Suporte Selecionado Cláusulas Exemplificativas

Suporte Selecionado. O Suporte Selecionado poderá estar disponível para (i) Programas não IBM ou para (ii) Programas licenciados sob o Contrato de Licença IBM para Programas sem Garantia (juntos "Programas Selecionados"). A seção sobre Subscrição e Suporte de Software IBM acima se aplica aos Programas Selecionados sob o Suporte Selecionado, exceto que 1) a IBM pode fornecer ao Cliente assistência para projetar e desenvolver aplicativos com base no nível de subscrição do Cliente; 2) a política de "Ciclo de Vida de Suporte de Software" IBM não se aplicar; e 3) nenhuma nova versão, release ou atualização sao fornecidos pela IBM. A IBM não fornece licenças de acordo com este Contrato para Programas Selecionados.
Suporte Selecionado. Programas Selecionados elegíveis para o Suporte Selecionado estão listados em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/XXXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx . O Suporte Selecionado começa na data em que a IBM aceita a ordem do Cliente para cada suporte e termina no último dia do mês correspondente do ano seguinte, a menos que a IBM aceite a ordem do Cliente no primeiro dia de um mês e, nesse caso, a cobertura terminará no último dia do mês anterior no ano seguinte. Enquanto o Suporte Selecionado estiver em vigor para um Programa Selecionado: a. A IBM disponibilizará para o Cliente as correções de defeitos do Programa Selecionado, caso haja alguma, desenvolvida(s) por ela. b. A IBM fornece assistência ao Cliente para 1) perguntas de rotina do Cliente, de curta duração, sobre o uso e instalação (instruções); e 2) questões relacionadas ao código. O Suporte Selecionado para uma versão ou release específico de um Programa está disponível apenas até que a IBM descontinue o Suporte Selecionado para essa versão, release ou modificação do Programa. Quando o Suporte Selecionado for descontinuado, o Cliente deverá fazer upgrade para uma versão ou release suportado do Programa para poder continuar a receber tal suporte. A política de “Ciclo de Vida de Suporte de Software” da IBM não se aplica ao Suporte Selecionado. c. A IBM pode fornecer assistência para o Cliente no projeto e desenvolvimento de aplicativos com base no nível de subscrição do Cliente. d. A IBM pode fornecer assistência por meio de acesso eletrônico e, se estiver disponível, telefone, dependendo da localização do Cliente e do nível de subscrição que o Cliente adquire. Tal assistência é fornecida apenas para o pessoal de suporte técnico de IS (Information Systems) do Cliente, durante o horário normal de expediente (horário comercial divulgado) do centro de suporte IBM do Cliente. Consulte o IBM Software Support Handbook para obter detalhes aplicáveis ao Suporte Selecionado em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx . e. A IBM pode solicitar que o Cliente conceda acesso remoto ao seu sistema para ajudá-lo a isolar a causa do problema do software. O Cliente continua sendo responsável pela proteção adequada do seu sistema e de todos os dados contidos nele, sempre que a IBM acessar remotamente o sistema com sua permissão. A IBM não fornece licenças de acordo com este Contrato para Programas Selecionados.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • Suporte 4.10.1 As solicitações de atendimento por parte da CONTRATANTE deverão ser protocoladas junto à CONTRATADA contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet; 4.10.2 Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08h às 17h, de segundas às sextas-feiras; 4.10.3 No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia; 4.10.4 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça; 4.10.5 A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema; 4.10.6 Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte; 4.10.7 A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos – utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.