Modalidades de poder orgânico Cláusulas Exemplificativas

Modalidades de poder orgânico. Temos dois tipos de poder: • Competência externa: poder de representação – é um poder face a terceiros; por aproximação, podemos dizer que este poder corresponde ao poder de vinculação; • Competência interna: poder de administração – é um poder face aos outros órgãos; por aproximação, podemos dizer que este poder corresponde ao poder decisório; Em ambos os casos, quando o administrador atua nestas duas competências, ele não atua em nome próprio, mas em nome da sociedade. Assim, também a competência interna implica a representação da pessoa coletiva (o órgão representa sempre a pessoa coletiva). Mas atenção, a terminologia tradicional é a de que o poder de administração corresponde ao poder interno, ao passo que a representação diz respeito à competência externa. Mas não esquecer que também a competência interna é representativa, apenas não o é perante terceiros. O poder de representação ou competência externa é abstrato, e não pode ser limitado para efeitos de proteção de tráfego jurídico/ proteção de terceiros por força da 1ª diretiva de coordenação de direito das sociedades de inspiração germânica em que se estabeleceu que o objeto social e estatutos não podem limitar o poder de limitação (terceiros têm de poder confiar que os administradores têm poder de representação). Estes poderes de representação estão tendencialmente concentrados no órgão de administração, quem vincula a sociedade perante terceiros são os gerentes e administradores, não os sócios, pelos mesmos motivos de proteção de terceiros: diminuir custo de transação e contexto para as empresas. É sempre o administrador que vincula. Há outros órgãos com competência pontual face ao exterior: sócios quando designam administradores, contratam externos, competência externa. Os órgãos de controlo (conselho fiscal e conselho geral de supervisão), a lei permite que contratem peritos, peçam informação a terceiros – competência externa pontual. A tendência é para a concentração do poder externo. Há situações complexas. No caso da venda de um imóvel por uma sociedade anónima o poder externo é dos administradores, sendo o poder interno dos órgãos. Se houverem assinaturas dos administradores em número suficiente, mas a deliberação interna não tiver ocorrido dentro das conformidades, há vinculação, mas haverá responsabilidade interna. Por vezes faz-­‐se uma distinção entre órgãos internos e órgãos externos. Esta distinção não é correta, porque não há órgãos internos e órgãos externos, o que há é poderes ext...

Related to Modalidades de poder orgânico

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)