Fortaleza na coordenação e execução do Projeto para o alcance do objetivo.
Na área especializada em saúde o PROREDES visa, em seu Componente 1, a construção de 05 (cinco) policlínicas de consultas especializadas e de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aquisição de equipamentos; a construção de 22 (vinte e duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS; construção do IJF2; atividade de operação de duas unidades de pronto atendimento – UPA; fortalecimento institucional, com a elaboração de estudos e de projeto executivo para um hospital; oficinas, seminários e apoio técnico para melhorar a capacidade gerencial e clínica das equipes de saúde, incluindo a
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implementação de linhas de cuidado, com enfoque de gênero para condições crônicas prevalentes de saúde materna e infantil, diretrizes clínicas, protocolos e fluxos de referência e contra referência definido entre os serviços; ; oficinas para a realização de seminários.
Com relação ao Componente 2, voltado ao desenvolvimento de Políticas Públicas Inclusivas para a Juventude, o PROREDES prevê a construção, aquisição de equipamentos e operação de 03 (três) Centros de Arte e Esportes Unificados (CEUs); a implementação de programas de profissionalização e melhoria das capacidades dos jovens vulneráveis, com enfoque de gênero; o fortalecimento da capacidade de gestão da política de juventude, por meio de oficinas, seminários, estudos e capacitações; construção de areninhas; construção, aquisição de equipamentos e implantação de mais 03 (três) novos Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (CUCAs) que são infraestruturas as quais levam acesso aos jovens entre 15 e 29 anos ao campo geral da cultura, arte, ciência, esporte e lazer visando ofertar uma gama de atividades capazes de desenvolverem identidade, autonomia, criatividade e o capital cultural desses jovens. Os CUCAS são equipamentos públicos que contam com 03 (três) unidades já em pleno funcionamento nos bairros Mondubim, Jangurussu e Barra do Ceará, constituindo a Rede CUCA, viabilizados com a execução, de 2010 a 2017, do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude – PIPPJ, também financiado parcialmente pelo BID e voltado exclusivamente para PPJ.
O Componente 3, que trata do Acompanhamento e Administração do Programa através da UGP, o PROREDES prevê, a locação de transportes; aquisição de mobiliários e equipamentos para o funcionamento da UGP; consultorias de gestão de projetos; avaliações intermediárias e final; capacitação para UGP; análise de dados para avaliações de impacto; supervisora de obra; auditoria; e funcionamento da UGP.
O custo do Projeto é de US$ 130.950.000,00 (cento e trinta milhões novecentos e cinquenta mil dólares), sendo US$ 65.475.000,00 (sessenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e cinco mil dólares) financiados pelo Banco e US$ 65.475.000,00 (sessenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e cinco mil dólares) de contrapartida local, cuja distribuição por fonte de financiamento e categoria de investimento se identifica no quadro seguinte:
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Custos e Financiamento (em US$)
Categoria | Banco (US$) | Local (US$) | Total (US$) |
Componente 1 - Fortalecimento da Atenção Especializada de Média Complexidade em Saúde | 28.516.500,00 | 00.000.000,0 0 | 58.545.500,00 |
Componente 2 - Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para Jovens | 33.868.500,00 | 00.000.000,0 0 | 00.000.000,00 |
Componente 3 - Acompanhamento e Administração | 3.090.000,00 | 500.000,00 | 3.590.000,00 |
Total | 65.475.000,00 | 00.000.000,0 0 | 000.000.000,0 0 |
O prazo de execução do Projeto é de 4 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do contrato de empréstimo, ou seja, 2018 a 2021.
Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento de cada exercício financeiro do Mutuário e durante o prazo original de desembolsos ou suas extensões, deverá ser apresentado relatório de auditoria com as demonstrações financeiras do projeto, devidamente auditadas. O último desses relatórios será apresentado dentro de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao vencimento original de desembolsos e suas extensões.
3. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência proporciona a informação básica que o auditor necessita para entender o trabalho a ser realizado e, com base nisso, poder preparar uma proposta de prestação de serviços, planejar e executar a auditoria, com base nas Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria e requerimentos do Banco.
4. OBJETIVO
O objetivo desta auditoria externa é obter do Auditor uma opinião (ou uma afirmação acerca da impossibilidade de expressar uma opinião) sobre se as
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Demonstrações Financeiras que foram apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com os requerimentos da estrutura de relatório financeiro aplicável; e, um relatório relacionado com a avaliação do sistema de controle interno, a ser efetuada com o alcance previsto nas Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria.
4. DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DO PROJETO
Os demonstrativos financeiros do Projeto constituem-se de:
1) Demonstração de Fluxos de Caixa, correspondente do exercício findo em 31/12 de cada exercício contratado (2018,2019,2020 e 2021);
2) Demonstração dos Investimentos Acumulados do mesmo período (ambas apresentadas de forma comparativa com as demonstrações financeiras do exercício anterior auditado); e
3) Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, que deverão conter, dentre outros, o resumo das principais políticas contábeis, as respectivas conciliações, e demais notas explicativas que a Coordenação do Projeto considere ser necessário anexar às referidas Demonstrações Financeiras.
5. RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DE PROPÓSITO ESPECIAL
A UGP/PROREDES é a responsável pela elaboração e apresentação das demonstrações financeiras mencionadas no item 4, precedente, incluindo as notas explicativas às demonstrações financeiras, e as respectivas conciliações. Essas demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com o estabelecido na Cláusula 5.03. – Demonstrações financeiras e outros relatórios do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR, e no Instrutivo de Relatórios Financeiros e Gestão de Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID, ou, o que estiver vigente na data de realização do trabalho.
Para tanto, faz-se necessária a manutenção de registros e controles internos adequados, para permitir a elaboração de tais demonstrações financeiras livres de distorções relevantes causada por fraude ou erro.
Em cumprimento à NIA 580 – “Representações Formais”, a UGP/PROREDES
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fornecerá ao Auditor Externo uma declaração escrita (Carta de Representação), na qual se manifeste, dentre outros aspectos, que:
a) cumpriu com a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
b) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme os termos de referência;
c) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações financeiras;
d) observou o disposto na Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID e no Instrutivo de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID.
6. ALCANCE E NORMAS A APLICAR
A auditoria deverá ser realizada em conformidade com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria. Estas normas requerem que o Auditor cumpra com as exigências éticas de independência e de controle de qualidade, e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria inclui, também, a avaliação se os princípios contábeis aplicados são apropriados e razoáveis, assim como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Espera-se que o Auditor preste atenção especial aos seguintes aspectos, sem que isto signifique a não aplicação da totalidade das Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria:
a) NIA 240 – “Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Financeiras”. O Auditor deverá identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras decorrente de fraude, buscando obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas em relação a esses riscos, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas;
b) NIA 250 – “Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações
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Financeiras”. Ao planejar e realizar procedimentos de auditoria e avaliar e informar seus resultados, o auditor deverá reconhecer que a não conformidade com leis e regulamentos pela entidade poderá afetar materialmente as demonstrações financeiras;
c) NIA 260 – “Comunicação com os Responsáveis pela Governança”. O Auditor deverá comunicar aos responsáveis pela governança da Entidade sobre as suas responsabilidades em relação à auditoria das demonstrações financeiras, e uma visão geral do alcance e do cronograma da auditoria; e, comunicar, tempestivamente, as observações decorrentes da auditoria que sejam significativas e relevantes;
d) NIA 315 – “Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente”. O Auditor deverá identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações financeiras e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno, a fim de proporcionar uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos;
e) NIA 330 – “Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados”. O Auditor deverá obter evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada aos riscos avaliados de distorção relevante por meio de planejamento e da implementação de respostas apropriadas a esses riscos;
f) NIA 510 – “Trabalhos iniciais – Saldos Iniciais”. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o auditor deverá obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se: (i) os saldos de abertura contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações financeiras do período a ser auditado, e (ii) os saldos de encerramento do período anterior foram transportados corretamente para o período corrente.
Para fins de comprovar o cumprimento dos Acordos e Requisitos de Gestão Financeira do Projeto, espera-se que o Auditor, no contexto das NIAs, realize provas e/ou procedimentos para confirmar, dentre outros, que:
a) Os recursos externos foram utilizados em conformidade com as condições
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estabelecidas no Contrato de Empréstimo/Cartas Convênio de financiamento pertinentes.
b) Os recursos de contrapartida ou de outros co-financiadores, quando aplicável, foram fornecidos e utilizados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo.
c) Os bens, obras e serviços financiados foram adquiridos em conformidade com as Políticas e Procedimentos de Aquisições do Banco ou outra que seja aceitável pelo Banco. O Auditor deve realizar as inspeções físicas que forem necessárias, de acordo com suas considerações de riscos.
d) Os documentos de apoio necessários, registros e contas foram mantidos relativamente a todas as atividades e gastos do Projeto.
e) A conversão da moeda local para dólares tenha sido feita de acordo com o estabelecido na cláusula 3.04 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo n° 3678 – OC/BR.
f) Os controles internos do projeto relacionados à elaboração da informação financeira, foram avaliados na sua concepção e funcionamento mediante comprovações de sua efetividade. Essas comprovações serão efetuadas em conformidade com os requisitos da NIA 315 - " Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente”.
O auditor deverá obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria. A principal consideração que deve ser levada em conta pelo auditor é se, e como, um controle específico previne ou detecta e corrige distorções relevantes nas transações, ou informações que devam ser reveladas e suas implicações. Além disso, deverá comunicar apropriadamente, a UGP/PROREDES, as deficiências de controle interno identificadas durante a realização da auditoria que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer atenção deles, aplicando-se a NIA 265 – “Comunicação das Deficiências de Controle Interno”.
Os controles internos compreendem cinco componentes chave, a saber:
1. Ambiente de controle.
2. Processo de avaliação de riscos pela entidade.
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3. Sistemas de informação, incluindo o sistema contábil.
