Suprimento Cláusulas Exemplificativas

Suprimento. Chapas, perfis laminados, parafusos, etc, devem estar acompanhados dos Certificados de Usina (para chapas e perfís) e certificados dos fornecedores, garantindo a qualidade dos materiais especificados no projeto. Materiais de estoque do fabricante podem ser utilizados, desde que acompanhados dos Certificados de Usina, os quais devem fazer parte do Sistema de Rastreamento de Materiais, do fabricante. Materiais, que não estejam perfeitamente identificados e documentados, não podem fazer parte do fornecimento, a menos que sejam realizados todos os testes e ensaios de qualificação do material e emitida a documentação correspondente, por instituição reconhecida.
Suprimento. Leilões de Energia ............................................... 14.037.343 20.639.913 1.628.992 2.123.296 116,05 102,87 Agentes Comercializadores................................. 6.443.884 3.349.303 886.356 375.528 137,55 112,12 Contrato com Pequenas Distribuidoras ............... – 681.971 – 76.458 – 112,11 20.481.227 24.671.187 2.515.348 2.575.282 122,81 104,38
Suprimento. Os suprimentos têm fonte contratual civil. Só podem ser dinheiro ou outras coisas fungíveis e podem ser remuneradas ou não. Saber se se quer fazer suprimentos, prestações suplementares ou acessórias porque a sociedade precisa de dinheiro é importante. Normalmente, não se quer fazer aumentos de capital para não se aumentar o capital social. O que mais se faz são suprimentos, quer pelas vantagens oferecidas no código, quer por serem os mais mobilizáveis. Se se precisa de dinheiro, liga-­‐se ao gestor da sociedade, e diz-­‐se que se precisa do dinheiro de volta com os juros.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • RECEBIMENTO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;