DOS DIREITOS DOS TITULARES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DOS TITULARES. 10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo CLIENTE, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. 10.1.1 Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça alguma requisição diretamente ao SERPRO, como por exemplo, solicite a retificação, a atualização, a correção ou o acesso aos seus dados pessoais, o SERPRO orientará o titular para que busque o Controlador. 10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o SERPRO poderá mantê–los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio SERPRO. 10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
DOS DIREITOS DOS TITULARES. 10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo CLIENTE, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
DOS DIREITOS DOS TITULARES. As PARTES, em cooperação, deverão atender aos direitos de privacidade dos titulares de dados, especificamente e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, mediante a requisição expressa, a eliminação dos dados pessoais, na forma previsão na lei, informação das entidades públicas e privadas com as quais as partes realizaram o uso compartilhado de dados, bem como a revogação do consentimento, conforme aplicável.
DOS DIREITOS DOS TITULARES. 9.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos na legislação que verse sobre dados pessoais serão atendidos pelo CNJ, que será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo faça sua requisição diretamente ao CSJT, como, por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao CNJ, para que este proceda ao atendimento da requisição feita. 9.2 No caso de requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o CSJT poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio Xxxxxxx. 9.3 Para prestar os serviços descritos neste Termo, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 (cinco) e as medidas de transparência previstas na LGPD,
DOS DIREITOS DOS TITULARES. A política de privacidade CONTRACT REVESTIMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA busca atingir todos os direitos amparados pelo Artigo 9º da Lei 13.709/2018. Todo o Titular de Dados Pessoais que possui dados coletados por essa empresa tem garantido o acesso às informações sobre o tratamento de seus dados por meio de contato com o Encarregado de Dados via xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
DOS DIREITOS DOS TITULARES. A requisição de qualquer direito envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados, pelo titular, deverá ser feita através do preenchimento do competente formulário, que deverá ser solicitado ao DPO pessoalmente, na sede da empresa, ou por e-mail, através do contato indicado mais adiante. Para a requisição de direitos será necessária a confirmação da sua identidade, por isto, o nosso Encarregado/DPO lhe solicitará alguns dados e documentos. Os titulares dos dados poderão solicitar exibição, correção de dados inexatos, incompletos ou desatualizados ou anonimização, bloqueio ou exclusão de seus dados, eliminação dos dados, salvo nos casos em que a manutenção dos dados coletados é necessária para preservação de direito e/ou cumprimento de obrigações legais ou contratuais. Os titulares poderão, a qualquer momento revogar o consentimento para futura coleta e tratamento de seus dados pessoais. A revogação do consentimento pode inviabilizar parcial ou totalmente a prestação de algum serviço, a execução de algum contrato, ou a proteção de algum direito do próprio titular. Não serão excluídos dados pessoais tratados com base legal diversa do consentimento, como por exemplo o cumprimento do contrato firmado com o titular ou de obrigação legal ou regulatória. Havendo a solicitação de exclusão dos dados, a PASSEBUS eliminará todos os seus dados de todos os nossos bancos de dados, ressalvados aqueles essenciais ao cumprimento de obrigação legal ou de órgão regulador, para a proteção de direitos da nossa empresa, em eventual demanda judicial ou administrativa, ou ainda, para fins de auditoria.
DOS DIREITOS DOS TITULARES. A DIAGMED garante por meio desta Política, aos titulares de todos os dados pessoais que controla o exercício dos direitos conferidos pela LGPD. Todas as solicitações feitas a DIAGMED serão atendidas com atenção, mas, a DIAGMED, visando à segurança dos dados pessoais, poderá verificar a identidade do solicitante antes de responder à sua solicitação. Vale observar que os direitos dos titulares descritos abaixo podem estar sujeitos a limitações legais. Na vigência da LGPD, o titular ou seu representante legalmente constituído pode entrar em contato com a DIAGMED a qualquer momento para obter: a) confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais; b) o acesso a seus dados pessoais; c) a correção de seus dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; d) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de seus dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; e) a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço; f) a eliminação de seus dados pessoais tratados com o seu consentimento; g) a informação das entidades públicas e privadas com as quais a DIAGMED compartilhou seus dados pessoais; e h) a revogação do consentimento dado para a DIAGMED tratar seus dados pessoais.
DOS DIREITOS DOS TITULARES. 10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo Contratante, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua requisição diretamente ao Contratado, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao Contratante para que este proceda com o atendimento da requisição feita. 10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o 10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
DOS DIREITOS DOS TITULARES. 8.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência ao CONTRATANTE, implementando as medidas técnicas e organizacionais apropriadas, nos termos das instruções do CONTRATANTE, para auxiliá- lo no atendimento às solicitações de Titulares de Dados, nos termos da LGPD. Caso a CONTRATADA receba de algum Titular de Dados Pessoais: (i) questionamento sobre o Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do CONTRATO; e/ou (ii) solicitação de exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, em especial a LGPD, deverá a CONTRATADA se abster de responder ao Titular diretamente e deverá informar imediatamente tal fato ao CONTRATANTE, na forma e prazo indicados no item 8.2 a seguir. 8.2. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE por escrito, sem demora indevida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas de qualquer solicitação: (i) de informações pedidas por ou de reclamações apresentadas perante a ANPD ou de qualquer outra autoridade pública em qualquer jurisdição em relação aos Dados Pessoais tratados em razão deste CONTRATO; (ii) de um Titular de Dados que exerça direitos previstos na LGPD, incluindo, mas não se limitando ao direito de acessar, retificar, alterar, corrigir, compartilhar, excluir ou bloquear o tratamento de seus Dados Pessoais.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.