4. Atividades de controle.
5. Acompanhamento (ou monitoramento) dos controles.
7. RELATÓRIOS DE AUDITORIA
O Auditor deverá emitir os seguintes relatórios:
a) Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras do Projeto.
Que deverá conter uma opinião sobre se os referidos demonstrativos foram apresentados, em todos os seus aspectos importantes, em conformidade com a estrutura do relatório financeiro aplicável e de acordo com os requerimentos estabelecidos na cláusula contratual citada no parágrafo 5 destes termos de referência. O relatório deverá ser elaborado pelo Auditor na estrutura dos requerimentos estabelecidos na NIA 805 (Revisada). (Ver modelo no Anexo A)
b) Relatório de Controle Interno.
Nesse relatório, também denominado Carta à Gerência, o Auditor deverá entregar à UGP/PROREDES, a informação relacionada com a avaliação do sistema de controle interno, que deverá ser efetuada com base no alcance previsto nas Normas Brasileira e Internacionais de Auditoria, aplicável ao exame das demonstrações financeiras.
No relatório, também deverão ser reportadas as principais observações que surjam de tal avaliação, assim como qualquer outro achado identificado no transcurso da auditoria, assim como formular recomendações sobre temas, por exemplo:
a) Comentários e observações sobre os registros contábeis, e identificação dos processos examinados no curso da auditoria.
b) Deficiências específicas e áreas de debilidade nos sistemas e controles.
c) Políticas e práticas contábeis aplicadas e desvios na sua aplicação.
d) Casos de descumprimento de condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo/ Carta Convênio de financiamento/ cooperação pertinente.
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e) Gastos considerados não elegíveis que tenham sido pagos com recursos da conta designada ou que o Banco tenha determinado a sua devolução à disponibilidade do Projeto.
f) Gastos que não cumpram com as leis fiscais ou outras aplicáveis no país.
g) Temas que tenham chamado a atenção durante a auditoria, que possam ter um impacto significativo na execução do Projeto.
h) Acompanhamento quanto à implementação das recomendações de auditoria de períodos anteriores, assim como planos de ação decorrentes da análise da capacidade institucional, análise de riscos, visitas fiduciárias da parte do Banco e outras recomendações relacionadas com a execução do Projeto, fazendo o devido registro das recomendações que não tenham sido totais ou parcialmente cumpridas.
i) Uma avaliação do nível de risco que representam as conclusões (achados), incluindo os comentários do cliente.
8. USUÁRIOS DO RELATÓRIO
O Relatório de Auditoria deverá manifestar que as Demonstrações Financeiras foram preparadas pela Administração para fornecer informações sobre o Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES, no cumprimento dos requisitos estabelecidos no Contrato de Empréstimo nº 3678 – OC/BR, e no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID. Consequentemente, as demonstrações financeiras podem não ser apropriadas para outra finalidade.
Entretanto, esse relatório pode converter-se em um documento público, caso em que a sua distribuição no seria limitada.
Não obstante o anterior e de acordo com a Política de Acesso à Informação do BID, os Relatórios de Auditoria das Demonstrações Financeiras dos projetos que o Banco receba serão classificados como documentos públicos.
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Uma cópia impressa, tanto do Relatório de Auditoria das Demonstrações Financeiras como do Relatório de Controle Interno, assim como sua versão em arquivo eletrônico, formato PDF, deverão ser apresentadas pelo Auditor a UGP/PROREDES.
9. PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O relatório de auditoria deve ser recebido pela UGP/PROREDES o mais tardar no dia 30 de março de cada ano - prazo de 90 dias após o encerramento do exercício fiscal auditado, de forma a permitir o cumprimento do prazo estabelecido no Contrato de Empréstimo, qual seja, entrega ao Banco em até 120 dias após o encerramento de cada exercício auditado ou da data do último desembolso.
No caso da auditoria final, o prazo de entrega à UGP/PROREDES será de até 90 dias posteriores à data de último desembolso vigente (28/12/2021), qual seja 28 de março de 2022.
10. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
O Mutuário e a UGP/PROREDES garantirão ao Auditor que terá acesso ilimitado a toda as informações e explicações consideradas necessárias para facilitar a auditoria, incluindo documentos legais, relatórios de preparação e supervisão do Projeto, relatórios de revisões e investigações, correspondências e informações sobre contas correntes e qualquer outra que se identificar necessário.
O Auditor também poderá solicitar confirmação por escrito dos valores desembolsados e a desembolsar nos registros do BID.
Adicionalmente, como parte do processo de planejamento do trabalho do Auditor, também deverá ser disponibilizado acesso para conhecimento de todos os documentos básicos relacionados com a operação, tais como, dentre outros:
a) Contrato de Empréstimo n° 3678 – OC/BR.
b) Normas e procedimentos a serem observados para a contratação de obras e/ou de bens e serviços de consultoria financiados com recursos do Banco ou com recursos de contrapartida local
c) Diretrizes do modelo de gestão baseado em risco e desempenho;
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d) Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273
vigente);
e) Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID;
f) Guia de Desembolsos para Projetos Financiados pelo BID;
g) Documento de preparação do Projeto (POD), que inclui o Anexo III – “Acordos e Requisitos Fiduciários, preparados para esse propósito
h) Relatórios Semestrais de Progresso.
i) Conciliação entre os montantes desembolsados e os justificados informados nos registros do Projeto com os informados nos registros do Banco, incluindo as explicações das diferenças, quando corresponda; bem como a conciliação da conta especial em que são movimentados os recursos do Projeto.
