Suprimento Cláusulas Exemplificativas

Suprimento. Os suprimentos têm fonte contratual civil. Só podem ser dinheiro ou outras coisas fungíveis e podem ser remuneradas ou não. Saber se se quer fazer suprimentos, prestações suplementares ou acessórias porque a sociedade precisa de dinheiro é importante. Normalmente, não se quer fazer aumentos de capital para não se aumentar o capital social. O que mais se faz são suprimentos, quer pelas vantagens oferecidas no código, quer por serem os mais mobilizáveis. Se se precisa de dinheiro, liga-­‐se ao gestor da sociedade, e diz-­‐se que se precisa do dinheiro de volta com os juros.
Suprimento. Chapas, perfis laminados, parafusos, etc, devem estar acompanhados dos Certificados de Usina (para chapas e perfís) e certificados dos fornecedores, garantindo a qualidade dos materiais especificados no projeto. Materiais de estoque do fabricante podem ser utilizados, desde que acompanhados dos Certificados de Usina, os quais devem fazer parte do Sistema de Rastreamento de Materiais, do fabricante. Materiais, que não estejam perfeitamente identificados e documentados, não podem fazer parte do fornecimento, a menos que sejam realizados todos os testes e ensaios de qualificação do material e emitida a documentação correspondente, por instituição reconhecida.
Suprimento. Leilões de Energia ............................................... 14.037.343 20.639.913 1.628.992 2.123.296 116,05 102,87 Agentes Comercializadores................................. 6.443.884 3.349.303 886.356 375.528 137,55 112,12 Contrato com Pequenas Distribuidoras ............... – 681.971 – 76.458 – 112,11 20.481.227 24.671.187 2.515.348 2.575.282 122,81 104,38

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  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PROCEDIMENTO 6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;