Suspensão de Direitos Cláusulas Exemplificativas

Suspensão de Direitos. A UPS poderá suspender os direitos que Você tem de acessar qualquer parte dos Sistemas UPS com a Tecnologia UPS ou conforme necessário, a critério exclusivo da UPS, inclusive, sem limitação:
Suspensão de Direitos. A UPS pode suspender os Seus direitos de aceder a qualquer parte dos Sistemas UPS através da Tecnologia UPS ou se tal for considerado necessário pela UPS, segundo o respetivo critério exclusivo, para, entre outros fins, (1) evitar o acesso a alguma parte dos Sistemas UPS ou da Tecnologia UPS que não seja efetuado em conformidade com os termos e condições do presente Contrato; (2) corrigir um erro material nos Sistemas UPS ou na Tecnologia UPS; ou (3) cumprir uma lei, regulamento, norma ou decisão de qualquer tribunal ou outro organismo competente.
Suspensão de Direitos. Nos termos do Artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, os Acionistas poderão suspender o exercício dos direitos (incluindo de voto) detidos por um Acionistas que deixar de cumprir obrigação imposta pelo presente Acordo, pela lei ou pelo estatuto social, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

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  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Efeitos A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.