11. QUALIDADE DO TRABALHO
O auditor responsável deve ser membro de uma Empresa, que esteja sujeita à Norma Internacional de Controle de Qualidade (NICC 1), ou outros requisitos profissionais ou regulatórios relacionados com a responsabilidade de manter um sistema de controle de qualidade que sejam, ao menos, tão exigentes como a Norma NICC 1.
A Norma Internacional NICC 1 exige que as Empresas estabeleçam políticas e procedimentos para a aceitação e continuação da relação com seus clientes e trabalhos específicos, que devem ser concebidas para prover à Empresa, uma segurança razoável de que somente se estabelecerá ou continuará com as relações e os compromissos para os quais a Empresa é competente e tem a capacidade, incluindo o tempo e os recursos. Portanto, será responsável por vincular ao compromisso, o pessoal profissional necessário e qualificado para entregar seus relatórios nos prazos estabelecidos, e com a qualidade esperada.
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12. ACESSO AOS DOCUMENTOS DE AUDITORIA
O Auditor se compromete a colocar à disposição, e permitir o exame por parte do pessoal do BID ou a quem foi designada para esta tarefa, dos papéis de trabalho (físicos ou documentados em Software de auditoria que a empresa utiliza para tal efeito e outros documentos relacionados com o trabalho objeto destes termos de referência.
Com o objetivo de facilitar eventuais esclarecimentos que sejam solicitadas pelo Banco, o Auditor deve assegurar-se que:
a) as observações/achados, conclusões e recomendações incluídas nos relatórios estejam sustentadas por evidências de auditoria apropriada, relevante e suficiente nos papéis de trabalho (documentação de auditoria);
b) existe uma adequada referência-cruzada entre os relatórios e os correspondentes papéis de trabalho;
c) a documentação encontra-se devidamente arquivada; e
d) xxxxxxxx e deixou evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a análise de riscos requerida pela NIA 315 para o planejamento e execução de suas provas.
Os funcionários do Banco podem contatar através da UGP/PROREDES os auditores para solicitar informação adicional relacionada com o trabalho objeto destes termos de referência. Os auditores devem responder a tais solicitações de forma oportuna.
13. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Os honorários acordados serão pagos de acordo com o seguinte cronograma:
Período Auditoria | Honorários (Porcentagem) | Período Auditado | Material a ser entregue | Prazo Entrega Minuta do Relatório Final | Prazo Entrega Relatório Final |
2019 | 25% (vinte cinco por cento) | 2018 | Apresentação do planejamento de auditoria, que inclua a matriz e a | 30/03/2019 | 15/04/2019 |
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resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; e Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/PROREDES do primeiro ano do Programa. | |||||
2020 | 25% (vinte cinco por cento) | 2019 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2020, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; e Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/PROREDES do segundo ano | 30/03/2020 | 15/04/2020 |
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(2019) do Programa. | |||||
2021 | 25% (vinte e cinco por cento) do valor | 2020 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2021, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/PROREDES do terceiro ano (2020) do Programa. | 30/03/2021 | 15/04/2021 |
2022 | 25% (vinte e cinco por cento) do valor | 2021 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2022, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente | 28/03/2022 | 14/04/2022 |
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cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/PROREDES do terceiro ano (2021) do Programa. |
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ANEXO A
MODELO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE O DEMONSTRATIVO DE FLUXO DE CAIXA E O DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS ACUMULADOS
RELATÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE PROPÓSITO ESPECIAL
Ao:
Programa:
Opinião
Examinamos as Demonstrações Financeiras do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES, executado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e financiado com recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com aportes do Município de Fortaleza, que compreendem a Demonstração de Fluxos de Caixa correspondente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, a Demonstração de Investimentos Acumulados em 31 de dezembro de 2018, assim como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, elaboradas pela Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP/PROREDES.
Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES, de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos descrita na nota explicativa xx.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria. Nossas responsabilidades em conformidade com tais normas
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estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Financeiras”. Somos independentes em relação ao Programa, de acordo com princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Parágrafo de Ênfase – Base de elaboração da demonstração contábil
Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção sobre a Nota Explicativa [nr.] das Demonstrações Financeiras, na qual se descreve sua base de elaboração. As Demonstrações Financeiras foram elaboradas para fornecer informações sobre o Projeto, no cumprimento dos requisitos estabelecidos no Contrato de Empréstimo nº3678 – OC/BR
, e no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID. Consequentemente, as Demonstrações Financeiras podem não ser apropriadas para outra finalidade.
Entretanto, esse relatório pode converter-se em um documento público, caso em que a sua distribuição não seria limitada.
