ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.