Responsabilidade da Administração e da Governança pelas Demonstrações Financeiras
A administração do Programa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das Demonstrações Financeiras de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos descrita na nota explicativa X, com os requerimentos estabelecidos na cláusula nº5.03, item a, do Contrato de Empréstimo nº3678/OC-BR e no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID. Isso inclui determinar que a base contábil de recebimentos e pagamentos é uma base aceitável para a elaboração da demonstração contábil nas circunstâncias, assim como para os controles internos que a administração determinou serem necessários para permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das Demonstrações Financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Programa continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
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base contábil na elaboração das Demonstrações Financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Programa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor em relação à auditoria das Demonstrações Financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as Demonstrações Financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Financeiras.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria e com os requisitos específicos de auditoria contemplados no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Demonstrações Financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não,
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com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Prefeitura Municipal de Fortaleza
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Programa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas Demonstrações Financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Programa a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis, se houver, e das respectivas divulgações feitas pela administração.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações Financeiras, inclusive as divulgações e se as Demonstrações Financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditoria]
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Seção VIII. Contrato Padrão
Anexo I - Modelo de Contrato Padrão
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Modelo de Contrato de Serviços de Auditoria Externa
O PRESENTE CONTRATO celebrado em [inserir dia, mês e ano], entre [inserir nome do Contratante] com domicílio em [inserir endereço completo do Contratante], doravante denominado “O Contratante”, por um lado, e [inserir nome completo da Firma Auditora] com domicílio em [inserir endereço completa da Firma Auditora], doravante denominado “O Auditor”, por outro lado.
O Contratante realizou uma Solicitação de Propostas para a seleção e contratação de serviços de auditoria externa para o Projeto [inserir nome do Projeto ou Programa], doravante denominado “Projeto” [ou Programa, se for o caso] financiado com o Empréstimo Nº [inserir número do Empréstimo] do Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado “Banco”, e aceitou uma Proposta do Auditor pela soma indicada na Seção 4 deste Contrato.
AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:
As palavras e expressões utilizadas neste Contrato terão o mesmo significado que nos Documentos de Solicitação de Propostas.
1. Alcance dos serviços
1.1 Os serviços a serem prestados pelo Auditor deverão ser efetuados em conformidade com os termos do presente Contrato, que inclui: [inserir todos os documentos que fazem parte do Contrato e a ordem de prioridade12]. Todos estes documentos são incorporados ao presente Contrato e passam a fazer parte integral do mesmo. Em particular, se solicita ao Auditor que efetue uma auditoria do [inserir se for o caso, o Projeto ou Cooperação Técnica], de acordo com o estabelecido nos Termos de Referência e em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria (ou normas nacionais, padrões e suas práticas, desde que compatíveis com as referidas Normas Internacionais de Auditoria). Serão objeto de auditoria externa os exercícios compreendidos no período de [inserir dia, mês e ano] a [inserir dia, mês e ano]. O cronograma para a execução dos serviços solicitados encontra-se no Anexo A deste Contrato.
12 Indica-se a título de referência a seguinte ordem de prioridade: “Ata de negociação entre o Contratante e o Auditor, Proposta do Auditor, Cartas de esclarecimentos à Solicitação de Propostas, Solicitação de Propostas”.
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2. Duração
2.1 O presente Contrato entrará em vigência a partir da assinatura do presente documento por ambas as partes e, a menos que seja terminado antecipadamente pelo Contratante antes de sua expiração, conforme estipulado na Cláusula 8 deste Contrato, continuará vigente até a data na qual o Contratante tiver dado por aceitas todas as tarefas encomendadas ao Auditor, de acordo com o cronograma previsto no Anexo A. Qualquer prorrogação deste prazo deverá ser concedida e aprovada previamente e por escrito pelo Contratante.
3. Pessoal
3.1 As partes concordam que as pessoas indicadas na Proposta Técnica (as “Pessoas”) e suas respectivas experiências são essenciais para a prestação dos serviços de que trata este Contrato. Em consequência, o Auditor se compromete a que essas Pessoas estarão disponíveis durante toda a duração dos serviços a que este Contrato dá origem.
3.2 Se qualquer dessas Pessoas deixarem de prestar serviços para o Auditor ou deixar de fazer parte das pessoas mencionadas na Cláusula 3.1, o Auditor deverá informar ao Contratante essa situação e procederá imediatamente a substituir essa pessoa por outra de conhecimento e experiência comparáveis às apresentadas na Proposta Técnica, que seja aceitável para o Contratante, com a não objeção do Banco. Se o Contratante desaprovar qualquer pessoa que estiver prestando serviços como resultado deste Contrato, o Auditor, se o Contratante a seu critério assim o solicitar, deverá substituir essa pessoa por outra de conhecimento e experiência similares imediatamente.
3.3 O Sr. [inserir nome e cargo] será o responsável pela auditoria e atuará como Representante do Auditor para fins de selecionar qualquer substituição de pessoal e entregar os currículos que servirem para demostrar os antecedentes profissionais de cada um deles. O Auditor será responsável pela exatidão e veracidade da informação contida em qualquer documento de antecedentes pessoais que apresente ao Contratante, seja antes da celebração deste Contrato ou em qualquer momento em que seja efetuado, se por qualquer razão uma dessas Pessoas for substituída.
4. Desempenho
4.1 Na finalização dos trabalhos descritos, o Auditor deverá entregar seus relatórios ao Contratante13.
4.2 Cronograma de trabalho: (inserir o cronograma de realização dos trabalhos – recebimento do plano de trabalho, cronologia de cada etapa do trabalho, confirmação da equipe que estará a cargo do trabalho e datas limite para entrega dos relatórios preliminares e finais).
4.3 O Contratante terá um prazo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento dos relatórios, em conformidade com a Proposta em anexo, para fazer ao Auditor qualquer
13 A critério do Banco poderá ser exigido que o Auditor envie uma cópia de seus relatórios diretamente à Representação do Banco no país.
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comentário e exigir-lhe qualquer esclarecimento, revisão ou modificação dos mesmos, com a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos e o cumprimento dos termos deste Contrato. O Auditor terá um prazo de dez (10) dias a contar da data da notificação do Contratante, para entregar esses esclarecimentos, realizar tais revisões ou modificações sem custo adicional algum para o Contratante, salvo, com prévia aprovação do mesmo, dos gastos de viagem, alojamento e comunicação em que incorrer. Uma vez entregues e aceitos esses esclarecimentos, revisões ou modificações, o trabalho será dado por cumprido.
4.4 Se, a qualquer momento, durante a vigência deste Contrato, o Contratante considerar que o desempenho do Auditor é insatisfatório, o Contratante notificará e indicará por escrito ao Auditor sobre a natureza do problema. O Auditor terá um prazo de quinze
(15) dias úteis, a contar da data dessa notificação, para adotar as medidas corretivas adequadas a fim de cumprir com os termos deste Contrato em relação ao desempenho.
5. Supervisão e Inspeção
5.1 O Auditor deverá supervisionar e responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado por aquelas Pessoas que este designe para prestar os serviços relacionados a este Contrato.
5.2 Na prestação dos serviços relacionados a este Contrato, o Auditor deverá reportar o progresso dos mesmos ao Contratante de acordo com os termos acordados.
5.3 O Auditor permitirá que o Banco, através de seus representantes autorizados, inspecione a qualquer momento a execução de seus trabalhos e possa revisar seus registros e documentos, para o que contará com sua mais ampla colaboração.
6. Honorário e gastos
6.1 Em troca da prestação dos serviços deste Contrato, o Contratante pagará ao Auditor a soma de [inserir o montante e moeda]. O total desta soma inclui os honorários do Auditor e os gastos reembolsáveis necessários para o cumprimento do presente Contrato. A cifra mencionada anteriormente inclui impostos e taxas aplicáveis em [inserir jurisdição /país].
6.2 Fica entendido que o pessoal do Contratante relacionado com o Projeto proporcionará plena colaboração na preparação e localização da informação que seja requerida, elaboração de análise, etc. Para tanto, o Contratante assume a responsabilidade por isso14. Se durante o desempenho dos trabalhos do Auditor surgirem problemas não previstos que aumentem significativamente o número de horas estimadas e de gastos, o Auditor terá a oportunidade de discutir a possível cobrança adicional com o Contratante.
6.3 Além disso, se o Contratante solicitar ao Auditor a ampliação do escopo do trabalho contratado ou a realização de tarefas adicionais, a tarifa horaria a ser paga pelo Contratante fica estabelecida em [inserir montante e moeda] em caso de tarefas a serem realizadas pelo quadro de pessoal designado ao trabalho de campo, e em [inserir
14 Incluindo a provisão de um espaço físico para os auditores em seus escritórios que lhes permita realizar seus trabalhos de forma normal e sem interrupções.
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montante e moeda] no caso de se requerer a participação direta e exclusiva de pessoal do nível gerencial do Auditor, mais seus gastos associados.
7. Pagamentos
7.1 O pagamento dos honorários e gastos reembolsáveis indicados na Cláusula 6.1, precedente, será efetuado pelo Contratante da seguinte forma:
1. Os gastos reembolsáveis serão pagos 100% uma vez incorridos, desde que previamente aprovados e devidamente justificados; e
2. Os honorários e outros gastos serão pagos de acordo com o seguinte esquema:
a. [inserir montante e moeda]
b. [inserir montante e moeda]
c. [inserir montante e moeda]
8. Rescisão
8.1 O Contratante, após prévia a não objeção do Banco, se reserva o direito de rescindir a qualquer momento o presente Contrato, mediante aviso antecipado e por escrito ao Auditor se, segundo a seu critério, considerar que o Auditor não cumpriu as obrigações estabelecidas no presente Contrato, incluindo o disposto na Cláusula 4.3 deste Contrato. Neste caso, o Contratante pagará ao Auditor os serviços que este prestou satisfatoriamente de forma total ou parcial, assim como os gastos reembolsáveis em que este incorreu para realizar o trabalho, até a data da rescisão do Contrato.
8.2 O presente Contrato poderá ser renovado de forma sucessiva e até a finalização da execução do Projeto, de comum acordo entre o Contratante e o Auditor, após prévia a não objeção do Banco.
9. Controle administrativo: Modificações e ordens de alteração
9.1 A faculdade para assinar o presente Contrato por parte do Contratante e para aprovar qualquer modificação, acréscimo ou ordem de alteração de qualquer dos requisitos ou disposições do mesmo, foi delegada a [inserir Representante autorizado]. Essa faculdade se estende também a favor de qualquer pessoa que possa substituí-la em seu cargo e, também, a mesma pode ser delegada a outros funcionários do Contratante, caso em que, de acordo com a Cláusula 10.2 deste Contrato, o Contratante deverá notificar por escrito ao Auditor, e indicando o alcance dessa delegação de poderes.
9.2 Toda modificação, acréscimo ou ordem de alteração, incluindo a soma deste Contrato, deverá ser aprovada pelo funcionário autorizado pelo Contratante ou seu representante expressamente autorizado para isso, assim como pelo pessoal devidamente autorizado do Auditor. No caso em o Auditor executar qualquer das alterações antes indicadas como resultado das instruções de qualquer pessoa distinta dos funcionários do Contratante indicados na Cláusula 9.1, essas modificações, acréscimos ou alterações serão considerados como tendo sido efetuadas sem a devida autorização e, portanto,
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não será efetuado nenhum ajuste na soma do Contrato para reconhecer qualquer aumento que possa ser derivado dessas modificações, acréscimos ou alterações.
9.3 Toda modificação a este Contrato deverá contar com a não objeção prévia do Banco.
10. Controle administrativo: Representantes designados, notificações e pedidos
10.1 [inserir nome do Executor] é a unidade com responsabilidade básica identificada como tal no Contrato de Empréstimo [inserir número] para fins deste Contrato celebrado entre o Contratante e o Auditor.
10.2 O Auditor e o Contratante deverão notificar, mutuamente e por escrito, os nomes de seus respectivos representantes autorizados para atuar em conformidade com as diferentes disposições deste Contrato. Essas notificações deverão ser efetuadas (i) no momento da assinatura deste Contrato, e (ii) quando as partes decidirem nomear outras pessoas autorizadas, dentro do prazo de [inserir número de dias] a partir de sua designação. Qualquer notificação ou solicitação que deva ser feita conforme este Contrato, será considerada devidamente efetuada ou apresentada se for entregue por uma parte à outra, seja em mãos ou por correio, nos seguintes endereços:
Contratante [inserir endereço]
Auditor [inserir endereço]
11. Responsabilidade
11.1 O Contratante reconhece que nem o Auditor, nem qualquer de suas firmas associadas, nem os sócios, associados ou empregados de qualquer das partes serão responsáveis por qualquer perda, dano, custo ou gasto em que o Contratante, seus funcionários, empregados e representantes puderem incorrer ou sofrer, como resultado de qualquer ato do Auditor, suas firmas associadas, dos sócios, associados ou empregados de qualquer das partes com relação ao desempenho dos serviços detalhados no presente Contrato, salvo a existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da informação do Contratante. Neste sentido, o Contratante se obriga a não reclamar do Auditor ou suas firmas associadas, assim como dos sócios, associados ou empregados de qualquer delas, as acima referidas perdas, danos, custos ou gastos; mas, não obstante isso, nada do anteriormente assinalado liberará o Auditor ou a suas firmas associadas, seus sócios, associados ou empregados pela responsabilidade, por qualquer dano ou perda, que qualquer deles possa ter devido à existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da informação do Contratante.
12. Seguros
.1 O Auditor será responsável de contratar os seguros pertinentes.
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13. Propriedade da documentação de auditoria
13.1 O Auditor é proprietário da documentação de auditoria (papéis de trabalho) e deverá conservá-la de acordo com os requisitos legais e profissionais de retenção de registros vigentes na data do presente Contrato.
14. Relação entre as partes
14.1 Por se tratar de um contrato civil entre o Auditor e o Contratante, não existe nenhuma relação nem obrigação de vínculo empregatício.
15. Legislação, jurisdição e solução de controvérsias
15.1. O presente Contrato se sujeita à legislação e jurisdição da República de [inserir país].
15.2. Toda controvérsia que surja deste Contrato e que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo judicial conforme a legislação do país do Contratante.
16. Elegibilidade
.1 Os Auditores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Auditor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir com os seguintes requisitos:
(a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) É cidadão de um país membro; ou
(ii) Estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de “boa fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma firma auditora tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) Está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) Mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
17. Fraude, Corrupção e Práticas Proibidas
[Cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados com base na Política GN- 2350-7]
17.1 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros,
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subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e
denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato12. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva; e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O banco aplicará, em todos os casos, os procedimentos estabelecidos no parágrafo (c), abaixo.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar danos ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e,
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes, efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se se comprovar, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que oferece proposta ou participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, órgãos executores e organismos contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado por serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da
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empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar um indivíduo, entidade ou empresa inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou participe em contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou,
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para casos de denúncias de fraude e corrupção em processos de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx). Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima;
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados à participação no processo de aquisições e às negociações ou execução de um contrato que tenha sido efetuado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção, descritas nesta Cláusula; e,
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições acima, poderá ser efetuada de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
+
17.3 Os Proponentes declaram e garantem que:
(a) que leram e entenderam a proibição de atos de fraude e corrupção dispostas pelo Banco e que se obrigam a observar as regras pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma violação das políticas de fraude e corrupção, descritas neste documento;
(c) que não distorceram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato, ou o seu cumprimento;
(d) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram condenados por crimes ligados à fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou que tenha sido declarado culpado por um delito relacionado a fraude ou corrupção;
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(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de representação ou acordos para partilha de rendimentos relacionados com o contrato ou com o contrato financiado pelo Banco;
(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer dessas condições pode resultar na imposição de qualquer, ou de um conjunto de medidas, descritas na Cláusula 1.1 (b).
Prácticas Proibidas
[Cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados com base na Política GN- 2350-9]
17.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco15 todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento reciproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos sancionadores.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii)Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus
15 Na página web do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) podem ser obtidas informações sobre como denunciar uma suposta ocorrência de Prática Proibida, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o convênio que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
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xxxx para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes, efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e,
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
a.a. destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre alegações de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
b.b. todo ato que vise impedir materialmente o exercício de inspeção e dos direitos contratuais do Banco referidos no parágrafo 1.1 (e) a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou individuo atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), órgãos executores ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou serviços, a contratação de obras ou serviços de consultoria financiadas pelo Banco;
(ii)suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do “Órgão Executor” ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma contratação não elegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte do empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidencias de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outros, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir à empresa, entidade ou indivíduo uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos participação em GN-2350-9 9 atividades financiados pelo Banco; e (ii)
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seja designado16 como subempreiteiro, subconsultor ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/o;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 1.1 (b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições anteriormente referidas, serão de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou individuo atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), órgãos executores ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer que conste dos documentos de licitação e dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os, consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer consultor e seus representantes, empreiteiro, subempreiteiro, subconsultor, fornecedor de bens ou prestador de serviços e seus representantes deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, pessoal, subempreiteiros,
16 Um subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens e serviços designado (utilizam-se diferentes expressões dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpra uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo proponente em sua proposta ou proposta de pré-qualificação porque aporta experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitem ao proponente satisfazer os requisitos de elegibilidade da licitação; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
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subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, fornecedor de bens ou prestador de serviços se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, e seu representante, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, fornecedor de bens ou prestador de serviços.
(g) Quando um Mutuário adquirir bens, serviços distintos de consultoria, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agencia especializada, , todas as disposições contempladas no parágrafo 1.1 e ss., relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
17.2 Os Proponentes, ao apresentar suas propostas, declaram e garantem que:
(i) que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis caso ocorram, dispostas neste documento e que se obrigam a observar as regras pertinentes;
(ii)que não incorreram em nenhuma Prática Proibida, descritas neste documento;
(iii) que não distorceram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação, adjudicação ou execução de um contrato;
(iv) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais ou seus representantes tenham sido declarados, pelo Banco ou por outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para reconhecimento recíproco de sanções, inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou pela referida IFI, nem foram condenados por crimes ligados à ocorrência de Práticas Proibidas ;
(v) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra empresa ou entidade
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que tenha sido declarada, pelo Banco ou por outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para reconhecimento recíproco de sanções, inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou que tenha sido declarado culpado por um delito relacionado às Práticas Proibidas;
(vi) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de representação ou acordos para partilha de rendimentos relacionados com o contrato ou com o contrato financiado pelo Banco;
(vii) que reconhecem que o descumprimento de qualquer dessas condições pode resultar na imposição de qualquer, ou de um conjunto de medidas, descritas na Cláusula 1.1 (b).
18. Integração
18.1 Este Contrato e os documentos incorporados a este Contrato, conforme indicado na Cláusula 1.1, constituem a totalidade do Contrato entre ambas as partes. Se houver ambiguidade ou contradição entre o texto do Contrato e qualquer de seus documentos, prevalecerá o indicado no texto deste Contrato. No caso de haver qualquer ambiguidade ou contradição entre os textos do presente Contrato, prevalecerá o texto de um sobre o outro de acordo com a seguinte ordem de prioridade: [inserir ordem de prioridade]. Fica registrado que não se fazem promessas nem se estabelecem outros termos, condições ou obrigações distintas dos contidos neste documento e seus anexos. O presente Contrato, além disso, substitui qualquer comunicação, representação, entendimento ou contrato, verbal ou por escrito, que as partes possam ter feito ou prometido antes da celebração deste Contrato.
PELO CONTRATANTE PELO AUDITOR
Assinado por: Assinado por:
Cargo: Cargo:
Data: